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STJ REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRIDADE NAS PROVAS DIGITAIS

Com o avanço da tecnologia, o uso de provas digitais em processos criminais tornou-se cada vez mais comum. Isso aumentou significativamente a responsabilidade das autoridades e profissionais do direito em garantir a integridade e autenticidade dessas provas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais são inadmissíveis sem a devida documentação dos procedimentos policiais adotados para preservá-las. A decisão veio após um caso em que um homem foi acusado de integrar uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos. Durante a investigação, a polícia realizou apreensões de dispositivos eletrônicos, mas falhou em registrar adequadamente os procedimentos de coleta e preservação dos dados.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela Corte. A ausência de registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, bem como a falta de procedimentos básicos, como a cópia dos dados e o cálculo de hash, comprometeram a confiabilidade das provas.

Essa decisão estabelece um precedente necessário, reforçando a importância de procedimentos rigorosos para a cadeia de custódia e integridade das provas digitais. Dominar conceitos como código hash e cadeia de custódia tornou-se fundamental, visto que qualquer falha pode resultar na anulação de provas e comprometer a justiça.

Seguir à risca os procedimentos técnicos é imprescindível para garantir a validade das provas e a confiança no processo penal.

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GEOLOCALIZAÇÃO DE EMPREGADOS: TST DEFINE LIMITES PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS

A recente decisão da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão sobre o uso da geolocalização de celulares para comprovar a jornada de trabalho. De acordo com o tribunal, esta medida pode ser considerada adequada, necessária e proporcional, desde que os direitos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores sejam respeitados na maior medida possível.

O caso em questão envolvia uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho que havia anulado uma sentença que determinava a produção de prova digital para confirmar a localização do empregado nos horários declarados como de trabalho. Insatisfeito com a decisão, o empregador recorreu, e a SBDI-II, por maioria, decidiu parcialmente a seu favor. Determinou-se que a geolocalização deve ser limitada aos dias e horários especificados na petição inicial e que o processo deve tramitar em segredo de justiça, garantindo que essas informações sejam acessíveis apenas às partes envolvidas e ao juiz do caso.

Essa decisão sublinha a importância de equilibrar a necessidade de comprovação da jornada de trabalho com a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores. O uso da tecnologia de geolocalização deve ser feito de maneira cuidadosa e restrita, para evitar invasões indevidas à privacidade dos empregados, ao mesmo tempo em que oferece aos empregadores uma ferramenta válida para a verificação de presença e cumprimento de jornada.

A SBDI-II reafirmou que a geolocalização pode ser uma ferramenta valiosa, mas que seu uso deve ser rigorosamente regulado e justificado, garantindo a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e evitando excessos. Essa decisão representa um passo significativo na construção de um ambiente de trabalho que respeita tanto as necessidades empresariais quanto os direitos individuais.

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STJ REFORÇA NECESSIDADE DE RIGOR NA COLETA E VERIFICAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

A integridade das provas digitais é um elemento fundamental em qualquer processo judicial. Cada etapa da coleta e análise dessas provas deve assegurar a autenticidade dos elementos extraídos, por meio de um registro meticuloso. O juiz, ao analisar essas evidências, não pode presumir automaticamente sua veracidade.

Esse princípio foi recentemente reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um Habeas Corpus declarando inadmissíveis como prova os prints de tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A coleta dos dados foi realizada com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp do suspeito e fotografaram a tela do próprio dispositivo, capturando diálogos que sugeriam envolvimento com tráfico de drogas.

A defesa argumentou que tais provas são inerentemente falíveis e suscetíveis a manipulações. Apesar disso, as instâncias inferiores rejeitaram essa alegação, considerando que a metodologia empregada para capturar os prints não comprometeria sua validade.

No entanto, o relator do caso no STJ enfatizou que é responsabilidade do Estado demonstrar a integridade e a confiabilidade das provas que apresenta. Portanto, não se pode simplesmente assumir que as evidências são autênticas sem a devida verificação.

Este caso mostra a importância de processos rigorosos na obtenção e verificação de provas digitais, refletindo a crescente complexidade da tecnologia e seu impacto no direito.