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COMO IDENTIFICAR SE SUAS MENSAGENS NO WHATSAPP ESTÃO SENDO MONITORADAS

A privacidade no WhatsApp tem se tornado uma questão cada vez mais relevante para os usuários, especialmente em um cenário onde a segurança digital é muito importante. Caso você desconfie que suas conversas estão sendo monitoradas, há indícios que podem revelar se alguém está acessando suas mensagens sem a sua autorização. Abaixo, apresento sete sinais que podem indicar uma violação da sua privacidade no WhatsApp.

  1. Análise do Uso de Tela
    Os smartphones modernos permitem que você acompanhe o tempo gasto em cada aplicativo. Se você perceber que o WhatsApp foi utilizado em horários em que você estava ocupado ou dormindo, isso pode ser um sinal de que alguém acessou o aplicativo sem o seu consentimento.
  2. Aumento Inexplicável no Consumo de Dados
    Um aumento repentino no consumo de dados móveis pode ser um indicativo de acesso não autorizado ao WhatsApp ou a outros aplicativos do seu dispositivo. Preste atenção se, especialmente no início do mês, o uso de dados estiver acima do normal.
  3. Verificação de Atividades no Histórico de Navegação
    Embora muitas vezes seja apagado por intrusos, o histórico de navegação pode conter pistas sobre acessos indevidos ao seu dispositivo. Um espião descuidado pode deixar rastros que revelam atividades suspeitas.
  4. Mensagens Marcadas Como Lidas
    Um dos sinais mais claros de que alguém acessou seu WhatsApp sem sua permissão é encontrar mensagens lidas que você não abriu. O aplicativo permite ver exatamente quando uma mensagem foi lida, portanto, fique atento a esse detalhe.
  5. Recebimento de Mensagens Suspeitas
    Receber mensagens estranhas ou ofensivas que você não esperava pode ser um indício de que seu dispositivo foi utilizado para comunicações não autorizadas. Espiões podem tentar apagar as evidências, mas muitas vezes algo fica para trás.
  6. Verificação de Aplicativos Recentemente Utilizados
    No iPhone, por exemplo, você pode verificar quais aplicativos foram recentemente abertos deslizando de baixo para cima e segurando no centro da tela. Se notar algo fora do comum, isso pode ser um sinal de espionagem.
  7. Bateria Descarregando Rapidamente
    Se a bateria do seu celular começar a descarregar rapidamente sem motivo aparente, isso pode indicar que o dispositivo está sendo utilizado sem o seu conhecimento. Embora o desgaste natural da bateria possa explicar essa situação, um consumo súbito e elevado de energia deve ser investigado.

Proteger suas conversas no WhatsApp é essencial para garantir sua privacidade e segurança. Se você desconfiar que alguém está acessando seu celular sem permissão, é importante ficar atento a esses sinais e tomar medidas preventivas, como mudar suas senhas e ativar a autenticação em dois fatores.

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JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

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PRIVACIDADE EM RISCO: AÇÃO JUDICIAL BUSCA FREAR COLETA DE DADOS PELO WHATSAPP

Embora o aplicativo proteja nossas conversas privadas com criptografia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram a maior ação judicial da história do Brasil em defesa dos dados pessoais dos consumidores. A ação visa garantir que o WhatsApp respeite nosso direito de escolha sobre o compartilhamento de nossos dados para uso em ofertas e propagandas nas demais empresas do grupo, como Facebook e Instagram.

Desde 2021, o WhatsApp tem acumulado uma vasta base de dados sobre seus usuários, o que levanta preocupações significativas quanto à nossa privacidade e segurança. Basta lembrar o escândalo da Cambridge Analytica nos Estados Unidos para reconhecer os perigos reais que enfrentamos.

Desde então, o Idec e a organização Ekō têm lutado para que o WhatsApp cumpra as leis brasileiras, oferecendo uma opção clara e simples para que os usuários decidam se desejam ou não compartilhar seus dados com a empresa. No entanto, essas iniciativas não tiveram sucesso até agora.

Por isso, ingressamos com esta ação para assegurar nosso direito de escolha. Na Europa, o WhatsApp já respeita as leis e não compartilha essas informações dos usuários. Por que no Brasil deveria ser diferente?

