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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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LGPD NO BRASIL: TRANSFORMAÇÃO NA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e efetivada em 2020, marcou uma transformação significativa no panorama regulatório do país, com foco em segurança e privacidade das informações pessoais. Essa legislação visa assegurar a proteção de dados como nome, identidade, CPF, contato telefônico, localização, entre outros, que muitas vezes são compartilhados sem o pleno conhecimento dos indivíduos. Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram registrados 636 incidentes de segurança nos últimos anos, variando desde o uso indevido de informações pessoais até invasões em sistemas de dados, resultando em exposição e furto de credenciais.

Em um relatório elaborado pela Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022, constatou-se que cerca de 4,11 bilhões de credenciais foram expostas, um crescimento de 340% em relação a 2021. Além disso, o Brasil se destacou, pelo segundo ano seguido, como líder mundial em vazamento de dados.

A transparência no manuseio de dados pessoais é um dos alicerces da LGPD. No setor financeiro, isso implica que as empresas devem comunicar de forma clara e objetiva o método de coleta, armazenamento e uso das informações dos clientes. Outro fator crucial é o reforço na segurança da informação, especialmente no setor financeiro, onde dados sensíveis dos clientes circulam frequentemente. Assim, a implementação de estratégias de segurança robustas se torna essencial.

As instituições financeiras têm intensificado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias de ponta para assegurar a confidencialidade e integridade das informações. É importante ressaltar que a preservação de informações pessoais é primordial em um contexto onde a tecnologia é central nas interações sociais, e que a transparência e a segurança da informação fortalecem a relação de confiança entre instituições financeiras e clientes.

Para se adaptar à LGPD, as instituições têm utilizado tecnologias para prevenir incidentes de segurança e responder prontamente a violações. Mecanismos de detecção antecipada, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas permitem compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, possibilitando a adoção de medidas de segurança mais adequadas.

A LGPD impulsionou práticas de auditoria e governança de dados mais robustas nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar dados incentivou a criação de procedimentos internos mais eficazes, assegurando a conformidade e uma resposta ágil em casos de incidentes. É fundamental que as diretrizes institucionais para coleta e compartilhamento de dados sejam abrangentes, visando proteger a segurança dos usuários.

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A ERA DA PRIVACIDADE DE DADOS: ENTENDENDO E IMPLEMENTANDO A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020, é um divisor de águas na maneira como as informações pessoais são gerenciadas no país. Esta legislação revolucionária visa salvaguardar a privacidade e a integridade dos dados dos brasileiros, impondo normas rigorosas para sua utilização por entidades corporativas e outras organizações.

Entendendo a LGPD: A LGPD foi instaurada com o propósito de fortalecer a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos do Brasil. A lei impõe diretrizes estritas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados, exigindo consentimento explícito dos indivíduos para o uso de suas informações e assegurando a proteção desses dados.

Adaptação e Conformidade com a LGPD: Para empresas de todos os tamanhos, incluindo microempreendedores, ajustar-se à LGPD é fundamental. As etapas cruciais incluem:

  1. Indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é vital para garantir a observância das normas da LGPD, sendo uma exigência mesmo para pequenos negócios.
  2. Identificação e Classificação de Dados Pessoais: Conhecer quais dados estão sendo manuseados é essencial.
  3. Consentimento para Coleta de Dados: As empresas devem obter permissão clara dos indivíduos antes de coletar suas informações.
  4. Implementação de Medidas de Segurança: Proteger os dados pessoais através de criptografia, senhas robustas e acesso controlado é imprescindível.
  5. Manutenção de Documentação e Registros: É importante documentar os procedimentos de processamento de dados e as medidas de segurança aplicadas.

Apoio para Microempreendedores: A Associação Ampe Metropolitana tem sido um recurso inestimável para microempreendedores que procuram orientação sobre a LGPD. Em colaboração com a Escola da LGPD, a Ampe fornece conhecimento e consultoria, enfatizando a importância da conformidade com a LGPD para evitar riscos legais.

