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O SISTEMA DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL E OS DESAFIOS PARA A PRIVACIDADE NO BRASIL

O Córtex é uma ferramenta de inteligência sofisticada, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que permite o monitoramento de pessoas e veículos em tempo real em várias regiões do Brasil. Esse sistema abrange municípios e rodovias, possibilitando que consultas sejam realizadas sem a necessidade de justificativas ou motivações registradas, o que significa que os indivíduos podem ser monitorados sem autorização judicial ou vínculo a investigações formais.

Informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que mais de 55 mil usuários, tanto civis quanto militares, possuem acesso ao sistema, distribuídos por aproximadamente 180 órgãos públicos. O próprio MJSP reconheceu que, para acessar as funcionalidades do Córtex, não é necessário justificar a escolha dos “alvos” monitorados. Segundo a pasta, a ausência de motivação é justificada pelo foco do sistema em atividades de segurança pública. No entanto, caso surjam suspeitas de uso indevido, cabe à auditoria atuar para investigar essas situações.

Apesar dessa supervisão ser prevista, a eficácia do controle sobre o uso do Córtex tem sido questionada. De acordo com dados do MJSP, apenas 62 relatórios de auditoria foram produzidos desde o início da operação do sistema até o presente, em um cenário que já identificou cerca de 360 mil alvos entre 2019 e 2022. Essa baixa frequência de auditorias contrasta com a amplitude do monitoramento realizado, que inclui acesso a informações sensíveis de diversas bases de dados, como registros de salários e informações de saúde.

A abrangência do sistema também se estende a câmeras de vigilância em vias públicas, com cerca de 35,9 mil dispositivos espalhados por todo o país, integrados ao recurso conhecido como “cerco eletrônico”. Essa funcionalidade permite que veículos sejam rastreados em tempo real a partir da leitura de placas, monitorando seus deslocamentos em diferentes regiões.

A falta de um controle mais rigoroso e independente sobre o uso do Córtex levanta preocupações quanto à possibilidade de vigilância arbitrária, incluindo casos de monitoramento de familiares ou cônjuges de agentes que possuem acesso ao sistema. Embora o MJSP tenha discutido medidas para alertar sobre possíveis abusos, como a vigilância de veículos de familiares, não há garantias de que tais práticas sejam evitadas.

O uso indiscriminado do sistema foi tema de investigações, que revelaram casos de consultas em massa, sugerindo o uso de tecnologias automatizadas para acessar os dados de forma intensiva. Há ainda suspeitas de que indivíduos sem ligação com órgãos de segurança pública possam ter tido acesso ao Córtex, um cenário que já foi objeto de outras reportagens e análises.

O sistema foi implementado originalmente durante o governo anterior, mas continua a ser expandido na administração atual, integrando-se a uma iniciativa maior de inteligência voltada ao combate ao crime organizado, denominada Orcrim. Com isso, o Córtex passa a ser apenas um componente de uma plataforma mais ampla, que busca centralizar o controle e a análise de informações para fins de segurança pública.

As parcerias firmadas entre o MJSP e prefeituras, bem como outros órgãos estaduais, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), ampliam ainda mais o alcance do sistema. Em troca de acesso ao Córtex, esses órgãos compartilham suas próprias bases de dados, como informações de bilhetagem de transporte público, que incluem dados como CPF e nomes de passageiros, além de localização e horários de embarque.

Essa rede de monitoramento sem precedentes levanta questões sobre a privacidade dos cidadãos e a necessidade de maior transparência e controle sobre seu uso, especialmente em um cenário onde os dados pessoais se tornam cada vez mais sensíveis. O equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais torna-se um ponto crucial nesse contexto, exigindo uma reflexão sobre os limites da vigilância no Brasil.

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POLÍCIA DESARTICULA REDE DE GOLPISTAS COM FOCO EM CIDADÃOS DE BAIXA RENDA

A Polícia Civil do estado de Goiás realizou, recentemente, uma operação no Paraná que resultou na prisão de um suspeito de fraudes relacionadas à venda ilegal de CNH Social. A ação ocorreu após a descoberta de um esquema de golpes envolvendo a comercialização de Carteira Nacional de Habilitação por meio de sites falsos, promovidos através de anúncios na internet. A investigação teve início com a emissão de uma notícia-crime pelo Detran do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), alertando sobre as atividades fraudulentas.

Os criminosos propagavam a ideia de que o Estado de Goiás teria implementado um programa que permitiria aos cidadãos obter a CNH por apenas R$ 600, de forma totalmente online, sem a necessidade de exames ou testes obrigatórios. A fraude era elaborada através de plataformas digitais que simulavam um procedimento oficial, enganando os mais desavisados.

