Publicado em Deixe um comentário

POLÍTICA DE PRIVACIDADE COPIADA DA INTERNET: UMA PRÁTICA COMUM QUE NÃO ATENDE À LGPD

Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, ainda tratam documentos como contratos e políticas internas com certo desleixo. Na tentativa de economizar tempo e dinheiro, optam por copiar modelos prontos da internet, com leves adaptações, acreditando estarem protegidas juridicamente. No entanto, essa prática tem se mostrado não apenas arriscada, mas onerosa a médio e longo prazo.

A política de privacidade é um exemplo recorrente. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessário demonstrar que os dados pessoais tratados pela empresa estão protegidos e que o titular está devidamente informado sobre seus direitos. Copiar uma política de privacidade sem considerar a realidade do negócio, os fluxos de dados envolvidos e os riscos específicos da atividade exercida é um erro que pode comprometer toda a estratégia de conformidade da organização.

Documentos jurídicos, quando redigidos de forma genérica, sem observar a natureza específica da empresa, sua estrutura interna e suas práticas operacionais, deixam lacunas importantes. Essas lacunas, por sua vez, podem ser exploradas em disputas judiciais, fiscalizações administrativas e até em situações simples do cotidiano empresarial, como uma rescisão contratual ou a apuração de responsabilidades em caso de incidente de segurança da informação.

Além disso, políticas internas, como códigos de conduta, termos de uso e regulamentos internos, não cumprem seu papel quando não dialogam com a cultura organizacional e não orientam de forma clara o comportamento esperado de colaboradores, prestadores de serviço e parceiros. É comum encontrar empresas com documentos que falam em tecnologias que não utilizam, em práticas que não realizam ou em obrigações que nunca são fiscalizadas. Isso enfraquece a governança interna e, pior, pode ser usado contra a própria empresa em litígios.

Investir na elaboração de documentos personalizados, construídos com base na realidade da empresa, é um cuidado que traz segurança jurídica, fortalece a imagem institucional e previne conflitos. Não se trata de uma formalidade excessiva, mas de um instrumento de organização, prevenção e responsabilidade.

A aparente economia em copiar um modelo pronto pode se transformar em prejuízo. Afinal, um contrato mal feito ou uma política copiada sem reflexão pode custar caro, seja em processos judiciais, seja em sanções administrativas, seja na perda de confiança de parceiros e clientes. O barato, nesse caso, tem preço alto.

Publicado em Deixe um comentário

ASSINATURAS ELETRÔNICAS SÃO SEGURAS? O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMAS

A digitalização dos processos empresariais trouxe agilidade e eficiência, especialmente no que diz respeito à formalização de contratos. Os contratos digitais, respaldados por assinaturas eletrônicas, são uma realidade consolidada e reconhecida legalmente no Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No entanto, apesar da validade jurídica garantida, a segurança desses documentos depende de uma série de cuidados que vão além da simples aplicação de uma assinatura.

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de assinaturas eletrônicas, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento. As assinaturas qualificadas, realizadas com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, oferecem um nível elevado de segurança. Entretanto, outras formas, como as assinaturas simples e avançadas, também são aceitas, desde que atendam às exigências de identificação das partes e de integridade do conteúdo. A escolha adequada do tipo de assinatura deve considerar o grau de risco envolvido e a natureza do contrato.

Riscos e cuidados necessários

Ainda que a assinatura eletrônica seja juridicamente válida, a segurança dos contratos digitais não se limita à conformidade legal. Empresas precisam adotar práticas que protejam esses documentos contra fraudes e acessos indevidos. Algumas medidas relevantes incluem:

  1. Escolha de plataformas seguras: Opte por ferramentas que utilizem criptografia e estejam alinhadas com as normas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  2. Políticas internas claras: Estabeleça procedimentos e critérios para o uso de assinaturas eletrônicas, com treinamentos periódicos para os colaboradores.
  3. Auditoria e rastreabilidade: Utilize soluções que ofereçam trilhas de auditoria, registrando informações sobre quem assinou, quando e de onde o fez.
  4. Análise jurídica prévia: Nem todos os contratos podem ser firmados eletronicamente, especialmente aqueles que exigem reconhecimento de firma em cartório. O suporte jurídico é essencial para evitar invalidade futura.