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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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WHATSAPP ENFRENTA AÇÃO BILIONÁRIA POR VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE NO BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação civil pública visando condenar o WhatsApp ao pagamento de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação acusa a empresa de violar os direitos dos usuários brasileiros ao impor mudanças em sua política de privacidade em 2021 sem fornecer informações adequadas, forçando a adesão às novas regras e facilitando o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

A indenização exigida baseia-se nas multas aplicadas ao WhatsApp na Europa por infrações semelhantes. Entre 2021 e 2023, a União Europeia multou a empresa em 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. No Brasil, considerando a conversão monetária e o fato de o país ser um dos maiores mercados do WhatsApp, o valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão é considerado proporcional à capacidade financeira do Grupo Meta, que registrou um lucro de 39 bilhões de dólares em 2023. Se a Justiça Federal acolher a ação, o valor será destinado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios. A ação também requer que o aplicativo ofereça funcionalidades simples para que os usuários possam recusar as mudanças na política de privacidade a partir de 2021, ou cancelar a adesão sem perder o acesso ao serviço.

Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A empresa não esclareceu adequadamente as mudanças na política de privacidade, forçando os usuários a aceitar os novos termos durante a pandemia de COVID-19, quando o uso do aplicativo era crucial para a comunicação. A empresa coletou e compartilhou dados pessoais além do necessário para a operação do serviço, como fotos de perfil, localização e dados do aparelho utilizado.

A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários são violações da LGPD, que estabelece que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário. A política de privacidade do WhatsApp no Brasil não especifica as bases legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais, uma omissão que já resultou em pesadas multas na Europa. No entanto, o WhatsApp não fez os ajustes necessários no Brasil, mantendo uma postura que desrespeita os direitos dos usuários.

A ação civil pública também critica a atuação da ANPD, criada para fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Inicialmente colaborativa, a ANPD mudou sua postura em 2021, impondo sigilo sobre o procedimento referente ao WhatsApp e deixando de prestar informações às entidades da sociedade civil. A ação requer que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique detalhadamente o sigilo imposto a cada documento. Caso não haja informações sensíveis que justifiquem o sigilo, a ação pede que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo.

A inclusão da ANPD como ré na ação visa não apenas responsabilizá-la por sua postura no caso específico do WhatsApp, mas também apontar providências necessárias para seu aprimoramento. Se a ANPD reconhecer as falhas e implementar os pedidos da ação, poderá até mesmo migrar do polo passivo ao ativo do processo, associando-se aos autores na disputa contra o WhatsApp.

Essa ação é um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e na proteção dos dados pessoais, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e de políticas de privacidade transparentes e justas.

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WHATSAPP REVOLUCIONA COMUNICAÇÃO COM TRADUÇÃO DE MENSAGENS DE VOZ

Uma das ferramentas de mensagens mais populares globalmente, o WhatsApp, desempenha um papel crucial na comunicação entre pessoas, sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, facilitando a troca imediata de informações.

Além de ser uma plataforma útil para a comunicação, o WhatsApp também oferece diversas funcionalidades para interações mais leves e divertidas, como o compartilhamento de fotos, vídeos, áudios, criação de stickers, envio de mensagens temporárias, publicação de histórias e a criação de enquetes em chats de grupo.

O aplicativo é frequentemente atualizado, aprimorando a experiência do usuário com melhorias significativas, especialmente no que diz respeito à segurança e funcionalidades profissionais. Entre essas melhorias, destaca-se a transcrição de mensagens de voz, uma ferramenta valiosa que transforma áudios em texto, ideal para ambientes ruidosos onde ouvir mensagens pode ser um desafio.

Recentemente, o WhatsApp tem se concentrado em tornar essa ferramenta ainda mais eficiente. Conforme reportado pelo site WaBetaInfo, a empresa está desenvolvendo uma função de tradução de mensagens de voz, eliminando a necessidade de aplicativos de terceiros para decifrar o conteúdo das mensagens. Esta nova funcionalidade promete operar como um tradutor em tempo real, transcrevendo mensagens de voz recebidas em idiomas desconhecidos para o idioma de preferência do usuário.