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) foi a responsável por identificar o proprietário do site utilizado no golpe. As investigações revelaram que o suspeito mantinha outros quatro domínios ativos, incluindo um destinado à oferta de CNH, todos envolvidos em práticas fraudulentas. Além do principal responsável, outros dois indivíduos também foram identificados como administradores do site.

Os investigados, que residiam em cidades no estado do Paraná, foram alvos de quatro ordens judiciais. A operação culminou na prisão temporária de um dos envolvidos, que agora responderá pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa.

O programa CNH Social e a vulnerabilidade de cidadãos de baixa renda

A CNH Social é uma iniciativa do Governo de Goiás, implementada com o objetivo de democratizar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda. Criada pela Lei Nº 20.637 de 2019, essa política pública oferece a isenção ou uma redução significativa dos custos envolvidos no processo de obtenção da CNH, beneficiando cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Detran.

Embora o programa seja legítimo e regulamentado, sua popularidade entre cidadãos de baixa renda tem atraído criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade dessas pessoas para aplicar golpes. A promessa de facilidades e isenções em processos que exigem rigorosos requisitos legais pode enganar muitos, o que reforça a importância de ações preventivas e investigativas, como a realizada pela Polícia Civil de Goiás.

Essa operação ressalta a necessidade de uma maior conscientização por parte da população e do fortalecimento das medidas de segurança digital para combater fraudes eletrônicas que exploram programas sociais voltados à inclusão.

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POLÍCIA DESMANTELA ESQUEMA DE FRAUDES BANCÁRIAS COM USO DE BITCOINS

A Polícia Civil realizou uma grande operação nesta quinta-feira, visando desmantelar uma rede criminosa especializada em fraudes bancárias através de gerenciadores financeiros. A ação revelou que os valores desviados estavam ligados a uma prefeitura no interior de Santa Catarina e eram destinados a sustentar atividades ilícitas em outros estados. A investigação aponta que a organização utilizava contas de terceiros para converter os montantes em bitcoins, transferindo-os para carteiras privadas na blockchain, o que dificultava o rastreamento e camuflava a origem dos recursos.

Contudo, a equipe especializada de repressão a crimes cibernéticos conseguiu rastrear os ativos digitais até os líderes da organização criminosa. Isso foi possível graças a ferramentas avançadas de inteligência e rastreamento de blockchain, permitindo identificar os destinatários dos valores em bitcoins.

A operação envolveu a execução de dezenas de mandados de busca e apreensão em diversos estados, como Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e outros. Além disso, foram determinadas medidas judiciais como bloqueio de contas bancárias, criptoativos, veículos e sequestro de bens, além da apreensão de dispositivos tecnológicos que serão periciados para aprofundar a investigação.

Esse esforço conjunto contou com a participação de diversas instituições de segurança pública, incluindo a coordenação de operações cibernéticas e apoio técnico de departamentos especializados. O desfecho da operação sinaliza a crescente capacidade de monitoramento e combate às atividades criminosas no ambiente digital, destacando a importância da cooperação entre órgãos de investigação e o uso de tecnologia de ponta.

Até o momento, a entidade pública envolvida no desvio de recursos não se manifestou oficialmente.

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GOVERNO DE SP INVESTIGA FRAUDE CIBERNÉTICA COM USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O Governo de São Paulo emitiu um alerta sobre um novo golpe envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) para falsificar a imagem e a voz de figuras públicas. Desta vez, os criminosos utilizaram a tecnologia para recriar a voz do governador Tarcísio de Freitas, divulgando um vídeo fraudulento que circula nas redes sociais. Nele, é afirmado falsamente que o Procon-SP teria determinado uma multa às bandeiras de cartões de crédito, obrigando-as a devolver valores aos consumidores em forma de um suposto cashback, gerando confusão e atraindo vítimas para um esquema de fraude.

A estratégia dos golpistas consiste em induzir os usuários a clicar em um link, que direciona para uma página falsa que simula o site oficial do Procon-SP. Nesse site, os consumidores são enganados a fornecer dados pessoais e bancários sob a falsa promessa de um reembolso. O Procon-SP e demais órgãos do Governo de São Paulo ressaltam que não há qualquer campanha de devolução de dinheiro relacionada a compras com cartão de crédito e que toda comunicação com esse teor deve ser imediatamente denunciada às autoridades competentes.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado, por meio de seu sistema de inteligência, já identificou o golpe e instaurou um inquérito policial para investigar o uso indevido de IA na criação da voz do governador e na disseminação da fraude. A investigação busca não apenas apurar os responsáveis, mas também coibir o avanço desse tipo de crime cibernético que utiliza novas tecnologias para enganar a população.

