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CONHEÇA OS RISCOS DA REVOLUÇÃO ROBÓTICA NA INDÚSTRIA

Um incidente foi registrado em uma renomada fábrica de veículos elétricos no Texas, EUA, onde um engenheiro foi brutalmente atacado por um robô automatizado. O trabalhador estava em meio ao processo de reprogramação de outros robôs quando foi surpreendido pelas garras metálicas da máquina, que lhe infligiram ferimentos sérios nas costas e no braço, deixando um rastro visível de sangue pela instalação. A situação só foi controlada após a intervenção de outro funcionário, que acionou o botão de emergência.

Este caso ilustra preocupações preexistentes sobre os perigos potenciais associados ao uso de robôs automatizados em ambientes de trabalho. Apesar de o incidente ter sido reportado sem indicação de afastamento prolongado do funcionário, surgiram alegações de que a empresa pode estar subnotificando tais ocorrências. Segundo informações de uma organização sem fins lucrativos voltada para a defesa dos trabalhadores, a realidade dos acidentes na fábrica pode ser mais grave do que os relatórios sugerem, incluindo até casos fatais.

Este evento acontece em um período em que a empresa está intensificando seus esforços na robótica avançada, como demonstrado pelo lançamento de uma nova versão de seu robô humanoide. Prometendo mais agilidade e uma aparência mais humanizada, este robô simboliza o compromisso da empresa com a inovação. No entanto, o acidente recente ressalta a importância crítica de considerar a segurança e a ética na integração de tais tecnologias no local de trabalho, bem como a necessidade de transparência e precisão nos relatórios de incidentes.

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ATAQUE DE SUPPLY CHAIN AMEAÇA PRIVACIDADE DE FUNCIONÁRIOS EM CORPORAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS

Uma recente falha de segurança em um fornecedor direto de um importante conglomerado de tecnologia americano, responsável por grandes plataformas sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, expôs dados críticos de todos os seus funcionários globalmente. Esta vulnerabilidade, identificada por um pesquisador de segurança, revelou informações pessoais como nomes, cargos, e-mails e endereços de trabalho, além de detalhes corporativos sensíveis.

Classificada como um “ataque de supply chain”, a falha demonstrou como as brechas em fornecedores podem comprometer até mesmo as maiores empresas, que investem significativamente em segurança cibernética. A exploração desta vulnerabilidade ocorreu por meio de uma técnica chamada “password spray”, na qual senhas comuns são testadas em várias contas simultaneamente. O que exacerbou o problema foi a ausência de um segundo fator de autenticação (2FA) pelo fornecedor, uma lacuna crítica na segurança.

Além de obter acesso inicial, o pesquisador conseguiu manipular IDs de usuários na URL para acessar informações de outros funcionários. Esta descoberta foi comunicada à empresa, que prontamente solicitou a interrupção da investigação, reconhecendo a seriedade da ameaça.

Este incidente enfatiza a necessidade de as empresas não só reforçarem suas próprias medidas de segurança, mas também garantirem que seus fornecedores estejam igualmente protegidos. É um lembrete potente de que a segurança cibernética deve ser uma prioridade em todos os níveis da cadeia de fornecimento.

Além disso, o caso ressalta a importância do uso do 2FA em todas as contas digitais, preferencialmente através de aplicativos autenticadores, em vez de SMS. Este episódio ilustra claramente os riscos de segurança cibernética e a importância de proteger dados pessoais e corporativos em um mundo cada vez mais conectado.

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LGPD NO BRASIL: TRANSFORMAÇÃO NA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e efetivada em 2020, marcou uma transformação significativa no panorama regulatório do país, com foco em segurança e privacidade das informações pessoais. Essa legislação visa assegurar a proteção de dados como nome, identidade, CPF, contato telefônico, localização, entre outros, que muitas vezes são compartilhados sem o pleno conhecimento dos indivíduos. Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram registrados 636 incidentes de segurança nos últimos anos, variando desde o uso indevido de informações pessoais até invasões em sistemas de dados, resultando em exposição e furto de credenciais.

Em um relatório elaborado pela Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022, constatou-se que cerca de 4,11 bilhões de credenciais foram expostas, um crescimento de 340% em relação a 2021. Além disso, o Brasil se destacou, pelo segundo ano seguido, como líder mundial em vazamento de dados.

