Uma descoberta do Instituto Nacional de Informática do Japão trouxe à tona preocupações sobre a segurança digital em tempos de compartilhamento frequente de fotos em redes sociais. Os pesquisadores, liderados pelo Professor Isao Echizen, revelaram que o icônico gesto de “paz e amor”, tão popular entre os japoneses em suas imagens, poderia inadvertidamente expor suas digitais a invasões cibernéticas.
Em uma entrevista ao jornal japonês Sankei Shinbum, o Professor Echizen explicou que a simples ação de fazer esse sinal em frente a uma câmera comum poderia resultar na exposição ampla das digitais do fotografado. A equipe conseguiu copiar informações biométricas dos dedos de indivíduos em uma foto tirada a uma distância de até três metros. Isso significa que mesmo com um smartphone comum, contanto que as condições de foco e iluminação estejam adequadas, essa vulnerabilidade poderia ser explorada.
As implicações desse risco são substanciais, considerando que os sensores de digitais são agora comuns em caixas eletrônicos, portas de segurança e smartphones, sendo utilizados como meio de acesso.
No entanto, a equipe do Professor Echizen não apenas identificou o problema, mas também está trabalhando ativamente em uma solução inovadora. Eles estão desenvolvendo uma película fina feita de óxido de titânio, que, quando aplicada, protegerá as digitais de ficarem visíveis nas fotos, ao mesmo tempo em que permitirá o uso de dispositivos de tela sensível ao toque. A previsão é que essa tecnologia de proteção esteja disponível dentro dos próximos dois anos.
Diante dessa descoberta, a conscientização sobre a segurança digital e a proteção das informações biométricas tornam-se essenciais. Como ressaltou o Professor Echizen, essa ameaça potencial supera até mesmo a preocupação com senhas, uma vez que as informações biométricas são imutáveis ao longo da vida. Portanto, entender esses riscos e adotar medidas de precaução torna-se importante para garantir a segurança de nossas informações pessoais em um mundo cada vez mais conectado.
Com o advento da internet, uma série de conveniências surgiu, contudo, essa nova era tecnológica trouxe consigo não apenas oportunidades, mas também um ambiente propício para golpes e atividades ilícitas. Embora os objetivos permaneçam os mesmos – a busca por ganhos financeiros ou dados valiosos -, os métodos se sofisticaram, tornando-se uma ameaça significativa para tanto os indivíduos comuns quanto para as grandes corporações.
A evolução tecnológica tem impulsionado um cenário onde o dinheiro, outrora tangível, se digitalizou progressivamente. No Brasil, a esmagadora maioria das transações financeiras já ocorre online. Esse fato, aliado ao valor cada vez maior dos dados, considerados o “ouro da internet”, transformou-os em alvo primordial para cibercriminosos.
Nesse cenário, tanto o cidadão comum quanto as empresas se tornaram alvos suscetíveis, enfrentando ameaças que vão desde a engenharia social até ataques altamente sofisticados. Essas táticas maliciosas se reinventam constantemente, assim como a própria tecnologia.
A engenharia social, em sua variante mais comum conhecida como “phishing”, ilustra bem esse cenário. Golpistas usam artimanhas para convencer vítimas a clicar em links adulterados, geralmente disfarçados como sites confiáveis. Essa técnica explora nomes de empresas renomadas e até personalidades famosas para transmitir credibilidade. Ao fazê-lo, cibercriminosos podem obter acesso a informações sensíveis, incluindo dados financeiros, expondo vítimas a perdas significativas.
Outro flagelo é o “ransomware”, uma modalidade em que dados da vítima são criptografados pelos hackers, exigindo um resgate para sua liberação. Grandes empresas e instituições tornaram-se vítimas frequentes, com os criminosos muitas vezes exigindo pagamentos em criptomoedas. Esse crime tem visto um crescimento alarmante, destacando-se como uma ameaça crítica.
A fraude de identidade, por sua vez, envolve a criação de perfis falsos em redes sociais para enganar usuários e persuadi-los a realizar transferências de dinheiro. Essa estratégia, frequentemente apoiada por mensagens alarmistas, pode evoluir para outros crimes cibernéticos, como phishing ou ransomware, agravando as consequências.
A ciberextorsão, similar ao ransomware, explora dados pessoais para compelir as vítimas a enviar dinheiro aos criminosos. A ameaça de exposição pública de informações privadas, muitas vezes sem que os criminosos realmente possuam esses dados, é uma tática intimidatória comumente usada.