De acordo com informações do WaBetaInfo, a função será capaz de detectar o idioma da mensagem de voz e transcrevê-la para diversos idiomas, incluindo inglês, espanhol, português, russo e hindi.

Atualmente, essa novidade está disponível apenas na versão beta 2.24.13.8 para dispositivos Android, o que significa que ainda está em fase de testes e pode não estar acessível para todos os usuários até a próxima atualização oficial.

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STJ REFORÇA NECESSIDADE DE RIGOR NA COLETA E VERIFICAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

A integridade das provas digitais é um elemento fundamental em qualquer processo judicial. Cada etapa da coleta e análise dessas provas deve assegurar a autenticidade dos elementos extraídos, por meio de um registro meticuloso. O juiz, ao analisar essas evidências, não pode presumir automaticamente sua veracidade.

Esse princípio foi recentemente reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um Habeas Corpus declarando inadmissíveis como prova os prints de tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A coleta dos dados foi realizada com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp do suspeito e fotografaram a tela do próprio dispositivo, capturando diálogos que sugeriam envolvimento com tráfico de drogas.

A defesa argumentou que tais provas são inerentemente falíveis e suscetíveis a manipulações. Apesar disso, as instâncias inferiores rejeitaram essa alegação, considerando que a metodologia empregada para capturar os prints não comprometeria sua validade.

No entanto, o relator do caso no STJ enfatizou que é responsabilidade do Estado demonstrar a integridade e a confiabilidade das provas que apresenta. Portanto, não se pode simplesmente assumir que as evidências são autênticas sem a devida verificação.

Este caso mostra a importância de processos rigorosos na obtenção e verificação de provas digitais, refletindo a crescente complexidade da tecnologia e seu impacto no direito.

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CASO DE FRAUDE EM VENDA DE TELEVISÃO EM SANTA HELENA

Um residente de Santa Helena foi enganado ao tentar vender uma televisão pela internet, um incidente que levou à intervenção das autoridades locais. O morador colocou um anúncio para uma TV Smart de 43 polegadas de uma conhecida marca em um popular site de vendas online. Um comprador interessado, que fez contato via WhatsApp, propôs que um motorista de aplicativo recolhesse o item e o transportasse até Curitiba.

Confiantemente, o vendedor solicitou o pagamento, mas o comprador insistiu em só realizar o pagamento após receber a televisão. Confiando no comprador, o vendedor entregou a TV ao motorista indicado. Entretanto, assim que o aparelho foi recebido, o suposto comprador bloqueou o vendedor nas redes sociais e desapareceu sem efetuar o pagamento prometido.

Diante da situação, o vendedor prejudicado registrou uma queixa na Polícia Militar, esperando algum recurso ou resolução para o golpe sofrido. Este caso serve como um lembrete dos riscos associados a transações online com desconhecidos.

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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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DIREITOS DE MARCA: META PLATFORMS E O REGISTRO BRASILEIRO

Em 2021, a empresa anteriormente conhecida como Facebook anunciou sua reestruturação e mudança de marca para Meta, sinalizando um foco renovado no desenvolvimento do metaverso. Entretanto, ao expandir suas operações para o Brasil, a empresa enfrentou um desafio legal devido à existência prévia de uma empresa local registrada sob o mesmo nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, atua na área de tecnologia desde 2008, o que lhe conferiu prioridade na disputa pela marca.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente proferiu uma decisão favorável à empresa brasileira, fundamentada no princípio de que a anterioridade do registro e a observância das leis nacionais são essenciais para a proteção de marcas em território brasileiro. Como consequência, a Meta Platforms (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) foi instruída a alterar sua nomenclatura no Brasil dentro de um período de 30 dias, sob a pena de uma multa de R$ 100 mil, com potencial para aumento caso a decisão não seja cumprida.

Essa situação ilustra a complexidade da gestão de marcas em um ambiente global, onde a presença de leis locais específicas pode influenciar significativamente as operações de empresas internacionais. Ainda que a Meta Platforms tenha a opção de recorrer da decisão, as perspectivas de uma mudança no veredicto parecem limitadas dada a solidez da posição legal da empresa brasileira.