A transparência no manuseio de dados pessoais é um dos alicerces da LGPD. No setor financeiro, isso implica que as empresas devem comunicar de forma clara e objetiva o método de coleta, armazenamento e uso das informações dos clientes. Outro fator crucial é o reforço na segurança da informação, especialmente no setor financeiro, onde dados sensíveis dos clientes circulam frequentemente. Assim, a implementação de estratégias de segurança robustas se torna essencial.

As instituições financeiras têm intensificado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias de ponta para assegurar a confidencialidade e integridade das informações. É importante ressaltar que a preservação de informações pessoais é primordial em um contexto onde a tecnologia é central nas interações sociais, e que a transparência e a segurança da informação fortalecem a relação de confiança entre instituições financeiras e clientes.

Para se adaptar à LGPD, as instituições têm utilizado tecnologias para prevenir incidentes de segurança e responder prontamente a violações. Mecanismos de detecção antecipada, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas permitem compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, possibilitando a adoção de medidas de segurança mais adequadas.

A LGPD impulsionou práticas de auditoria e governança de dados mais robustas nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar dados incentivou a criação de procedimentos internos mais eficazes, assegurando a conformidade e uma resposta ágil em casos de incidentes. É fundamental que as diretrizes institucionais para coleta e compartilhamento de dados sejam abrangentes, visando proteger a segurança dos usuários.

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SAMSUNG E A NOVA ONDA DE VIOLAÇÕES DE SEGURANÇA: DADOS DE CLIENTES SÃO COMPROMETIDOS EM INCIDENTE

A Samsung, um gigante na indústria de tecnologia, enfrentou recentemente um grave incidente de segurança cibernética. Este episódio não é isolado, mas sim o mais recente de uma série de violações que a empresa tem experimentado nos últimos anos.

De acordo com informações divulgadas, a Samsung foi vítima de uma invasão hacker que afetou clientes do Reino Unido que fizeram compras em sua loja online entre julho de 2019 e junho de 2020. Chelsea Simpson, porta-voz da Samsung, confirmou o incidente, informando que a empresa foi alertada sobre a violação de segurança que resultou no acesso não autorizado a informações de contato de alguns clientes.

O que torna este caso particularmente preocupante é a duração da vulnerabilidade: ela foi explorada por um ano inteiro antes de ser descoberta. A brecha foi encontrada em um aplicativo comercial de terceiros, ainda não identificado publicamente. A Samsung emitiu uma comunicação aos usuários afetados, assegurando que informações financeiras, como detalhes bancários e números de cartões de crédito, não foram comprometidas. No entanto, os hackers tiveram acesso a nomes, números de telefone, endereços físicos e endereços de e-mail.

Este incidente não é um caso isolado na história recente da Samsung. Em setembro do ano anterior, uma vulnerabilidade foi explorada nos sistemas dos EUA, permitindo o acesso a informações de clientes. Detalhes sobre o número de afetados não foram revelados. Além disso, em março de 2022, o grupo hacker Lapsus$ vazou 200 gigabytes de dados confidenciais da Samsung, incluindo códigos-fonte e algoritmos operacionais.

A Samsung já reportou o incidente mais recente ao Gabinete do Comissário de Informação (ICO) do Reino Unido, que confirmou estar ciente do problema e prometeu investigar. Estes eventos destacam a necessidade constante de vigilância e aprimoramento na segurança cibernética, especialmente para empresas de grande porte como a Samsung, que lidam com grandes volumes de dados sensíveis de clientes. A resposta da Samsung a esses incidentes será crucial para manter a confiança do consumidor e a integridade de seus sistemas.

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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.

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A ERA DA PRIVACIDADE DE DADOS: ENTENDENDO E IMPLEMENTANDO A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020, é um divisor de águas na maneira como as informações pessoais são gerenciadas no país. Esta legislação revolucionária visa salvaguardar a privacidade e a integridade dos dados dos brasileiros, impondo normas rigorosas para sua utilização por entidades corporativas e outras organizações.

Entendendo a LGPD: A LGPD foi instaurada com o propósito de fortalecer a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos do Brasil. A lei impõe diretrizes estritas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados, exigindo consentimento explícito dos indivíduos para o uso de suas informações e assegurando a proteção desses dados.