Adicionalmente, os chamados “sites de venda falsos” prejudicam a confiança nas compras online. Eles promovem produtos de marcas conhecidas a preços atraentes, mas, na realidade, não entregam os produtos. Esses sites abusam da alta demanda por produtos populares, capturando dados pessoais e dinheiro de forma enganosa.
A batalha contra esses perigos digitais requer uma abordagem multifacetada, incluindo a conscientização das ameaças, a adoção de práticas de segurança cibernética robustas e a colaboração contínua entre indivíduos, empresas e autoridades. Enquanto a tecnologia continua a evoluir, a segurança da informação permanece como pilar fundamental para proteger os ativos digitais e garantir a integridade do mundo online.
Nesse panorama em constante evolução, a segurança da informação emerge como a defesa primordial contra as investidas dos cibercriminosos. Compreender os mecanismos dos ataques e estar ciente das ameaças é o primeiro passo para a proteção. A educação é a armadura do usuário comum e das empresas, capacitando-os a reconhecer as sutilezas dos golpes e a adotar precauções.
Empresas de tecnologia e instituições financeiras, cientes do valor da proteção dos dados, estão investindo em soluções que abordem esses desafios. O desenvolvimento de sistemas de segurança avançados, como firewalls robustos e métodos de autenticação multifatorial, é vital para deter os criminosos em sua jornada.
A disseminação de uma cultura de segurança também é imperativa. Capacitar os profissionais de todas as áreas para lidar com os desafios cibernéticos é uma estratégia proativa contra as ameaças em constante evolução. A conscientização sobre a importância de verificar a autenticidade dos sites antes de inserir dados pessoais e financeiros é essencial.
A crescente adoção de criptomoedas como forma de transação financeira adiciona um aspecto único ao desafio da cibersegurança. Enquanto essas moedas oferecem uma camada de anonimato e segurança, também podem ser exploradas por cibercriminosos. A aplicação rigorosa de medidas de segurança, como carteiras criptografadas e práticas de negociação seguras, é crucial para mitigar esses riscos.
No entanto, a responsabilidade não recai apenas sobre as empresas e instituições. Indivíduos também têm um papel vital a desempenhar. Estar ciente das ameaças, adotar senhas fortes e exclusivas, evitar clicar em links suspeitos e manter sistemas atualizados são passos fundamentais para garantir a segurança dos dados pessoais.
À medida que o mundo digital continua a expandir, a proteção contra crimes cibernéticos se torna uma necessidade urgente. Com a tecnologia e as táticas de ataque evoluindo, a segurança da informação deve permanecer uma prioridade inabalável. Assim, indivíduos, empresas e sociedade em geral podem navegar nas águas digitais com confiança, sabendo que estão protegidos contra as ameaças que espreitam no mundo virtual.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.
Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.
Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.
Em uma importante reviravolta legal, a juíza distrital dos Estados Unidos, Yvonne Gonzalez Rogers, emitiu uma decisão crucial rejeitando o pedido do Google para arquivar um processo que alega invasão de privacidade. A gigante da tecnologia está sendo acusada de rastrear secretamente o uso da internet de milhões de pessoas, sem obter consentimento adequado para a coleta de informações.
A sentença da magistrada destacou a ausência de referências explícitas que confirmem o consentimento dos usuários para a coleta de dados pelo Google. A ação coletiva, que busca US$ 5 bilhões em danos, foi proposta por usuários preocupados com a ampla capacidade da empresa de monitorar suas atividades online, inclusive quando utilizam modos de navegação supostamente privados, como o “modo incógnito” no navegador Chrome.
O advogado David Boies, representante dos usuários na ação, celebrou a decisão da juíza, considerando-a um “passo importante na proteção dos interesses de privacidade de milhões de americanos”. Os queixosos alegam que o Google coleta informações sobre suas preferências, interesses e até mesmo suas pesquisas mais íntimas, criando um “tesouro inexplicável de informações detalhadas e expansivas”.
Essa decisão ressalta a crescente preocupação com a privacidade online em um mundo cada vez mais conectado. Os usuários estão cada vez mais cientes da necessidade de controlar o acesso às suas informações pessoais, especialmente quando confiam em empresas de tecnologia para proteger seus dados sensíveis. A decisão da juíza Gonzalez Rogers coloca em evidência a importância de empresas como o Google garantirem que seus métodos de coleta de dados sejam transparentes e que o consentimento dos usuários seja obtido de maneira clara e inequívoca.
