
Compartilhar dados com fornecedores, consultorias ou plataformas terceirizadas é uma prática comum em empresas de todos os setores. No entanto, essa troca de informações não pode ocorrer sem critérios claros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações adotem uma postura responsável, e um dos pilares desse dever é o princípio da accountability digital.
Na prática, isso significa que toda empresa que coleta, armazena ou compartilha dados pessoais deve estar preparada para demonstrar, com clareza e transparência, como protege essas informações e com quem as compartilha. Não se trata apenas de confiar na boa-fé de parceiros comerciais. É necessário verificar, acompanhar e, sobretudo, documentar as práticas adotadas por todos os envolvidos.
Os dados não permanecem estáticos. Eles circulam por diversos sistemas, são acessados por diferentes equipes e podem atravessar fronteiras digitais e organizacionais. Quando isso acontece, é como se cada parceiro se tornasse um elo de uma corrente. Se um deles falhar, a responsabilidade pode recair sobre quem iniciou o tratamento, ou seja, sobre a sua empresa.
Nesse contexto, manter contratos bem estruturados, solicitar evidências das medidas de segurança adotadas e revisar periodicamente os procedimentos dos parceiros são atitudes que demonstram seriedade e compromisso. Mais do que evitar sanções, essas práticas ajudam a construir uma cultura de respeito à privacidade e à proteção das pessoas que confiam seus dados à sua empresa.
Adotar o princípio da accountability digital é, portanto, uma demonstração concreta de maturidade organizacional. É dizer, com ações, que sua empresa sabe onde os dados estão, quem tem acesso a eles e o que está sendo feito para protegê-los. Isso não apenas atende à legislação, mas também preserva a reputação do negócio e a confiança dos seus clientes.
Em tempos de transformação digital, ser responsável com os dados é, antes de tudo, ser respeitoso com as pessoas.