Adaptação e Conformidade com a LGPD: Para empresas de todos os tamanhos, incluindo microempreendedores, ajustar-se à LGPD é fundamental. As etapas cruciais incluem:

  1. Indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é vital para garantir a observância das normas da LGPD, sendo uma exigência mesmo para pequenos negócios.
  2. Identificação e Classificação de Dados Pessoais: Conhecer quais dados estão sendo manuseados é essencial.
  3. Consentimento para Coleta de Dados: As empresas devem obter permissão clara dos indivíduos antes de coletar suas informações.
  4. Implementação de Medidas de Segurança: Proteger os dados pessoais através de criptografia, senhas robustas e acesso controlado é imprescindível.
  5. Manutenção de Documentação e Registros: É importante documentar os procedimentos de processamento de dados e as medidas de segurança aplicadas.

Apoio para Microempreendedores: A Associação Ampe Metropolitana tem sido um recurso inestimável para microempreendedores que procuram orientação sobre a LGPD. Em colaboração com a Escola da LGPD, a Ampe fornece conhecimento e consultoria, enfatizando a importância da conformidade com a LGPD para evitar riscos legais.

A não conformidade com a LGPD pode levar a sanções legais, como evidenciado pelo caso de uma microempresa que sofreu penalidades por não aderir à legislação. Este caso sublinha a necessidade de um programa eficaz de compliance em proteção de dados.

A LGPD é um marco crítico no contexto da proteção de dados no Brasil, estabelecendo um novo padrão para o tratamento de informações pessoais. A adaptação a essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também um componente chave para construir confiança com os clientes e assegurar a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE DO PL 2.338/2023

Um dos temas que frequentemente suscita dúvidas e, por vezes, preocupações, é a contratação pela internet. Isso se deve à complexidade inerente aos negócios digitais, seus riscos e aos elementos ocultos por trás das transações eletrônicas. No entanto, é inegável que esses negócios fazem parte do nosso cotidiano e se tornaram inevitáveis. Contratos de consumo e contratos em geral alimentam uma infinidade de transações diárias, envolvendo compras e vendas, aluguéis, contratação de serviços e até mesmo novas maneiras de celebrar contratos tradicionais por meio eletrônico, com assinaturas digitais. Isso é facilitado pela recente Lei dos Cartórios (Lei 14.382/2022), conhecida como Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Nesse cenário, é importante notar que muitas dessas negociações não são assinadas por pessoas físicas em ambos os lados, mas sim por robôs com conhecimento e informações sobre a vida e dados da outra parte contratante. Diante disso, surgiu o Projeto de Lei 2.338/2023, com o objetivo de estabelecer normas gerais nacionais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil. O propósito principal é proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício das pessoas, da democracia e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Este projeto de lei é notável em termos de qualidade e técnica, pois foi iniciado pelo Ato n.º 4/2022 do Presidente do Senado Federal, que nomeou uma Comissão de Juristas para elaborar uma minuta de substitutivo para outros projetos de lei relacionados à regulamentação da IA.

Neste texto, focaremos nos artigos 7º e 8º do projeto, que fazem parte da Seção II intitulada “Dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas por sistemas de Inteligência Artificial.” Esses artigos visam abordar a necessidade de fornecer informações claras e adequadas aos contratantes antes de celebrar contratos ou usar sistemas de IA. Estas informações devem incluir:

  1. O caráter automatizado das interações e decisões que afetam as pessoas.
  2. Uma descrição geral do sistema, tipos de decisões que ele pode tomar e suas consequências.
  3. A identificação dos operadores do sistema de IA e as medidas de governança adotadas no seu desenvolvimento e uso.
  4. O papel do sistema de IA e das pessoas envolvidas nas decisões.
  5. As categorias de dados pessoais utilizados pelo sistema de IA.
  6. Medidas de segurança, não discriminação e confiabilidade, incluindo precisão e cobertura.
  7. Outras informações especificadas em regulamentos.

Além disso, o projeto enfatiza a importância de fornecer informações de forma acessível ao público, usando ícones ou símbolos facilmente reconhecíveis, especialmente quando se trata do caráter automatizado das interações.

