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TIM CELULAR S/A É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR CLONAGEM DE CHIP

A TIM Celular S/A foi recentemente condenada a indenizar um cliente que teve o chip de sua linha telefônica clonado por fraudadores. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, destacou a falha na segurança dos serviços oferecidos pela operadora.

De acordo com o processo, a falha nos sistemas de segurança da TIM permitiu que criminosos clonassem o chip da linha telefônica do autor. Como resultado, o cliente enfrentou a indisponibilidade de seus dados telefônicos e aplicativos, além de tentativas de fraude cibernética nos seus aplicativos bancários.

A operadora tem a obrigação de garantir sistemas seguros e confiáveis para os usuários, capazes de prevenir ações fraudulentas e proteger o consumidor de danos potenciais. A magistrada afirmou que a responsabilidade da TIM é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, a empresa deve responder pelos danos causados.

A decisão ainda esclarece que a clonagem do chip, apesar de ser uma ação fraudulenta por parte de terceiros, não exime a TIM de sua responsabilidade. A juíza argumentou que a falha na segurança dos serviços prestados pela operadora não pode ser considerada um evento fortuito externo, mas sim um fortuito interno, o que configura o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos.

Como resultado, a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao cliente por danos morais, ressaltando a importância de as empresas de telecomunicações adotarem medidas de segurança robustas para proteger seus usuários contra fraudes e garantir a integridade de seus serviços.

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COMO AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS DE OPERADORAS AFETARÃO OS CONSUMIDORES

O panorama da telefonia celular está prestes a experimentar uma evolução significativa. A essência desta transformação reside na transição para um modelo de cobrança baseado no acesso individualizado a conteúdos na internet, marcando um desvio das tradicionais práticas de tarifação.

A abordagem do zero rating, que permite o uso ilimitado de certos aplicativos sem impactar a franquia de dados do usuário, é central neste debate. A questão transcende a esfera regulatória, situando-se primordialmente no âmbito comercial. Empresas como WhatsApp, operando sob a égide da Meta, usufruem de uma licença para uso de imagem sem uma contrapartida financeira às operadoras, uma situação que as principais telecomunicações brasileiras — TIM, Vivo, Algar Telecom e Claro — buscam modificar. Em uma carta aberta, essas operadoras apelam para que gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Netflix, contribuam para os custos associados à manutenção e expansão da infraestrutura de internet, fundamentais para suportar o consumo elevado de dados impulsionado por seus serviços.

O movimento contra o zero rating ganhou corpo com anúncios significativos de Tim e Claro. A Tim, por meio de seu presidente, declarou o término da oferta dessa prática em seus planos, uma decisão ecoada pela Claro. O argumento é que o cenário de rede móvel e o perfil de consumo digital evoluíram drasticamente desde a introdução dessa estratégia. Essa mudança apontando para o Instagram, evoluiu de uma plataforma de compartilhamento de fotos para uma que agora abriga vídeos, intensificando a demanda por dados.

Essa nova direção implica investimentos substanciais em infraestrutura por parte das operadoras, um custo que, inevitavelmente, tende a ser transferido aos consumidores. Diante disso, espera-se um aumento nos valores dos planos de telefonia, que atualmente variam entre R$ 100 e R$ 200, tornando os serviços potencialmente mais onerosos para o usuário final nos próximos meses. Este cenário sublinha a importância de um diálogo contínuo entre operadoras, reguladores e provedores de conteúdo para equilibrar os custos de uma internet cada vez mais centrada no consumo de dados, garantindo a sustentabilidade do ecossistema digital.