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TRATAMENTO DE DADOS: QUANDO USAR CONSENTIMENTO E QUANDO APLICAR O LEGÍTIMO INTERESSE?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diversas bases legais para o tratamento de dados pessoais, entre elas o consentimento e o legítimo interesse. Ambas permitem o uso de informações, mas possuem critérios distintos de aplicação.

O consentimento ocorre quando o titular dos dados manifesta sua vontade de forma livre, informada e inequívoca, autorizando o tratamento para uma finalidade específica. Essa autorização pode ser revogada a qualquer momento, o que exige que o controlador tenha mecanismos para interromper o uso dos dados caso solicitado. Esse fundamento é mais indicado quando a decisão sobre o fornecimento das informações deve estar inteiramente nas mãos do titular, como na inscrição para o recebimento de comunicações promocionais.

Já o legítimo interesse permite o tratamento quando há uma necessidade real e justificada por parte do controlador, desde que respeite os direitos e expectativas do titular. Para utilizá-lo, é essencial demonstrar que há um benefício legítimo e que este não fere a privacidade do indivíduo. Esse fundamento costuma ser aplicado quando há uma relação prévia entre as partes, como na retenção de dados para prevenção a fraudes ou em atividades de marketing voltadas a clientes existentes.

A escolha entre uma base e outra exige avaliação criteriosa. O consentimento pode oferecer maior transparência e controle ao titular, mas exige uma gestão eficiente para coletar, armazenar e permitir sua revogação. O legítimo interesse, por sua vez, demanda uma análise de proporcionalidade e a adoção de medidas para mitigar riscos ao titular.

O uso adequado dessas bases não apenas garante conformidade com a LGPD, mas também reforça a confiança entre empresas e titulares de dados.

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COMO GARANTIR SEGURANÇA E CONFORMIDADE NA GESTÃO DE DADOS?

5 PRINCÍPIOS PARA EVITAR RISCOS E PROTEGER A PRIVACIDADE

A coleta e o tratamento de dados pessoais exigem cuidados específicos para garantir conformidade com a legislação e proteger a privacidade dos titulares. Empresas que lidam com informações sensíveis precisam adotar práticas responsáveis para evitar riscos jurídicos e fortalecer a confiança de seus clientes. Confira cinco diretrizes fundamentais para uma gestão de dados segura e ética:

Finalidade Específica
Toda coleta de dados deve estar atrelada a um propósito legítimo e bem definido. Informações devem ser solicitadas apenas quando há um motivo claro e informado ao titular. Exemplo: não é recomendável solicitar CPF ou endereço se a única necessidade for um e-mail para contato.

Base Legal para o Tratamento
Antes de processar qualquer dado, é essencial garantir que a operação esteja amparada por uma base legal adequada. O consentimento pode ser uma opção, mas deve ser livre, informado e específico. Além disso, outras hipóteses legais previstas na LGPD podem justificar o tratamento, como cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato.

Minimização de Dados
O princípio da minimização determina que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados. Exigir informações excessivas pode representar não apenas um risco jurídico, mas também um entrave à experiência do usuário.

Segurança no Tratamento
A proteção das informações deve ser garantida por meio de medidas técnicas e administrativas, reduzindo vulnerabilidades e prevenindo acessos não autorizados. Investir em segurança cibernética e treinar colaboradores são práticas indispensáveis para evitar incidentes de vazamento.

Transparência com o Titular
Os titulares dos dados têm direito de saber como suas informações são tratadas, com quem serão compartilhadas e quais são os seus direitos. Disponibilizar políticas de privacidade claras e acessíveis fortalece a confiança e demonstra compromisso com a proteção de dados.

Empresas que seguem essas diretrizes não apenas evitam penalidades, mas também demonstram responsabilidade e compromisso com a privacidade, um diferencial competitivo cada vez mais valorizado no mercado.