A não conformidade com a LGPD pode levar a sanções legais, como evidenciado pelo caso de uma microempresa que sofreu penalidades por não aderir à legislação. Este caso sublinha a necessidade de um programa eficaz de compliance em proteção de dados.

A LGPD é um marco crítico no contexto da proteção de dados no Brasil, estabelecendo um novo padrão para o tratamento de informações pessoais. A adaptação a essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também um componente chave para construir confiança com os clientes e assegurar a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE DO PL 2.338/2023

Um dos temas que frequentemente suscita dúvidas e, por vezes, preocupações, é a contratação pela internet. Isso se deve à complexidade inerente aos negócios digitais, seus riscos e aos elementos ocultos por trás das transações eletrônicas. No entanto, é inegável que esses negócios fazem parte do nosso cotidiano e se tornaram inevitáveis. Contratos de consumo e contratos em geral alimentam uma infinidade de transações diárias, envolvendo compras e vendas, aluguéis, contratação de serviços e até mesmo novas maneiras de celebrar contratos tradicionais por meio eletrônico, com assinaturas digitais. Isso é facilitado pela recente Lei dos Cartórios (Lei 14.382/2022), conhecida como Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Nesse cenário, é importante notar que muitas dessas negociações não são assinadas por pessoas físicas em ambos os lados, mas sim por robôs com conhecimento e informações sobre a vida e dados da outra parte contratante. Diante disso, surgiu o Projeto de Lei 2.338/2023, com o objetivo de estabelecer normas gerais nacionais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil. O propósito principal é proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício das pessoas, da democracia e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Este projeto de lei é notável em termos de qualidade e técnica, pois foi iniciado pelo Ato n.º 4/2022 do Presidente do Senado Federal, que nomeou uma Comissão de Juristas para elaborar uma minuta de substitutivo para outros projetos de lei relacionados à regulamentação da IA.

Neste texto, focaremos nos artigos 7º e 8º do projeto, que fazem parte da Seção II intitulada “Dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas por sistemas de Inteligência Artificial.” Esses artigos visam abordar a necessidade de fornecer informações claras e adequadas aos contratantes antes de celebrar contratos ou usar sistemas de IA. Estas informações devem incluir:

  1. O caráter automatizado das interações e decisões que afetam as pessoas.
  2. Uma descrição geral do sistema, tipos de decisões que ele pode tomar e suas consequências.
  3. A identificação dos operadores do sistema de IA e as medidas de governança adotadas no seu desenvolvimento e uso.
  4. O papel do sistema de IA e das pessoas envolvidas nas decisões.
  5. As categorias de dados pessoais utilizados pelo sistema de IA.
  6. Medidas de segurança, não discriminação e confiabilidade, incluindo precisão e cobertura.
  7. Outras informações especificadas em regulamentos.

Além disso, o projeto enfatiza a importância de fornecer informações de forma acessível ao público, usando ícones ou símbolos facilmente reconhecíveis, especialmente quando se trata do caráter automatizado das interações.

O projeto também destaca a necessidade de informar claramente as pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica, com ênfase na compreensão desses sistemas, especialmente para pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Essas disposições visam concretizar os princípios do projeto, incluindo transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade. O direito à compreensão dos sistemas de IA se alinha com o direito de acesso estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo que as pessoas obtenham informações relevantes sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A questão da explicabilidade é desafiadora, uma vez que a complexidade dos algoritmos de IA torna difícil para indivíduos leigos compreender completamente seu funcionamento. No entanto, a exigência é mais sobre tornar a informação transparente, inteligível e auditável, possibilitando que as pessoas compreendam o impacto das decisões tomadas por sistemas de IA.

Uma solução interessante pode ser a implementação de práticas de auditoria e regras para tornar os sistemas de IA mais transparentes. Não significa necessariamente entender todos os detalhes dos algoritmos, mas sim garantir que as informações sejam acessíveis a todos, não apenas àqueles com conhecimento técnico em IA.

Em última análise, a regulamentação da IA é essencial para proteger os direitos fundamentais das pessoas. A regulamentação é dinamicamente ajustada de acordo com os riscos potenciais associados à tecnologia. Medidas de governança, categorização de riscos e avaliação de impacto algorítmico são essenciais para garantir a conformidade com as disposições do projeto.

