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A NOVA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL SOBRE TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARES EM NUVEM

A recente Solução de Consulta nº 177, de 24 de junho, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), marca um importante avanço no entendimento tributário sobre softwares mantidos em nuvem, especificamente aqueles adquiridos através do modelo SaaS (Software como Serviço). Este novo posicionamento livra os contribuintes da obrigatoriedade de pagar Cide, PIS e Cofins na revenda de tecnologia importada, um alívio significativo para empresas que operam nesse setor.

A Receita Federal, ao analisar o pedido de uma empresa brasileira que adquire direitos de uso de software de uma empresa norte-americana para distribuição no Brasil, concluiu que a companhia brasileira atua como intermediária, e não como prestadora de serviços. Portanto, os valores remetidos ao exterior para a revenda devem ser tratados como royalties. Nesse caso, a única incidência tributária será o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 15%, podendo chegar a 25% se o destino for um paraíso fiscal.

No entanto, a Receita ressalta que esse entendimento não se aplica à licença de uso, onde PIS e Cofins, com alíquota combinada de 9,25%, são aplicáveis. Essa distinção é crucial, pois difere do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que equiparou softwares “por encomenda” e “de prateleira”, tributando ambos pelo ISS como prestação de serviços.

A Receita Federal, na solução de consulta, diferencia claramente entre licença de uso e de comercialização. Para licenças de comercialização, os valores remetidos ao exterior não incidem PIS e Cofins. Além disso, sem a transferência de tecnologia, a Cide, com sua alíquota de 10%, também não é aplicável.

A Lei dos Softwares (nº 9.609/1998) já estabelecia essa distinção entre direitos de uso e de distribuição ou comercialização, podendo ou não haver transferência de tecnologia. A nova interpretação da Receita Federal reafirma o papel de intermediário da empresa brasileira, que não é a usuária final das licenças adquiridas. Assim, para os casos de distribuição ou comercialização de licenças, a incidência dos tributos se restringe ao IRRF.

Essa mudança traz maior clareza e segurança jurídica para empresas que operam com softwares em nuvem, contribuindo para um ambiente de negócios mais favorável e competitivo no Brasil.

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FRAUDE DO IMPOSTO DE RENDA: CRIMINOSOS USAM PIX PARA ENGANAR CONTRIBUINTES

Recentemente, tem-se observado um novo golpe que utiliza o PIX para enganar contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda. Esse esquema fraudulento começa com uma mensagem de texto (SMS) que, aparentemente, parece ter sido enviada pelo governo federal. A mensagem leva a vítima a um site falso que imita o da Receita Federal, culminando em uma exigência de pagamento via PIX. Vamos entender como esse golpe funciona e como se proteger.

Etapas do Golpe

  1. Mensagem Fraudulenta: O golpe começa com o envio de um SMS falso, alertando sobre o suposto vencimento da restituição do Imposto de Renda. A mensagem contém um link que direciona a vítima para um site fraudulento, que simula o portal oficial do governo.
  2. Coleta de Dados: No site falso, os criminosos solicitam que a vítima insira dados pessoais, incluindo CPF, senha do gov.br e chave PIX, sob o pretexto de agilizar o recebimento da restituição.
  3. Exigência de Pagamento: Após a inserção dos dados, a vítima é informada de que precisa pagar uma “taxa do Banco Central” via PIX para finalizar o processo. A chave PIX fornecida pertence a um CNPJ recentemente registrado em São Paulo, sem qualquer ligação com a Receita Federal ou Banco Central.

Mecanismo de Ação

Os criminosos aproveitam-se da confiança que as pessoas depositam nas comunicações oficiais e na urgência gerada pela mensagem. O SMS falso contém erros de ortografia e um senso de urgência, indicativos claros de fraude. Ao clicar no link, a vítima é redirecionada para um site que pede informações sensíveis, incluindo a chave PIX. Com esses dados, os golpistas podem cometer fraudes financeiras e roubar a identidade da vítima.