A adesão aos contratos digitais proporciona dinamismo às operações empresariais, mas exige uma abordagem cuidadosa e estratégica. O respaldo jurídico das assinaturas eletrônicas é indiscutível quando aplicadas corretamente. Contudo, sua segurança depende da combinação entre tecnologia adequada, processos internos bem definidos e conhecimento jurídico especializado.

Empresas que tratam os contratos digitais com seriedade e atenção não apenas otimizam seus processos, mas também fortalecem a confiabilidade de suas relações comerciais e a proteção de seus dados.

Publicado em Deixe um comentário

SETOR DE SAÚDE AVANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS COM PARCERIA ENTRE ANPD E ANS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a proteção de dados pessoais e promover boas práticas no setor de saúde. O acordo, celebrado no último dia 20, estabelece uma parceria estratégica que envolve desde o compartilhamento de conhecimento técnico até a criação de materiais educativos e campanhas de conscientização.

O objetivo é não apenas aprimorar a segurança da informação no setor, mas também assegurar maior transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como os dados de saúde são classificados como sensíveis pela legislação, exigem tratamento diferenciado para proteger a privacidade dos titulares e garantir a segurança necessária nesse contexto.

Essa colaboração marca um avanço significativo no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento da LGPD no setor de saúde. O ACT reflete um esforço conjunto que visa a harmonizar as exigências regulatórias com os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Durante as negociações, ambas as entidades trabalharam de forma integrada para consolidar as bases da parceria, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa. O acordo reforça o papel estratégico da ANPD e da ANS na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Este é o primeiro ACT firmado entre a ANPD e uma agência reguladora, representando um marco na cooperação interinstitucional. Além de estabelecer um precedente importante, a iniciativa aponta para um caminho de maior integração entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção de dados, o que pode inspirar novas colaborações em diferentes setores da economia.

Com o acordo, espera-se que o setor de saúde intensifique a adoção de boas práticas de proteção de dados, beneficiando tanto os operadores do sistema quanto os cidadãos. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica, garantindo maior confiança no tratamento de informações sensíveis.

A ANPD destacou que o ACT é um exemplo concreto de como parcerias estratégicas podem potencializar a eficácia das políticas públicas de proteção de dados no Brasil. A expectativa é de que esta colaboração sirva como referência para outros setores, fomentando a construção de um ambiente mais seguro e transparente no uso de dados pessoais.

Publicado em Deixe um comentário

STJ REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRIDADE NAS PROVAS DIGITAIS

Com o avanço da tecnologia, o uso de provas digitais em processos criminais tornou-se cada vez mais comum. Isso aumentou significativamente a responsabilidade das autoridades e profissionais do direito em garantir a integridade e autenticidade dessas provas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais são inadmissíveis sem a devida documentação dos procedimentos policiais adotados para preservá-las. A decisão veio após um caso em que um homem foi acusado de integrar uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos. Durante a investigação, a polícia realizou apreensões de dispositivos eletrônicos, mas falhou em registrar adequadamente os procedimentos de coleta e preservação dos dados.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela Corte. A ausência de registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, bem como a falta de procedimentos básicos, como a cópia dos dados e o cálculo de hash, comprometeram a confiabilidade das provas.

Essa decisão estabelece um precedente necessário, reforçando a importância de procedimentos rigorosos para a cadeia de custódia e integridade das provas digitais. Dominar conceitos como código hash e cadeia de custódia tornou-se fundamental, visto que qualquer falha pode resultar na anulação de provas e comprometer a justiça.

Seguir à risca os procedimentos técnicos é imprescindível para garantir a validade das provas e a confiança no processo penal.

Publicado em Deixe um comentário

ADVOGADO DO RJ OBTÉM PROTEÇÃO JUDICIAL CONTRA PERSEGUIÇÃO E ACUSAÇÕES FALSAS

TJ-RJ Intervém em Caso de Stalking

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do I Juizado de Violência Doméstica Familiar, determinou uma medida protetiva de urgência em um caso que envolve acusações de stalking, injúria e difamação. Este caso apresenta notáveis semelhanças com a série “Bebê Rena”, da Netflix, que narra a história de Richard Gadd e sua experiência com perseguição obsessiva.