Além disso, à medida que a Comissão de Juristas trabalha na revisão do Código Civil, é apropriado considerar a inclusão de princípios relacionados à IA, como a explicabilidade, para fortalecer a confiabilidade e a transparência dos contratos eletrônicos que envolvem sistemas de IA. A proteção dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas pela IA é fundamental e deve ser incorporada nas regulamentações e práticas de negócios.

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DPIA NA LGPD: O PAPEL FUNDAMENTAL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conhecido como DPIA (Data Protection Impact Assessment), emerge como um documento importante. Este relatório descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem representar um alto risco para a garantia dos princípios fundamentais de proteção de dados. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a elaboração do RIPD revela-se uma ferramenta altamente benéfica na adaptação das organizações à LGPD e na promoção de uma cultura corporativa alinhada às exigências atuais do mercado, especialmente no que diz respeito à proteção de dados sensíveis.

Além de fomentar a transparência das empresas com os titulares dos dados, o RIPD oferece uma preparação essencial para eventuais incidentes de segurança. Isso é possível por meio de um procedimento pré-estabelecido de mitigação de danos, delineado no relatório. O DPIA deve ser elaborado pelo controlador, ou seja, a entidade responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação.

É importante ressaltar que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode exigir o RIPD em situações específicas, como operações de tratamento voltadas para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. Isso se aplica também quando o tratamento se fundamenta no interesse legítimo, abrangendo agentes do Poder Público e controladores em geral. Além dessas situações, o DPIA pode ser requerido para cumprir o princípio da responsabilização e prestação de contas, garantindo segurança e prevenção por meio da implementação de um programa de governança em privacidade.

Até o momento, a LGPD e os regulamentos da ANPD não estabelecem requisitos essenciais para a elaboração e conteúdo obrigatório do RIPD. Nesse sentido, recomenda-se a elaboração do DPIA antes do início do tratamento de dados pessoais, permitindo a antecipada avaliação dos riscos associados a esse tratamento. Essa abordagem oferece ao controlador a capacidade de identificar a probabilidade de cada fator de risco e seu impacto nas liberdades e direitos fundamentais dos titulares, possibilitando a implementação de medidas de mitigação específicas para cada cenário.

Caso o tratamento já tenha iniciado sem a elaboração do DPIA, é altamente recomendado que o mesmo seja elaborado assim que for identificado um tratamento de alto risco para os princípios gerais de proteção de dados e as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares de dados. Embora a ANPD ainda não tenha fornecido orientações específicas sobre o conteúdo mínimo do RIPD, é possível basear-se nas recomendações do Grupo de Trabalho Artigo 29 da União Europeia, um órgão consultivo especializado em proteção de dados pessoais. Esse grupo indica que o RIPD deve conter uma descrição sistemática das operações de tratamento previstas, o objetivo do tratamento e uma avaliação detalhada da necessidade, proporcionalidade e das medidas previstas em relação aos riscos associados, garantias, medidas de segurança e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados. O RIPD deve ser suficientemente detalhado para garantir uma compreensão ampla do modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos, tanto para o controlador quanto para a ANPD.

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INFLUENCIADORES DIGITAIS: ESTRATÉGIAS CONTRATUAIS PARA PARCERIAS PUBLICITÁRIAS EFICIENTES

Com o avanço do mercado de influenciadores digitais, os contratos de prestação de serviços com esses profissionais ganharam notoriedade como uma estratégia eficaz de marketing e promoção de produtos e serviços. Contudo, a popularização dessa modalidade de contrato, regulamentada pelo Código Civil brasileiro, levou a particularidades que requerem atenção cuidadosa na negociação. Isso visa garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a legalidade das cláusulas contratuais.

É fundamental, como em qualquer contrato de prestação de serviços, estabelecer de forma precisa o objeto contratual. Essa descrição detalhada do escopo do trabalho e das entregas delineia o tipo de conteúdo a ser produzido, as plataformas e territórios de veiculação, bem como as expectativas quanto à tonalidade, estilo e abordagem. Especificar claramente as entregas, como a quantidade de posts, vídeos, stories ou outros tipos de conteúdo, facilita o entendimento mútuo, prevenindo futuros conflitos.