Como se Proteger

  1. Verifique Links: Sempre verifique se o link possui o final “.gov.br”. Sites oficiais do governo brasileiro utilizam esse domínio.
  2. Desconfie de Mensagens Urgentes: Mensagens que criam um senso de urgência, exigindo ação imediata, são um sinal de alerta. A Receita Federal não envia SMS solicitando dados pessoais ou pagamentos.
  3. Não Forneça Informações Pessoais: Nunca insira informações pessoais, como CPF ou senha gov.br, em sites acessados via links em mensagens de texto.
  4. Confirme com Fontes Oficiais: Se receber uma mensagem suspeita, entre em contato diretamente com a Receita Federal ou acesse o site oficial para verificar a autenticidade da comunicação.

A restituição do Imposto de Renda é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração, conforme o cronograma da Receita Federal. Não é necessário realizar nenhum pagamento ou fornecer dados adicionais para receber a restituição.

Fique atento e informe-se para não cair em golpes. A prevenção é a melhor forma de se proteger.

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RECEITA FEDERAL LANÇA FERRAMENTA “PROTEÇÃO AO CPF” PARA COMBATER FRAUDES

Em resposta ao aumento das fraudes envolvendo dados pessoais e às ameaças cibernéticas cada vez mais sofisticadas, a Receita Federal introduziu a ferramenta gratuita “Proteção ao CPF”. Este recurso visa impedir que criminosos utilizem CPFs de vítimas para abrir empresas e constituir sociedades fraudulentas, beneficiando potencialmente 155 milhões de brasileiros.

A nova funcionalidade da Receita Federal oferece uma camada adicional de segurança para os cidadãos. Ao proteger o CPF, a ferramenta impede que terceiros utilizem o documento para fins ilegítimos, abrangendo todo o território nacional e integrando-se a órgãos registradores como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proteção estende-se a todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e o programa Inova Simples.

Para ativar a “Proteção ao CPF”, os cidadãos devem acessar o Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços Digitais da Receita Federal. A ativação é realizada selecionando a opção “Proteger meu CPF” e efetuando login com a conta GOV.BR.

Caso o titular do CPF deseje futuramente participar de algum CNPJ, o procedimento para desativar a proteção é igualmente simples. Basta acessar a mesma funcionalidade e alterar o status de proteção.

A Receita Federal destaca a importância dessa ferramenta como uma medida essencial na luta contra fraudes e na proteção dos dados pessoais dos brasileiros, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e confiável no país.

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BITCOIN E IR: COMO EVITAR MULTAS E PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL

No início de fevereiro, a Receita Federal identificou um total de 25.125 investidores de bitcoin que não declararam esses ativos na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. O valor total não declarado atinge impressionantes R$ 1,06 bilhão.

Assim como qualquer investimento, as criptomoedas são classificadas como bens e direitos para fins fiscais, exigindo a declaração das operações realizadas ao longo do ano, conforme estipulado pela Instrução Normativa n. 1888/23 da Receita Federal do Brasil (IN-RFB).

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras para o IR de 2024, espera-se que as criptomoedas continuem a ser incluídas na Ficha de Bens e Direitos. Normalmente, ativos devem ser informados caso o investimento em cada um ultrapasse R$ 5 mil. Além disso, operações mensais superiores a R$ 30 mil também necessitam de declaração.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado o detalhamento na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda. Mesmo que os contribuintes omitam informações sobre criptoativos, as exchanges brasileiras já reportam esses dados às autoridades fiscais. Portanto, é aconselhável que os investidores regularizem suas declarações para evitar problemas futuros.

Como em outros investimentos, os ganhos de capital com criptomoedas estão sujeitos a uma alíquota de IR variando entre 15% e 22,5%, aplicável sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição do ativo. Vendas abaixo de R$ 35 mil por mês são isentas dessa tributação. O não recolhimento do imposto resulta em uma multa de 75%, além de juros Selic e a cobrança do imposto devido.

Com a proximidade do período de declaração do IR 2024, é fundamental que os investidores que não declararam seus criptoativos no ano passado corrijam essa omissão o quanto antes, desde que ainda não tenham sido notificados pela Receita Federal. A retificação pode ser feita online, acessando o site da Receita Federal, localizando a opção “Retificar” na aba “Declaração” e seguindo os passos indicados.

