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LGPD NO SETOR DA SAÚDE: COMO GARANTIR A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE PACIENTES

Desafios e necessidade de adequação

A proteção de dados no setor da saúde tornou-se uma preocupação central para clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos que lidam diariamente com informações sensíveis de pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma nova dinâmica a essas instituições, que agora precisam adotar medidas rigorosas para garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados que coletam e armazenam.

A legislação classifica dados de saúde como sensíveis, exigindo tratamento diferenciado e um nível maior de proteção. Isso implica a necessidade de medidas técnicas e organizacionais para evitar acessos indevidos, vazamentos e o uso indevido das informações. Apesar da crescente digitalização dos serviços de saúde, muitos estabelecimentos ainda não implementaram políticas adequadas de segurança, expondo-se a riscos legais e reputacionais.

A utilização de sistemas de gestão hospitalar, prontuários eletrônicos e plataformas de telemedicina, por exemplo, exige um controle rigoroso de acesso, garantindo que apenas profissionais devidamente autorizados possam visualizar determinadas informações. A ausência desse controle pode acarretar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de ações judiciais movidas por pacientes que tenham seus dados expostos indevidamente.

Outra prática recorrente no setor da saúde e que demanda atenção é o compartilhamento de dados entre diferentes instituições, como hospitais e laboratórios. De acordo com a LGPD, esse compartilhamento deve ser feito mediante consentimento do paciente ou por justificativa legal adequada. A informalidade com que muitas dessas informações transitam, seja por meio de e-mails não protegidos, aplicativos de mensagens ou outros meios sem qualquer criptografia, representa uma vulnerabilidade que pode comprometer a segurança dos dados.

Além das questões legais e tecnológicas, há também um fator humano essencial na proteção de dados na saúde. Profissionais que lidam com informações de pacientes devem ser constantemente treinados para compreender as diretrizes da LGPD e evitar condutas que possam levar a incidentes de segurança. Muitas violações ocorrem não por falha dos sistemas, mas por descuidos operacionais, como o acesso indevido a prontuários ou o armazenamento inadequado de informações sensíveis.

A adequação à LGPD no setor da saúde não deve ser vista apenas como um requisito legal, mas como um compromisso com a segurança do paciente e com a ética profissional. Investir em medidas de proteção de dados reduz a exposição da instituição a riscos jurídicos e preserva a confiança do público nos serviços prestados. A implementação de boas práticas, como a revisão periódica dos processos internos, a adoção de tecnologias seguras e a capacitação contínua dos profissionais, é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Diante das recentes movimentações da ANPD e do aumento de casos de incidentes envolvendo dados de saúde, a necessidade de adequação se torna cada vez mais urgente. Empresas que negligenciam a proteção dessas informações não apenas correm o risco de sofrer sanções, mas também de comprometer a credibilidade e a continuidade de suas operações. É fundamental que gestores da área da saúde compreendam a importância da proteção de dados e busquem soluções efetivas para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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EXEMPLOS DE PHISHING COMUNS EM EMPRESAS

Você recebe um e-mail do setor de TI informando que sua senha expirou e precisa ser alterada em até 24 horas. O link parece legítimo, a urgência é convincente e, sem pensar muito, você clica. Pronto: acaba de entregar suas credenciais a um golpista. Essa situação acontece diariamente em empresas de todos os tamanhos e setores. O phishing, uma das fraudes mais comuns no mundo digital, não precisa de muito esforço para funcionar—basta um clique no lugar errado.

A seguir, veja alguns dos golpes mais frequentes e como evitá-los.

1. O E-mail do “Suporte Técnico”

Esse golpe geralmente envolve uma mensagem que parece vir da equipe de TI da empresa. O e-mail informa que há um problema com sua conta, que sua senha expirou ou que você precisa confirmar suas credenciais. O tom é sempre urgente, criando pressão para agir rapidamente.
Como evitar: Antes de clicar, verifique se o remetente é confiável e, em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o suporte da empresa.

2. O “Boleto Falso” do Financeiro

Empresas recebem e pagam dezenas de boletos por mês. Golpistas sabem disso e enviam cobranças falsas se passando por fornecedores conhecidos. Muitas vezes, os valores não são tão altos, justamente para não levantar suspeitas.
Como evitar: Antes de pagar qualquer boleto, confira os dados bancários e valide com o fornecedor ou com o setor financeiro.