O advogado de 41 anos, que enfrentou um longo período de perseguição por parte de uma mulher de 34 anos, identificada apenas como “J” para preservar sua identidade, é a vítima central desse caso. “J” possui um histórico de 23 medidas protetivas desde 2013, com uma frequência crescente nos últimos anos. Em 2024, por exemplo, foram registradas cinco medidas até maio.

A série “Bebê Rena”, lançada em abril de 2024, ilustra a experiência de Richard Gadd, que foi alvo de stalking durante quatro anos. A história de Gadd começou com um ato de gentileza em um bar, resultando em uma perseguição obsessiva que incluiu milhares de emails, mensagens de voz, tweets e presentes da perseguidora. A série destaca os problemas de saúde mental enfrentados pela perseguidora e a complexidade das emoções de Gadd, que apesar de tudo, mostrou compaixão por ela.

No caso do advogado, não houve envolvimento amoroso com “J”. O comportamento obsessivo dela incluiu visitas indesejadas, mensagens constantes e tentativas de difamação, espelhando a narrativa perturbadora da série. A decisão judicial, proferida pela juíza responsável, refletiu a necessidade de proteção da vítima, impondo a proibição de aproximação e contato por parte do advogado e a busca e apreensão de armas de fogo em sua residência.

O advogado é uma das 23 vítimas de “J” em procedimentos similares. A amizade entre eles começou de forma amigável em 2021, quando ele, recém-divorciado, auxiliou “J” em sua tese de doutorado e na estruturação de um site empresarial. O vínculo se tornou problemático quando “J” começou a confundir a ajuda profissional e pessoal com interesse amoroso, intensificando seu comportamento obsessivo.

A partir de 2022, “J” começou a perseguir o advogado, atribuindo-lhe apelidos e espalhando rumores prejudiciais. Ela chegou a se mudar para perto da casa dele, apesar das várias negativas educadas por parte do advogado. “J” também enviou mensagens injuriosas e difamatórias a ele e a pessoas próximas, incluindo sua ex-esposa.

Em 2023, “J” foi envolvida em um processo de exoneração de pensão movido pelo próprio pai, um famoso cirurgião, e conseguiu obter uma medida protetiva contra ele, acusando-o de agressão. Posteriormente, ela engravidou de um suposto empresário e pediu ajuda ao advogado para obter informações sobre ele, intensificando suas ameaças quando ele aconselhou-a a não realizar um aborto.

Entre 2023 e 2024, “J” continuou a enviar mensagens e realizar visitas indesejadas ao advogado e seus conhecidos, culminando em novos episódios de difamação e perseguição. O caso evidencia as complexidades envolvidas na aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente quando as acusações incluem elementos de perseguição e difamação que afetam a vida social e profissional das vítimas.

Atualmente, o processo continua em tramitação, aguardando novas diligências e possíveis desdobramentos judiciais.

Publicado em Deixe um comentário

A REVOLUÇÃO DO BLOCKCHAIN NO SETOR JURÍDICO

A tecnologia blockchain tem provocado transformações significativas em diversas áreas, e o setor jurídico não é uma exceção. Este impacto tem gerado tanto desafios quanto oportunidades, demandando uma adaptação constante por parte dos escritórios de advocacia.

Blockchain: Transparência e Segurança Inovadoras

O blockchain é celebrado por sua capacidade de criar registros imutáveis e transparentes. No âmbito do direito digital, isso se traduz em contratos inteligentes e registros armazenados de forma segura e eficiente, estabelecendo uma base sólida para transações legais.

Desafios Jurídicos do Blockchain

Apesar dos seus benefícios, a incorporação do blockchain no campo jurídico apresenta desafios significativos. A natureza descentralizada e global dessa tecnologia levanta questões complexas de jurisdição, complicando a aplicação das leis tradicionais em um ambiente sem fronteiras físicas.