Para aqueles que já foram notificados pela Receita sobre a não declaração dos criptoativos, não há mais como retificar. Nesse caso, é necessário aguardar os procedimentos da fiscalização.

Declarar criptoativos corretamente é essencial para evitar complicações futuras e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.

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COMO O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO REDEFINE A GESTÃO EMPRESARIAL

Empresas de grande e médio porte em todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se registrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), parte fundamental do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital. Após essa data, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e o descumprimento poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A implementação do DJE marca uma revolução para o Poder Judiciário brasileiro e para o setor empresarial. Este avanço tecnológico, que integra o Programa Justiça 4.0, representa uma virada crucial em direção à eficiência e economia processual, ao mesmo tempo que apresenta desafios e oportunidades inéditas para as empresas.

Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, a exigência de registro no DJE para grandes e médias empresas tem sido um tema de extrema importância. O prazo de 90 dias para adequação voluntária não deve ser visto apenas como um limite temporal, mas como uma oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

Com base no artigo 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica torna-se o meio exclusivo de comunicação nos processos judiciais. Essa mudança implica uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas e exige um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de cumprir uma nova exigência legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.

A não observância dos prazos estabelecidos pelo DJE pode resultar em severas penalidades e prejuízos processuais. Contudo, mais importante do que focar nas possíveis consequências negativas, é reconhecer o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. É uma oportunidade de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo transparência, acessibilidade e eficácia na Justiça.

Este momento histórico é um convite para o engajamento com tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. As empresas precisam enxergar além da obrigação legal; trata-se de uma oportunidade para inovar, agilizar o tratamento das questões judiciais e se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.

Adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo. Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação de especialistas que lideram esse caminho.

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IRPF 2024: RECEITA FEDERAL ALERTA PARA SITES E APLICATIVOS FALSOS DURANTE O PRAZO DE ENVIO

O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base de 2023, foi oficialmente aberto no dia 15 de março.

Os brasileiros têm até 31 de maio de 2024 para enviar suas declarações online de forma gratuita. No entanto, essa janela se tornou um terreno fértil para golpistas, que têm criado sites e aplicativos falsos para enganar os contribuintes.

O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) identificou diversas campanhas maliciosas que aproveitam o interesse no tema e a temporada de entrega das declarações para induzir os usuários a baixar aplicativos falsos das lojas oficiais (Google Play Store e App Store). A entidade recomenda que os cidadãos façam o download do aplicativo exclusivamente pelo site oficial da Receita Federal.

Além de acompanhar o processo de declaração, o aplicativo oficial oferece acesso a vários sistemas da Receita, incluindo a situação do CPF, restituições, agendamentos, eSocial, e outras funcionalidades. Ele também disponibiliza notícias, vídeos e informações sobre as unidades da Receita Federal em todo o país.

A Receita Federal do Brasil (RFB) reforça que todas as informações sobre o IRPF devem ser consultadas apenas no site oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

No primeiro final de semana após a abertura do período de envio, a Receita Federal recebeu mais de 2,24 milhões de declarações, representando 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano. Na Paraíba, até as 11h de sábado (16/03), quase 20 mil contribuintes já haviam enviado suas declarações. A Receita estima que, ao todo, 453.827 declarações serão enviadas na Paraíba.

A mudança no prazo de entrega, agora fixo entre 15 de março e 31 de maio, visa a garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, disponível duas semanas após os empregadores e outras instituições enviarem os informes de rendimentos. Esta versão preliminar permite que o declarante apenas confirme ou corrija os dados fornecidos.

Até o momento, 88% das declarações entregues terão direito a restituição, enquanto 6,7% dos contribuintes precisarão pagar imposto. Outros 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria das declarações foi enviada pelo programa de computador (72,8%), seguido do preenchimento online (16,6%) e do aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%). A declaração pré-preenchida foi utilizada por 47,1% dos contribuintes, e a opção de desconto simplificado, por 57,4%.