Uma possível solução para a Meta Platforms pode ser buscar um acordo amigável com a Meta Serviços em Informática, potencialmente oferecendo compensações para adquirir o direito ao uso do nome no Brasil. Este caso destaca a importância da realização de uma pesquisa de marca detalhada e da consideração das leis de propriedade intelectual locais antes de empreender iniciativas de rebranding, especialmente para empresas que operam globalmente.

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WHATSAPP LANÇA BUSCA POR DATA ESPECÍFICA

WhatsApp, a popular plataforma de mensagens, introduziu uma nova atualização que promete transformar a maneira como os usuários interagem com suas mensagens arquivadas. Nesta quarta-feira, a empresa anunciou uma funcionalidade há muito aguardada e já presente em seu concorrente, o Telegram: a busca de mensagens por data específica. Este recurso está agora disponível para dispositivos Android, iPhone (iOS) e também para o WhatsApp Web, marcando um passo significativo em direção à melhoria da acessibilidade e organização dentro do aplicativo.

A nova ferramenta permite aos usuários navegar por suas conversas com uma precisão sem precedentes, facilitando a localização de mensagens, mídias, links e documentos enviados em uma data específica. Com apenas alguns toques, é possível retroceder para um dia específico e revisitar todo o conteúdo trocado, eliminando a necessidade de rolar infinitamente através de longas conversas em busca de informações importantes.

Para utilizar essa nova funcionalidade, o processo é simples e intuitivo. Ao abrir uma conversa, o usuário deve tocar no nome do contato ou grupo localizado na parte superior da interface do aplicativo ou no WhatsApp Web. Em seguida, ao selecionar a opção “Pesquisar”, um ícone de calendário aparecerá, permitindo que a data desejada seja escolhida e, consequentemente, exibindo todas as mensagens trocadas nesse dia específico.

A equipe do g1 realizou testes com a nova função em dispositivos Android e iOS, confirmando sua eficácia e facilidade de uso. Para aqueles que ainda não veem a opção disponível, a solução é simples: atualizar o aplicativo para a versão mais recente. Este lançamento não apenas reforça o compromisso do WhatsApp em oferecer uma experiência de usuário superior, mas também coloca a plataforma em pé de igualdade com concorrentes que já possuíam recursos semelhantes, destacando-se como um avanço significativo na usabilidade e na funcionalidade do aplicativo.

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DICAS ESSENCIAIS PARA FUGIR DO GOLPE DO MERCADINHO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

No contexto das compras natalinas online, é essencial estar alerta quanto aos riscos associados a ofertas extremamente vantajosas veiculadas em redes sociais e WhatsApp. Este fenômeno, conhecido como “Golpe do Mercadinho”, envolve estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados que se passam por vendedores legítimos, oferecendo produtos a preços muito abaixo do mercado com a exigência de pagamento antecipado, geralmente via PIX. O problema surge quando, após a transferência, o produto prometido não é entregue.

Além do risco óbvio de não receber o produto, há uma preocupação legal significativa. Conforme esclarecido por Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, a compra de itens a preços suspeitosamente baixos, sem a devida verificação da procedência, pode configurar o crime de receptação, mesmo que o comprador não tenha conhecimento da origem ilícita do produto. Este ato se enquadra na categoria de receptação culposa, definida no parágrafo 3º do Artigo 180 do Código Penal, e pode resultar em penalidades como detenção de até um ano e multa.

Por exemplo, a aquisição de um smartphone de última geração, que normalmente custa mais de 10 mil reais, oferecido na internet por 3 mil reais, pode ser um indício de origem ilícita. Mesmo ofertas de produtos comuns, como alimentos a preços muito reduzidos, devem ser encaradas com cautela.

É prudente sempre verificar a autenticidade das ofertas e a reputação dos vendedores antes de efetuar compras. Além disso, é importante evitar compartilhar promoções duvidosas em grupos de WhatsApp e redes sociais, para não facilitar a ação dos fraudadores e expor contatos a potenciais riscos. Em suma, a recomendação é manter um senso crítico aguçado e desconfiar de preços excessivamente baixos, pois podem esconder práticas ilícitas.