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LGPD NO SETOR DA SAÚDE: COMO GARANTIR A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE PACIENTES

Desafios e necessidade de adequação

A proteção de dados no setor da saúde tornou-se uma preocupação central para clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos que lidam diariamente com informações sensíveis de pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma nova dinâmica a essas instituições, que agora precisam adotar medidas rigorosas para garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados que coletam e armazenam.

A legislação classifica dados de saúde como sensíveis, exigindo tratamento diferenciado e um nível maior de proteção. Isso implica a necessidade de medidas técnicas e organizacionais para evitar acessos indevidos, vazamentos e o uso indevido das informações. Apesar da crescente digitalização dos serviços de saúde, muitos estabelecimentos ainda não implementaram políticas adequadas de segurança, expondo-se a riscos legais e reputacionais.

A utilização de sistemas de gestão hospitalar, prontuários eletrônicos e plataformas de telemedicina, por exemplo, exige um controle rigoroso de acesso, garantindo que apenas profissionais devidamente autorizados possam visualizar determinadas informações. A ausência desse controle pode acarretar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de ações judiciais movidas por pacientes que tenham seus dados expostos indevidamente.

Outra prática recorrente no setor da saúde e que demanda atenção é o compartilhamento de dados entre diferentes instituições, como hospitais e laboratórios. De acordo com a LGPD, esse compartilhamento deve ser feito mediante consentimento do paciente ou por justificativa legal adequada. A informalidade com que muitas dessas informações transitam, seja por meio de e-mails não protegidos, aplicativos de mensagens ou outros meios sem qualquer criptografia, representa uma vulnerabilidade que pode comprometer a segurança dos dados.

Além das questões legais e tecnológicas, há também um fator humano essencial na proteção de dados na saúde. Profissionais que lidam com informações de pacientes devem ser constantemente treinados para compreender as diretrizes da LGPD e evitar condutas que possam levar a incidentes de segurança. Muitas violações ocorrem não por falha dos sistemas, mas por descuidos operacionais, como o acesso indevido a prontuários ou o armazenamento inadequado de informações sensíveis.

A adequação à LGPD no setor da saúde não deve ser vista apenas como um requisito legal, mas como um compromisso com a segurança do paciente e com a ética profissional. Investir em medidas de proteção de dados reduz a exposição da instituição a riscos jurídicos e preserva a confiança do público nos serviços prestados. A implementação de boas práticas, como a revisão periódica dos processos internos, a adoção de tecnologias seguras e a capacitação contínua dos profissionais, é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Diante das recentes movimentações da ANPD e do aumento de casos de incidentes envolvendo dados de saúde, a necessidade de adequação se torna cada vez mais urgente. Empresas que negligenciam a proteção dessas informações não apenas correm o risco de sofrer sanções, mas também de comprometer a credibilidade e a continuidade de suas operações. É fundamental que gestores da área da saúde compreendam a importância da proteção de dados e busquem soluções efetivas para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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MUDANÇAS NA LGPD EM 2025: SEU NEGÓCIO ESTÁ ADEQUADO?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe avanços significativos para a segurança e privacidade das informações no Brasil. Desde sua entrada em vigor, empresas de todos os portes foram desafiadas a revisar processos, capacitar equipes e investir em medidas que garantam o tratamento responsável dos dados pessoais. Em 2025, novas atualizações entram em vigor, exigindo ainda mais atenção das organizações que lidam com informações de clientes, colaboradores e parceiros.

Entre as principais mudanças está o fortalecimento da fiscalização e o aumento da responsabilidade das empresas sobre a forma como coletam, armazenam e compartilham dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem adotado uma postura mais ativa, com normas que detalham obrigações específicas para setores distintos, além da ampliação da aplicação de sanções. Isso significa que medidas anteriormente consideradas suficientes podem não atender mais aos padrões exigidos.

Outro ponto relevante é a crescente exigência por transparência. Os titulares dos dados passam a ter mais facilidade para exercer seus direitos, como solicitar informações sobre o uso de suas informações e exigir a exclusão quando necessário. Empresas que não estiverem preparadas para responder rapidamente a essas demandas podem enfrentar não apenas penalidades legais, mas também impactos negativos em sua reputação.