3. O Falso Convite Para Reunião

Um e-mail informando que você foi adicionado a uma reunião importante do Zoom, Microsoft Teams ou Google Meet pode ser uma isca perfeita. Ao clicar no link, você pode ser direcionado para um site falso que solicita login e senha.
Como evitar: Em vez de clicar no link, entre na plataforma de reuniões manualmente e veja se há mesmo um evento agendado.

4. A Falsa Atualização de Software

Essa tentativa de phishing pode vir por e-mail ou até mesmo como um pop-up no navegador. O alerta diz que você precisa atualizar um software essencial, como antivírus ou ferramentas internas da empresa. O clique instala um malware que pode roubar dados ou até mesmo permitir o acesso remoto ao seu computador.
Como evitar: Baixe atualizações apenas dos sites oficiais e consulte o time de TI antes de instalar qualquer coisa.

5. O SMS ou WhatsApp da “Alta Direção”

Imagine que seu chefe ou diretor financeiro te manda um WhatsApp pedindo um pagamento urgente ou transferência de fundos para um fornecedor novo. A pressão do cargo alto faz com que muitos colaboradores nem questionem a solicitação.
Como evitar: Antes de agir, confirme com a pessoa por outro meio, como uma ligação ou um e-mail enviado para o endereço corporativo.

Os golpes de phishing se aproveitam da pressa e da confiança dos funcionários para roubar dados e dinheiro. A melhor defesa não está na tecnologia, mas na atenção e na desconfiança saudável ao lidar com e-mails, mensagens e links suspeitos. Antes de clicar, pare e pergunte a si mesmo: isso faz sentido? Muitas vezes, só essa pausa já é suficiente para evitar um grande problema.

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DECISÃO DO STJ REFORÇA DEVER DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS NA ERA DA LGPD

A decisão unânime de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça reforçou a responsabilidade de empresas pelo vazamento de dados pessoais, mesmo em situações decorrentes de ataques cibernéticos. A controvérsia analisada envolvia o vazamento de informações pessoais não sensíveis de clientes, resultante de uma invasão ao sistema de uma concessionária de serviços públicos.

O julgamento abordou questões fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial sobre o dever das empresas em proteger informações de seus clientes. Os ministros debateram se o vazamento decorrente de um ato ilícito de terceiros poderia excluir a responsabilidade do agente de tratamento ou se ainda assim este deveria responder por falhas em medidas preventivas.

Segurança como obrigação legal

A análise do caso destacou a relevância de um novo marco jurídico, que ampliou a proteção dos direitos da personalidade no Brasil. No entendimento da Corte, as empresas que tratam dados pessoais têm a obrigação de adotar medidas rigorosas para garantir a segurança das informações sob sua guarda.

Além disso, a decisão sublinhou que os sistemas de tratamento de dados devem atender a padrões de segurança, governança e conformidade alinhados aos princípios e requisitos previstos pela LGPD. Nesse contexto, o cumprimento dessas normas não é apenas uma questão de prevenção, mas também de demonstração de compromisso com os direitos dos titulares de dados.

Irregularidades no tratamento de dados

O caso analisado revelou que o nível de proteção oferecido pela empresa em questão não alcançou os padrões que poderiam ser legitimamente esperados, considerando as circunstâncias. A ausência de medidas eficazes foi determinante para caracterizar o tratamento de dados como irregular, mesmo diante da alegação de que a invasão havia sido promovida por terceiros.

Com isso, o tribunal confirmou que o mero fato de a violação ter origem em atividade ilícita externa não isenta o agente de tratamento de dados de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

A decisão reafirma a necessidade de investimento contínuo em programas de segurança e proteção de dados, evidenciando que o compliance em privacidade é elemento essencial para a atuação empresarial no cenário atual.

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RAIADROGASIL É MULTADA EM R$ 8,4 MILHÕES POR COLETA DE CPF

Recentemente, o Procon-MG aplicou uma multa de R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade foi motivada pela prática de solicitar o CPF dos clientes durante compras no balcão ou no caixa, sob a justificativa de oferecer descontos e vantagens exclusivas. A situação reacendeu discussões sobre privacidade, proteção de dados e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Solicitar o CPF de consumidores em farmácias tornou-se algo comum, muitas vezes associado à promessa de benefícios como descontos. Porém, o Procon-MG apontou que essa prática pode comprometer a privacidade, especialmente quando os dados são coletados sem consentimento claro e adequado. Segundo o órgão, a ausência de um controle rigoroso sobre o uso dessas informações aumenta os riscos de vazamento ou uso indevido.