Enquanto o caso continua a se desenrolar nos tribunais, ele lança luz sobre a discussão em curso sobre os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia e a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade dos usuários. A decisão judicial reforça a mensagem de que nenhuma empresa está acima da lei quando se trata de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve uma decisão que responsabiliza duas empresas por um ataque hacker devido à falta de cuidados na contratação de um firewall para proteção do ambiente de rede. A invasão resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que determinou que cada empresa pagasse metade do prejuízo.
No caso, uma empresa do setor atacadista e varejista firmou um contrato com uma empresa que administra máquinas de pagamento por cartão de crédito. A invasão ao sistema ocorreu em janeiro de 2022, quando funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar a conta. A invasão resultou na transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo não autorizado.
O atacadista moveu uma ação de danos materiais contra a empresa de cartão de crédito, buscando a devolução dos fundos indevidamente transferidos. A empresa de cartão alegou culpa de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilização das empresas baseou-se na falha concorrente, onde a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. A operadora da máquina de cartão recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado. A decisão destacou que a empresa atacadista foi negligente ao não contratar um firewall de proteção para a rede e ao não verificar as tentativas de acesso ao sistema. Além disso, a empresa de cartão contribuiu para o incidente devido à segurança insuficiente do sistema, incluindo senhas fracas e falta de monitoramento de IPs.
Nesse contexto, é importante ressaltar a relevância das práticas de segurança da informação, como o uso de senhas fortes, para proteger dados pessoais e informações sensíveis. A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece diretrizes para a segurança e proteção de dados, e empresas que negligenciam essas práticas podem enfrentar sanções administrativas e multas.
A Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD®) também destaca a importância do entendimento e discussão sobre a privacidade de dados, buscando melhorias na lei e promovendo o papel dos agentes de privacidade de dados. A adoção de medidas rigorosas de segurança da informação não apenas evita prejuízos financeiros, mas também auxilia as empresas a estarem em conformidade com a LGPD, protegendo os direitos dos titulares de dados e mantendo a confiança dos clientes.
Uma pesquisa recente revelou uma descoberta alarmante: hackers têm a capacidade de rastrear suas vítimas através de mensagens de texto. A brecha no sistema de mensagens permite que criminosos monitorem a localização dos usuários, utilizando apenas o número de celular da vítima e o acesso à rede.
Diante dessa situação preocupante, o pesquisador responsável decidiu tomar medidas proativas para proteger os usuários contra possíveis ataques futuros. Ele optou por compartilhar suas descobertas com a GSMA, uma organização global que supervisiona o ecossistema móvel, buscando uma iniciativa conjunta para tomar medidas preventivas.
A GSMA, ciente da gravidade da vulnerabilidade e de suas implicações para a privacidade dos usuários, recebeu o relatório do pesquisador com seriedade e prontamente iniciou um processo de avaliação das informações. A organização está trabalhando em estreita colaboração com suas afiliadas, operadoras móveis, fabricantes de dispositivos e desenvolvedores de aplicativos de mensagens para investigar a questão e identificar soluções eficazes.
A proteção da privacidade dos usuários é fundamental e, como tal, a GSMA está empenhada em acelerar a identificação e correção dessa vulnerabilidade. A organização entende a importância de manter o ecossistema móvel seguro e confiável para os bilhões de usuários que dependem diariamente de seus dispositivos móveis.
Enquanto a GSMA trabalha para resolver o problema, os especialistas em segurança cibernética recomendam aos usuários a adoção de práticas seguras para proteger suas informações pessoais. É importante ser cauteloso ao compartilhar detalhes sensíveis através de mensagens de texto e estar atento a qualquer atividade suspeita em suas contas telefônicas.
Além disso, a conscientização sobre as ameaças cibernéticas atuais é crucial. Os usuários devem estar informados sobre possíveis riscos e padrões de comportamento incomuns em seus dispositivos móveis. Utilizar aplicativos de mensagens que ofereçam criptografia de ponta a ponta e manter seus dispositivos móveis atualizados com as últimas correções de segurança também são medidas importantes para proteger-se contra ataques potenciais.
Enquanto a GSMA e a comunidade de segurança cibernética unem esforços para mitigar essa vulnerabilidade, a mensagem para os usuários é clara: a proteção de sua privacidade é uma responsabilidade compartilhada. Ao estar vigilante e adotar práticas seguras, podemos fortalecer a segurança do ecossistema móvel e garantir que nossos dispositivos permaneçam como ferramentas confiáveis e seguras em nosso cotidiano cada vez mais conectado.
A recente exposição inadequada do currículo de uma mulher em uma loja de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, revela uma clara infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse incidente destaca a fragilidade da segurança e privacidade dos dados pessoais no ambiente empresarial.