O projeto também destaca a necessidade de informar claramente as pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica, com ênfase na compreensão desses sistemas, especialmente para pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Essas disposições visam concretizar os princípios do projeto, incluindo transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade. O direito à compreensão dos sistemas de IA se alinha com o direito de acesso estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo que as pessoas obtenham informações relevantes sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A questão da explicabilidade é desafiadora, uma vez que a complexidade dos algoritmos de IA torna difícil para indivíduos leigos compreender completamente seu funcionamento. No entanto, a exigência é mais sobre tornar a informação transparente, inteligível e auditável, possibilitando que as pessoas compreendam o impacto das decisões tomadas por sistemas de IA.

Uma solução interessante pode ser a implementação de práticas de auditoria e regras para tornar os sistemas de IA mais transparentes. Não significa necessariamente entender todos os detalhes dos algoritmos, mas sim garantir que as informações sejam acessíveis a todos, não apenas àqueles com conhecimento técnico em IA.

Em última análise, a regulamentação da IA é essencial para proteger os direitos fundamentais das pessoas. A regulamentação é dinamicamente ajustada de acordo com os riscos potenciais associados à tecnologia. Medidas de governança, categorização de riscos e avaliação de impacto algorítmico são essenciais para garantir a conformidade com as disposições do projeto.

Além disso, à medida que a Comissão de Juristas trabalha na revisão do Código Civil, é apropriado considerar a inclusão de princípios relacionados à IA, como a explicabilidade, para fortalecer a confiabilidade e a transparência dos contratos eletrônicos que envolvem sistemas de IA. A proteção dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas pela IA é fundamental e deve ser incorporada nas regulamentações e práticas de negócios.

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TECNOLOGIA E DIREITO: A TRANSFORMAÇÃO DO MERCADO DE ATIVOS JUDICIAIS

Na atualidade, a convergência entre a tecnologia e o setor jurídico tem se destacado como uma parceria eficaz na otimização dos processos e na melhoria das análises no mercado de compra e venda de ativos judiciais. Ao unir o poder das ferramentas computacionais com a perícia humana no campo do direito, as empresas especializadas em direitos creditórios estão aprimorando a qualidade dos serviços prestados, proporcionando transações mais seguras e justas para todos os envolvidos.

Desde o primeiro contato com os clientes, é notável a presença da tecnologia. A robotização, combinada com aplicativos de mensagens e websites, agiliza a identificação e direcionamento dos casos para os especialistas humanos. Os chatbots, robôs de atendimento, também desempenham um papel essencial na assistência aos clientes, respondendo a dúvidas e contribuindo para a fidelização, disponíveis instantaneamente quando necessário.

Além disso, atividades como análise do histórico processual, triagem de documentos, cálculo de valores relacionados aos processos e acompanhamento de prazos podem ser realizadas de forma mais rápida e precisa com o auxílio de sistemas automatizados. Isso economiza tempo e reduz erros, particularmente comuns em tarefas repetitivas e detalhistas.

Outro aspecto relevante é o uso da Jurimetria, uma disciplina relativamente recente no campo jurídico. A Jurimetria, como definida pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), utiliza métodos estatísticos para investigar o funcionamento da ordem jurídica. Por meio dessa disciplina e de várias tecnologias, é possível identificar padrões e tendências em decisões judiciais. Essas ferramentas, ao analisar uma grande quantidade de casos, oferecem dados sobre a probabilidade de sucesso em determinadas ações judiciais.

Consequentemente, as empresas especializadas em direitos creditórios podem fundamentar suas estratégias de compra e venda de ativos judiciais em informações concretas, elevando a precisão e reduzindo os riscos das transações, ao mesmo tempo em que se aproximam mais da realidade dos casos em análise e das necessidades dos clientes interessados em ceder créditos.

Contudo, é importante destacar que o uso da tecnologia não substitui a experiência humana no campo do direito; eles são complementares. A análise de ativos judiciais envolve nuances, atenção a detalhes e consideração de fatores que somente um profissional jurídico com conhecimento e experiência pode compreender adequadamente.