Por que o Procon e não a ANPD multou a RaiaDrogasil?

A atuação do Procon-MG se justifica por uma parceria entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Esse acordo delegou aos Procons do país a tarefa de fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito local. Assim, o órgão mineiro exerceu sua prerrogativa ao investigar e multar a rede de farmácias.

A defesa da empresa e os questionamentos legais

Em sua defesa, a RaiaDrogasil afirmou que a solicitação do CPF tem como objetivo traçar o perfil de consumo dos clientes para oferecer promoções personalizadas. A empresa destacou que o fornecimento dessa informação não é obrigatório para o acesso aos descontos e alegou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD. Além disso, a rede anunciou que recorrerá da decisão.

Contudo, o Procon-MG argumentou que o uso de dados para traçar perfis comportamentais configura uma forma de tratamento de informações pessoais, conforme definido no Artigo 5º, inciso X, da LGPD. O órgão também alertou para os possíveis danos aos consumidores, como o uso dessas informações em situações que podem impactar negativamente a concessão de serviços, incluindo seguros e planos de saúde.

Cabe ressaltar que a LGPD permite o tratamento de dados sem consentimento em diversas hipóteses. No entanto, a falta de transparência e os riscos envolvidos, como vazamento de dados ou discriminação, colocam em dúvida a conformidade da prática com a legislação. A lei, inclusive, proíbe expressamente a utilização de dados sensíveis, como informações de saúde, para práticas de seleção de risco em planos de saúde, conforme o Artigo 11, inciso II, § 5º.

Oportunidades rejeitadas e o papel do consumidor

Durante o processo administrativo, foi oferecida à RaiaDrogasil a possibilidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas ambas as propostas foram recusadas. Essa postura levanta questionamentos sobre o compromisso da empresa em rever suas práticas e se alinhar às exigências da legislação.

Para os consumidores, o caso reforça a importância de uma postura crítica e atenta ao fornecer dados pessoais. Questionar a necessidade da coleta de informações e compreender como elas serão utilizadas são passos fundamentais para proteger a privacidade.

Essa decisão do Procon-MG não apenas penaliza uma prática considerada inadequada, mas também coloca em evidência a relevância da proteção de dados como direito do consumidor. Empresas e consumidores precisam trabalhar juntos para garantir um ambiente mais seguro e ético no tratamento de informações pessoais.

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EMPRESAS DEVEM RESPONDER POR VAZAMENTO DE DADOS, DECIDE TRIBUNAL SUPERIOR

A recente decisão unânime de um tribunal superior no Brasil consolidou o entendimento de que empresas não estão isentas de responsabilidade em casos de vazamento de dados pessoais, mesmo que sejam considerados não sensíveis, quando esses incidentes decorrem de ataques cibernéticos.

O caso em questão envolveu uma concessionária de energia elétrica cujo sistema foi invadido, resultando na exposição de dados pessoais de clientes. A discussão jurídica girava em torno de dois aspectos cruciais: a aplicação do artigo 19, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata das obrigações do agente de tratamento, e a possível aplicação do artigo 43, inciso III, da mesma lei, que prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade.

Responsabilidade e segurança no tratamento de dados

Na análise do caso, o tribunal reforçou que as empresas que atuam como agentes de tratamento têm o dever legal de adotar medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais sob sua gestão. A decisão destacou que, com a Emenda Constitucional 115/22, os direitos à proteção de dados ganharam status constitucional, elevando ainda mais a exigência de conformidade com a LGPD.

Os sistemas corporativos, de acordo com os fundamentos apresentados, devem estar em total alinhamento com os requisitos de segurança, princípios gerais e boas práticas estabelecidos pela legislação vigente. A adequação às normas de proteção de dados é vista como uma forma indispensável de demonstrar o comprometimento das empresas com a segurança da informação.

Compliance como pilar essencial

A conformidade com a LGPD foi ressaltada como essencial para garantir a eficácia dos programas de proteção adotados pelas organizações. A decisão apontou que, no caso analisado, o tratamento de dados foi considerado insuficiente, uma vez que a empresa não forneceu um nível de proteção adequado às expectativas legítimas dos titulares, de acordo com as circunstâncias específicas do incidente.

Dessa forma, o tribunal manteve a responsabilidade da empresa, negando provimento ao recurso. A decisão reforça a importância de um planejamento rigoroso e de investimentos em governança de dados para prevenir e mitigar riscos relacionados à segurança da informação.

