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A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece uma série de disposições relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo gerado por usuários. O artigo 19 dessa legislação afasta a responsabilidade das plataformas em exercer controle prévio sobre os conteúdos compartilhados por seus usuários, mas condiciona essa imunidade à criação de uma legislação específica para regular a questão. Enquanto essa lei não entra em vigor, a situação permanece regulada pela legislação vigente de direitos autorais, ou seja, o artigo 102 da Lei 9.610/98.

Recentemente, um caso envolvendo a plataforma de mensagens Telegram trouxe à tona as complexidades dessa responsabilidade, especialmente quando há violação de direitos autorais. Um educador, cujos cursos estavam sendo disseminados de maneira pirata na plataforma, iniciou uma série de notificações extrajudiciais à empresa solicitando o bloqueio de canais que compartilhavam seu conteúdo sem autorização. Contudo, o Telegram não respondeu a essas solicitações, o que levou o autor a recorrer ao Judiciário.

O Tribunal de primeira instância acolheu a defesa da plataforma, que alegava ser tecnicamente impossível realizar o monitoramento do conteúdo compartilhado entre seus usuários. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso reconheceu que, de fato, houve uma violação aos direitos autorais do educador e que a empresa não tomou as medidas necessárias após ser notificada de forma extrajudicial.

O juiz destacou que a falta de ação da plataforma, aliada à comercialização indevida do conteúdo sem a autorização do titular, gerou um prejuízo claro ao autor. A omissão da empresa em tomar providências efetivas após as notificações extrajudiciais fez com que o educador fosse forçado a buscar a reparação por meio da via judicial. Em razão disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a remover os canais infratores.

Este caso reafirma a crescente discussão sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais na vigilância e na proteção dos direitos autorais. A alegação de impossibilidade técnica para monitorar o conteúdo pode ser vista como uma tentativa de se esquivar da responsabilidade, mas, ao que parece, o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa. Afinal, quando uma plataforma é notificada sobre a violação de direitos e não adota as medidas cabíveis, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados, como ficou evidenciado na decisão recente.

O cenário ainda é dinâmico e em constante evolução, e a regulamentação mais clara sobre o papel das plataformas digitais e sua responsabilidade perante a legislação de direitos autorais continua sendo aguardada com atenção por juristas, especialistas e empresas.

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JUSTIÇA DETERMINA QUE TELEGRAM FORNEÇA IP DE SUSPEITOS E BLOQUEIE CANAIS ILEGAIS

Recentemente, um juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo determinou que empresas de tecnologia devem fornecer o IP de suspeitos de práticas criminosas, enquanto a responsabilidade pela localização do autor da ação cabe às autoridades competentes. Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo a plataforma Telegram, acusada de hospedar canais que compartilham material didático destinado a estudantes que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros vestibulares.

A empresa autora da ação, responsável pela edição dos livros didáticos, relatou que tentou resolver a questão administrativamente com o Telegram, mas não obteve sucesso. Diante disso, buscou a tutela judicial para proteção de seus direitos.

O magistrado responsável pelo caso considerou que os requisitos para concessão de tutela de urgência estavam presentes, incluindo a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ele ressaltou que há fortes indícios de que o material protegido pela empresa está sendo utilizado de forma ilícita em um canal do Telegram, caracterizando crimes contra o patrimônio.

Com base nisso, a decisão judicial ordenou que o Telegram suspenda e bloqueie os canais identificados, bem como forneça os dados de IP dos administradores ou criadores dos canais dentro de um prazo de cinco dias. Caso a plataforma não cumpra a determinação, será aplicada uma multa de R$ 100 mil.

Essa decisão reforça a importância da colaboração das plataformas digitais na identificação e repressão de atividades ilícitas, protegendo os direitos autorais e combatendo a pirataria de materiais educativos.

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WHATSAPP LANÇA BUSCA POR DATA ESPECÍFICA

WhatsApp, a popular plataforma de mensagens, introduziu uma nova atualização que promete transformar a maneira como os usuários interagem com suas mensagens arquivadas. Nesta quarta-feira, a empresa anunciou uma funcionalidade há muito aguardada e já presente em seu concorrente, o Telegram: a busca de mensagens por data específica. Este recurso está agora disponível para dispositivos Android, iPhone (iOS) e também para o WhatsApp Web, marcando um passo significativo em direção à melhoria da acessibilidade e organização dentro do aplicativo.

A nova ferramenta permite aos usuários navegar por suas conversas com uma precisão sem precedentes, facilitando a localização de mensagens, mídias, links e documentos enviados em uma data específica. Com apenas alguns toques, é possível retroceder para um dia específico e revisitar todo o conteúdo trocado, eliminando a necessidade de rolar infinitamente através de longas conversas em busca de informações importantes.

Para utilizar essa nova funcionalidade, o processo é simples e intuitivo. Ao abrir uma conversa, o usuário deve tocar no nome do contato ou grupo localizado na parte superior da interface do aplicativo ou no WhatsApp Web. Em seguida, ao selecionar a opção “Pesquisar”, um ícone de calendário aparecerá, permitindo que a data desejada seja escolhida e, consequentemente, exibindo todas as mensagens trocadas nesse dia específico.

A equipe do g1 realizou testes com a nova função em dispositivos Android e iOS, confirmando sua eficácia e facilidade de uso. Para aqueles que ainda não veem a opção disponível, a solução é simples: atualizar o aplicativo para a versão mais recente. Este lançamento não apenas reforça o compromisso do WhatsApp em oferecer uma experiência de usuário superior, mas também coloca a plataforma em pé de igualdade com concorrentes que já possuíam recursos semelhantes, destacando-se como um avanço significativo na usabilidade e na funcionalidade do aplicativo.

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AUTORIDADES INICIAM INVESTIGAÇÃO SOBRE CONFORMIDADE COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS EM PLATAFORMAS POPULARES COMO TIKTOK, WHATSAPP E TELEGRAM

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.

Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.

Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.