Como forma de proteção, a população é orientada a sempre verificar a veracidade das informações antes de fornecer qualquer dado pessoal em links suspeitos. Em casos de golpe envolvendo distorções de voz ou imagem com o uso de inteligência artificial, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência online, na Delegacia Eletrônica, ou comparecer a um Distrito Policial para formalizar a denúncia. A Polícia Civil ainda reforça a importância da representação criminal, essencial para que as investigações possam avançar e os responsáveis sejam punidos conforme prevê a legislação.

Esse alerta do Governo de São Paulo reflete a necessidade de uma maior conscientização sobre o uso de IA para fins criminosos, destacando a importância da cautela e da denúncia ativa por parte da sociedade.

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A SUPREMA ARTE DE RELATIVIZAR DIREITOS FUNDAMENTAIS

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional o acesso a dados cadastrais por parte de autoridades policiais e do Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial, marca um ponto crítico na fragilização das garantias constitucionais de privacidade e proteção de dados pessoais. Com esse entendimento, o STF não só relativiza direitos fundamentais, como também negligência os precedentes que a própria Corte havia estabelecido em julgamentos anteriores. Sob a justificativa de combater crimes como a lavagem de dinheiro, a Corte colocou em risco uma das maiores conquistas da Constituição de 1988: a proteção da intimidade e dos dados pessoais como direitos inalienáveis.

O Contexto da ADI 4906 e o Perigo do Acesso Indiscriminado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906 foi protocolada em 01 de fevereiro de 2013 pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX), que questionava a constitucionalidade do art. 17-B da Lei nº 9.613/1998. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público requisitem, sem necessidade de ordem judicial, dados cadastrais básicos (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas por crimes graves, como a lavagem de dinheiro.

Desde o início, a ação trazia à tona um debate profundo sobre a necessidade de equilibrar os poderes investigativos do Estado e a proteção dos direitos individuais, em especial, a privacidade. Em 03 de fevereiro de 2014, o Supremo admitiu a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) como amicus curiae, permitindo que ela sustentasse seus argumentos a favor da manutenção da norma que possibilitava o acesso irrestrito aos dados cadastrais.

Contudo, o verdadeiro choque veio com a suspensão do julgamento em 05 de julho de 2023. Com votos de ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, que defendiam a parcial procedência da ação, limitando o acesso aos dados estritamente necessários — qualificação pessoal, filiação e endereço — o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo ministro. A decisão final, proferida em 11 de setembro de 2024, foi um golpe na proteção dos direitos fundamentais, uma vez que a maioria dos ministros julgou improcedente o pedido da ação e manteve a constitucionalidade do dispositivo, permitindo o acesso aos dados sem supervisão judicial.

Incoerência Constitucional: Uma Contradição com Precedentes Recentes

Um dos pontos mais críticos dessa decisão é a incoerência com precedentes anteriormente firmados pelo próprio STF. Em 2020, a Corte suspendeu a Medida Provisória 954/20, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para fins estatísticos durante a pandemia de COVID-19. Na ocasião, a Corte foi rigorosa ao destacar que o compartilhamento de dados sem salvaguardas adequadas violaria os direitos à privacidade e à proteção de dados. O então ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao apontar a violação da intimidade e vida privada, estabelecendo que a relativização de direitos fundamentais deve seguir estritos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Por que, então, o STF seguiu caminho diferente na ADI 4906? É grave subestimar a relevância dos dados cadastrais na era digital. O acesso indiscriminado a informações como nome, endereço e filiação pode ser o ponto de partida para práticas de vigilância estatal indevida, abrindo brechas para abusos e violando garantias constitucionais.

Autodeterminação Informativa: Um Direito Fundamental Ignorado

Desde a decisão de 2020 sobre a MP 954/20, o STF já havia reconhecido o direito à autodeterminação informativa como um direito fundamental autônomo, derivado dos direitos à privacidade e à dignidade humana, conforme o artigo 5º, incisos X e LXXIX da Constituição. Esse direito se traduz na capacidade do indivíduo de controlar suas próprias informações, decidindo como e por quem elas podem ser acessadas. A autodeterminação informativa é um conceito crucial em um mundo cada vez mais digitalizado, onde o controle sobre dados pessoais é sinônimo de liberdade.

Ao permitir o acesso a dados cadastrais sem a devida autorização judicial, o STF enfraquece a autodeterminação informativa, criando uma perigosa exceção à regra constitucional. Dados cadastrais podem parecer superficiais, mas quando cruzados com outras informações, permitem a construção de perfis detalhados e a vigilância contínua de indivíduos, comprometendo a privacidade e, por extensão, a dignidade humana. É inadmissível que o tribunal ignore essa realidade.