A interação entre as tecnologias disponíveis e o conhecimento dos profissionais jurídicos possibilita avaliações mais precisas dos casos apresentados pelos clientes, considerando elementos subjetivos e particularidades dos processos. As novas ferramentas de apoio permitem que os especialistas se concentrem em questões estratégicas, avaliando riscos e oportunidades de maneira mais eficaz.

No campo de compra e venda de ativos judiciais, as empresas especializadas estão adotando a tecnologia como uma estratégia inteligente para otimizar processos e garantir análises mais precisas, trazendo benefícios tanto para cedentes quanto para cessionários, sem a necessidade de sensacionalismo.

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DECATHLON E BLUENOVE AFETADAS POR VAZAMENTO DE DADOS: PROTEGENDO A PRIVACIDADE DOS FUNCIONÁRIOS

No dia 7 de setembro de 2023, veio à tona a notícia de um significativo vazamento de dados que afetou cerca de 8.000 funcionários da Decathlon, uma gigante do setor de artigos esportivos. A descoberta desse vazamento ocorreu por meio de um post em um fórum ilegal da chamada deep web.

O vazamento em questão incluiu um banco de dados considerável, com um tamanho de 61 MB, que alegadamente estava vinculado à Decathlon. Dentro desse banco de dados, estavam informações pessoais sensíveis, como nomes completos, nomes de usuário, números de telefone, endereços de e-mail e até detalhes sobre os países e cidades de residência dos funcionários afetados. Além disso, informações ainda mais sensíveis, como tokens de autenticação e até mesmo fotografias, também foram comprometidas.

A gravidade do vazamento de dados não se limitou apenas à Decathlon, pois também impactou outra empresa, a Bluenove, especializada em tecnologia e consultoria. A Bluenove confirmou que cópias duplicadas desse banco de dados comprometido estão circulando em fóruns da deep web, o que amplia ainda mais a preocupação em relação à segurança dos dados.

É importante destacar que a autenticidade do banco de dados recentemente compartilhado foi confirmada por meio de verificações adicionais. No entanto, vale mencionar que as amostras dos dados do vazamento original não estão mais disponíveis, devido a políticas de retenção ou outras circunstâncias.

Este incidente ilustra mais uma vez a crescente importância da segurança de dados e da necessidade de empresas e organizações tomarem medidas rigorosas para proteger as informações pessoais de seus funcionários e clientes. Além disso, a disseminação desses dados sensíveis na deep web ressalta os desafios crescentes em lidar com ameaças cibernéticas e a importância de ações proativas para prevenir vazamentos de dados.

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BIOMETRIA FACIAL: ENTRE A MODERNIZAÇÃO E A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE EM GRANDES EVENTOS

O Projeto de Lei nº 2.745/2023, recentemente aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, traça diretrizes necessárias para a implementação de sistemas de reconhecimento facial em estádios de futebol. Este avanço na tecnologia biométrica está transformando a forma como abordamos segurança e controle de acesso, não apenas em eventos esportivos, mas também em diversos setores, incluindo condomínios.

De acordo com o texto aprovado, a adoção de sistemas de reconhecimento facial nos estádios será opcional, ficando a cargo das entidades públicas e privadas responsáveis pelo evento a decisão de utilizá-lo. Importante destacar que o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o uso de reconhecimento facial não será permitido em áreas onde a privacidade dos torcedores ou jogadores deve ser preservada, como banheiros, vestiários e refeitórios.

Sob a perspectiva da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDG), é essencial compreender a implementação dessa tecnologia e o tratamento das informações dos indivíduos. Há um debate em curso, especialmente sobre a possibilidade de substituição completa de métodos tradicionais.

Tomando como exemplo o Allianz Parque, o registro facial se tornou obrigatório para a compra de ingressos e acesso ao estádio, inclusive para crianças e adolescentes, eliminando a opção de compra física. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) argumenta que é desproporcional impor o uso exclusivo de dados biométricos como meio de acesso, defendendo a disponibilização de alternativas.

A agilidade na entrada em eventos esportivos e condomínios é uma das principais vantagens do reconhecimento facial, além do combate ao cambismo e o aumento da segurança, particularmente na identificação de responsáveis por atos de vandalismo e crimes. Entretanto, questões éticas e relacionadas à proteção de dados pessoais surgem, dado que os dados biométricos são considerados sensíveis, exigindo o consentimento livre e expresso dos usuários.