Essa interpretação da LGPD reafirma o papel das empresas na proteção de dados e alerta para a necessidade de constante atualização em relação às normas e boas práticas, especialmente em um cenário onde as ameaças cibernéticas são cada vez mais sofisticadas.

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RAIADROGASIL É MULTADA POR COLETA INDEVIDA DE CPF EM MINAS GERAIS

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8,4 milhões à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade decorre da prática de solicitar o CPF dos consumidores no momento das compras, tanto no balcão quanto no caixa, sem o devido consentimento explícito.

Durante a fiscalização, a empresa alegou que a coleta do CPF serve para traçar o perfil dos clientes e oferecer benefícios personalizados, ressaltando que a concessão de descontos ou promoções não estaria condicionada ao fornecimento dos dados. No entanto, o Procon-MG considerou que o registro dessas informações, sem consentimento prévio, fere a privacidade do consumidor e pode representar riscos em caso de vazamento de dados.

De acordo com o órgão, a prática pode levar à “captura dos hábitos de consumo” dos clientes, o que abre espaço para usos indevidos das informações. Dados sobre a compra de medicamentos, por exemplo, poderiam ser utilizados por terceiros de forma prejudicial, como na recusa de cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou na negativa de contratação de seguros.

A irregularidade foi constatada em quatro unidades da RaiaDrogasil, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o procedimento administrativo, a rede de farmácias teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas recusou ambas as propostas. Diante da negativa, o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em nota, a RaiaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD, reforçando que a apresentação do CPF é opcional e informando que pretende recorrer da decisão.

O caso evidencia os riscos do uso inadequado de dados pessoais e reforça a necessidade de transparência e consentimento na coleta de informações sensíveis, especialmente em setores como o farmacêutico, onde a privacidade do consumidor deve ser preservada com rigor.

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STJ REFORÇA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS EM CASO DE ATAQUES HACKERS

A recente decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a responsabilidade das empresas pela proteção de dados pessoais, mesmo quando o vazamento ocorre devido a ataques hackers. O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no comprometimento de informações pessoais de seus clientes. A questão central da decisão foi determinar se, diante da origem ilícita do vazamento, a empresa estaria isenta de responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O entendimento do STJ foi claro: o fato de o vazamento ter ocorrido por meio de atividade criminosa não exclui a obrigação da empresa de garantir a segurança dos dados que armazena. A decisão reforça que, de acordo com a LGPD, o agente de tratamento de dados — ou seja, a empresa responsável pelo manejo das informações — deve adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para evitar incidentes de segurança.

O ponto central da decisão foi a análise dos artigos 19 e 43 da LGPD. O tribunal entendeu que, mesmo no caso de um ataque ilícito, o dever da empresa de adotar as medidas de segurança não é diluído. O artigo 19 da LGPD determina que a empresa deve agir com diligência na proteção dos dados, enquanto o artigo 43, que trata das hipóteses de exclusão de responsabilidade, não abrange situações em que a empresa não adotou as providências necessárias para resguardar as informações.

A decisão também reforçou que a EC 115/22, que introduziu um novo marco para os direitos da personalidade no Brasil, veio para fortalecer a ideia de que as empresas têm a responsabilidade de adotar padrões rigorosos de segurança. O tribunal sublinhou que a LGPD não trata apenas da coleta e uso dos dados, mas também da segurança das informações, impondo às empresas a obrigação de implementar boas práticas de governança e medidas de segurança adequadas.

Assim, o entendimento do STJ é um importante passo para reforçar a importância da segurança digital e da proteção dos dados pessoais, responsabilizando as empresas não apenas pela conformidade com as obrigações legais, mas também pela adoção de medidas proativas para evitar que os dados que administram sejam acessados de forma indevida. Este precedente se torna um marco relevante para a jurisprudência relacionada à proteção de dados no Brasil e destaca a necessidade de as organizações se prepararem adequadamente para enfrentar as ameaças digitais.

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FALHA EM SISTEMA BANCÁRIO EXPÕE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTES

Na última sexta-feira, foi informado que uma instituição financeira estatal enfrentou um vazamento de dados pessoais relacionado a chaves Pix. O incidente, registrado no final de setembro, comprometeu informações de 644 clientes devido a falhas nos sistemas internos.