Diante dessas mudanças, é essencial que gestores façam uma reavaliação de suas práticas. A adequação à LGPD não deve ser encarada como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a relação de confiança com clientes e parceiros. Investir na conformidade é um diferencial competitivo e demonstra compromisso com a segurança da informação.

Se sua empresa ainda não revisou seus processos à luz das atualizações da LGPD, este é o momento de agir. O cumprimento da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito à privacidade e proteção dos dados das pessoas. Afinal, em um mundo cada vez mais digital, cuidar das informações que nos são confiadas é mais do que uma necessidade – é um compromisso ético.

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IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM POLÍTICAS DE COMPLIANCE

A inteligência artificial (IA) vem ganhando espaço em diversos setores, e no campo do compliance, sua influência é evidente. Empresas de todos os portes têm percebido que a adoção de ferramentas tecnológicas pode trazer mais eficiência, transparência e assertividade às suas práticas, especialmente em um momento em que as regulamentações estão mais rígidas e as exigências por integridade corporativa são cada vez maiores.

Automação a Favor da Ética

Um dos maiores benefícios da IA em compliance é a capacidade de automatizar processos que antes demandavam muito tempo e recursos humanos. Ferramentas de IA podem monitorar grandes volumes de dados, identificar padrões suspeitos e até prever comportamentos que podem levar a violações de regras. Isso permite que as equipes de compliance concentrem seus esforços em atividades estratégicas, como a análise de riscos e a implementação de melhorias nos processos internos.

Por exemplo, algoritmos podem ser utilizados para analisar contratos, detectar possíveis conflitos de interesse ou verificar a conformidade de fornecedores com legislações específicas, como as normas anticorrupção. Além disso, essas tecnologias oferecem relatórios detalhados em tempo real, o que facilita a tomada de decisão rápida e informada.

Transparência e Redução de Riscos

Outro impacto significativo da IA é a sua contribuição para aumentar a transparência e reduzir riscos. Sistemas inteligentes conseguem mapear e rastrear todas as operações realizadas por uma organização, o que é essencial para auditorias internas e externas. Esse tipo de rastreamento diminui a possibilidade de erros manuais ou omissões, ajudando as empresas a se manterem alinhadas às exigências legais.

A IA também pode ser utilizada para treinar colaboradores por meio de simulações interativas. Essas ferramentas educam os funcionários sobre como agir em situações de risco, promovendo uma cultura de ética e conformidade de forma mais dinâmica e eficaz.

Desafios e Considerações Éticas

Apesar dos avanços, a utilização de IA no compliance também traz desafios importantes. Questões como privacidade de dados, vieses nos algoritmos e a necessidade de supervisão humana são pontos de atenção. Uma política de compliance bem estruturada deve considerar esses fatores, garantindo que a tecnologia seja usada de maneira ética e respeitosa.

A implementação de IA deve ser acompanhada de uma governança sólida e de uma análise constante sobre os impactos dessas ferramentas. Afinal, a tecnologia deve ser um suporte para decisões humanas, não uma substituição.

A inteligência artificial está transformando a forma como as empresas lidam com compliance. Ela traz agilidade, precisão e inovação, mas também exige um olhar atento para os desafios que surgem com sua aplicação. O sucesso está em encontrar o equilíbrio entre tecnologia e humanidade, garantindo que a ética continue sendo o ponto central das políticas corporativas. Em um mundo cada vez mais digital, adotar a IA com responsabilidade é o caminho para construir organizações mais transparentes, eficientes e alinhadas com os valores da sociedade.

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A RELAÇÃO ENTRE LGPD E DIREITO EMPRESARIAL: CUIDADOS ESSENCIAIS

Nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem ocupado um espaço central nas discussões empresariais no Brasil. Ela não é apenas uma legislação voltada à privacidade, mas também um componente estratégico dentro do Direito Empresarial, impactando a forma como as empresas gerenciam seus dados e conduzem seus negócios.