Além disso, é fundamental estabelecer de maneira precisa a duração da veiculação, determinando quando o conteúdo será divulgado e por quanto tempo permanecerá disponível nas redes sociais. Essa definição é essencial para o planejamento de marketing da empresa, garantindo o lançamento da campanha no momento ideal para atingir o público-alvo de maneira eficaz.

Incluir datas e horários específicos para a publicação do conteúdo é fundamental para evitar possíveis atrasos e assegurar que a execução ocorra conforme o planejado. O contrato pode estabelecer a obrigação do influenciador de compartilhar as métricas de suas contas nas redes sociais, permitindo à empresa compreender os períodos de maior engajamento e realizar publicações mais assertivas.

O contrato estabeleceria que o influenciador é responsável por criar e compartilhar três posts na plataforma “X” e produzir dois vídeos para o YouTube ao longo de um mês. Os posts teriam o objetivo de promover um novo jogo online da empresa contratante, enquanto os vídeos abordariam tutoriais sobre jogabilidade e apresentação dos gráficos do jogo. Todos os dias e horários de publicação seriam minuciosamente detalhados no contrato, visando otimizar o engajamento do público e gerenciar as expectativas em relação ao lançamento do jogo.

O contrato também poderia estabelecer que o conteúdo produzido deve estar alinhado com a linguagem, estilo e valores do influenciador para preservar sua autenticidade e presença digital. Dessa forma, a campanha seria direcionada de maneira estratégica, com entregas claras e datas de veiculação bem definidas, resultando em uma colaboração bem-sucedida entre o influenciador e a empresa tomadora.

Além dos aspectos contratuais mencionados acima, é essencial considerar a aplicabilidade de outros direitos comuns a essa contratação, como:

  • Direito de Repost: que permite à empresa compartilhar o conteúdo do influenciador em suas próprias plataformas, ampliando o alcance da campanha.
  • Direito de Impulsionamento: que envolve a promoção paga do conteúdo do influenciador para aumentar sua visibilidade nas redes sociais.
  • Direito de Imagem: autorização para a empresa utilizar a imagem e outros direitos de personalidade do influenciador associados à campanha.
  • Direito de Exclusividade: estabelecendo se o influenciador está impedido de promover produtos ou serviços de marcas concorrentes durante ou após o contrato.
  • Direito de Rolo Histórico: permitindo a manutenção dos conteúdos criados pelo influenciador em plataformas da empresa contratante após o término da campanha.

Além disso, o contrato pode prever o reembolso de despesas incorridas pelo influenciador durante a execução do contrato, como aquisição de produtos para testes ou viagens para eventos relacionados à campanha. As cláusulas de reembolso devem ser claras quanto aos limites e procedimentos para solicitação e comprovação das despesas, mitigando possíveis desentendimentos.

Outro aspecto relevante é a observância das regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para garantir transparência e veracidade nas mensagens publicitárias. As obrigações específicas de publicidade desempenham um papel crucial para garantir a integridade das mensagens e a confiança do público, incluindo indicativos claros de conteúdo patrocinado.

A evolução do direito contratual está alinhada ao progresso da sociedade, exigindo uma abordagem detalhada e específica nos contratos de prestação de serviços com influenciadores digitais. Isso visa garantir a execução fiel da campanha negociada, adequando o contrato às regulamentações publicitárias brasileiras e preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

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IA NO INSTAGRAM: META PLANEJA NOVIDADES COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CRIATIVIDADE

A Meta está se preparando para uma potencial revolução nos seus aplicativos, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, com o lançamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial generativa. Embora a novidade ainda esteja nos bastidores, a empresa já está trabalhando em possíveis ajustes e melhorias.

Uma das principais mudanças pode ser a introdução de um selo distintivo no Instagram, sinalizando quando uma imagem foi gerada por meio de Inteligência Artificial. Esta informação foi encontrada no código Beta do Instagram, indicando um esforço para promover a transparência e conscientização sobre o uso da IA generativa. Isso é importante para combater a disseminação de conteúdos enganosos e identificar criações baseadas em geração de imagens por texto.