Um ponto importante a ser considerado é que os algoritmos de inteligência artificial não possuem sensibilidade humana e podem aprender de maneira equivocada a partir de dados mal coletados ou mal interpretados. Isso pode levar a análises preconceituosas ou imprecisas, ressaltando a importância de garantir que suspeitos não sejam apontados unicamente com base em características físicas.

Embora a tecnologia prometa modernizar e aprimorar o acesso em estádios de futebol, eventos esportivos e condomínios, as organizações responsáveis devem assegurar que as informações faciais coletadas sejam tratadas de maneira ética e segura. O consentimento explícito das pessoas, a transparência sobre o uso dos dados e a consideração de alternativas para aqueles que não desejam compartilhar seus dados são passos essenciais para garantir que a tecnologia beneficie a todos, sem comprometer a privacidade e a segurança.

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CLONAGEM DE VOZ POR IA: PROTEGENDO A INTEGRIDADE ELEITORAL E A INFORMAÇÃO PÚBLICA

Com o avanço acelerado da inteligência artificial na geração de áudios, a clonagem de voz tornou-se uma prática comum na indústria do entretenimento, sendo utilizada para dublagens e criação de canções com a voz de atores e artistas já falecidos. Contudo, esse avanço também levanta preocupações, pois o uso indevido da IA para criação de deepfakes de voz pode resultar em ações de desinformação alarmantes. É possível enganar eleitores, criar conflitos políticos e ampliar o espaço para teorias da conspiração.

Recentemente, vimos casos em alguns países onde deepfakes foram utilizados para clonar a voz de líderes políticos. Na Eslováquia, por exemplo, dias antes de uma eleição nacional, um clipe de áudio falsificado de Michal Šimečka, líder do Partido Progressista, circulou descrevendo um esquema de fraude nas eleições por meio do suborno de membros da população cigana. Similarmente, no Reino Unido, um vídeo falso do líder do Partido Trabalhista, Keir Starmer, foi compartilhado, no qual ele proferia ofensas contra seus próprios funcionários.

Esses clipes foram prontamente desmentidos por verificadores de fatos, que os identificaram como prováveis falsificações geradas por softwares de IA. No entanto, é preocupante observar que muitas publicações nas redes sociais continuam a afirmar a veracidade desses clipes, enganando ainda mais os usuários. O Facebook, por exemplo, colocou um selo de advertência em uma das publicações, mas não a removeu, enquanto o vídeo de Starmer não recebeu qualquer tipo de advertência.

Com várias eleições programadas para ocorrer na Europa nos próximos meses, incluindo em países como Polônia, Holanda e Lituânia, Thierry Breton, comissário da União Europeia, enviou uma carta a Mark Zuckerberg, CEO da Meta, pressionando para que medidas sejam adotadas para conter a proliferação de deepfakes nas redes sociais.

Nos Estados Unidos, a preocupação com deepfakes também é evidente, especialmente visando as eleições de 2024. Um vídeo falso do ex-presidente Barack Obama surgiu no TikTok, no qual ele endossava uma teoria da conspiração sobre a morte repentina de seu ex-chefe de cozinha, conforme reportado pelo The New York Times. Esse vídeo foi compartilhado por uma das 17 contas do TikTok que promovem informações falsas por meio de áudios, de acordo com um relatório da NewsGuard, empresa especializada em monitorar desinformação online.

Os deepfakes de voz apresentam uma peculiaridade preocupante: são mais difíceis de serem identificados como falsos, se comparados a imagens ou vídeos gerados por IA. Isso os torna eficazes para enganar os usuários e disseminar desinformação. Diante dessa ameaça, a Comissão Eleitoral Federal (FEC) dos Estados Unidos iniciou uma consulta pública para regular conteúdos gerados artificialmente, especialmente no contexto de anúncios políticos, visando garantir a integridade e transparência nas eleições presidenciais de 2024.

