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PROCON-MG MULTA A TIM POR LIGAÇÕES ABUSIVAS A CONSUMIDORES CADASTRADOS NA LISTA ANTIMARKETING

O Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público estadual, aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora de telefonia TIM por descumprir a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula a Lista Antimarketing e protege consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing. A punição veio após denúncias de clientes que continuaram sendo contatados indevidamente, apesar do cadastro para bloqueio.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte comprovou, durante o processo administrativo, que a TIM realizou ligações, enviou mensagens de texto e utilizou pop-ups para promoção de seus serviços sem autorização dos usuários. A conduta infringe não apenas a legislação estadual, mas também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à privacidade e à não perturbação.

Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de celebrar um acordo administrativo, o que poderia reduzir a penalidade ou ajustar suas práticas de comunicação. No entanto, a TIM recusou a proposta, levando à aplicação da multa milionária.

Além do valor financeiro, a TIM será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse cadastro lista empresas que não solucionaram adequadamente as demandas apresentadas por clientes, servindo como um alerta público sobre práticas empresariais que violam direitos dos consumidores.

O Procon-MG informou que a TIM tem 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso contra a decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%, conforme previsto na legislação.

A penalidade reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade dos consumidores e cumprirem as leis que regulamentam o telemarketing, garantindo um ambiente comercial mais ético e menos invasivo.

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TIM CELULAR S/A É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR CLONAGEM DE CHIP

A TIM Celular S/A foi recentemente condenada a indenizar um cliente que teve o chip de sua linha telefônica clonado por fraudadores. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, destacou a falha na segurança dos serviços oferecidos pela operadora.

De acordo com o processo, a falha nos sistemas de segurança da TIM permitiu que criminosos clonassem o chip da linha telefônica do autor. Como resultado, o cliente enfrentou a indisponibilidade de seus dados telefônicos e aplicativos, além de tentativas de fraude cibernética nos seus aplicativos bancários.

A operadora tem a obrigação de garantir sistemas seguros e confiáveis para os usuários, capazes de prevenir ações fraudulentas e proteger o consumidor de danos potenciais. A magistrada afirmou que a responsabilidade da TIM é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, a empresa deve responder pelos danos causados.

A decisão ainda esclarece que a clonagem do chip, apesar de ser uma ação fraudulenta por parte de terceiros, não exime a TIM de sua responsabilidade. A juíza argumentou que a falha na segurança dos serviços prestados pela operadora não pode ser considerada um evento fortuito externo, mas sim um fortuito interno, o que configura o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos.

Como resultado, a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao cliente por danos morais, ressaltando a importância de as empresas de telecomunicações adotarem medidas de segurança robustas para proteger seus usuários contra fraudes e garantir a integridade de seus serviços.

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COMO AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS DE OPERADORAS AFETARÃO OS CONSUMIDORES

O panorama da telefonia celular está prestes a experimentar uma evolução significativa. A essência desta transformação reside na transição para um modelo de cobrança baseado no acesso individualizado a conteúdos na internet, marcando um desvio das tradicionais práticas de tarifação.

A abordagem do zero rating, que permite o uso ilimitado de certos aplicativos sem impactar a franquia de dados do usuário, é central neste debate. A questão transcende a esfera regulatória, situando-se primordialmente no âmbito comercial. Empresas como WhatsApp, operando sob a égide da Meta, usufruem de uma licença para uso de imagem sem uma contrapartida financeira às operadoras, uma situação que as principais telecomunicações brasileiras — TIM, Vivo, Algar Telecom e Claro — buscam modificar. Em uma carta aberta, essas operadoras apelam para que gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Netflix, contribuam para os custos associados à manutenção e expansão da infraestrutura de internet, fundamentais para suportar o consumo elevado de dados impulsionado por seus serviços.

O movimento contra o zero rating ganhou corpo com anúncios significativos de Tim e Claro. A Tim, por meio de seu presidente, declarou o término da oferta dessa prática em seus planos, uma decisão ecoada pela Claro. O argumento é que o cenário de rede móvel e o perfil de consumo digital evoluíram drasticamente desde a introdução dessa estratégia. Essa mudança apontando para o Instagram, evoluiu de uma plataforma de compartilhamento de fotos para uma que agora abriga vídeos, intensificando a demanda por dados.

Essa nova direção implica investimentos substanciais em infraestrutura por parte das operadoras, um custo que, inevitavelmente, tende a ser transferido aos consumidores. Diante disso, espera-se um aumento nos valores dos planos de telefonia, que atualmente variam entre R$ 100 e R$ 200, tornando os serviços potencialmente mais onerosos para o usuário final nos próximos meses. Este cenário sublinha a importância de um diálogo contínuo entre operadoras, reguladores e provedores de conteúdo para equilibrar os custos de uma internet cada vez mais centrada no consumo de dados, garantindo a sustentabilidade do ecossistema digital.