De acordo com o órgão regulador, os dados expostos incluem informações cadastrais básicas, como nome, CPF, data de abertura da conta e data de criação da chave Pix. Não houve comprometimento de dados sensíveis, como senhas, informações financeiras, saldos ou movimentações bancárias. O vazamento foi limitado a informações que, embora importantes, não permitem acesso direto às contas ou transações financeiras.

A instituição bancária envolvida declarou ter identificado e corrigido o problema rapidamente, notificando os clientes afetados por meio de seu aplicativo oficial e internet banking. Foi reforçado que nenhum outro canal de comunicação, como mensagens, ligações, SMS ou e-mails, será utilizado para esse tipo de notificação.

O órgão regulador também destacou que está conduzindo investigações detalhadas e tomará medidas necessárias para garantir a segurança dos sistemas e aplicar eventuais sanções previstas na regulamentação. O caso chama atenção para a importância de mecanismos robustos de segurança cibernética e resposta rápida a incidentes que envolvam dados pessoais sensíveis.

A recomendação para os usuários é manter atenção a notificações oficiais e evitar interagir com mensagens suspeitas que possam se passar por contatos da instituição financeira.

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RECORDE DE INVESTIGAÇÕES PELA ANPD ALERTA PARA VULNERABILIDADES NO SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou significativamente suas atividades de fiscalização este ano, registrando um número recorde de processos para investigar incidentes de segurança e vazamentos de dados. Esse aumento é especialmente notável em outubro, mês em que a ANPD abriu 21 investigações em apenas duas semanas, superando o total acumulado nos últimos quatro anos da autarquia. Somente em 2024, já foram iniciados 31 processos de apuração, enquanto em todo o ano passado houve apenas um. Entre 2021 e 2023, o número total de investigações foi de apenas 15, refletindo o quanto a atuação da autoridade foi reforçada neste ano.

Esse movimento recente chamou a atenção de especialistas em proteção de dados, gerando discussões sobre o possível endurecimento das ações de fiscalização pela ANPD. No entanto, a própria entidade afirmou que essa intensificação não representa uma mudança de postura, mas sim uma resposta a um evento extraordinário envolvendo o vazamento de dados em grande escala. Em razão da confidencialidade dos processos, a ANPD não detalha a maioria das investigações, com algumas exceções listadas no portal oficial, onde é possível identificar empresas do setor de saúde e instituições públicas que estão sendo apuradas.

O setor de saúde, particularmente sensível pela natureza das informações tratadas, é alvo de grande parte das investigações mais recentes. Instituições do setor, assim como outros órgãos públicos, têm sido foco das apurações, enquanto as autoridades enfrentam desafios legais e estruturais para ampliar a transparência e garantir a segurança dos dados pessoais. Esse episódio levanta questões sobre os limites enfrentados pela ANPD em termos de recursos e autonomia, especialmente em um momento em que a conscientização sobre a importância da proteção de dados cresce tanto no Brasil quanto internacionalmente.

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JUSTIÇA CONDENA DISTRITO FEDERAL POR EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE MENOR APRENDIZ

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ente público indenize um menor de idade por danos morais, após a exposição indevida de seus dados pessoais durante seu período de trabalho como aprendiz no Conselho Tutelar da região de Sol Nascente.

Conforme os autos do processo, o jovem relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a documentos que continham informações sensíveis sobre ele e seus familiares, referentes a atendimentos realizados anteriormente pelo Conselho Tutelar. Esses dados teriam sido compartilhados em um grupo de mensagens, gerando constrangimento e situações de humilhação ao menor. Após o ocorrido, o jovem passou a ser alvo de comentários pejorativos, o que tornou inviável a convivência com os demais colegas de trabalho. Além disso, ele revelou que alguns dos envolvidos possuíam histórico de atos infracionais, o que aumentou seu receio de sofrer retaliações. Diante do ambiente hostil, a solução encontrada foi a sua transferência para outra unidade do Conselho.

A defesa do Distrito Federal sustentou que as mensagens anexadas ao processo não seriam suficientes para comprovar a divulgação de informações do autor, alegando falta de evidências que configurassem a violação de dados pessoais. No entanto, a análise do juiz divergiu desse entendimento.

As conversas registradas nos autos demonstravam a exposição indevida dos dados do menor e sua família. “As mensagens revelam claramente o acesso a pastas que continham dados pessoais do autor e de seus familiares”, enfatizou. A decisão ainda frisou a falha do Distrito Federal em proteger informações sensíveis, violando os direitos à privacidade e à dignidade do menor, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Houve uma clara quebra do sigilo de dados protegidos pela LGPD e uma violação à intimidade do jovem, resultando em danos que não podem ser mensurados. Diante desses fatores, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, além de ser responsabilizado pelas custas processuais e honorários advocatícios.

