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INFLUENCIADORES DIGITAIS: ESTRATÉGIAS CONTRATUAIS PARA PARCERIAS PUBLICITÁRIAS EFICIENTES

Com o avanço do mercado de influenciadores digitais, os contratos de prestação de serviços com esses profissionais ganharam notoriedade como uma estratégia eficaz de marketing e promoção de produtos e serviços. Contudo, a popularização dessa modalidade de contrato, regulamentada pelo Código Civil brasileiro, levou a particularidades que requerem atenção cuidadosa na negociação. Isso visa garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a legalidade das cláusulas contratuais.

É fundamental, como em qualquer contrato de prestação de serviços, estabelecer de forma precisa o objeto contratual. Essa descrição detalhada do escopo do trabalho e das entregas delineia o tipo de conteúdo a ser produzido, as plataformas e territórios de veiculação, bem como as expectativas quanto à tonalidade, estilo e abordagem. Especificar claramente as entregas, como a quantidade de posts, vídeos, stories ou outros tipos de conteúdo, facilita o entendimento mútuo, prevenindo futuros conflitos.

Além disso, é fundamental estabelecer de maneira precisa a duração da veiculação, determinando quando o conteúdo será divulgado e por quanto tempo permanecerá disponível nas redes sociais. Essa definição é essencial para o planejamento de marketing da empresa, garantindo o lançamento da campanha no momento ideal para atingir o público-alvo de maneira eficaz.

Incluir datas e horários específicos para a publicação do conteúdo é fundamental para evitar possíveis atrasos e assegurar que a execução ocorra conforme o planejado. O contrato pode estabelecer a obrigação do influenciador de compartilhar as métricas de suas contas nas redes sociais, permitindo à empresa compreender os períodos de maior engajamento e realizar publicações mais assertivas.

O contrato estabeleceria que o influenciador é responsável por criar e compartilhar três posts na plataforma “X” e produzir dois vídeos para o YouTube ao longo de um mês. Os posts teriam o objetivo de promover um novo jogo online da empresa contratante, enquanto os vídeos abordariam tutoriais sobre jogabilidade e apresentação dos gráficos do jogo. Todos os dias e horários de publicação seriam minuciosamente detalhados no contrato, visando otimizar o engajamento do público e gerenciar as expectativas em relação ao lançamento do jogo.

O contrato também poderia estabelecer que o conteúdo produzido deve estar alinhado com a linguagem, estilo e valores do influenciador para preservar sua autenticidade e presença digital. Dessa forma, a campanha seria direcionada de maneira estratégica, com entregas claras e datas de veiculação bem definidas, resultando em uma colaboração bem-sucedida entre o influenciador e a empresa tomadora.

Além dos aspectos contratuais mencionados acima, é essencial considerar a aplicabilidade de outros direitos comuns a essa contratação, como:

  • Direito de Repost: que permite à empresa compartilhar o conteúdo do influenciador em suas próprias plataformas, ampliando o alcance da campanha.
  • Direito de Impulsionamento: que envolve a promoção paga do conteúdo do influenciador para aumentar sua visibilidade nas redes sociais.
  • Direito de Imagem: autorização para a empresa utilizar a imagem e outros direitos de personalidade do influenciador associados à campanha.
  • Direito de Exclusividade: estabelecendo se o influenciador está impedido de promover produtos ou serviços de marcas concorrentes durante ou após o contrato.
  • Direito de Rolo Histórico: permitindo a manutenção dos conteúdos criados pelo influenciador em plataformas da empresa contratante após o término da campanha.

Além disso, o contrato pode prever o reembolso de despesas incorridas pelo influenciador durante a execução do contrato, como aquisição de produtos para testes ou viagens para eventos relacionados à campanha. As cláusulas de reembolso devem ser claras quanto aos limites e procedimentos para solicitação e comprovação das despesas, mitigando possíveis desentendimentos.

Outro aspecto relevante é a observância das regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para garantir transparência e veracidade nas mensagens publicitárias. As obrigações específicas de publicidade desempenham um papel crucial para garantir a integridade das mensagens e a confiança do público, incluindo indicativos claros de conteúdo patrocinado.

