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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E AUTOMAÇÃO FISCAL: O DESAFIO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

A integração da Inteligência Artificial pelas administrações tributárias dos municípios, estados e União tem transformado profundamente a arrecadação de impostos no Brasil, forçando empresas a modernizarem suas operações fiscais e adotarem práticas de compliance tributário. No entanto, essa transformação digital ainda é incompleta, com maior ênfase na automação de tarefas operacionais, deixando de lado etapas mais complexas, como a análise detalhada de conformidade fiscal.

No cenário global, os Estados Unidos e a Europa têm se destacado na modernização de seus processos fiscais. Com o BPC (Business Payments Coalition) nos EUA e a rede Peppol na Europa, essas regiões implementaram sistemas de faturação eletrônica e de intercâmbio de documentos, permitindo transações mais ágeis entre empresas e governos. Enquanto o modelo norte-americano ainda está em desenvolvimento, o europeu já opera desde 2008, oferecendo um exemplo de inovação para outras nações, inclusive o Brasil, que enfrenta desafios para alcançar um nível similar de digitalização.

A sofisticação dos sistemas de fiscalização no Brasil, por meio de cruzamento de grandes volumes de dados e análise preditiva de sonegação, tem impulsionado as empresas a aprimorar suas áreas fiscais. Ferramentas como o SPED Fiscal, que padroniza a escrituração digital, são um exemplo desse movimento, permitindo que os fiscos estaduais e a Receita Federal recebam digitalmente documentos para a cobrança de impostos como o ICMS e o IPI.

Porém, um estudo recente indica que há uma lacuna significativa nas práticas das empresas. Cerca de 70% delas usam sistemas apenas para a apuração de tributos, enquanto 81% carecem de soluções avançadas para análise fiscal em nível gerencial. Essa falta de ferramentas de diagnóstico é um problema, pois impede que as empresas compreendam integralmente sua situação tributária, comprometendo a gestão estratégica dos negócios.

A automação de processos fiscais, ainda que essencial, não tem sido suficiente para reduzir o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações tributárias. De acordo com o estudo Doing Business, empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas anuais para preparar, declarar e pagar tributos, devido à complexidade da legislação vigente. A expectativa é que a Reforma Tributária, com a introdução dos impostos IBS e CBS, que substituirão várias taxas atuais, traga uma simplificação gradual a partir de 2026.

Neste contexto, o compliance tributário emerge como uma ferramenta crucial. Ao adotar rotinas organizadas que garantem a conformidade com a legislação, as empresas não apenas evitam problemas legais e litígios, mas também conseguem vantagens competitivas. Isso inclui acesso facilitado a crédito e condições diferenciadas em processos de autuação, além de melhorar a percepção de mercado pela transparência em suas práticas.

A digitalização do setor fiscal não é apenas uma tendência passageira, mas uma exigência para as empresas que desejam se manter competitivas. A automação de processos fiscais pode reduzir custos e aumentar a eficiência, mas exige investimento em treinamento e atualização dos profissionais. No Brasil, há um alinhamento crescente entre as áreas fiscal e comercial das empresas, refletindo um entendimento de que a gestão tributária está diretamente ligada à estratégia de negócios.

A evolução para uma contabilidade 4.0 é um exemplo desse movimento. Baseada na utilização intensiva de tecnologias como blockchain, que permite auditorias mais seguras e ágeis, essa nova abordagem oferece um panorama em tempo real das operações fiscais, facilitando a tomada de decisões estratégicas. Segundo especialistas, a análise precisa dos dados fiscais pode transformar a eficiência dos serviços prestados, reforçando que a digitalização é, de fato, um requisito essencial para o sucesso empresarial nos dias de hoje.

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NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA NA TAXAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS

O coordenador do grupo de trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou um plano de atividades visando a produção do relatório sobre a proposta do governo. Este relatório final, que abordará os impostos previstos, será apresentado no dia 22 de outubro.

A reforma tributária está detalhada no Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024, que propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O mercado de criptomoedas será afetado por esta reforma, com a taxação sendo aplicada por meio do enquadramento de corretoras e outras empresas do setor no artigo 176. De acordo com o texto, os serviços financeiros, incluindo os de ativos virtuais, estarão sujeitos a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.