A LGPD e o Marco Civil da Internet: Proteções Ignoradas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet estabelecem proteções rigorosas para o tratamento de dados pessoais. A LGPD, em especial, delineia princípios como finalidade, transparência, necessidade e segurança no tratamento de dados, exigindo que o acesso a informações pessoais tenha uma justificativa legal robusta. O acesso indiscriminado a dados cadastrais, sem supervisão judicial, é um flagrante desrespeito aos princípios da LGPD. A lei foi criada exatamente para evitar que o Estado ou entidades privadas usem dados pessoais de maneira arbitrária ou desproporcional.

O Marco Civil da Internet, por sua vez, reforça a proteção dos dados pessoais, limitando o acesso a essas informações sem autorização judicial. Portanto, ao declarar constitucional o acesso aos dados cadastrais sem supervisão, o STF ignorou esses marcos legais que foram instituídos precisamente para proteger a privacidade dos cidadãos.

O Perigo da Relativização dos Direitos Fundamentais

Relativizar direitos fundamentais em nome da segurança pública é um caminho perigoso. O combate à criminalidade não pode ser utilizado como pretexto para a violação da privacidade dos cidadãos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, protege o sigilo de comunicações e de dados pessoais, e essa proteção não pode ser lida de maneira restritiva. O acesso a dados cadastrais, ainda que não envolvam o conteúdo de comunicações, faz parte da proteção à privacidade e deve ser tratado com o mesmo rigor.

Ao permitir o acesso indiscriminado a essas informações, o STF criou uma brecha perigosa que pode ser explorada para abusos no futuro. A vigilância estatal, por mais justificada que possa parecer em situações excepcionais, deve sempre ser supervisionada pelo Judiciário, que funciona como barreira contra a erosão dos direitos individuais. A decisão da Corte, ao permitir o acesso irrestrito, sem controle judicial, mina essa barreira e enfraquece as garantias fundamentais.

Direito Comparado: Lições Ignoradas pela Corte

Em julgamentos anteriores, o STF fez uso de precedentes do direito comparado para sustentar suas decisões. No caso da MP 954/20, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Constitucional Alemão foram amplamente citados para reforçar a importância da proteção de dados e da autodeterminação informativa. Por que esses precedentes foram ignorados na ADI 4906? A decisão da União Europeia no caso Digital Rights Ireland e a lei do censo de 1983 na Alemanha estabeleceram a necessidade de limites claros para o acesso a dados pessoais, exatamente para evitar que o Estado se torne uma ferramenta de vigilância.

O Tribunal Constitucional Alemão, ao reconhecer a autonomia do direito à autodeterminação informativa, destacou que o processamento de dados pessoais deve ser restrito para garantir que o Estado não ultrapasse os limites de sua função. Essas lições deveriam ter servido como guia para o STF, mas a Corte, ao contrário, ignorou as advertências do direito comparado, favorecendo uma postura mais permissiva.

Vigilância Estatal: Um Risco Imediato

O perigo de um Estado vigilante está mais presente do que nunca. O art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil ratificou, proíbe ingerências arbitrárias na vida privada dos cidadãos. A partir do momento em que o Estado tem acesso irrestrito a dados cadastrais sem a necessidade de autorização judicial, cria-se o risco de um aparato de vigilância institucionalizado. Essa realidade é exacerbada em um contexto de avanço tecnológico, no qual informações triviais podem ser facilmente agregadas para revelar aspectos profundos da vida de um indivíduo.

A vigilância estatal constante é uma ameaça não apenas à privacidade, mas à própria liberdade. A história nos ensina, através de exemplos trágicos, que o controle estatal de informações pessoais pode ser usado para abusos e perseguições, como ocorreu na Alemanha nazista. A decisão do STF nos coloca em um caminho preocupante, que deve ser revertido antes que as liberdades individuais sejam completamente corroídas.

O Papel do STF: Guardião ou Flexibilizador dos Direitos Fundamentais?

O STF tem uma responsabilidade sagrada como guardião da Constituição. Seu dever é assegurar que os direitos fundamentais dos cidadãos prevaleçam sobre as pressões do Estado, especialmente em tempos de incerteza e crise. No entanto, ao flexibilizar o acesso a dados pessoais sem supervisão judicial, a Corte corre o risco de se transformar em um facilitador de práticas abusivas, que minam a confiança dos cidadãos no Estado e no Judiciário.

A função do Judiciário não é apenas garantir a aplicação da lei, mas também proteger as liberdades individuais contra a intervenção excessiva do Estado. Ao abdicar desse papel fiscalizador, o STF enfraquece o próprio fundamento da democracia.