A evolução do direito contratual está alinhada ao progresso da sociedade, exigindo uma abordagem detalhada e específica nos contratos de prestação de serviços com influenciadores digitais. Isso visa garantir a execução fiel da campanha negociada, adequando o contrato às regulamentações publicitárias brasileiras e preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

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JURISDIÇÃO DIGITAL: A VALIDADE DA CITAÇÃO POR REDES SOCIAIS EM DEBATE

Na recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi rejeitado o recurso de uma empresa credora que buscava citar o devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais. A justificativa para tal requerimento era a dificuldade de citá-lo pessoalmente.

O colegiado do STJ argumentou que, mesmo que essa abordagem possa ser considerada válida se atingir seu propósito, a comunicação de atos processuais e citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não possuem respaldo legal. Esse tipo de utilização pode resultar em vício de forma, podendo levar à anulação dos atos comunicados dessa maneira.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC), pode permitir a validação dos atos realizados de forma inadequada, desde que cumpram sua finalidade. Entretanto, não deve ser usado para validar previamente a prática de atos de forma diferente daquela estabelecida pela lei.

A ministra também chamou a atenção para a diversidade de regulamentações existentes em diferentes comarcas e tribunais, demonstrando a necessidade de uma norma federal que padronize esses procedimentos de forma segura e igualitária para todos.

É relevante destacar que a Lei 14.195/2021 trouxe alterações ao artigo 246 do CPC, especificando o envio de citações por e-mail, mas não abordou a possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais. A ausência de respaldo legal para essa prática levanta questões, como a presença de homônimos, perfis falsos e a incerteza quanto ao efetivo recebimento do mandado de citação.

Essa decisão evidencia a necessidade de uma abordagem uniforme e clara no âmbito jurídico quanto ao uso das tecnologias e suas implicações nos processos judiciais. A regulamentação adequada é fundamental para garantir a segurança e eficácia das comunicações processuais.

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DESAFIOS DA ERA DIGITAL: IMPACTOS DA TECNOLOGIA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS

O avanço da tecnologia nas escolas tem trazido consigo desafios significativos relacionados à segurança digital e ao bem-estar dos alunos. Um recente estudo conduzido pela TIC Educação, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), revelou dados sobre a situação no Brasil. As descobertas, baseadas em quase 10,5 mil entrevistas com alunos, professores, gestores e coordenadores de escolas, coletadas entre outubro de 2022 e maio de 2023, mostram um aumento substancial em diversos indicadores em comparação com o ano anterior.

Um dos principais problemas identificados foi o vazamento de fotos ou a publicação sem consentimento, que mais do que dobrou em um ano. Em 2021, apenas 12% dos alunos relataram enfrentar essa situação, enquanto o novo estudo revelou que 26% dos alunos estavam passando por essa experiência. O bullying virtual também teve um aumento significativo, subindo de 22% para 34% em relação ao ano anterior. Além disso, o uso excessivo de redes sociais e jogos virtuais cresceu consideravelmente, afetando 46% dos alunos, representando um aumento de 14% em comparação com o ano anterior.

A pesquisa também destacou a falta de orientação adequada nas escolas sobre segurança virtual. Embora o apoio dos professores aos alunos que enfrentam problemas online tenha aumentado no último ano, fica claro que as instituições ainda enfrentam dificuldades em fornecer um suporte mais abrangente. Em 2023, 61% dos professores relataram ter ajudado alunos com problemas online, em comparação com 49% em 2021. No entanto, as escolas de ensino fundamental e médio ainda não conseguem fornecer orientações eficazes sobre segurança e privacidade na internet. Apenas um terço delas em média ensina aos alunos como criar e usar senhas seguras, e menos da metade oferece orientações sobre informações a serem compartilhadas ou não ao usar aplicativos, jogos ou redes sociais.