A LGPD foi estabelecida com o objetivo de assegurar a segurança e privacidade das informações pessoais dos indivíduos. A utilização do currículo da mulher como placa de preço evidencia a falta de compreensão dos princípios fundamentais da LGPD por parte da loja.
Dados sensíveis da pessoa com deficiência
Ao considerar a LGPD, é essencial reconhecer que os currículos de pessoas com deficiência podem conter informações sensíveis sobre sua saúde e condições médicas. Esses dados estão protegidos pela legislação e requerem uma atenção especial em relação à sua coleta, armazenamento e uso.
A utilização inadequada dos currículos de pessoas com deficiência, especialmente ao expô-los de maneira inapropriada, é uma clara infração à LGPD. Além disso, essa violação pode ter um impacto significativo na vida dessas pessoas, causando constrangimento e violando sua privacidade.
A proteção dos dados sensíveis de saúde é especialmente relevante no caso de pessoas com deficiência, que podem ter informações médicas e condições de saúde específicas registradas em seus currículos. A coleta, armazenamento e uso desses dados devem ser conduzidos com o máximo cuidado e em conformidade com a LGPD.
É crucial que casos como esse sejam tratados com a devida seriedade, considerando que a LGPD abrange uma ampla gama de dados pessoais, incluindo informações de saúde, endereços e outros dados. Portanto, é necessário conscientizar as empresas sobre a importância de respeitar a privacidade dos indivíduos e implementar medidas efetivas para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade.
É essencial que a sociedade, as instituições e as empresas trabalhem em conjunto para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais, promovendo um ambiente justo e ético em conformidade com a LGPD e respeitando os direitos fundamentais de cada indivíduo.
Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.
Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.
O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD.
Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado.
Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador.
O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”
Considerações sobre a Multa
Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.
Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.
Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.
No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.
Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.
A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.
A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.
O impacto dos ciberataques nas empresas de capital aberto: perdas de até 7,5% no valor de mercado
De acordo com um estudo recente publicado pela Harvard Business Review em maio deste ano, quando uma empresa de capital aberto é alvo de um ciberataque bem-sucedido, o efeito é imediato e devastador. Independentemente da tendência anterior do mercado, o preço das ações da empresa cai rapidamente, resultando em uma queda média de 7,5% no valor de mercado, juntamente com uma perda média de capitalização de mercado de aproximadamente US$ 5,4 bilhões.
Análises gráficas revelam que o impacto negativo sobre o valor de mercado das empresas atacadas não é apenas de curto prazo, mas também se estende ao médio prazo. Segundo um levantamento realizado pelo Security Design Lab (SDL), uma rede global de pesquisa e desenvolvimento em cibersegurança, a maior queda nas ações normalmente ocorre no 59º dia após o ataque. Além disso, um ano após o incidente, cerca de 7 em cada 10 empresas ainda enfrentam dificuldades para se recuperar e alcançar os níveis de seus respectivos setores de atuação.
Um fator crucial para a recuperação das empresas é o nível de conformidade com as melhores práticas de segurança cibernética e com a legislação de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Empresas que implementam medidas preventivas e reativas robustas, além de investirem significativamente em segurança cibernética e conformidade, conseguem manter um desempenho mais alinhado com o benchmark do setor um ano após os ciberataques. Por outro lado, empresas com baixo nível de conformidade tendem a apresentar um declínio máximo até 62% maior em comparação ao grupo de empresas com alto nível de conformidade.
Os dados compilados pelo SDL também revelam que empresas que experimentam violações significativas de dados têm um desempenho inferior ao índice NASDAQ em média 8,6% após um ano do incidente, podendo chegar a 11,9% após dois anos. Essa queda no desempenho é ilustrada por exemplos reais, como o caso da Medibank na Austrália, cujas ações despencaram 15% após um ataque cibernético e permanecem abaixo do preço pré-ataque. No Brasil, o Grupo Fleury e as Lojas Renner foram alvos de ciberataques, resultando em quedas significativas no preço de suas ações.
Diante desses impactos negativos, é importante considerar a segurança cibernética não apenas como um custo, mas como um investimento essencial para as empresas. O custo médio global de uma violação de dados atingiu US$ 4,35 milhões em 2022 e continua aumentando. Além disso, empresas que sofrem violações de dados podem enfrentar despesas adicionais com auditoria, perda de receitas, honorários advocatícios e até mesmo rebaixamento de sua classificação de crédito, afetando sua capacidade de garantir financiamento a um custo acessível.