A relação entre a LGPD e o Direito Empresarial é intrínseca. Empresas de todos os tamanhos, de startups a grandes corporações, precisam estar alinhadas às exigências legais para garantir não apenas a conformidade, mas também a confiança de seus clientes, parceiros e investidores. Afinal, em um mercado cada vez mais digital e interconectado, a segurança da informação e o respeito à privacidade são aspectos que impactam diretamente a reputação e a sustentabilidade dos negócios.

Quais cuidados as empresas devem ter?

  1. Mapeamento e controle dos dados Antes de tudo, é fundamental que as empresas compreendam quais dados pessoais estão sob sua responsabilidade. Isso inclui identificar as fontes de coleta, os sistemas onde esses dados são armazenados e as finalidades para as quais são utilizados. Um mapeamento detalhado é o primeiro passo para uma gestão eficiente e em conformidade com a LGPD.
  2. Capacitação das equipes A conformidade com a LGPD não se limita à adoção de ferramentas tecnológicas. Envolve também a formação e conscientização de todos os colaboradores que lidam com dados pessoais. Um treinamento bem planejado ajuda a prevenir falhas e incidentes.
  3. Estabelecimento de processos claros Empresas precisam ter políticas e procedimentos internos bem definidos para tratar questões como o atendimento a pedidos de titulares, a revisão de contratos com terceiros e a resposta a incidentes de segurança. Processos claros garantem maior agilidade e reduzem riscos.
  4. Gestão de riscos e segurança da informação Garantir a proteção dos dados também significa investir em medidas de segurança da informação, como controle de acesso, criptografia e monitoramento constante. Uma abordagem preventiva pode evitar prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.
  5. Consulta a especialistas O apoio de profissionais qualificados em Direito Empresarial e Proteção de Dados pode ser determinante para identificar fragilidades e implementar soluções personalizadas. Além disso, a presença de um encarregado de dados (DPO) é essencial para garantir que a empresa esteja em linha com as normas.

Por que esse cuidado é tão relevante? A LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado. Negócios que demonstram comprometimento com a privacidade e a segurança de dados têm maior potencial de conquistar a confiança e a lealdade de seus públicos. Além disso, uma postura proativa pode minimizar riscos de sanções, como multas ou outras penalidades previstas na legislação.

A relação entre LGPD e Direito Empresarial é um convite à reflexão e à ação. Ao adotar medidas que promovam a conformidade, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também se posicionam como agentes de mudança em um ambiente empresarial cada vez mais pautado pela ética e pela responsabilidade.

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CONSULTA ESTRATÉGICA SOBRE IA E DADOS PESSOAIS VISA AMPLIAR SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

Foi lançada uma consulta estratégica para subsidiar o projeto regulatório sobre Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa, conduzida por um órgão regulador, permanecerá aberta por 30 dias e busca reunir contribuições de especialistas, organizações e diversos setores da sociedade para fortalecer e orientar o processo de regulamentação.

Composta por 15 perguntas organizadas em quatro blocos temáticos — Princípios da LGPD, Hipóteses Legais, Direitos dos Titulares, e Boas Práticas e Governança — a consulta tem como foco identificar práticas alinhadas às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da regulamentação vigente. O objetivo é conciliar inovação tecnológica e a livre iniciativa com a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

Embora não obrigatória, como ocorre com consultas e audiências públicas, essa modalidade de coleta de subsídios é reconhecida como uma ferramenta valiosa. Ela possibilita que o regulador receba contribuições técnicas detalhadas, estudos de caso e análises de práticas internacionais. Essas informações são fundamentais para fundamentar a regulamentação, garantindo que ela seja tecnicamente robusta e atualizada diante dos desafios da IA.

Outro aspecto destacado é o potencial da consulta em identificar riscos associados ao uso de decisões automatizadas baseadas no tratamento de dados pessoais. Entre esses riscos, estão possíveis vieses algorítmicos e práticas discriminatórias, que podem comprometer os direitos e a equidade no uso de tecnologias.