Conclusão: A Defesa Intransigente da Privacidade

A decisão do STF de permitir o acesso irrestrito a dados cadastrais sem autorização judicial representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais. A privacidade não pode ser relativizada em nome de conveniências institucionais ou sob o pretexto de facilitar investigações criminais. O direito à autodeterminação informativa, consagrado pela Constituição, deve ser protegido de maneira rigorosa, sem exceções que comprometam a integridade dos direitos dos cidadãos.

O STF, como guardião da Constituição, tem a responsabilidade de reverter essa decisão e garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais sejam tratadas com a Constitucionalidade que merecem. A privacidade é a base da dignidade humana, e sem ela, a liberdade individual é comprometida.

Que a defesa da privacidade e da proteção de dados seja intransigente, pois não há maior patrimônio em uma democracia do que a garantia de que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam preservados e respeitados em sua totalidade.

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DICAS PRÁTICAS PARA SE PROTEGER DE GOLPES ONLINE

Fraudes digitais e roubos de celulares têm se tornado questões críticas no Brasil, gerando perdas significativas tanto para os indivíduos quanto para a economia. Em um período de um ano, esses crimes resultaram em prejuízos que somam R$ 71,4 bilhões. Essa cifra reflete a abrangência e a gravidade dos golpes digitais, que incluem fraudes com máquinas de cartão, boletos falsos e transações indevidas via Pix.

Famílias com renda entre 5 e 10 salários mínimos, residentes em grandes cidades, são particularmente vulneráveis. Essas vítimas, muitas vezes, estão na faixa etária de 25 a 34 anos e possuem ensino superior. Os prejuízos médios associados a fraudes com cartões de crédito chegam a R$ 1.702 por ocorrência, enquanto roubos e furtos de celulares causam uma perda média de R$ 1.549. Golpes relacionados a Pix e boletos falsos também geram prejuízos consideráveis, em torno de R$ 1.470 por caso.

A incidência de roubo de celulares é especialmente alta nas capitais, onde 15% dos moradores relatam terem sido vítimas. Esse crime afeta cerca de 14,7 milhões de brasileiros, o que evidencia a necessidade urgente de medidas de segurança mais eficazes.

Além disso, é preocupante a frequência com que tentativas de golpe ocorrem no país. A cada hora, milhares de pessoas são alvos de fraudes via aplicativos de mensagens ou chamadas telefônicas, destacando a importância de estar sempre alerta.

No entanto, um dos maiores desafios enfrentados no combate a esses crimes é a subnotificação. Muitos dos que sofrem com essas fraudes não registram boletins de ocorrência. Por exemplo, apenas 18% das vítimas de golpes financeiros originados por publicidades online e em redes sociais formalizaram uma queixa. Quando se trata de tentativas de golpe por aplicativos de mensagens ou ligações, o número cai para 12%.

Isto revela não apenas a magnitude do problema, mas também a necessidade de conscientização e de adoção de medidas preventivas, tanto por parte dos indivíduos quanto das instituições, para minimizar os impactos dessas fraudes.

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OPERAÇÃO EM CAMPOS DO JORDÃO PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO PELA INTERNET

Em uma operação realizada nesta terça-feira (13) em Campos do Jordão, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Taubaté, desarticulou uma rede de tráfico de drogas que operava de forma virtual, conhecida popularmente como “biqueira virtual”. A ação, que incluiu o cumprimento de mandados de busca e apreensão, teve como objetivo combater a venda de entorpecentes através de redes sociais e aplicativos de mensagens.

A operação contou com a colaboração do setor de investigações gerais da polícia civil de Campos do Jordão. Durante a diligência, o suspeito K. dos S. E. foi detido no local. No imóvel, os policiais encontraram cinco porções de uma substância que aparenta ser maconha, 37 porções possivelmente de haxixe, uma balança de precisão, sacos ziplock, rolo de plástico filme e uma tesoura — materiais frequentemente utilizados na preparação e venda de drogas. Além disso, foram apreendidas anotações que indicam o envolvimento do suspeito no comércio ilícito de entorpecentes.

O celular do indivíduo também foi confiscado pelas autoridades, e ele foi preso em flagrante, sendo conduzido para a delegacia de Taubaté para as devidas providências. As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos na operação criminosa.

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AVANÇOS TECNOLÓGICOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DA ARGENTINA

Tecnologia de Vigilância na Argentina

Inovações em Segurança Pública
Uma nova unidade de segurança na Argentina está adotando tecnologias avançadas para analisar padrões criminais e prever futuras atividades ilícitas. O uso de algoritmos sofisticados permite a identificação de tendências, enquanto o software de reconhecimento facial auxilia na localização de indivíduos procurados. Além disso, a inteligência artificial (IA) será empregada para monitorar redes sociais e analisar imagens de câmeras de segurança em tempo real, detectando comportamentos suspeitos.