A IA para os produtos da Meta já havia dado indícios de sua chegada, com menções iniciais em junho deste ano. A empresa revelou, em uma reunião interna, planos para recursos de edição de fotos no Instagram, utilizando prompts de texto, em um formato semelhante ao DALL-E e MidJourney, além de um chat ao estilo ChatGPT. Outras possíveis adições incluem um recurso de criação de stickers impulsionado por IA, que geraria novas figurinhas a partir de texto.

Embora nenhum anúncio oficial tenha sido feito até o momento, especula-se que a Meta possa basear sua IA generativa no modelo de linguagem Llama 2, desenvolvido em colaboração com a Microsoft. Este Large Language Model (LLM) foi treinado com 40% mais dados do que seu predecessor, Llama 1, e está disponível como código aberto, sinalizando um passo significativo em direção a avanços promissores na integração de IA nas plataformas da Meta.

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PROTEÇÃO DE DADOS: AUXÍLIO BRASIL E A QUESTÃO DA SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES

A digitalização da informação trouxe consigo uma série de benefícios e desafios para a sociedade. Neste cenário está a questão da segurança de dados, evidenciada recentemente pelo incidente envolvendo os beneficiários do programa Auxílio Brasil. A falha de segurança, que afetou aproximadamente 4 milhões de cidadãos, trouxe à tona a discussão sobre responsabilidade institucional e o direito à privacidade.

A decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo em determinar uma indenização pela Caixa Econômica Federal e pelo Governo, busca endereçar o dano causado e estabelecer um precedente de responsabilidade. A magnitude da indenização, que pode alcançar um total de mais de R$ 56 bilhões quando considerados todos os pagamentos, reflete a seriedade do ocorrido.

É essencial destacar a importância da segurança de dados em uma sociedade cada vez mais digitalizada. Instituições como a Caixa, Dataprev, Governo Federal e a ANPD têm o dever de garantir a integridade e privacidade das informações que administram. A confiança depositada pelos cidadãos nas instituições, como bem apontado pelo juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, é um bem valioso e deve ser zelado.

As implicações do vazamento não se limitam a exposições indesejadas. Há suspeitas, ainda a serem verificadas, sobre o uso indevido dessas informações em contexto eleitoral. Independentemente do desfecho dessas investigações, é imperativo que as instituições atuem de forma transparente e que mecanismos de controle sejam estabelecidos e aprimorados.

Diante do exposto, o incidente com o Auxílio Brasil serve como um lembrete da necessidade de revisão e fortalecimento de nossos sistemas de segurança de dados. A confiança da população e a integridade das instituições estão em jogo. Ao mesmo tempo, destaca a importância de legislações claras e efetivas sobre proteção de dados, garantindo que os cidadãos estejam protegidos e que as instituições sejam responsáveis pela gestão adequada das informações.

Este é um momento oportuno para reflexão e ação, buscando um Brasil mais seguro e transparente no trato das informações digitais.

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A REVOLUÇÃO DA IA: PROMOVENDO PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E RESPONSÁVEIS

A inteligência artificial está redefinindo a paisagem de trabalho, automatizando tarefas comuns e liberando recursos para atividades de maior valor agregado. Além disso, na esfera social, a IA está emergindo como uma ferramenta poderosa para analisar o engajamento das partes interessadas e fornecer insights sobre práticas responsáveis e sustentáveis. Especialistas do setor compartilham essa visão, enfatizando o potencial transformador da IA.

De acordo com esses especialistas, a tecnologia oferece oportunidades para melhorar a inclusão e a educação, ao mesmo tempo em que possibilita um rastreamento mais eficaz na cadeia de suprimentos, fortalecendo a responsabilidade ambiental. A digitalização desempenha um papel fundamental na capacitação das empresas para adotar práticas mais sustentáveis e responsáveis em relação ao meio ambiente, à sociedade e à governança corporativa.