O período de entrega, que anteriormente começava no início de março e ia até o final de abril, foi ajustado durante a pandemia de Covid-19. A partir de 2023, o envio passou a começar em 15 de março, proporcionando mais tempo aos contribuintes para organizar suas declarações após receberem os informes de rendimentos.

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COMO EVITAR APLICATIVOS FALSOS DURANTE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os contribuintes que estão preparando suas declarações de Imposto de Renda precisam estar extremamente vigilantes quanto aos riscos de fraudes digitais. Recentemente, a Receita Federal do Brasil alertou sobre a circulação de aplicativos fraudulentos que simulam ser plataformas oficiais. Esses aplicativos estão sendo distribuídos através de lojas virtuais com o intuito de capturar dados pessoais e financeiros dos usuários.

É fundamental que os contribuintes reconheçam a importância de acessar somente os canais oficiais para a realização de qualquer procedimento relacionado ao Imposto de Renda. O site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) é o único portal autorizado para a obtenção de informações confiáveis e para o envio de declarações. Além disso, o site oferece links seguros para o download do aplicativo oficial, garantindo que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais sem colocar seus dados em risco.

Usar um aplicativo não oficial não apenas coloca em risco as informações pessoais do contribuinte, mas também pode manter o indivíduo em débito com o fisco, dado que as informações enviadas por meio desses canais fraudulentos não são recebidas pela Receita. Os criminosos por trás desses aplicativos podem usar as informações roubadas para abrir contas bancárias, solicitar créditos e benefícios fraudulentos em nome do contribuinte, entre outros crimes.

Para os que não se sentem seguros em lidar com a tecnologia ou com o processo de declaração, recomenda-se buscar a assistência de um contador qualificado. Esses profissionais estão familiarizados com o processo e podem garantir que a declaração seja feita corretamente e por meio dos canais seguros.

Em suma, a proteção de dados pessoais e financeiros é crucial, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda. Acessar apenas sites e aplicativos verificados, evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens ou e-mails e, quando necessário, consultar um profissional são passos essenciais para evitar cair em armadilhas online e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

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O EMBATE ENTRE EMPRESAS DE TECNOLOGIA E A RECEITA FEDERAL

A Receita Federal emitiu, pela primeira vez, uma decisão negando o direito a créditos de PIS e Cofins relacionados aos gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uma empresa do setor de tecnologia. A Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, publicada em 14 de dezembro, estabelece um entendimento restritivo, alegando que tais despesas não estão diretamente associadas à atividade-fim da empresa.

No regime de apuração não cumulativa das contribuições, caso esse direito fosse reconhecido, a empresa poderia obter créditos de 9,25% sobre os valores gastos com a LGPD. Pequenas e médias empresas têm desembolsado entre R$ 50 mil e R$ 800 mil anualmente para atender às exigências da LGPD, enquanto as grandes empresas chegam a investir entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, de acordo com estimativas da PwC Brasil.

A empresa que solicitou a consulta argumentou que, de acordo com uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar créditos. No entanto, a Receita Federal sustenta que os gastos com a implementação da LGPD são despesas, não custos, pois estão ligados à proteção de dados dos clientes e não ao processo de prestação de serviços.

O embate sobre o direito aos créditos de PIS e Cofins em relação aos gastos com a LGPD já está em discussão no Judiciário. Até agora, a maioria das decisões nos Tribunais Regionais Federais tem sido desfavorável aos contribuintes, com apenas uma decisão conhecida do TRF da 2ª Região reconhecendo esse direito.

Além do Judiciário, a questão também pode ser definida no Legislativo por meio do Projeto de Lei nº 4, de 2022, que propõe alterações na legislação para expressamente permitir que esses gastos gerem crédito. Esse possível desfecho legislativo teria uma abrangência mais ampla para todos os contribuintes.

Um especialista destaca a falta de segurança para os contribuintes no âmbito judicial, considerando a possibilidade de revisão das decisões pelo Supremo Tribunal Federal. Um advogado discorda do posicionamento da Receita Federal, argumentando que os gastos com a LGPD estão intrinsecamente ligados à atividade das empresas do setor, sendo essenciais para evitar penalidades legais relacionadas ao tratamento de dados dos clientes.