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RESILIÊNCIA DIGITAL NO VAREJO: ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS CONTRA ATAQUES CIBERNÉTICOS

A crescente digitalização do mundo moderno representa uma notável transformação em vários setores, e o varejo não é exceção. Essa mudança trouxe consigo uma série de benefícios, mas também aumentou a necessidade de proteção contra os crescentes ataques cibernéticos, que podem ter um impacto devastador nas empresas do setor. À medida que o varejo, tanto físico quanto online, avança na digitalização de suas operações, integra sistemas complexos e coleta uma vasta quantidade de dados dos clientes, a importância de adotar medidas para garantir a segurança dessa infraestrutura e preservar a privacidade dos dados se torna cada vez mais evidente.

Estudos indicam que o varejo é um dos alvos mais visados pelos hackers, pois informações como dados de cartões de crédito e outras informações bancárias são altamente valorizadas por cibercriminosos. Os ataques de phishing, que buscam enganar os funcionários para obter acesso a informações sensíveis, são particularmente comuns. Além disso, ataques de ransomware, nos quais os sistemas da empresa são sequestrados e os dados são criptografados, exigindo um resgate para sua liberação, estão no topo da lista de riscos que podem paralisar as operações. Os sistemas de ponto de venda (POS) também são frequentemente alvos de hackers, que exploram brechas nos leitores de cartão para acessar informações confidenciais.

Nesse cenário desafiador, é fundamental adotar várias iniciativas para reduzir as chances de ataques cibernéticos. A implementação de práticas de segurança robustas, como a criptografia, desempenha um papel importante para garantir que informações valiosas não caiam nas mãos erradas. Além disso, soluções de segurança, como firewalls de última geração, oferecem proteção ao realizar controles que impedem invasões na rede do varejo e estabelecem políticas de acesso para aplicativos e usuários. A segmentação de rede, o monitoramento de tráfego suspeito e a atualização regular dos sistemas também são iniciativas necessárias para proteger esses pontos críticos.

Para acompanhar a expansão dos negócios e a criação de filiais, é essencial investir em comunicação segura entre a matriz e as lojas, por meio de redes definidas por software (SD-WAN). Essas redes integram diversos recursos de segurança avançada em uma única solução, como filtro de conteúdo web, proteção avançada contra ameaças e sistema de prevenção de intrusão.

A entrada em vigor da LGPD representou uma mudança significativa na maneira como os varejistas lidam com os dados pessoais de seus clientes. Para cumprir essa legislação e evitar penalidades, é necessário que o setor adote políticas de segurança sólidas e promova a conscientização e o treinamento dos colaboradores sobre como lidar com a segurança cibernética. Funcionários bem treinados são essenciais para reconhecer diferentes tipos de ataques, aplicar práticas seguras em suas atividades e iniciar protocolos predefinidos caso suspeitem de uma invasão nos sistemas.

Dada a crescente magnitude das ameaças cibernéticas, ter um plano de resposta a incidentes cibernéticos bem definido é de extrema importância. Esse plano deve conter um conjunto estruturado de procedimentos e diretrizes que a empresa deve seguir para identificar e gerenciar incidentes, minimizando os danos causados por eles. A partir desse plano, podem ser implementadas iniciativas para recuperar os sistemas e dados afetados rapidamente, permitindo que as operações voltem à normalidade o mais breve possível.

Além de se preparar para os desafios atuais, as organizações precisam estar atentas às tendências emergentes em cibersegurança. O campo da cibersegurança está em constante evolução, e o varejo deve estar vigilante quanto a essas mudanças. A evolução das soluções de segurança é uma resposta direta à crescente complexidade e amplitude das ameaças cibernéticas, bem como ao rápido crescimento dos negócios. Esse cenário de constante evolução não mostra sinais de desaceleração.

Em um mundo cada vez mais interconectado, a segurança cibernética transcende a esfera técnica e se torna uma estratégia fundamental para proteger a reputação da empresa e a confiança dos clientes. A implementação de medidas eficazes fortalece não apenas a proteção dos dados, mas também a resiliência da organização diante das ameaças em constante expansão e cada vez mais sofisticadas.

Casos recentes de sérios ataques cibernéticos a redes varejistas resultaram em prejuízos financeiros significativos, deixando claro que a cibersegurança não deve ser negligenciada pelo setor. Ao adotar as melhores práticas e tecnologias disponíveis, mantendo políticas e sistemas atualizados, o varejo está investindo não apenas em um presente mais seguro, mas também no futuro sustentável de seus negócios.