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GEOLOCALIZAÇÃO DE EMPREGADOS: TST DEFINE LIMITES PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS

A recente decisão da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão sobre o uso da geolocalização de celulares para comprovar a jornada de trabalho. De acordo com o tribunal, esta medida pode ser considerada adequada, necessária e proporcional, desde que os direitos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores sejam respeitados na maior medida possível.

O caso em questão envolvia uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho que havia anulado uma sentença que determinava a produção de prova digital para confirmar a localização do empregado nos horários declarados como de trabalho. Insatisfeito com a decisão, o empregador recorreu, e a SBDI-II, por maioria, decidiu parcialmente a seu favor. Determinou-se que a geolocalização deve ser limitada aos dias e horários especificados na petição inicial e que o processo deve tramitar em segredo de justiça, garantindo que essas informações sejam acessíveis apenas às partes envolvidas e ao juiz do caso.

Essa decisão sublinha a importância de equilibrar a necessidade de comprovação da jornada de trabalho com a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores. O uso da tecnologia de geolocalização deve ser feito de maneira cuidadosa e restrita, para evitar invasões indevidas à privacidade dos empregados, ao mesmo tempo em que oferece aos empregadores uma ferramenta válida para a verificação de presença e cumprimento de jornada.

A SBDI-II reafirmou que a geolocalização pode ser uma ferramenta valiosa, mas que seu uso deve ser rigorosamente regulado e justificado, garantindo a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e evitando excessos. Essa decisão representa um passo significativo na construção de um ambiente de trabalho que respeita tanto as necessidades empresariais quanto os direitos individuais.

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LGPD E O NOVO PARADIGMA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Este artigo oferece um exame detalhado da influência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, nas complexidades das relações trabalhistas, enfatizando o papel do empregador como figura central na coleta e manejo de dados pessoais de seus funcionários. Esta legislação impõe responsabilidades significativas sobre os empregadores, não apenas em relação aos dados de seus clientes, mas também aos de seus funcionários, com penalidades severas para violações de privacidade e má gestão de dados.

É necessário destacar a importância da LGPD nas várias etapas da relação empregatícia, desde a fase de recrutamento até o término do contrato de trabalho, enfatizando a necessidade de práticas adequadas de tratamento de dados e a proteção da privacidade dos trabalhadores. Além disso, examina as implicações jurídicas e as responsabilidades que surgem sob a LGPD, com ênfase especial na jurisprudência trabalhista, que tem demonstrado uma aplicação rigorosa da lei, inclusive com demissões justificadas devido a violações de normas de proteção de dados.

Uma área particular de interesse é o uso de “bosswares”, ou softwares de monitoramento, por empresas para supervisionar as atividades dos colaboradores. O artigo analisa as condições sob as quais essa prática é permitida, ressaltando a necessidade de consentimento expresso do empregado e as limitações legais impostas para proteger a privacidade e os direitos dos trabalhadores.

Esta análise contribui significativamente para a compreensão da LGPD nas relações de trabalho, evidenciando como essa legislação se tornou um elemento essencial na dinâmica atual das relações laborais e os desafios legais que permeiam o tratamento de dados pessoais no contexto corporativo.

Ao longo deste artigo, busca-se oferecer uma perspectiva abrangente e detalhada sobre a LGPD, cobrindo desde sua incorporação nas relações laborais até as precauções necessárias na aplicação da lei, passando pela análise jurisprudencial e as reflexões sobre o monitoramento de empregados. Finalmente, as considerações finais enfatizam a relevância impactante da LGPD nas relações de trabalho e os desafios contínuos de alinhar as práticas de tratamento de dados com as disposições legais, mantendo um equilíbrio entre a segurança dos dados e os direitos dos trabalhadores.

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IA NO MUNDO PROFISSIONAL: NOVAS CARREIRAS E DESAFIOS ÉTICOS

A Inteligência Artificial (IA) está moldando o futuro do trabalho de maneira profunda. À medida que a tecnologia avança, novas oportunidades profissionais estão surgindo em todos os setores. Elena Ibáñez, CEO da Singularity Experts, destaca que a IA está gerando mais empregos do que eliminando, desafiando a percepção negativa sobre seu impacto no mercado de trabalho.

A questão crucial agora é como nos especializamos dentro de nossas profissões para aproveitar as oportunidades que a IA está trazendo. Não se trata apenas de para onde as oportunidades de trabalho estão indo, mas de como podemos evoluir dentro de nossas carreiras para tirar proveito da revolução da IA.

Vários cargos estão se destacando nesse cenário. Por exemplo, os Engenheiros de Prompts estão desempenhando um papel fundamental, projetando instruções precisas para garantir respostas ideais dos modelos de IA generativa. A pesquisa em IA também é crucial, buscando formas de usar a IA para resolver problemas e limitações em diversas organizações.

Além disso, especialistas em Processamento de Linguagem Natural (PLN) estão dominando modelos linguísticos e apoiando o processamento da linguagem. A automação de processos robóticos (RPA) está ganhando destaque, gerenciando sistemas que automatizam tarefas repetitivas e manuais nas empresas.

A ética também está no centro das atenções, com a necessidade de especialistas em ética e direito com conhecimento de IA para garantir que as tecnologias não discriminem com base em gênero, raça ou idade. A IA não é mais uma preocupação restrita ao Vale do Silício; está integrada em nossas vidas e está remodelando as carreiras de amanhã. É fundamental nos adaptarmos e abraçarmos essa revolução tecnológica, adquirindo habilidades e conhecimentos para prosperar nesse novo mundo impulsionado pela IA.