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TWITTER/X E A ERA DA BIOMETRIA: QUESTÕES DE INOVAÇÃO E PRIVACIDADE

Recentemente, o Twitter/X revelou atualizações em sua política de privacidade, previstas para entrar em vigor no final deste mês. As novas diretrizes incluem a coleta de dados biométricos, informações educacionais e profissionais de seus usuários. Estas mudanças, embora indicativas de uma tendência mais ampla na indústria da tecnologia, trazem à tona questões importantes sobre privacidade e consentimento.

O uso de dados biométricos, como impressões digitais e características faciais, não é novo. Muitas plataformas já integram esses recursos como uma forma de melhorar a segurança e a experiência do usuário. No caso do Twitter/X, o objetivo expresso é minimizar a presença de contas falsas e bots. No entanto, dados biométricos são únicos e imutáveis, o que levanta preocupações sobre como são armazenados e protegidos.

Por outro lado, a coleta de informações educacionais e profissionais sugere uma expansão do escopo do Twitter/X. Com a aquisição da startup Laskie e a introdução da conta @XHiring, fica evidente que a plataforma deseja se posicionar também como um canal de recrutamento e oportunidades profissionais. Esta iniciativa pode, potencialmente, proporcionar valor adicional para usuários e empregadores, mas também amplia a gama de dados pessoais que a empresa terá acesso.

Sob a liderança de Elon Musk, o Twitter/X parece estar se transformando em algo mais do que apenas uma rede social. A ideia de consolidá-lo como um “Super App” abrangendo pagamentos, chamadas de vídeo e áudio, bem como outros serviços, indica uma visão ambiciosa.

É essencial que, à medida que o Twitter/X evolui, a privacidade dos usuários não seja comprometida. A empresa garante que a coleta de dados será realizada com consentimento, e esperamos que haja transparência e clareza neste processo. A medida que empresas buscam inovar, é importante equilibrar avanços tecnológicos com o respeito à privacidade e segurança dos usuários.

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REDEFININDO FRONTEIRAS: O FUTURO DA IA NA ERA CORPORATIVA

No universo em constante evolução da Inteligência Artificial (IA), cada avanço redefine o que conhecemos e esperamos dessa tecnologia. Esta semana, tivemos a introdução de uma versão superior e mais robusta de um já reconhecido modelo de IA, marcando uma etapa sem precedentes no campo.

Em uma postagem na emergente rede social que tem se destacado como uma alternativa às plataformas tradicionais, foram delineadas as características revolucionárias deste lançamento. Uma das mais impressionantes é a capacidade de processar um volume de palavras quatro vezes maior em uma única interação, em comparação com seu antecessor.

Mas não é só a eficiência que se destaca. A questão da privacidade e segurança ganha novos contornos com esse modelo. Há uma garantia robusta de que dados corporativos não alimentam ou refinam seus algoritmos, tornando-o uma opção mais segura. Além disso, sua conformidade com padrões internacionais de gerenciamento de dados eleva sua confiabilidade no mercado corporativo.

Mesmo que a primeira versão deste modelo de IA tenha sido introduzida recentemente, sua influência no mundo corporativo é inegável. É notável que a vasta maioria das grandes empresas globais já incorporou essa tecnologia em seus processos, de uma forma ou de outra. Esse cenário estabeleceu o terreno fértil para a introdução dessa versão superior.

Os depoimentos do mercado também são notáveis. Líderes de grandes corporações veem neste novo modelo uma oportunidade de ampliar a eficiência de suas equipes e melhorar a experiência do cliente. Outros destacam os ganhos de produtividade, mencionando significativas reduções no tempo dedicado a pesquisas.

Esta nova versão não é apenas uma evolução; é um marco no universo da IA. Estamos diante de uma mudança transformadora na maneira como o mundo corporativo percebe e utiliza a Inteligência Artificial.

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A REVOLUÇÃO DA IA: PROMOVENDO PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E RESPONSÁVEIS

A inteligência artificial está redefinindo a paisagem de trabalho, automatizando tarefas comuns e liberando recursos para atividades de maior valor agregado. Além disso, na esfera social, a IA está emergindo como uma ferramenta poderosa para analisar o engajamento das partes interessadas e fornecer insights sobre práticas responsáveis e sustentáveis. Especialistas do setor compartilham essa visão, enfatizando o potencial transformador da IA.

De acordo com esses especialistas, a tecnologia oferece oportunidades para melhorar a inclusão e a educação, ao mesmo tempo em que possibilita um rastreamento mais eficaz na cadeia de suprimentos, fortalecendo a responsabilidade ambiental. A digitalização desempenha um papel fundamental na capacitação das empresas para adotar práticas mais sustentáveis e responsáveis em relação ao meio ambiente, à sociedade e à governança corporativa.

A coleta e análise de dados, a utilização de fontes de energia renovável e a implementação de tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial e o blockchain são apenas alguns exemplos de como a tecnologia está impulsionando novos modelos de negócios com maior responsabilidade ambiental e social.