Impacto na Identificação e Monitoramento de Ameaças
Essas medidas visam identificar potenciais ameaças, monitorar movimentos de grupos criminosos e antecipar possíveis distúrbios. A expectativa é de que essas tecnologias proporcionem uma maior capacidade de resposta e prevenção por parte das autoridades de segurança.

Preocupações com os Direitos Humanos
Embora essas inovações sejam promissoras em teoria, é crucial considerar as implicações para os direitos dos cidadãos. Organizações de direitos humanos e especialistas têm expressado preocupações significativas sobre a vigilância em larga escala. Há temores de que a liberdade de expressão seja comprometida, levando os cidadãos à autocensura devido ao medo de que suas comunicações sejam monitoradas.

Riscos de Uso Indevido
Além disso, há alertas de que essas tecnologias possam ser utilizadas para vigiar jornalistas, acadêmicos, políticos e ativistas, especialmente sem uma supervisão adequada. Isso poderia resultar em ameaças à privacidade e aumentar a discriminação contra grupos vulneráveis, intensificando a vigilância injusta.

Contexto Histórico e Político
O governo atual, conhecido por sua abordagem rigorosa contra o crime, tem sido questionado por suas políticas de segurança cada vez mais militarizadas. A resposta a protestos tem sido marcada pelo uso de gás lacrimogêneo e balas de borracha, ecoando um passado de repressão estatal. Durante a ditadura militar, milhares de pessoas desapareceram, sendo torturadas ou assassinadas. Este passado ainda influencia a percepção pública sobre novas medidas de vigilância.

Futuras Implicações e Necessidade de Supervisão
A implementação dessa unidade de segurança com IA levanta questões éticas e de responsabilidade. Embora a tecnologia possa aumentar a eficácia das operações de segurança, também traz preocupações sobre privacidade e liberdade de expressão. Para operar dentro dos limites legais e respeitar os direitos dos cidadãos, o governo afirmou que a unidade seguirá o quadro legislativo existente, incluindo leis de proteção de dados pessoais. A transparência e a supervisão contínua serão essenciais para minimizar riscos e assegurar o uso justo da tecnologia.

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COMO A TECNOLOGIA REDEFINE OS DESAFIOS PARA AS FORÇAS DA LEI

O Impacto dos Estelionatos e Fraudes Digitais

O celular, outrora apenas um meio de comunicação, tornou-se um valioso objeto de desejo no mundo do crime. Em 2019, os roubos e furtos de aparelhos celulares ultrapassaram a marca de 1 milhão, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Embora tenha havido uma redução nos números, com 937.294 registros em 2023, a aparente queda pode mascarar uma realidade: enquanto os roubos diminuem, os furtos permanecem elevados. A razão por trás dessa cobiça é clara.

Para os criminosos, o celular é uma porta de entrada para crimes mais sofisticados, como a captura de senhas bancárias, dados de cartões de crédito e débito, informações pessoais e acesso a aplicativos de compras. Mesmo quando bloqueado, o aparelho pode ser vendido em mercados onde as medidas de bloqueio de celulares brasileiros são ineficazes. As fraudes digitais emergiram como crimes de baixo risco e alto retorno.

Esses crimes, quando denunciados, são frequentemente classificados como estelionatos. Em 2018, os registros de roubos superavam em 1 milhão os de estelionatos. No entanto, em 2023, impulsionados pelas informações obtidas de celulares e por ligações telefônicas fraudulentas, os estelionatos superaram os roubos em 1,1 milhão de casos. Essa inversão revela uma mudança significativa no cenário criminal. Simultaneamente, assaltos a bancos e outras instituições financeiras diminuíram em quase 30% de 2022 para 2023.

Essas transformações apresentam novos desafios para as forças de segurança. Segundo os pesquisadores do FBSP, a polícia ainda não está plenamente adaptada para combater eficientemente os crimes digitais. Ferramentas cruciais de inteligência financeira, como o sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), são subutilizadas pelas polícias estaduais. Além disso, há uma escassez de policiais treinados para enfrentar essa nova modalidade de crime. Quando um agente se qualifica, muitas vezes é atraído pelo setor privado, onde os salários são mais altos. A cibersegurança é uma preocupação crescente no mundo corporativo, que demanda profissionais altamente capacitados.

No futuro, é indiscutível a tendência de aumento da criminalidade digital, facilitada pelo acesso a informações pessoais de celulares. O avanço tecnológico tem possibilitado a criação de crimes ainda mais sofisticados, como ligações fraudulentas que utilizam inteligência artificial para simular a voz de pessoas conhecidas. A relevância desse tema exige uma política pública específica, não apenas para informar a população sobre os riscos, mas também para capacitar os policiais, privilegiando a inteligência e o conhecimento técnico sobre a força bruta.