Em relação ao combate às fake news, houve uma melhoria perceptível. De acordo com o levantamento, 64% das escolas ensinam aos alunos do ensino médio como verificar a veracidade de informações ou notícias da internet, enquanto 65% incentivam a comparação da mesma informação em sites diferentes. Entretanto, esses números ainda são menores no ensino fundamental.

O avanço tecnológico nas escolas trouxe à tona uma série de desafios relacionados à segurança digital e ao bem-estar dos alunos, que exigem uma abordagem mais abrangente por parte das instituições educacionais e da sociedade como um todo. É fundamental garantir que os jovens estejam preparados para enfrentar os perigos online e que as escolas desempenhem um papel ativo na orientação e educação nessa área crítica.

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ANPD EXIGE REVISÃO NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO TIKTOK EM MEIO À CONTROVÉRSIA DAS ‘LIVES NPC

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recentemente uma nota técnica instando o TikTok a revisar sua política de privacidade para usuários menores de 18 anos. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes criem contas no aplicativo e garantir medidas específicas de proteção para esse grupo, que é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Embora o documento tenha sido produzido em agosto, só veio a público na semana passada. A ANPD aponta “indícios” de que jovens com menos de 13 anos estavam conseguindo acessar a plataforma, o que levanta preocupações sobre a segurança desses usuários. A pesquisa “TIC Kids Online Brasil 2021” revelou que 58% das pessoas entre 9 e 17 anos no Brasil têm uma conta no TikTok, com 34% afirmando que é a rede social mais utilizada. Entre as crianças de 9 a 12 anos, essa proporção é ainda maior. Os dados mais recentes, de 2022, mostram um aumento desses números.

Diante disso, a ANPD recomendou que o TikTok reavalie seus mecanismos de verificação de idade e atualize sua política de privacidade, com ênfase nas diferenças entre o tratamento de dados de jovens e adultos.

Além disso, nas últimas semanas, as “lives NPC” no TikTok têm causado polêmica devido a seu conteúdo excêntrico, levando a debates nas redes sociais. Como resultado, a plataforma começou a restringir o alcance dessas transmissões, exibindo um aviso que proíbe “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante que incentive os espectadores a enviar presentes”.

As transmissões ao vivo no TikTok funcionam com base no envio de presentes pelos espectadores, que são convertidos em pequenas quantias em dinheiro para os criadores de conteúdo. Com essas novas restrições, como os usuários podem proteger seu conteúdo e garantir que não seja afetado por medidas mais severas? Marcelo Mattoso, advogado especializado em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que cada plataforma tem suas próprias regras, geralmente chamadas de “termos de uso”, “termos de utilização” ou “termos de serviço”.

Essas regras são elaboradas de acordo com a legislação local e servem para proteger tanto a plataforma quanto seus usuários, sejam eles criadores ou espectadores. Ao aceitar esses termos, presume-se que o usuário os leu e concordou com eles, estabelecendo um contrato entre as partes. Isso significa que as plataformas têm o direito de suspender usuários que violem essas regras, incluindo a produção ou disponibilização de conteúdo tóxico, agressivo, discriminatório, relacionado a spam ou crimes, ou o uso de programas de terceiros para acessar os servidores da plataforma.

É importante ressaltar que, em casos de conteúdo ilegal ou abusivo, além da penalidade de suspensão da conta e remoção do conteúdo pela plataforma, os produtores ou usuários podem enfrentar ações legais de acordo com a legislação civil ou criminal. No entanto, o TikTok não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seus usuários, a menos que não cumpra uma ordem judicial para remover o conteúdo após a constatação de uma infração.

As recentes medidas adotadas pelo TikTok visam proteger a comunidade de usuários e garantir que a plataforma seja usada de maneira segura e responsável. No entanto, é fundamental que os usuários estejam cientes das regras da plataforma e ajam de acordo com elas para evitar problemas futuros.

