
O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.
Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.
Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.
Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.
É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.
Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.