A iniciativa está alinhada com a agenda regulatória de 2023-2024 e atende à necessidade de regulamentar dispositivos da LGPD, como o direito de revisão de decisões automatizadas previsto no artigo 20 da lei. A consulta é aberta a toda a sociedade, e as contribuições podem ser enviadas por meio da plataforma Participa+Brasil até o dia 5 de dezembro.

Esse movimento reflete o compromisso do regulador em promover um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção de direitos, garantindo que o avanço da inteligência artificial no país seja responsável, inclusivo e alinhado às melhores práticas.

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CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA LGPD: COMO TORNAR O PROCESSO SIMPLES E EFICIENTE?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas brasileiras passaram a lidar com um dos aspectos mais desafiadores da legislação: a criação de canais de comunicação acessíveis e seguros para atender os titulares de dados. Esses canais são essenciais para que as organizações garantam o direito de acesso, retificação, exclusão e demais solicitações previstas na lei. Contudo, como tornar esse processo eficiente e ao mesmo tempo proteger as informações que estão em trânsito?

A necessidade de um canal acessível e seguro

A LGPD exige que as empresas disponibilizem meios de comunicação para que os titulares possam exercer seus direitos. Um canal eficiente não apenas evita penalidades e protege a empresa de litígios, mas também demonstra transparência e comprometimento com a privacidade dos dados.

  • Acessibilidade: O canal precisa ser de fácil acesso, tanto para pessoas com diferentes níveis de alfabetização digital quanto para aquelas com necessidades especiais. Isso inclui disponibilizar informações em linguagem simples e oferecer múltiplas formas de contato, como e-mail, formulários no site, chatbots e até mesmo atendimento presencial.
  • Segurança: É imprescindível garantir a proteção das informações transmitidas pelo canal. Isso inclui a utilização de conexões criptografadas, autenticação de usuários e mecanismos para evitar acessos não autorizados. A segurança do canal reflete diretamente na confiança que os titulares depositam na empresa.

Exemplos de sistemas para implementação

  1. Plataformas de gestão de solicitações (Data Subject Access Request – DSAR): Ferramentas como o OneTrust e TrustArc são exemplos de plataformas específicas para atender às exigências da LGPD. Elas centralizam as solicitações de titulares, automatizam processos e garantem o registro de todas as interações.
  2. Formulários Online Personalizados: Empresas podem usar ferramentas como Google Forms, Typeform ou soluções próprias em seus sites para criar formulários intuitivos. É importante que essas plataformas estejam integradas a sistemas que garantam o armazenamento seguro das informações coletadas.
  3. Chatbots Inteligentes: Soluções como o Twygo ou Zendesk Chat permitem a automação de respostas iniciais, reduzindo o tempo de espera e encaminhando solicitações complexas para atendentes humanos.
  4. E-mail Seguro com Certificação:
    Criar um endereço de e-mail exclusivo para questões de dados pessoais, como privacidade@empresa.com.br, e protegê-lo com ferramentas de certificação digital, como o SSL/TLS, para garantir a confidencialidade da comunicação.
  5. Portais de Privacidade para Autonomia do Titular: Desenvolver um portal dedicado no site da empresa onde o titular possa verificar os dados que possui com a empresa e até mesmo realizar solicitações diretamente, sem intermediários.

Boas práticas para otimizar o canal

  • Treinamento da Equipe: Quem opera o canal precisa estar preparado para orientar o titular, reconhecer solicitações legítimas e lidar com possíveis crises.
  • SLA (Service Level Agreement): Defina prazos claros para resposta e resolução das solicitações, alinhando expectativas com os titulares.
  • Feedback do Usuário: Periodicamente, colete opiniões sobre a eficiência do canal e busque melhorias contínuas.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhe o desempenho do canal, identifique gargalos no atendimento e adote correções rapidamente.

O resultado de um canal bem estruturado

Além de cumprir as obrigações legais, um canal eficiente promove uma imagem de confiança e seriedade. Ele também reduz retrabalho, evita penalidades e fortalece o relacionamento com clientes e parceiros.

