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MUDANÇAS NA LGPD EM 2025: SEU NEGÓCIO ESTÁ ADEQUADO?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe avanços significativos para a segurança e privacidade das informações no Brasil. Desde sua entrada em vigor, empresas de todos os portes foram desafiadas a revisar processos, capacitar equipes e investir em medidas que garantam o tratamento responsável dos dados pessoais. Em 2025, novas atualizações entram em vigor, exigindo ainda mais atenção das organizações que lidam com informações de clientes, colaboradores e parceiros.

Entre as principais mudanças está o fortalecimento da fiscalização e o aumento da responsabilidade das empresas sobre a forma como coletam, armazenam e compartilham dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem adotado uma postura mais ativa, com normas que detalham obrigações específicas para setores distintos, além da ampliação da aplicação de sanções. Isso significa que medidas anteriormente consideradas suficientes podem não atender mais aos padrões exigidos.

Outro ponto relevante é a crescente exigência por transparência. Os titulares dos dados passam a ter mais facilidade para exercer seus direitos, como solicitar informações sobre o uso de suas informações e exigir a exclusão quando necessário. Empresas que não estiverem preparadas para responder rapidamente a essas demandas podem enfrentar não apenas penalidades legais, mas também impactos negativos em sua reputação.

Diante dessas mudanças, é essencial que gestores façam uma reavaliação de suas práticas. A adequação à LGPD não deve ser encarada como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a relação de confiança com clientes e parceiros. Investir na conformidade é um diferencial competitivo e demonstra compromisso com a segurança da informação.

Se sua empresa ainda não revisou seus processos à luz das atualizações da LGPD, este é o momento de agir. O cumprimento da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito à privacidade e proteção dos dados das pessoas. Afinal, em um mundo cada vez mais digital, cuidar das informações que nos são confiadas é mais do que uma necessidade – é um compromisso ético.

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USO DE DADOS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: X CORP TEM PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS À ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensifica sua atuação sobre o uso de dados pessoais na X Corp, anteriormente conhecida como Twitter. Em resposta às recentes alterações nos termos de uso da plataforma, a ANPD convocou a empresa para esclarecer a inclusão de dados dos usuários no treinamento de inteligência artificial. A X Corp tem até 15 de novembro de 2024 para se manifestar, após a convocação formal ocorrida na última segunda-feira.

A investigação, iniciada em julho deste ano, visa assegurar que as práticas da X Corp estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A urgência da ANPD em obter respostas decorre da iminência das novas políticas de uso de dados da plataforma, que em breve entrarão em vigor. Segundo a autoridade, a ausência de resposta à convocação pode caracterizar obstrução de fiscalização, uma infração grave conforme a LGPD, indicando que, na falta de colaboração, a ANPD agirá com as informações que tiver à disposição.

É muito importante destacar as potenciais consequências caso a X Corp não atenda às exigências da autoridade. Em caso de desrespeito à LGPD, a plataforma pode enfrentar sanções, incluindo multas substanciais e até a suspensão de serviços no Brasil. O uso de dados pessoais para IA deve ser precedido de consentimento claro e informado, em linha com as exigências rigorosas da legislação brasileira de proteção de dados.

A expectativa recai agora sobre como a X Corp responderá às demandas, especialmente em um contexto em que a transparência e a adequação às normativas da LGPD são essenciais. A ausência de uma manifestação oficial até o momento levanta questionamentos sobre a postura da empresa, mas espera-se que ela busque ajustar-se às exigências locais, evitando sanções que poderiam afetar sua operação no Brasil.

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VIOLAÇÃO DA LGPD: ANPD SANCIONA IAMSPE COM ADVERTÊNCIAS E MEDIDAS CORRETIVAS

No último dia 6 de outubro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo sancionatório contra o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) por violação da LGPD. Neste caso, a violação se relacionou à falha do IAMSPE em manter sistemas seguros para o armazenamento e tratamento adequado dos dados pessoais de milhões de servidores públicos e seus dependentes, configurando uma espécie de engenharia social que levou a erros por parte dos usuários, expondo seus dados pessoais, em violação ao artigo 49 da LGPD.

Conforme estabelece o artigo 49 da Lei 13.709/2018, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem atender a requisitos de segurança, boas práticas, governança e princípios gerais da lei, bem como outras normas regulamentares.

Além disso, o IAMSPE foi considerado responsável por um incidente de segurança no qual não comunicou de forma clara, adequada e tempestiva os titulares dos dados sobre quais dados pessoais poderiam ter sido comprometidos, infringindo o artigo 48 da LGPD, que estabelece os requisitos mínimos para uma comunicação eficaz de incidentes de segurança, tanto para a ANPD quanto para os titulares dos dados.

Diante dessas infrações, a ANPD aplicou ao IAMSPE advertências e apontou medidas corretivas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Isso reforça a importância para todas as organizações, sejam públicas ou privadas, de cumprir integralmente as disposições da LGPD. A ANPD tem demonstrado seu empenho em finalizar os processos e aplicar as sanções necessárias diante das violações, ressaltando a necessidade de conscientização e conformidade com a LGPD por parte de todas as empresas.

É importante que os contadores informem a seus clientes sobre a importância de se adequar à LGPD, buscando profissionais qualificados para realizar os procedimentos exigidos. Vale destacar que a cópia de políticas de privacidade ou a oferta de informações genéricas é ineficaz e pode configurar crime, conforme o artigo 184 do Código Penal. A adequação à LGPD é um assunto de extrema seriedade, e qualquer abordagem genérica é insuficiente.