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JURISDIÇÃO DIGITAL: A VALIDADE DA CITAÇÃO POR REDES SOCIAIS EM DEBATE

Na recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi rejeitado o recurso de uma empresa credora que buscava citar o devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais. A justificativa para tal requerimento era a dificuldade de citá-lo pessoalmente.

O colegiado do STJ argumentou que, mesmo que essa abordagem possa ser considerada válida se atingir seu propósito, a comunicação de atos processuais e citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não possuem respaldo legal. Esse tipo de utilização pode resultar em vício de forma, podendo levar à anulação dos atos comunicados dessa maneira.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC), pode permitir a validação dos atos realizados de forma inadequada, desde que cumpram sua finalidade. Entretanto, não deve ser usado para validar previamente a prática de atos de forma diferente daquela estabelecida pela lei.

A ministra também chamou a atenção para a diversidade de regulamentações existentes em diferentes comarcas e tribunais, demonstrando a necessidade de uma norma federal que padronize esses procedimentos de forma segura e igualitária para todos.

É relevante destacar que a Lei 14.195/2021 trouxe alterações ao artigo 246 do CPC, especificando o envio de citações por e-mail, mas não abordou a possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais. A ausência de respaldo legal para essa prática levanta questões, como a presença de homônimos, perfis falsos e a incerteza quanto ao efetivo recebimento do mandado de citação.

Essa decisão evidencia a necessidade de uma abordagem uniforme e clara no âmbito jurídico quanto ao uso das tecnologias e suas implicações nos processos judiciais. A regulamentação adequada é fundamental para garantir a segurança e eficácia das comunicações processuais.

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INOVAÇÃO JURÍDICA: STJ INTRODUZ ENVIO DE MEMORIAIS EM FORMATO DE ÁUDIO

Uma inovação revolucionária no mundo jurídico promete mudar a forma como os advogados públicos, privados e membros do Ministério Público se comunicam com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de agora, além dos tradicionais memoriais escritos – resumos das causas e argumentos principais -, os profissionais poderão submeter memoriais em formato de áudio.

Este novo serviço, intitulado “Memoriáudio”, será acessível através da seção “Processos” no site oficial do STJ. Uma vez logados, os advogados podem selecionar o processo correspondente e anexar sua gravação em áudio, que deve ser em formato mp3, com no máximo 10 MB e duração de até 15 minutos. Para aqueles habituados ao sistema, o serviço também pode ser encontrado ao lado do ícone “Sustentação oral” na página inicial.

Historicamente, o envio de memoriais escritos tem sido uma prática comum para informar os julgadores sobre o resumo e argumentos centrais de um caso antes da sessão de julgamento. Esta inovação, no entanto, adiciona uma nova dimensão à prática, permitindo que os profissionais apresentem seus argumentos de forma mais dinâmica e, possivelmente, mais persuasiva.

Tal inovação foi, inclusive, premiada em 2021 na categoria “Ideias Inovadoras” de um renomado prêmio dedicado a práticas e ideias que visam aprimorar os serviços oferecidos pelo STJ.

A expectativa é que muitos advogados adotem essa modalidade inovadora de comunicação. O formato em áudio não apenas permite um acesso mais rápido e direto às informações pertinentes, mas também reforça o princípio democrático, garantindo que os argumentos sejam ouvidos – literalmente – de maneira mais ampla.

Além disso, o projeto foi desenvolvido com um foco claro: melhorar a prestação jurisdicional. No mundo jurídico atual, onde o tempo é precioso, ferramentas que facilitam a comunicação e garantem o exercício eficaz dos direitos e deveres das partes são mais do que bem-vindas. Esta iniciativa é um passo positivo nesse sentido e é esperado que receba amplo reconhecimento e adoção pela comunidade jurídica.