Implementar um canal de comunicação acessível e seguro não é apenas uma exigência da LGPD, mas uma oportunidade para criar um diferencial competitivo em um mercado cada vez mais focado na proteção da privacidade e na experiência do usuário.

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BITCOIN PODE SER ALVO DE PENHORA: DECISÃO DO STJ DESTACA RISCO DOS CRIPTOATIVOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que redefine a abordagem jurídica sobre criptomoedas no contexto de dívidas judiciais. Segundo o tribunal, ativos digitais como o bitcoin, devido à sua natureza de alto risco e volatilidade, não podem ser equiparados às proteções legais concedidas à poupança e podem ser utilizados para a quitação de débitos.

O argumento jurídico

A proteção legal de até 40 salários mínimos para poupanças e investimentos aplica-se apenas a valores considerados essenciais para garantir o sustento mínimo do devedor e sua família. No entanto, o STJ esclareceu que criptomoedas, como o bitcoin, não se enquadram nessa categoria devido à sua falta de estabilidade e de regulamentação consolidada. Assim, a corte enfatizou que tais ativos não possuem as características necessárias para serem considerados impenhoráveis.

O entendimento é que o bitcoin, frequentemente usado como forma de investimento ou reserva de valor, não oferece a segurança necessária para garantir o mínimo existencial, uma vez que está sujeito a oscilações de mercado significativas. Portanto, a utilização desses ativos como meio de pagamento para quitar dívidas será avaliada com base em sua relevância para a subsistência do devedor.

Implicações práticas

Para quem utiliza criptomoedas como reserva de valor, a decisão representa um alerta. Diferentemente da poupança, que possui proteção jurídica clara em determinados casos, criptoativos poderão ser alvo de bloqueios judiciais, especialmente quando não forem comprovadamente indispensáveis à manutenção de uma vida digna.

O tribunal destacou que a análise de cada caso dependerá das circunstâncias individuais, avaliando-se se os valores em criptomoedas são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família.

Debate legislativo em andamento

Apesar da relevância dessa decisão, há propostas em discussão no Legislativo para criar uma regulamentação específica sobre o tema. Projetos de lei em tramitação sugerem restringir a penhora de criptomoedas para valores inferiores a 40 salários mínimos. Contudo, enquanto essas iniciativas não são aprovadas, prevalece a interpretação do STJ, que trata ativos digitais como bens de risco, desprovidos das proteções aplicáveis a investimentos mais seguros.

Essa decisão consolida um marco importante no entendimento jurídico sobre criptomoedas, reforçando a necessidade de cautela por parte de investidores que utilizam esses ativos para fins de proteção patrimonial.

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UNIÃO EUROPEIA IMPÕE UMA ALTA MULTA AO LINKEDIN POR INFRAÇÕES AO GDPR

O LinkedIn foi recentemente condenado a pagar uma multa significativa de 310 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,9 bilhão) por violação à legislação de privacidade e proteção de dados da União Europeia. A decisão foi tomada após uma investigação iniciada em 2018 pela Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (IDPC), que analisou como a plataforma de rede social processava os dados pessoais de seus usuários.

A denúncia inicial, feita por uma organização francesa de direitos digitais, apontava irregularidades na forma como o LinkedIn solicitava o consentimento dos usuários. Especificamente, as autoridades irlandesas concluíram que a plataforma não informava adequadamente os usuários ao coletar dados de terceiros para fins de análise comportamental e publicidade direcionada, o que configuraria violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).

Além da penalidade financeira, a empresa recebeu um prazo de três meses para ajustar suas práticas aos padrões exigidos pela regulamentação europeia. Em resposta, um representante do LinkedIn afirmou que a empresa não considera que suas práticas violavam o GDPR, mas que está empenhada em aprimorar seus métodos de publicidade e realizar as mudanças solicitadas dentro do prazo estipulado pela IDPC.

Esse caso serve como um importante lembrete da rigidez da legislação europeia de proteção de dados e da crescente vigilância sobre as práticas de coleta e processamento de dados das grandes plataformas digitais.