A coleta e análise de dados, a utilização de fontes de energia renovável e a implementação de tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial e o blockchain são apenas alguns exemplos de como a tecnologia está impulsionando novos modelos de negócios com maior responsabilidade ambiental e social.

No entanto, é importante abordar a IA com precaução, evitando o uso excessivo de algoritmos complexos que possam comprometer a transparência e a responsabilidade. Portanto, muitos especialistas enfatizam a importância da “Inteligência Humanizada”, onde a intervenção humana mantém um papel central.

Além disso, a acessibilidade à IA é uma preocupação significativa, já que a falta de acesso pode agravar a desigualdade digital, entrando em conflito com os princípios de inclusão social.

Os consumidores também estão demonstrando um crescente interesse nas práticas de empresas relacionadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança, com muitos pesquisando as políticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) das empresas antes de tomar decisões de compra. Isso reflete uma conscientização crescente sobre o impacto de suas escolhas de consumo e está impulsionando as empresas a adotarem abordagens mais responsáveis em suas operações.

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INOVAÇÃO FINANCEIRA E PRIVACIDADE: O IMPACTO DA LGPD NAS FINTECHS

A Importância da LGPD para as Fintechs na Era das Inovações Financeiras. Em um cenário onde a tecnologia molda o futuro das finanças, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) emerge como uma peça-chave na regulamentação da coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais. Sobretudo, as fintechs, pioneiras na transformação do setor financeiro, enfrentam o desafio de balancear a revolução das soluções financeiras com a responsabilidade na manipulação de dados sensíveis.

As fintechs têm desafiado paradigmas estabelecidos por meio de modelos de negócios disruptivos, proporcionando alternativas financeiras mais eficientes, acessíveis e orientadas ao cliente. No entanto, essa revolução requer uma vasta quantidade de informações pessoais para personalizar as ofertas financeiras. Surge então a necessidade de abordar o dilema de como manejar tais dados de forma ética e segura.

A LGPD oferece um alicerce sólido para o tratamento de dados pessoais, estipulando direitos e obrigações bem definidos. No âmbito das fintechs, a conformidade com a LGPD transcende a mera adesão a regulamentos legais, transformando-se em uma oportunidade de construir confiança duradoura com os usuários.

Em tempos digitais, a confiança assume o papel de uma moeda valiosa. As fintechs que demonstram zelo pelas informações de seus clientes e se alinham estritamente à LGPD têm o privilégio de conquistar essa confiança. Conformidade não se limita a evitar penalidades, mas sim a maneira de transmitir aos clientes que seus dados são protegidos e valorizados.

Uma abordagem proativa em relação à LGPD pode resultar em melhores práticas de governança de dados. A transparência exigida pela lei pode conduzir as fintechs a uma avaliação completa de como coletam, armazenam e utilizam dados, gerando operações mais eficientes e éticas.

Ao se adequar à LGPD, as fintechs também aderem a tendências globais de proteção de dados, como o GDPR na Europa. Tal alinhamento facilita a entrada em mercados internacionais, abrindo novas oportunidades para expansão de negócios.

A LGPD não se configura apenas como uma barreira regulatória a ser superada pelas fintechs. Ela representa um impulsionador para práticas de negócios mais éticas, transparentes e centradas no cliente. Na era da economia digital, a proteção de dados não é meramente uma obrigação, mas um diferencial competitivo essencial.

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LGPD NOS CARTÓRIOS: ENCONTRANDO EQUILÍBRIO ENTRE PRIVACIDADE E TRANSPARÊNCIA

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios tem gerado debates, e um dos principais pontos de controvérsia é a expedição de certidões. A emissão de certidões por notários e registradores está prevista em leis específicas, o que tem gerado um conflito aparente entre a necessidade de publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A implementação dessa legislação tem impactado as práticas diárias dos profissionais notariais e registrais.

Embora a Constituição Federal já protegesse a privacidade e a intimidade, a proteção de dados pessoais tornou-se um direito fundamental com a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ressalta a importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, pois esses direitos fundamentais visam promover a dignidade humana e proteger os cidadãos, especialmente na era digital.