No entanto, é importante abordar a IA com precaução, evitando o uso excessivo de algoritmos complexos que possam comprometer a transparência e a responsabilidade. Portanto, muitos especialistas enfatizam a importância da “Inteligência Humanizada”, onde a intervenção humana mantém um papel central.

Além disso, a acessibilidade à IA é uma preocupação significativa, já que a falta de acesso pode agravar a desigualdade digital, entrando em conflito com os princípios de inclusão social.

Os consumidores também estão demonstrando um crescente interesse nas práticas de empresas relacionadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança, com muitos pesquisando as políticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) das empresas antes de tomar decisões de compra. Isso reflete uma conscientização crescente sobre o impacto de suas escolhas de consumo e está impulsionando as empresas a adotarem abordagens mais responsáveis em suas operações.

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IA E LGPD: A CONVERGÊNCIA TRANSFORMADORA PARA EFICIÊNCIA E QUALIDADE NA GESTÃO DE DADOS PESSOAIS

A evolução tecnológica está profundamente enraizada na estratégia das empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação. A busca incessante por automatização de processos, contenção de despesas, aprimoramento da tomada de decisões e otimização das operações impulsionou a incorporação de tecnologias inovadoras nos âmbitos empresariais. Dentre essas inovações, a Inteligência Artificial (IA) emerge com destaque, alcançando um patamar exponencialmente relevante nesse ecossistema.

A IA já está sendo adotada ou está em vias de implementação por 75% das organizações consultadas. O estudo realizado pela KPMG, abrangendo 17 países e contemplando 17 mil indivíduos, revela que 56% dos brasileiros entrevistados expressam confiança na Inteligência Artificial. Paralelamente, uma pesquisa conjunta das prestigiadas instituições acadêmicas, Universidade de Stanford e Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), divulgou neste ano um aumento notável de 14% na produtividade dos colaboradores, atribuído ao emprego da IA.

Esse incremento na produtividade não se limita a um único setor, mas atravessa as várias esferas de uma empresa. No campo da Proteção e Privacidade de Dados, essa tendência se intensifica, sobretudo após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2020. A legislação visa regulamentar o tratamento de informações pessoais, estabelecendo um ambiente propício para a aplicação de soluções tecnológicas que garantam a conformidade das empresas com os requisitos legais.

Contudo, surge uma indagação de grande relevância: a Inteligência Artificial possuirá o potencial real de substituir a atuação humana em um futuro próximo? Essa interrogação promove a necessidade de uma mudança paradigmática quanto às contribuições da IA para profissionais e organizações.

Um exemplo que ilustra essa questão é o trabalho dos Data Protection Officers (DPOs) em empresas em processo de adequação à LGPD. Atualmente, a maioria conduz essa adaptação de maneira manual, utilizando planilhas, o que claramente impede a escalabilidade, a eficiência e a continuidade do processo. Para os DPOs, a automação dessas tarefas proporciona mais tempo para a execução de atividades de valor agregado.

A IA, ao conferir escala, eficiência operacional, redução do trabalho repetitivo e precisão nas análises, reconfigura a visão convencional que limita a mudança positiva e enriquecedora no ambiente laboral. Um aspecto notável é que essa abordagem se reflete concretamente no cotidiano do DPO, onde certas etapas do processo de conformidade com a LGPD demandam um tempo considerável, tanto para o DPO quanto para os usuários finais. Surge então uma realidade de plataformas de gestão da LGPD, que automatizam procedimentos e aplicam IA no mapeamento, conferindo agilidade tanto ao DPO quanto aos usuários.

Assim, a IA desempenha um papel de extrema relevância nas organizações, facilitando a adaptação à LGPD. Por meio dessa tecnologia, é viável compreender a finalidade do processamento de dados, auxiliar na identificação e classificação, além de reconhecer e priorizar as áreas de risco elevado para violações, permitindo a adoção de medidas de segurança apropriadas. Paralelamente, ela também transforma o papel do DPO em uma atividade mais estratégica e precisa.

Em síntese, a Inteligência Artificial proporciona vantagens significativas nos setores envolvidos na adaptação à LGPD, especialmente para os DPOs. Ao ampliar a escala, potencializar o desempenho operacional e incrementar a produtividade, a IA capacita a manutenção da qualidade e eficiência do trabalho, mesmo em cenários de elevada demanda de dados. Logo, é importante que as empresas direcionem investimentos para soluções embasadas nessa tecnologia, uma vez que ela oferece um conjunto substancial de benefícios para o dia a dia dos profissionais.

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TECNOLOGIA FINANCEIRA DO FUTURO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO REAL DIGITAL NO BRASIL

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Aprofundando na complexidade do Real Digital, urge a análise minuciosa da legislação que o regirá. Essa estrutura legal não apenas garantirá o adequado funcionamento do Real Digital, mas também assegurará os direitos dos usuários, mitigando os riscos associados à sua utilização.

O arcabouço regulatório para o Real Digital ainda está em construção pelo Banco Central do Brasil, um trabalho meticuloso e multifacetado, considerando que se trata de um conceito inédito no país. Nesse sentido, espera-se que o marco regulatório do Real Digital seja norteado pelos princípios e normas já estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como por padrões internacionais, dada a natureza global das moedas digitais.