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SEGURANÇA DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DESAFIOS E RESPONSABILIDADES PARA EMPRESAS E SOCIEDADE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se mostrado firme na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, certos temas complexos ainda exigem definições regulatórias mais específicas, sendo a proteção de dados de menores um dos assuntos prioritários. Por envolver um público particularmente vulnerável, é esperado que a ANPD desenvolva diretrizes exclusivas para os agentes de tratamento de dados relativos a crianças e adolescentes.

No planejamento regulatório da ANPD, a proteção de dados de menores é uma questão estratégica, sendo trabalhada pela Coordenação Geral de Fiscalização nos próximos anos. Entretanto, a exposição significativa de jovens a ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e plataformas de jogos, exige uma resposta coletiva e antecipada. Empresas, educadores, e os próprios pais precisam se mobilizar para prevenir riscos à privacidade dos menores, visto que a coleta de dados em massa já é uma realidade que demanda responsabilidade compartilhada.

Com a LGPD, o Brasil avançou em seu compromisso com a segurança dos dados de jovens, mas há uma necessidade crescente de maior coordenação entre reguladores, empresas e usuários para promover práticas seguras de tratamento de dados pessoais. Recentemente, a ANPD ampliou as bases legais para o tratamento de dados de menores, além do consentimento dos responsáveis, exigindo agora atenção especial para a governança de dados e comprovações de conformidade, dada a possibilidade de sanções mais severas.

Empresas de diversos setores, inclusive as que não lidam diretamente com dados de crianças e adolescentes, devem adotar políticas de proteção adequadas. Falhas na segurança podem resultar em sanções administrativas e judiciais, além de impactar a credibilidade e a confiança pública nas organizações. Contudo, muitos ainda precisam fortalecer seus controles de segurança, investir em tecnologia e capacitar seus colaboradores para atender de forma satisfatória às exigências da LGPD.

Entre as práticas recomendadas, destacam-se a adoção de políticas de uso de dados pessoais claras e acessíveis, mapeamento contínuo das informações mantidas e criptografia dos dados. Adicionalmente, auditorias regulares de segurança, capacitação do pessoal, monitoramento de riscos e um plano ágil de resposta a incidentes de segurança são medidas essenciais para minimizar as ameaças à privacidade dos menores.

A atuação proativa do DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é fundamental nesse contexto. Além de priorizar a segurança dos dados dos menores, o DPO deve promover a educação sobre os riscos e zelar pelo cumprimento rigoroso das normas legais. A transparência nas políticas de privacidade, o reforço da segurança da informação, a minimização no tratamento dos dados e a proteção dos direitos dos titulares são aspectos que devem pautar o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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RELATÓRIO DA ANPD DESTACA CONTRIBUIÇÕES E RESULTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

Na última sexta-feira (6), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nova atualização do Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024, com foco nos avanços do primeiro semestre de 2024. Essa publicação reflete o compromisso contínuo da ANPD com a transparência ativa, dando visibilidade ao progresso das iniciativas regulatórias sob sua gestão. Um documento anterior, lançado em janeiro, abordava o acompanhamento do segundo semestre de 2023.

O relatório não apenas descreve os avanços dos projetos incluídos na Agenda, mas também oferece um panorama sobre a participação social nos processos de regulamentação no período. No primeiro semestre de 2024, a ANPD registrou 311 contribuições durante as Tomadas de Subsídios. Já nas Consultas Públicas, foram apresentadas 2.892 sugestões, e as Audiências Públicas somaram 78 propostas, totalizando 3.281 contribuições em seis meses.

O acompanhamento dos projetos também é detalhado em uma tabela, que resume o status de cada um desde o início do processo regulatório durante a vigência da Agenda Regulatória 2021-2022 até o atual estágio da Agenda 2023-2024, que já acumula um ano e meio de implementações. Esse processo reforça o papel fundamental da ANPD em assegurar uma governança transparente e participativa na proteção de dados no Brasil.