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TECNOLOGIA NA INFÂNCIA E SEUS IMPACTOS NA DINÂMICA FAMILIAR

O acesso e a exposição de crianças e adolescentes às mídias digitais têm sido temas de crescente preocupação e análise, especialmente considerando as diretrizes emitidas por entidades respeitadas, como as orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Desde 2019, a SBP recomenda que crianças de até 2 anos não sejam expostas a dispositivos móveis e à internet, que de 2 a 5 anos tenham acesso limitado a no máximo 1 hora por dia, que crianças de 6 a 10 anos permaneçam entre 1 a 2 horas diárias e, finalmente, que adolescentes de 11 a 18 anos restrinjam o uso a, no máximo, 3 horas por dia. Estas orientações, ainda em vigor, refletem a preocupação com o equilíbrio saudável no uso de tecnologias e os potenciais riscos associados ao uso excessivo.

Recentemente, esse tema foi amplamente discutido em um simpósio focado no impacto da era digital na estrutura familiar. Diversos especialistas das áreas de psicologia, psiquiatria, serviço social e direito apresentaram evidências científicas sobre os possíveis danos do uso desmedido de mídias digitais. Estes estudos reforçam a ideia de que a exposição excessiva pode gerar consequências que vão desde prejuízos ao desenvolvimento cognitivo e emocional até a afetar as dinâmicas familiares.

Como médico psiquiatra, observo que a compreensão sobre o impacto do mundo digital nas famílias deve evoluir significativamente nos próximos anos. A revolução tecnológica trouxe mudanças sem precedentes, e pela primeira vez na história, vemos uma inversão interessante: filhos que detêm mais conhecimento sobre as tecnologias do que seus pais e, frequentemente, orientam os adultos sobre como navegar com segurança neste ambiente digital. Esta nova dinâmica de troca de conhecimentos entre gerações é inédita. As crianças de hoje têm acesso a um volume de informações e habilidades que não apenas as torna conscientes, mas as empodera de uma forma que não se via em tempos passados. Algumas delas, inclusive, conseguiram transformar esse conhecimento em ganhos financeiros, fato impensável há algumas décadas.

Comparando com grandes marcos da história, como a Revolução Industrial e a Revolução Científica, a Revolução Digital apresenta um impacto ainda mais abrupto. A industrialização e a ciência levaram séculos para se desenvolver, enquanto as transformações digitais ocorrem em uma velocidade exponencial, muitas vezes deixando famílias e comunidades sem tempo para se adaptarem. Mudanças nos hábitos, valores e costumes são percebidas rapidamente, e o choque inicial tende a ser maior do que a empolgação.

As consequências para famílias menos estruturadas e com menor acesso a informações são particularmente preocupantes. Esses grupos sociais são os mais suscetíveis a riscos, mas, ironicamente, nunca antes tiveram tanta visibilidade e acesso à inclusão digital. O fenômeno das redes sociais, por exemplo, permite que vozes que antes não teriam espaço agora sejam ouvidas e vistas, ampliando o alcance de experiências e narrativas antes restritas.

Para profissionais que atuam com famílias, é essencial compreender o potencial dual dessa realidade digital: um ambiente que, ao mesmo tempo em que oferece oportunidades inéditas, também apresenta desafios novos e complexos que exigem atenção, adaptação e estratégias informadas para lidar com os impactos dessa revolução.

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NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: COMBATE ÀS FRAUDES FINANCEIRAS NO MUNDO DIGITAL

À medida que a revolução digital continua a se expandir, o setor financeiro também segue o mesmo caminho. O aumento das transações financeiras digitais é acompanhado pelo crescimento de fraudes, golpes e crimes cibernéticos.

De acordo com dados do Banco Central, impressionantes 95% das transações financeiras ocorrem agora no ambiente digital, sendo que cerca de 80% delas são realizadas por meio de dispositivos móveis. No entanto, o aumento das transações digitais também se traduz em um aumento proporcional de golpes e fraudes. Em 2022, foram registradas mais de 4 milhões de ocorrências em 34 instituições supervisionadas pelo BC.

Como resposta a essa crescente ameaça, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6. Essa resolução, que entrará em vigor em novembro de 2023, abrangerá instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC. Seu principal objetivo é prevenir fraudes por meio do compartilhamento de informações entre essas instituições.

A partir de novembro, as informações serão armazenadas em um sistema eletrônico com registro e consulta de dados e informações. Isso permitirá um maior controle sobre atividades suspeitas, já que as instituições financeiras poderão compartilhar informações sobre possíveis fraudadores, detalhes de ocorrências e muito mais.

A resolução enfatiza a importância das instituições financeiras garantirem a confidencialidade e qualidade dos dados compartilhados. Os dados incluirão informações sobre possíveis fraudadores, descrições das ocorrências ou tentativas, instituições responsáveis pelo registro dos dados, detalhes da conta destinatária e de seu titular em transferências ou pagamentos.

O compartilhamento de informações visa criar uma rede de cooperação, uma vez que fraudes e golpes podem afetar qualquer instituição financeira. A ideia é que todas as entidades estejam conectadas e alertas, em vez de competir entre si.

É importante observar que a resolução não determina as ações específicas que os bancos devem tomar em casos de fraudes, mas sim gerir o risco. As instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional. No entanto, o BC espera que as instituições desenvolvam controles internos de gestão para lidar com atividades suspeitas e proteger o sistema financeiro como um todo.

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as movimentações bancárias precisam ser transparentes para os consumidores. Os clientes devem estar cientes de como seus dados serão tratados e devem consentir com o compartilhamento. Especialistas enfatizam que os termos de consentimento devem ser claros e conter todas as informações necessárias para que o consumidor tome uma decisão informada.

Para clientes existentes, o consentimento pode ser obtido por meio de atualizações cadastrais regulares realizadas pelas instituições. No entanto, os clientes não podem ser coagidos ou ameaçados a consentir. O BC não faz recomendações específicas para as instituições em relação a isso.

As novas medidas visam fortalecer a segurança no mundo financeiro digital e promover a cooperação entre instituições. O consentimento dos clientes é essencial, mas deve ser livre e informado. A luta contra fraudes financeiras se torna mais eficaz quando todos os participantes estão atentos e colaboram.