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LIMINARES PROTEGEM PRIVACIDADE DE DADOS TRABALHISTAS EM DROGARIAS

Recentemente, duas grandes redes de drogarias obtiveram decisões judiciais que as eximem de fornecer ao governo informações trabalhistas e salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil. Elas também não precisarão publicar o relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e redes sociais. Essas exigências, estabelecidas pela nova lei de igualdade salarial, foram questionadas pelas empresas, que obtiveram liminares favoráveis em tribunais federais do Rio de Janeiro e São Paulo.

A Lei 14.611/23, sancionada em julho do ano passado, visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de garantir a transparência na remuneração de profissionais em cargos equivalentes. Posteriormente, o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23 regulamentaram a forma como essa transparência deve ser implementada. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem, semestralmente, confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações, fornecendo informações adicionais pelo Portal Emprega Brasil. Essas informações são usadas pelo MTE para elaborar um relatório sobre disparidades de gênero, que deve ser publicado pelas empresas em seus sites e redes sociais.

Contudo, as redes de drogarias argumentaram que tais exigências criam novas obrigações não previstas pela lei original, violando princípios constitucionais como o direito à privacidade, intimidade e livre concorrência. As juízas que concederam as liminares concordaram com esses argumentos. Em sua decisão, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressaltou que a fiscalização da igualdade salarial poderia ser realizada através de bancos de dados mais precisos e sigilosos, como o eSocial, FGTS e CNIS, sem a necessidade de publicização de dados sensíveis em redes sociais e sites empresariais.

A decisão também apontou que a exigência de publicação de dados poderia contradizer a garantia de anonimato e sigilo prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao deferir a tutela antecipada, destacou que a portaria do MTE extrapolou os limites estabelecidos pela lei, impondo obrigações adicionais que não possuem respaldo legal.

Essas decisões abriram precedentes para que outras empresas busquem apoio jurídico contra o envio dessas informações e a subsequente publicação dos relatórios. Argumenta-se que a exposição das políticas salariais e remunerações pode impactar negativamente a livre concorrência, a liberdade econômica e o direito à imagem das empresas, além de comprometer a privacidade dos trabalhadores.

Embora a importância da isonomia salarial entre homens e mulheres não esteja em debate, as inconstitucionalidades e ilegalidades identificadas no Decreto 11.795/23 e na Portaria MTE 3.714/23 levantam preocupações legítimas. A maneira como o MTE pretende utilizar e publicizar os dados das empresas pode gerar relatórios que não refletem com precisão a realidade remuneratória, potencialmente prejudicando a imagem e a competitividade das companhias envolvidas.

Portanto, é importante que a implementação de medidas de transparência salarial seja equilibrada com a proteção dos direitos à privacidade e à livre concorrência, garantindo que as empresas não sejam penalizadas indevidamente por práticas que, na verdade, podem estar em total conformidade com a lei e a Constituição.

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EMPRESAS DE TECNOLOGIA ADMITEM ACESSO GOVERNAMENTAL A NOTIFICAÇÕES DE CELULARES

Em um evento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, duas das maiores empresas de tecnologia, conhecidas por seus sistemas operacionais para smartphones, confirmaram recentemente que as notificações enviadas para celulares podem ser acessíveis por governos. Esta revelação surgiu em resposta a um inquérito nos Estados Unidos, colocando em foco o delicado equilíbrio entre segurança nacional e privacidade individual.

O ponto crítico desta questão reside nas notificações de aplicativos, as quais podem incluir informações pessoais e financeiras sensíveis. A possibilidade de governos acessarem esses dados tem sido motivo de preocupação e investigação desde 2022. A confirmação deste acesso foi trazida ao público por uma reportagem da agência de notícias Reuters.

A investigação sobre o tema indicou que governos podem ter acesso a conteúdos não criptografados que vão desde instruções no código do aplicativo até o texto exibido nas notificações. Além disso, metadados associados às notificações, como qual aplicativo as enviou, o horário de envio, o modelo do telefone e a conta do usuário nos respectivos sistemas operacionais, também podem ser acessados.

As empresas em questão já haviam admitido anteriormente que poderiam fornecer a governos dados sobre dispositivos e serviços específicos, como armazenamento em nuvem e sistemas de pagamento. Esta nova revelação expande o escopo do que pode ser compartilhado.

A situação desdobrou-se da seguinte maneira:

  1. Alegações surgiram de que governos estavam solicitando registros de notificações enviadas em smartphones, embora os países específicos não tenham sido divulgados.
  2. Foi relatado que uma equipe de investigação entrou em contato com as empresas de tecnologia, mas o acesso a detalhes foi restringido pelo governo dos EUA.
  3. Em resposta, um pedido foi feito para que o Departamento de Justiça autorizasse as empresas a informar os usuários sobre o compartilhamento desses registros.
  4. Seguindo a publicação da reportagem pela Reuters, as empresas reconheceram que o compartilhamento de informações com governos é possível.
  5. Uma das empresas declarou que atualizaria seus relatórios de transparência para refletir essas solicitações devido ao conhecimento público do repasse de informações.
  6. A outra empresa enfatizou seu compromisso em manter os usuários informados sobre tais solicitações governamentais.

A agência de notícias citou uma fonte anônima afirmando que o governo dos EUA estava entre os que solicitaram dados sobre notificações de celulares, mas não mencionou outros países envolvidos. O Departamento de Justiça, conforme relatado, recusou-se a comentar sobre a vigilância das notificações ou sobre a suposta proibição que impedia as empresas de tecnologia de divulgarem esses pedidos.

No que diz respeito à operação das notificações, para um aplicativo enviar uma notificação aos seus usuários, ele utiliza um serviço de mensagens fornecido pelas empresas de tecnologia. Isso garante uma entrega eficiente e oportuna das notificações, mas também coloca essas empresas como intermediárias no processo de transmissão, possibilitando o acesso governamental a essas informações.