Em âmbito internacional, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), juntamente com o Fórum de Estabilidade Financeira (FSB), têm fornecido diretrizes para a emissão e gestão de moedas digitais de bancos centrais (CBDCs), orientando, assim, os países interessados em seguir essa direção. Portanto, o BIS e o FSB delineiam aspectos cruciais que devem ser considerados, como a segurança da moeda digital, sua interoperabilidade com outras moedas e a proteção da privacidade dos usuários, entre outros.

No contexto nacional, o Banco Central do Brasil instituiu, por meio da Portaria nº 108.092/20, um grupo de trabalho com a missão de estudar a emissão do Real Digital. Essa Portaria sinaliza um movimento significativo em direção à efetivação desse projeto. Adicionalmente, vale mencionar que outras normas correlatas ao sistema financeiro nacional, como a Lei nº 12.865/13 (que trata, entre outros assuntos, dos arranjos de pagamento no Brasil) e a Resolução Conjunta nº 01/2020 do Conselho Monetário Nacional (que regulamenta o Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix), também deverão ser observadas e adaptadas para incorporar o novo Real Digital.

A formulação de uma legislação específica para o Real Digital não é um processo isolado, mas faz parte de um ecossistema regulatório mais amplo, que abrange normas e princípios de Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito da Privacidade e Proteção de Dados, entre outros. Portanto, a criação do Real Digital está longe de ser um simples exercício tecnológico, mas uma verdadeira empreitada jurídica, exigindo uma harmonização profunda entre variados ramos do Direito.

Distinção Jurídica entre o Real Digital e as Criptomoedas

Para compreender a distinção jurídica entre o Real Digital e as criptomoedas, é essencial examinar os diferentes princípios e estruturas que fundamentam cada um desses ativos digitais.

As criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, são ativos digitais descentralizados, baseados em tecnologia de blockchain. São emitidas e controladas por uma rede de computadores dispersa globalmente, em vez de serem reguladas por uma autoridade centralizada. A natureza descentralizada dessas moedas significa que suas transações são, na maioria das vezes, anônimas e irreversíveis. Embora isso possa oferecer vantagens em termos de privacidade e segurança, também pode facilitar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

No Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 determina a obrigação de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Essa Instrução Normativa define o conceito de “criptoativo” como sendo “a moeda virtual utilizada em plataformas eletrônicas com a finalidade de investimento, como ativo, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Já o Real Digital é uma moeda digital do Banco Central do Brasil. Como tal, é centralizada e emitida exclusivamente pelo órgão regulador monetário do país. Sua emissão e uso são rigorosamente regulamentados, garantindo a segurança das transações e a prevenção de atividades ilícitas. A confiabilidade do Real Digital é assegurada pela reputação e credibilidade do Banco Central.

A diferença mais significativa, no entanto, é que o Real Digital será uma representação digital da moeda de curso legal brasileira, o real. Enquanto as criptomoedas não possuem o status de moeda de curso legal e, portanto, não são aceitas obrigatoriamente em todas as transações e não são garantidas por nenhuma entidade governamental. Essas diferenças fundamentais influenciam diretamente o status jurídico de cada uma dessas moedas digitais. O Real Digital, como uma extensão da moeda fiduciária, será regido pelas leis bancárias e financeiras do Brasil, enquanto as criptomoedas operam em uma área cinzenta da lei, sendo objeto de regulamentações diversas e muitas vezes fragmentadas.

Nesse contexto, é essencial considerar as implicações jurídicas e regulatórias que acompanham o Real Digital. A legislação que regerá essa nova forma de moeda digital deve assegurar a proteção dos direitos dos usuários e a integridade do sistema financeiro. A garantia da segurança cibernética, a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, bem como a proteção dos dados pessoais dos usuários são aspectos cruciais que devem ser contemplados na legislação pertinente.

Além disso, é fundamental que haja uma abordagem regulatória que considere a inclusão financeira e a acessibilidade do Real Digital para todos os brasileiros. A legislação deve ser projetada de forma a incentivar e facilitar o uso da moeda digital por pessoas que atualmente não têm acesso a serviços bancários tradicionais, promovendo a equidade no acesso aos recursos financeiros.

A implementação do Real Digital é um desafio complexo que requer uma abordagem cuidadosa e multidisciplinar. A colaboração entre especialistas em Direito Digital, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito da Privacidade e Proteção de Dados será fundamental para a elaboração de um marco legal sólido e eficiente para o Real Digital.

Nesse sentido, é importante que o Banco Central do Brasil e os órgãos reguladores trabalhem em conjunto com profissionais do Direito, da área financeira e da tecnologia para garantir que o Real Digital seja implementado de forma segura, justa e eficaz. Somente com uma abordagem abrangente e consciente dos aspectos jurídicos e regulatórios envolvidos, o Real Digital poderá alcançar seu potencial de transformação na vida financeira dos brasileiros e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.