É necessário que as forças de segurança se atualizem e se preparem para enfrentar os desafios impostos pelos crimes digitais. A implementação de medidas educativas e a formação de profissionais especializados são passos essenciais para garantir a segurança da população em um mundo cada vez mais digitalizado.

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LGPD PENAL: INTEGRANDO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso de tecnologias avançadas na segurança pública está cada vez mais entrelaçado com a necessidade de proteção dos dados pessoais dos cidadãos. No entanto, um dos maiores desafios para a implementação dessas inovações é a ausência de regulamentação específica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito penal, uma lacuna legal significativa no Brasil.

Apesar da aprovação da LGPD, o uso de dados pela segurança pública foi deliberadamente deixado de fora, uma vez que essa aplicação exige um debate mais detalhado e complexo. Em 2019, uma comissão de juristas desenvolveu um anteprojeto para uma LGPD Penal, mas ele nunca foi transformado em lei. Até o momento, não há um projeto de lei tramitando que aborde essa questão, demonstrando a necessidade urgente de o legislativo apresentar e atualizar propostas relacionadas.

Apesar da falta de uma lei específica, a privacidade e a proteção de dados já são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A atual LGPD exclui explicitamente sua aplicação em contextos de segurança pública, investigação criminal, persecução penal e defesa do estado. No entanto, os princípios da lei e os direitos dos titulares de dados ainda precisam ser respeitados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem a prerrogativa de exigir relatórios de impacto sobre a proteção de dados de agentes públicos, como evidenciado em casos recentes onde a ANPD bloqueou o uso de inteligência artificial por grandes empresas de tecnologia para proteger os dados dos brasileiros.

No cenário internacional, vemos que a preocupação com a privacidade dos dados também é uma tendência global. Exemplos como a proibição de uma empresa de dados na França mostram que a coleta e o uso de dados sem a devida regulamentação são questões polêmicas e podem resultar em medidas drásticas.

A utilização de dados é essencial para a formulação de políticas públicas eficazes, como foi visto durante a pandemia de Covid-19, onde a vacinação foi organizada com base em dados pessoais e demográficos. No entanto, a aplicação da lei na segurança pública deve ser realizada de forma legal e ética. Procedimentos inadequados, como grampear telefones sem autorização judicial, podem comprometer operações inteiras.

É crucial que o uso de tecnologias na segurança pública esteja alinhado com os direitos de privacidade e confiabilidade. As tecnologias devem ser acompanhadas de regramentos cuidadosos e protocolos claros para evitar abusos e manter a confiança do público. A capacitação dos profissionais envolvidos é fundamental para garantir que a tecnologia seja utilizada de maneira eficaz e segura.

A ênfase deve estar na preparação e capacitação dos profissionais, reconhecendo que, apesar da sofisticação das tecnologias disponíveis, o julgamento humano continua sendo insubstituível. A combinação de tecnologia avançada com uma equipe bem treinada é a chave para melhorar os serviços de segurança pública e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

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DRCI DE MATO GROSSO: AVANÇOS E ESTRATÉGIAS NO ENFRENTAMENTO AO ESTELIONATO VIRTUAL

No primeiro semestre de 2024, a Polícia Civil de Mato Grosso intensificou suas ações contra crimes de estelionato digital, obtendo significativos avanços através da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). Com o bloqueio de mais de R$ 970 mil, resultado de operações rigorosas, a atuação da DRCI demonstra um fortalecimento na luta contra fraudes virtuais.

Operações e Resultados

Entre janeiro e junho, a DRCI realizou sete operações que resultaram em nove prisões, entre flagrantes e mandados judiciais, e em oito ordens de busca e apreensão. Essas operações permitiram a apreensão de diversos materiais eletrônicos, essenciais para a investigação de crimes complexos praticados no ambiente digital.

Duas operações de destaque foram deflagradas em fevereiro: a terceira fase da “Fake News” e a “Filius Falsus”. Em março, a operação “Infância Protegida” ganhou atenção, enquanto em maio quatro operações foram realizadas: “Bad Vibes III”, “Artemis Fronteira”, “Sugar Crime” e “Kill Switch PCDF”, esta última em colaboração com a Polícia Civil do Distrito Federal.

Crescimento e Produtividade

A comparação entre o primeiro semestre de 2023 e 2024 revela um aumento impressionante de 4.200% no número de inquéritos policiais concluídos, passando de 1 para 43. O número de inquéritos instaurados também cresceu 106,25%, saltando de 16 para 33. As intimações expedidas aumentaram 316,07%, enquanto as cumpridas cresceram 318,87%, refletindo a eficácia das novas metodologias implementadas.