Contratos Inteligentes e a Execução Automatizada

Os contratos inteligentes, baseados em blockchain, prometem a execução automática de acordos legais, eliminando intermediários e aumentando a eficiência. Contudo, é crucial compreender profundamente as implicações legais desses contratos, especialmente em casos de disputas. Profissionais do direito tributário, por exemplo, precisam estar preparados para interpretar e aplicar leis fiscais em cenários envolvendo contratos inteligentes, considerando as complexidades dos modelos descentralizados.

Rastreabilidade e Prova Digital

A rastreabilidade inerente ao blockchain é uma ferramenta valiosa na coleta de evidências digitais. Advogados podem se beneficiar dessa característica ao lidar com casos que envolvem transações eletrônicas e disputas que requerem provas digitais robustas.

Privacidade e Conformidade

A transparência do blockchain pode entrar em conflito com as preocupações de privacidade e conformidade regulatória, como as estipuladas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Encontrar um equilíbrio entre transparência e proteção de privacidade é um desafio contínuo que os advogados devem enfrentar ao aconselhar seus clientes.

Oportunidades para Advogados na Era do Blockchain

A tecnologia blockchain abre novas oportunidades para a prática jurídica. Advogados podem se especializar em assessorar empresas na implementação segura dessa tecnologia, desenvolver políticas legais adaptadas ao blockchain e oferecer orientação estratégica sobre conformidade regulatória.

Quer saber mais sobre como essas práticas podem beneficiar sua empresa? Entre em contato conosco!

Com a orientação adequada, você pode transformar a sua empresa e aproveitar as oportunidades que a tecnologia blockchain oferece.

Publicado em Deixe um comentário

IMPLICAÇÕES DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

A recente proposta da comissão de juristas para atualizar o Código Civil brasileiro gerou discussões sobre dois conceitos controversos do Direito Digital: o direito ao esquecimento e a desindexação de conteúdos na internet.

O direito ao esquecimento visa impedir a divulgação de informações irrelevantes ou desatualizadas sobre uma pessoa, exigindo a remoção dessas informações dos sites de origem. A desindexação, por outro lado, remove apenas os links que direcionam para essas informações nas plataformas de busca, como o Google.

É necessário ressaltar as várias falhas nas propostas da comissão, questionando tanto a pertinência de incluir esses conceitos no Código Civil quanto a redação dos artigos sugeridos.

Para o direito ao esquecimento, há preocupações sobre o desrespeito à decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou esse conceito incompatível com a Constituição. Mesmo entre os defensores da ideia, há críticas sobre as imprecisões no texto da comissão.

A proposta de artigo para o direito ao esquecimento sugere que uma pessoa possa requerer a exclusão permanente de dados que causem lesão aos seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Os requisitos para tal pedido incluem um “lapso temporal razoável” desde a publicação, a falta de interesse público ou histórico, o potencial de dano significativo à pessoa, abuso de direito na liberdade de expressão e informação, e autorização judicial.

Se for comprovado que a informação foi obtida por meios ilícitos, o juiz deve ordenar a exclusão do conteúdo, e o site passa a ser responsável por justificar a necessidade de manutenção da informação. Dados obtidos de processos judiciais em segredo de Justiça, por hackeamento ilícito, ou divulgados em violação de um dever legal de sigilo são considerados ilicitamente obtidos.

Em 2021, o STF estabeleceu que o direito ao esquecimento baseado na passagem do tempo não é compatível com a Constituição, mas reconheceu a possibilidade de analisar abusos ou excessos na divulgação de informações caso a caso.

A decisão do STF surgiu de um caso em que a família de uma vítima de um crime de grande repercussão buscava reparação pela reconstituição do crime em um programa televisivo sem sua autorização.

O STF não declarou a inconstitucionalidade de uma lei sobre o direito ao esquecimento, mas sim que esse direito, conforme solicitado, não encontrava suporte na Constituição. Isso deixa espaço para a criação de uma lei específica sobre o tema.

Alguns advogados questionam a inclusão desses conceitos no Código Civil, sugerindo a criação de regras próprias para tratar de temas tão específicos. A redação proposta pela comissão tem falhas técnicas e não deixa claro se os requisitos são cumulativos ou alternativos, o que pode gerar insegurança jurídica.

