Publicado em Deixe um comentário

LEGISLAÇÃO E TECNOLOGIA: A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA ‘DEEPFAKES’

As ferramentas de inteligência artificial (IA) que criam “deepfakes” sexualmente explícitos têm sido alvo de críticas crescentes devido à sua natureza predatória, que visa principalmente as mulheres. Este tipo de tecnologia, que manipula imagens para criar representações sexualmente explícitas sem consentimento, é uma forma particularmente invasiva de abuso digital. Alarmantemente, estes algoritmos são projetados especificamente para afetar as mulheres, destacando um uso malicioso da tecnologia sem neutralidade alguma.

Um estudo recente revelou que o número de vídeos “deepfake” explícitos aumentou em mais de 550% entre 2019 e 2023, demonstrando a escalada preocupante deste fenômeno. A criação desses vídeos tornou-se surpreendentemente acessível e rápida, sendo possível gerar uma “deepfake” em menos de meia hora utilizando uma única fotografia clara do rosto da vítima.

A discussão sobre como combater essa forma de violência digital tem se intensificado, especialmente na União Europeia, que está à beira de implementar uma diretiva focada na violência contra as mulheres, que inclui medidas contra a ciber-violência. Esta legislação busca uniformizar a proteção em todos os estados-membros, fortalecendo as leis de privacidade e aumentando as responsabilidades sobre a disseminação de conteúdos digitais abusivos.

No entanto, a natureza transnacional da internet e a facilidade com que os conteúdos digitais cruzam fronteiras complicam a aplicação dessas leis. Vítimas podem estar em um país, enquanto os servidores que hospedam o conteúdo abusivo e os agressores podem estar em outros. Isso ressalta a necessidade de uma cooperação internacional mais robusta para efetivamente enfrentar esses desafios.

Além das medidas legais, existem plataformas dedicadas a combater a disseminação de conteúdo íntimo não-consensual. Estas plataformas utilizam tecnologias de IA para identificar e eliminar imagens abusivas em várias redes, auxiliando na mitigação do dano.

Especialistas em ciber-segurança destacam que, além da remoção rápida de conteúdos prejudiciais, é vital uma conscientização maior sobre as armadilhas da segurança digital. A prevenção não deve se basear na restrição do compartilhamento de imagens pessoais, que é parte integrante da expressão individual e da vida social moderna, mas sim no fortalecimento das estruturas legais e tecnológicas que protegem a integridade digital das pessoas.

À medida que a IA continua a evoluir rapidamente, as legislações terão que se adaptar com a mesma velocidade para oferecer proteções adequadas, um desafio que legisladores em todo o mundo precisarão enfrentar continuamente.

Publicado em Deixe um comentário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA AJUSTA INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM REDE SOCIAL

Em um julgamento recente realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma decisão anterior de uma corte inferior foi modificada, resultando na condenação de um indivíduo a pagar R$ 25 mil em danos morais à sua ex-namorada. Este valor representa um aumento significativo em comparação com os R$ 5 mil estipulados pela sentença inicial. A causa dessa disputa legal foi a divulgação, por parte do homem, de fotografias íntimas da mulher em uma plataforma de mídia social, após o término de um relacionamento de oito anos marcado por desavenças frequentes.

A vítima relatou que, seguindo a ruptura da relação, recebeu ameaças do ex-companheiro, que prometeu tornar públicas suas fotos íntimas—a ameaça que se concretizou. O acusado, um homem de 61 anos, justificou seus atos alegando não ter nada a perder. Essa ação levou a vítima a procurar a polícia e relatar o ocorrido, destacando o abuso sofrido.

Ao revisar o caso, o desembargador responsável pelo processo reconheceu que o montante inicialmente fixado era inadequado diante da gravidade do dano psicológico e da humilhação enfrentada pela vítima. Ele enfatizou que a exposição não consentida de conteúdo íntimo constitui uma grave violação dos direitos da personalidade, frequentemente direcionada contra mulheres, e é motivada por sentimentos de vingança por parte de ex-parceiros.

A demanda da mulher para que a empresa operadora da rede social fosse considerada co-responsável pelo pagamento da indenização foi rejeitada em ambas as instâncias judiciais. Este caso ressalta a importância de proteger a integridade e a privacidade das pessoas no ambiente digital, bem como as consequências legais para aqueles que violam esses princípios.