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A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece uma série de disposições relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo gerado por usuários. O artigo 19 dessa legislação afasta a responsabilidade das plataformas em exercer controle prévio sobre os conteúdos compartilhados por seus usuários, mas condiciona essa imunidade à criação de uma legislação específica para regular a questão. Enquanto essa lei não entra em vigor, a situação permanece regulada pela legislação vigente de direitos autorais, ou seja, o artigo 102 da Lei 9.610/98.

Recentemente, um caso envolvendo a plataforma de mensagens Telegram trouxe à tona as complexidades dessa responsabilidade, especialmente quando há violação de direitos autorais. Um educador, cujos cursos estavam sendo disseminados de maneira pirata na plataforma, iniciou uma série de notificações extrajudiciais à empresa solicitando o bloqueio de canais que compartilhavam seu conteúdo sem autorização. Contudo, o Telegram não respondeu a essas solicitações, o que levou o autor a recorrer ao Judiciário.

O Tribunal de primeira instância acolheu a defesa da plataforma, que alegava ser tecnicamente impossível realizar o monitoramento do conteúdo compartilhado entre seus usuários. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso reconheceu que, de fato, houve uma violação aos direitos autorais do educador e que a empresa não tomou as medidas necessárias após ser notificada de forma extrajudicial.

O juiz destacou que a falta de ação da plataforma, aliada à comercialização indevida do conteúdo sem a autorização do titular, gerou um prejuízo claro ao autor. A omissão da empresa em tomar providências efetivas após as notificações extrajudiciais fez com que o educador fosse forçado a buscar a reparação por meio da via judicial. Em razão disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a remover os canais infratores.

Este caso reafirma a crescente discussão sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais na vigilância e na proteção dos direitos autorais. A alegação de impossibilidade técnica para monitorar o conteúdo pode ser vista como uma tentativa de se esquivar da responsabilidade, mas, ao que parece, o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa. Afinal, quando uma plataforma é notificada sobre a violação de direitos e não adota as medidas cabíveis, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados, como ficou evidenciado na decisão recente.

O cenário ainda é dinâmico e em constante evolução, e a regulamentação mais clara sobre o papel das plataformas digitais e sua responsabilidade perante a legislação de direitos autorais continua sendo aguardada com atenção por juristas, especialistas e empresas.

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NOVAS REGRAS PARA REDES SOCIAIS: REINO UNIDO REFORÇA REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET PARA PROTEGER CRIANÇAS

No final de setembro, o Parlamento do Reino Unido aprovou um projeto que impõe regras mais rigorosas de segurança para redes sociais e mecanismos de busca na internet, com foco na proteção das crianças. Essas novas medidas exigirão que as empresas de internet ajam de maneira a dificultar o acesso de menores de 18 anos a conteúdos relacionados a temas sensíveis, como pornografia, suicídio e distúrbios alimentares.

O chamado “Online Safety Bill” coloca a responsabilidade sobre plataformas como Facebook, YouTube e TikTok, mesmo quando o conteúdo foi publicado por terceiros. Essas empresas devem agir prontamente para remover materiais ilegais ou enfrentar penalidades severas, que incluem multas significativas e, em casos extremos, a prisão de seus líderes.

O governo britânico afirma que essas mudanças tornarão o Reino Unido o lugar mais seguro para estar online, com uma abordagem de “tolerância zero” para proteger as crianças na internet. As principais mudanças incluem a remoção rápida de conteúdo ilegal, a prevenção do acesso de crianças a conteúdo prejudicial para sua idade, a implementação de verificações de idade para os usuários e a disponibilização de informações para pais e crianças sobre como relatar problemas de segurança durante a navegação. As empresas também devem ser transparentes sobre os riscos que apresentam às crianças e permitir que usuários adultos removam conteúdos prejudiciais, como o cyberbullying.

Além disso, as novas regras preveem medidas mais rigorosas para punir quem compartilha fotos íntimas sem consentimento, com possibilidade de pena de até 6 meses de prisão para os condenados.

Em caso de descumprimento da lei, as plataformas podem enfrentar multas substanciais, podendo chegar a 18 milhões de libras esterlinas ou 10% de seu faturamento anual, o que for maior. Dado o faturamento bilionário das grandes empresas de tecnologia, as multas podem ser significativas e, em casos graves, os chefes das empresas podem até mesmo ser sujeitos à prisão.

Plataformas como o WhatsApp levantaram preocupações de que o projeto de lei poderia enfraquecer a criptografia de ponta a ponta em serviços de mensagens privadas, abrindo precedentes para o monitoramento indiscriminado de mensagens. Por outro lado, o governo do Reino Unido argumenta que as novas regras visam proteger as crianças e, como último recurso, exigem que as plataformas desenvolvam tecnologias para analisar mensagens criptografadas.

Entretanto, especialistas apontam que o projeto, discutido ao longo de quatro anos, ainda apresenta desafios. Um dos principais pontos de preocupação é a verificação de idade, que pode ser difícil de garantir na internet. Grupos como o Open Rights Group do Reino Unido expressaram receios de que as novas regras possam afetar a liberdade de expressão dos usuários, levando as plataformas a censurar certos tipos de conteúdo na tentativa de proteger as crianças.