A tentativa de alinhar a proposta à decisão do STF pode ser vista na inclusão da necessidade de comprovação de abuso de direito na liberdade de expressão, mas a redação precisa de refinamento para garantir clareza e aplicabilidade.

As propostas da comissão para o direito ao esquecimento e desindexação apresentam problemas significativos que precisam ser discutidos e ajustados para garantir a compatibilidade com a orientação do STF e a segurança jurídica necessária.

Publicado em Deixe um comentário

GOLPES ENVOLVENDO FALSOS ADVOGADOS CRESCEM EM TODO O BRASIL

Um esquema criminoso crescente no Brasil envolve a utilização de falsos advogados para aplicar golpes em diversas áreas, sendo a advocacia uma das mais afetadas. Conforme informações do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), criminosos se passam por profissionais de escritórios jurídicos, solicitando depósitos bancários para custos processuais inexistentes, como certidões negativas, como um requisito falso para a liberação de créditos devidos aos credores.

O TRF3 também tem alertado sobre fraudes no processo de recebimento de precatórios. Neste tipo de golpe, os estelionatários utilizam documentos falsificados, incluindo assinaturas de advogados, procuradores, desembargadores e servidores judiciais, entregues por meio de mensagens instantâneas. Eles alegam a necessidade de um depósito via Pix para a liberação antecipada de valores de precatórios, um procedimento que, na realidade, não envolve qualquer taxa por parte dos tribunais.

Escritórios de advocacia de renome, como um em Belo Horizonte, também têm sido vítimas desses ataques. Segundo seu fundador, documentos judiciais como alvarás têm sido falsificados pelos golpistas, que solicitam dinheiro sob o pretexto de custas judiciais para a liberação de fundos. Medidas já foram tomadas pelo escritório, que denunciou a situação para a Corregedoria de Justiça, o Ministério Público e o Poder Judiciário local.

De maneira similar, outro escritório jurídico em Belo Horizonte relatou ter sido alvo de um golpe recentemente, onde criminosos, se passando por membros da equipe do escritório, entraram em contato com clientes solicitando urgência para a liberação de fundos. Eles forneciam documentos com o timbre do Poder Judiciário para validar as falsas liberações e solicitavam pagamentos imediatos.

Os golpes destacam uma abordagem astuciosamente planejada, onde sempre se solicita um pagamento inicial com a falsa promessa de um retorno financeiro maior. As vítimas desses golpes são aconselhadas a verificar sempre a identidade dos profissionais por meio de canais de comunicação confiáveis e, se afetadas, a notificar as autoridades e registrar um boletim de ocorrência.

Essa onda de golpes reforça a importância de permanecer vigilante e verificar a autenticidade de qualquer solicitação que envolva pagamentos ou informações pessoais, especialmente quando dizem respeito a procedimentos legais e judiciais.

Publicado em Deixe um comentário

DIREITO BRASILEIRO: SENADO APROVA PROJETO QUE IGUALA ASSINATURAS DIGITAIS COM FIRMA RECONHECIDA

A recente deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Brasileiro marca um avanço significativo na legislação digital do país. Nesta semana, foi aprovado um importante Projeto de Lei, identificado como PL 4187/2023, que estabelece a equivalência entre assinaturas digitais e o tradicional reconhecimento de firma por cartórios.

Este projeto, impulsionado majoritariamente por membros de um proeminente partido político, propõe que as assinaturas eletrônicas realizadas com certificados digitais validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sejam equiparadas em termos de importância jurídica e confiabilidade ao reconhecimento de firma. O autor da proposta argumenta que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil já possuem um alto grau de reconhecimento jurídico e confiabilidade.

O relator do projeto, também pertencente ao mesmo partido, reforçou a necessidade dessa medida, destacando a inexistência de uma legislação que confira à assinatura digital a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma realizado em cartórios. Ele ressaltou que a aprovação do PL 4187/2023 vem para preencher essa lacuna legal, alinhando a legislação brasileira às necessidades da era digital.