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TWITTER/X E A ERA DA BIOMETRIA: QUESTÕES DE INOVAÇÃO E PRIVACIDADE

Recentemente, o Twitter/X revelou atualizações em sua política de privacidade, previstas para entrar em vigor no final deste mês. As novas diretrizes incluem a coleta de dados biométricos, informações educacionais e profissionais de seus usuários. Estas mudanças, embora indicativas de uma tendência mais ampla na indústria da tecnologia, trazem à tona questões importantes sobre privacidade e consentimento.

O uso de dados biométricos, como impressões digitais e características faciais, não é novo. Muitas plataformas já integram esses recursos como uma forma de melhorar a segurança e a experiência do usuário. No caso do Twitter/X, o objetivo expresso é minimizar a presença de contas falsas e bots. No entanto, dados biométricos são únicos e imutáveis, o que levanta preocupações sobre como são armazenados e protegidos.

Por outro lado, a coleta de informações educacionais e profissionais sugere uma expansão do escopo do Twitter/X. Com a aquisição da startup Laskie e a introdução da conta @XHiring, fica evidente que a plataforma deseja se posicionar também como um canal de recrutamento e oportunidades profissionais. Esta iniciativa pode, potencialmente, proporcionar valor adicional para usuários e empregadores, mas também amplia a gama de dados pessoais que a empresa terá acesso.

Sob a liderança de Elon Musk, o Twitter/X parece estar se transformando em algo mais do que apenas uma rede social. A ideia de consolidá-lo como um “Super App” abrangendo pagamentos, chamadas de vídeo e áudio, bem como outros serviços, indica uma visão ambiciosa.

É essencial que, à medida que o Twitter/X evolui, a privacidade dos usuários não seja comprometida. A empresa garante que a coleta de dados será realizada com consentimento, e esperamos que haja transparência e clareza neste processo. A medida que empresas buscam inovar, é importante equilibrar avanços tecnológicos com o respeito à privacidade e segurança dos usuários.

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AUTORIDADES INICIAM INVESTIGAÇÃO SOBRE CONFORMIDADE COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS EM PLATAFORMAS POPULARES COMO TIKTOK, WHATSAPP E TELEGRAM

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.

Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.

Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.

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UNIDADE DAS LOJAS AMERICANAS É ACUSADA DE EXPOR CURRÍCULO DE MULHER COMO ETIQUETA DE PREÇO

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A recente exposição inadequada do currículo de uma mulher em uma loja de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, revela uma clara infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse incidente destaca a fragilidade da segurança e privacidade dos dados pessoais no ambiente empresarial.

A LGPD foi estabelecida com o objetivo de assegurar a segurança e privacidade das informações pessoais dos indivíduos. A utilização do currículo da mulher como placa de preço evidencia a falta de compreensão dos princípios fundamentais da LGPD por parte da loja.

Dados sensíveis da pessoa com deficiência

Ao considerar a LGPD, é essencial reconhecer que os currículos de pessoas com deficiência podem conter informações sensíveis sobre sua saúde e condições médicas. Esses dados estão protegidos pela legislação e requerem uma atenção especial em relação à sua coleta, armazenamento e uso.

A utilização inadequada dos currículos de pessoas com deficiência, especialmente ao expô-los de maneira inapropriada, é uma clara infração à LGPD. Além disso, essa violação pode ter um impacto significativo na vida dessas pessoas, causando constrangimento e violando sua privacidade.

A proteção dos dados sensíveis de saúde é especialmente relevante no caso de pessoas com deficiência, que podem ter informações médicas e condições de saúde específicas registradas em seus currículos. A coleta, armazenamento e uso desses dados devem ser conduzidos com o máximo cuidado e em conformidade com a LGPD.

É crucial que casos como esse sejam tratados com a devida seriedade, considerando que a LGPD abrange uma ampla gama de dados pessoais, incluindo informações de saúde, endereços e outros dados. Portanto, é necessário conscientizar as empresas sobre a importância de respeitar a privacidade dos indivíduos e implementar medidas efetivas para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade.

É essencial que a sociedade, as instituições e as empresas trabalhem em conjunto para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais, promovendo um ambiente justo e ético em conformidade com a LGPD e respeitando os direitos fundamentais de cada indivíduo.