Fatores de Sucesso

A expansão do efetivo, com a adição de três novos servidores, e a mudança para uma sede própria proporcionaram um ambiente de trabalho mais adequado, contribuindo para a motivação da equipe. A revisão dos processos internos e a implementação de indicadores de desempenho também foram fundamentais para o sucesso alcançado.

Foco e Planejamento Futuro

O aprimoramento contínuo dos processos internos e a qualificação constante dos policiais civis são prioridades para a DRCI. Para o segundo semestre, a delegacia planeja desenvolver ações técnicas voltadas para crimes informáticos de grande repercussão, além de colaborar com a Justiça Eleitoral nas eleições municipais.

Tecnologias e Criminalidade Digital

A DRCI, desde sua criação em 2020, tem se dedicado à investigação de crimes cibernéticos, como invasões de dispositivos, sequestro de dados e estelionato virtual. A unidade é responsável pela coordenação de operações nacionais de combate ao abuso e exploração sexual de menores na internet, como a Operação Luz na Infância.

Modalidades de Crimes Investigados

Entre os crimes investigados pela DRCI estão o estelionato virtual, com golpes como o do amor e do intermediador de vendas, invasão de dispositivos informáticos, divulgação de notícias falsas e crimes de pedofilia. A criatividade dos criminosos no ambiente digital exige uma constante atualização e qualificação dos policiais para enfrentar esses desafios.

A Polícia Civil de Mato Grosso, através da DRCI, demonstra que a combinação de investimentos estruturais, aumento de efetivo e metodologias inovadoras pode gerar resultados significativos no combate ao crime digital, protegendo assim a sociedade de novas modalidades de fraudes e delitos virtuais.

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SERVIDORA PÚBLICA DENUNCIA ABORDAGEM EQUIVOCADA POR SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL

Uma servidora pública e defensora da igualdade racial foi alvo de um incidente preocupante envolvendo o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Polícia Militar. Durante um evento sobre igualdade racial no Centro do Rio, ela foi erroneamente identificada como uma foragida da justiça. A abordagem ocorreu quando a imagem dela foi associada no sistema de reconhecimento facial a uma pessoa procurada.

A servidora, que há uma década trabalha ouvindo relatos de vítimas de preconceito, descreveu a experiência como extremamente constrangedora. “Eles me mostraram a foto da pessoa procurada, que é completamente diferente de mim. Senti-me desamparada e temo que isso possa ocorrer novamente”, relatou. Até o momento, ela não recebeu esclarecimentos sobre o destino das imagens capturadas nem sobre a sua eventual arquivação.

Os policiais, ao perceberem o erro, encerraram a abordagem, justificando que seguiam o protocolo. A Polícia Militar informou que o sistema de reconhecimento facial foi selecionado via licitação e testado nos Estados Unidos. Contudo, a servidora questiona a eficácia e a segurança do sistema, destacando a preocupação com a tecnologia que, segundo ela, não foi desenvolvida pensando nas especificidades da população brasileira.

O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado, que solicitou à Secretaria de Segurança Pública informações detalhadas sobre o uso da tecnologia. A defensora pública responsável pelo caso ressaltou que a tecnologia de IA e algoritmos pode reproduzir padrões racistas presentes na sociedade.

A cidade do Rio de Janeiro já conta com videomonitoramento em tempo real em vários pontos. Entre dezembro do ano passado e junho deste ano, 200 pessoas foram presas com base no reconhecimento facial, o que levanta debates sobre a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para evitar erros e abusos.

A servidora destacou ainda a importância de estar sempre com documentação pessoal, um ensinamento transmitido desde a infância para muitas pessoas negras. Ela mencionou que, mesmo adulta, compreendeu a necessidade de ter seus documentos à mão em todos os momentos.

Casos de prisões equivocadas devido a bancos de dados desatualizados também foram registrados. No início do ano, duas pessoas foram presas indevidamente porque os mandados de prisão já não tinham validade. No semestre, quase metade das prisões relacionadas ao reconhecimento facial foram por falta de pagamento de pensão alimentícia, além de crimes como roubo, homicídio, feminicídio, tráfico de drogas, violência doméstica, furto e estupro.

A Defensoria Pública questiona os protocolos utilizados, o treinamento dos agentes de segurança e a base de dados que alimenta o sistema de reconhecimento facial. A Secretaria Estadual de Governo afirmou que a abordagem seguiu os protocolos e foi encerrada após a apresentação dos documentos pela servidora. A Polícia Civil está investigando o caso na Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.