Essa decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto de menores, destacando que a falta de cuidado na gestão de informações sensíveis pode acarretar sérias consequências jurídicas e sociais.

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COMO PEQUENAS AÇÕES PODEM PROTEGER SEUS DADOS PESSOAIS

Hoje, a exposição dos nossos dados pessoais é uma realidade preocupante. Basta uma pequena fração de informação, como o nome ou o número de telefone, para que muitos dados sensíveis possam ser acessados, como CPF, endereço, renda e até fotos. Isso é facilitado por ferramentas conhecidas como “painéis de dados”, que têm sido uma das principais fontes para a crescente onda de golpes virtuais no Brasil.

Esses painéis reúnem informações vazadas ou roubadas de bases de dados públicas e privadas, e criminosos conseguem acessá-los facilmente, muitas vezes pagando por assinaturas que variam de R$ 30 a R$ 350. Embora o simples acesso a esses painéis não configure um crime, as consequências têm sido graves. De acordo com estudos recentes, golpes virtuais baseados nesses dados aumentaram significativamente nos últimos anos, superando até prejuízos causados por crimes como furtos e roubos de celulares.

A pandemia impulsionou ainda mais essa tendência, trazendo um grande número de pessoas para o sistema bancário. O auxílio emergencial, o lançamento do Pix e o surgimento de novas instituições financeiras contribuíram para esse crescimento. Infelizmente, isso também facilitou a vida de criminosos, que passaram a operar em um ambiente virtual, onde os riscos de confronto direto com a polícia são inexistentes.

Os painéis de dados, entretanto, não são novidade. Surgiram nos anos 2010, quando DVDs e pen drives com informações pessoais eram comercializados informalmente. Hoje, essas informações estão em plataformas online que permitem buscas detalhadas sobre uma pessoa, incluindo sua pontuação de crédito e dados financeiros. Embora nem sempre esses dados estejam atualizados, eles são suficientes para que criminosos se aproveitem de pessoas por meio de golpes que parecem cada vez mais autênticos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, busca garantir mais controle ao cidadão sobre o uso de suas informações pessoais. No entanto, é fundamental que todos se conscientizem sobre a importância de adotar práticas básicas de segurança digital, como mudar senhas regularmente e ser cautelosos ao fornecer informações pessoais, mesmo em situações que parecem seguras.

Embora as autoridades estejam trabalhando para reforçar a proteção de dados, o caminho ainda é longo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada com essa missão, mas, como um órgão recente, enfrenta desafios para se consolidar. A conscientização coletiva, o fortalecimento da fiscalização e a aplicação de sanções adequadas são passos essenciais para reduzir a exposição dos nossos dados e combater a prática de golpes virtuais de forma mais eficaz.

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COMO PREVENIR E REAGIR A VAZAMENTOS DE INFORMAÇÕES

Em 2022, o Brasil registrou números alarmantes em relação ao vazamento de dados, liderando o cenário global com 43% dos dados expostos mundialmente, totalizando 112 terabytes. Mesmo com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, o país ainda enfrenta grandes desafios na proteção de informações pessoais.

Essa fragilidade na segurança cibernética ressalta a importância de medidas proativas para mitigar os riscos e, caso ocorra um incidente, reduzir o impacto. A seguir, algumas estratégias essenciais para proteger seus dados e reagir de forma eficaz diante de um vazamento:

Monitore regularmente o Registrato: Esse serviço disponibilizado pelo Banco Central permite verificar se contas bancárias ou chaves PIX foram abertas em seu nome sem a devida autorização. Identificar possíveis fraudes o quanto antes é crucial para evitar maiores danos.

Utilize a Rede Sim para bloquear a abertura de empresas: Para se proteger contra golpes envolvendo a criação de empresas fantasmas, é possível impedir a abertura de CNPJs em seu nome, evitando o uso indevido de suas informações.

Fique atento a possíveis fraudes em empréstimos: Serviços de monitoramento de crédito são uma ferramenta importante para detectar tentativas de fraude, especialmente aquelas que podem ocorrer após um vazamento de dados pessoais.

Embora a prevenção seja sempre o melhor caminho, adotar essas práticas ajuda a minimizar os danos em caso de incidentes de segurança. A proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada, e todos devemos estar atentos à segurança das nossas informações pessoais.