O reconhecimento da proteção dos dados pessoais como um direito fundamental busca garantir que a construção da personalidade esteja salvaguardada. A proteção de dados pessoais está relacionada ao livre desenvolvimento e determinação da personalidade, ligada à proteção da privacidade e intimidade. Princípios e direitos como a dignidade da pessoa humana, o livre desenvolvimento da personalidade e a privacidade estão associados ao direito à proteção de dados pessoais.

A Lei 13.709/18, que trata da proteção de dados pessoais, estabelece princípios como finalidade, adequação e necessidade para o tratamento de dados. A expedição de certidões, considerada uma operação de tratamento de dados, deve observar esses princípios. A Lei também determina que o notário ou registrador deve avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade do conteúdo da certidão de acordo com sua finalidade.

As diferenças entre a publicidade notarial e registral são essenciais para entender o conflito aparente entre os direitos de proteção de dados pessoais e a publicidade. A expedição de certidões por notários é focada em atos específicos e destinada principalmente às partes envolvidas, enquanto a publicidade registral é mais ampla e direcionada a qualquer pessoa.

A proteção de dados pessoais introduz um novo procedimento para a expedição de certidões, considerando a necessidade de análise, validação e adaptação à LGPD. Esse processo difere da simples emissão de certidões e requer um tratamento cuidadoso para garantir que dados pessoais relevantes sejam protegidos e usados de forma proporcional.

Portanto, a aplicação da LGPD nos cartórios requer uma compreensão clara das diferenças entre as publicidades notarial e registral, assim como a necessidade de um novo procedimento para a expedição de certidões em conformidade com os princípios de proteção de dados pessoais. Isso garante que tanto a proteção dos dados pessoais quanto a publicidade dos atos sejam equilibradas de maneira justa e legal.

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LGPD E DADOS DE SAÚDE: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES NA PRIVACIDADE DO PACIENTE

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabeleceu a categorização de dados relacionados à saúde como “sensíveis”, conferindo-lhes um status especial e resguardando a privacidade dessas informações. Essa classificação se aplica a qualquer dado capaz de identificar uma pessoa entre um grupo de indivíduos.

O artigo 5º, inciso II da referida lei define os tipos de dados sensíveis, abrangendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de cunho religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando associados a uma pessoa.

É notável que a lei não apresenta uma lista fechada de categorias, o que significa que o escopo de dados sensíveis é amplo e abrangente.

Contudo, em um contexto de conjunto de pessoas, um dado sensível isolado por si só não seria suficiente para identificar alguém. A identificação ocorre quando esses dados são combinados com outros, como o CPF, por exemplo. Nesse caso, a anonimização deve ser aplicada para proteger a privacidade do indivíduo.

Dentro dos registros médicos, como prontuários, guias de internação, exames e receitas, há uma concentração significativa de dados sensíveis. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regulamentações, como a Resolução 1.639/2002, seguidas pelas Resoluções 1821/2007 e 2.218/2018, para garantir a segurança e integridade dos prontuários eletrônicos dos pacientes.

Entretanto, mesmo com tais diretrizes, o compartilhamento desses dados requer o consentimento expresso do paciente. O artigo 7º da LGPD delimita as situações em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Na área da saúde, destacam-se os casos de consentimento do titular, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde em procedimentos médicos, e interesses legítimos do controlador ou terceiros, desde que não sobreponham os direitos fundamentais do titular.

Para obter consentimento, é vital que o profissional de saúde explique ao titular de forma clara e compreensível quais dados serão coletados e como serão utilizados. No entanto, existem exceções em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer mesmo sem o consentimento explícito do titular, como no cumprimento de obrigações legais, estudos de pesquisa com anonimização, proteção da vida ou saúde, entre outros.

A importância do consentimento em relação aos dados de saúde frequentemente é subestimada, em parte devido ao sigilo médico que protege essas informações. A LGPD, ao elevar os dados de saúde à categoria de dados sensíveis, aprimora a proteção da privacidade do paciente e promove sua autonomia ao exigir a adoção de práticas transparentes e confiáveis no tratamento desses dados.