O inciso XVI do artigo 177 inclui os “serviços de ativos virtuais” entre os serviços financeiros passíveis de taxação pelo IBS, cuja competência é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS, que é de competência da União. A tributação prevista para bens e serviços é de 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. Dessa forma, os impostos sobre o mercado de criptomoedas, recolhidos de exchanges e outros provedores de serviços de criptoativos, serão divididos entre os governos federal, estadual e municipal, caso o texto seja aprovado e sancionado na forma atual.

Há uma necessidade urgente de discutir a regulamentação dos novos tributos e garantir que os impactos negativos sejam mitigados. Diversos representantes de segmentos econômicos têm expressado descontentamento com o aumento da carga tributária, sendo o setor imobiliário um dos mais afetados, com um possível aumento superior a 50% da carga atual.

Com a unificação dos impostos, a reforma tributária também estipula que os impostos das transações digitais sejam repassados ao governo diretamente através do Pix no momento da transação. Esta medida visa simplificar o processo de arrecadação e garantir maior eficiência na gestão tributária.

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REFORMA TRIBUTÁRIA E A ECONOMIA DIGITAL

A reforma tributária, em discussão no Brasil, apresenta desafios significativos para o setor de tecnologia e economia digital. Empresas especializadas em desenvolvimento de aplicativos e plataformas digitais, por onde transitam grandes volumes financeiros, têm expressado preocupação com a falta de incentivos tributários, em contraste com outros segmentos econômicos. A atual proposta de reforma parece presa a uma visão analógica, desconsiderando a crescente importância da economia digital, inclusive em um cenário onde o Banco Central avança com a digitalização da moeda.

As plataformas digitais enfrentam uma situação peculiar, onde a redução da base de cálculo dos impostos, de até 60%, é restrita aos serviços prestados ao governo. Esta exceção evidencia um tratamento desigual que não se estende às demais operações comerciais dessas empresas. A conceituação inadequada entre plataforma e serviço digital no texto da reforma é um dos principais pontos de crítica, pois dificulta a adaptação das empresas às novas exigências tributárias e desincentiva a entrada de novos investidores estrangeiros.

O desafio de transição entre o sistema tributário atual e o novo, previsto para se estender de 2026 a 2033, impõe custos adicionais às empresas. A manutenção de duas estruturas tributárias simultaneamente resultará em aumento nos custos de transação, o que, sem incentivos específicos, pode tornar o ambiente de negócios menos atraente para empresas de tecnologia que operam ou pretendem operar no Brasil.

A questão da responsabilidade solidária, destacada na proposta de reforma, é um ponto de grande debate. Nos modelos internacionais, essa responsabilidade não é atribuída da mesma forma. O Brasil, ao impor essa responsabilidade às plataformas digitais que atuam como hubs oferecendo serviços diversificados, transfere o ônus do controle e da cobrança do Estado para o setor privado. Esta mudança precisa ser discutida e ajustada para evitar retrocessos.

A reforma tributária, embora necessária, exige adaptações específicas para a economia digital. Grupos de trabalho têm sido formados para discutir as problemáticas e buscar soluções adequadas. Um dos aspectos a ser aperfeiçoado é o sistema de pagamento parcelado (split payment), onde a questão dos créditos e da não cumulatividade necessita de melhorias significativas. A implementação de um sistema eficaz para o mapeamento e cálculo desses créditos é fundamental para garantir a competitividade e a eficiência do setor.

Além disso, a falta de diálogo entre o setor de tecnologia e os formuladores da reforma tem sido um entrave. O conhecimento especializado das empresas de tecnologia é crucial para desenvolver um sistema tributário que realmente contemple as necessidades e especificidades desse setor. A ausência de incentivos e o aumento da alíquota padrão para 26,5% no setor de serviços digitais, equiparando-o aos demais setores, contradiz as promessas iniciais da reforma e desconsidera o papel vital que a economia digital desempenha no desenvolvimento econômico do país.

Portanto, é premente que a reforma tributária seja revisada e ajustada para reconhecer e incentivar o crescimento da economia digital. Apenas assim será possível criar um ambiente de negócios justo, competitivo e alinhado com as tendências globais de digitalização e inovação tecnológica.