O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.
Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:
- Direito ao acesso à internet.
- Proteção da privacidade.
- Liberdade de expressão online.
- Preservação e garantia da neutralidade da rede.
- Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
- Deveres dos provedores de internet.
- Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
- Proteção dos dados pessoais dos usuários.
O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:
- Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
- Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
- Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
- Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
- Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
- O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
- A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
- A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
- A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.