Os crimes cibernéticos têm um custo significativo para a economia mundial, totalizando mais de US$1 trilhão por ano, representando aproximadamente 1% do PIB global, de acordo com um relatório elaborado pela McAfee Corp. e pelo Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CSIS). No caso de violações de dados, os custos médios estão atingindo níveis recordes, prevendo-se que ultrapassem US$ 5 milhões em 2023, de acordo com a IBM Security.
No contexto da América Latina, o Brasil foi o segundo país mais afetado em 2022, com mais de 103 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, representando um aumento de 16% em relação a 2021. Apenas o México registrou um número maior, com 187 bilhões de tentativas, de acordo com dados do FortiGuard Labs.
Diante desse cenário preocupante, o Security Design Lab (SDL), em parceria com a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), iniciou uma pesquisa para avaliar a segurança cibernética nas empresas de capital aberto do Brasil. O projeto Cyber Score tem como objetivo avaliar a maturidade das empresas nesse aspecto e fornecer suporte técnico e de conformidade para disseminar a importância da cibersegurança entre os executivos, conselhos de administração e acionistas. Os resultados da pesquisa também podem contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à segurança das empresas e dos investidores.
É evidente que a ameaça dos ciberataques e suas consequências financeiras são uma realidade presente no mundo empresarial. Empresas que não priorizam a segurança cibernética correm o risco de sofrer perdas significativas no valor de mercado, dificuldades de recuperação e prejuízos financeiros, afetando não apenas a organização em si, mas também sua cadeia de suprimentos e a confiança dos investidores. Investir em medidas preventivas, políticas de conformidade e cibersegurança é essencial para proteger o valor das empresas e mitigar os riscos associados aos ciberataques.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um enunciado com o objetivo de padronizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em relação ao tratamento de informações de crianças e adolescentes. Essa medida representa o primeiro passo da ANPD na proteção dos dados pessoais desses grupos e estabelece a compreensão da autoridade sobre as possíveis interpretações do artigo 14 da LGPD. O enunciado destaca a importância do interesse superior da criança e do adolescente como critério fundamental na avaliação do tratamento de dados, exigindo uma análise cuidadosa por parte dos controladores. Essa mudança tem o potencial de orientar e priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes nas operações de tratamento de dados, demonstrando o compromisso da ANPD em lidar com essa questão complexa. Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, que trará diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, alinhado ao princípio do interesse superior. Essas iniciativas refletem o aprofundamento dos estudos da ANPD sobre a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, destacando-se como prioridades em sua agenda regulatória para os próximos anos.
A ANPD utilizou a Tomada de Subsídios, um instrumento simplificado para coletar sugestões da sociedade, por meio da Plataforma Participa + Brasil, entre setembro e outubro de 2022. Durante esse período, foram recebidas 78 contribuições provenientes de 12 estados brasileiros e diversos setores da sociedade. A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes tem sido um tema de estudo aprofundado pela Coordenação-Geral de Normatização e está presente na Agenda Regulatória da ANPD para os anos de 2023 e 2024.
Governador do DF, Ibaneis Rocha, teve dados vazados; além de autoridades, 200 milhões de brasileiros foram expostos
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou no dia 20/06 a prisão de dois criminosos virtuais responsáveis pela venda de pacotes contendo informações confidenciais de mais de 200 milhões de cidadãos brasileiros.
Entre as vítimas estão ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores e deputados tanto do Distrito Federal como a nível federal. A perícia conduzida pelo Instituto de Criminalística da PCDF confirmou o vazamento de dados do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
A investigação teve início na delegacia do Lago Norte, bairro nobre de Brasília, após a análise de 100 inquéritos de pessoas que foram vítimas de golpes ao longo de um ano. Segundo informações fornecidas pelos policiais, o vazamento de informações pessoais facilitou as ações dos golpistas.
Entre as informações ilegalmente compartilhadas encontram-se números de telefone celular, endereços residenciais e de e-mail, fotos e até mesmo assinaturas digitalizadas. Além disso, os grupos obtinham dados de empresas e veículos registrados em nome das vítimas, bem como informações sobre seus parentes e vizinhos.
A PCDF afirma que os criminosos também tinham acesso às câmeras de OCR (leitura de placas), o que lhes permitia rastrear os últimos deslocamentos das vítimas nas estradas de todo o país, possibilitando o monitoramento de suas rotinas.
Com a prisão de diversos golpistas, a PCDF descobriu que esses dados estavam sendo comercializados na darknet (a parte oculta da internet) por meio da aquisição de acesso a “painéis de consulta”.
Os valores pagos variavam de R$ 7 a R$ 350, dependendo da duração do acesso (7, 15 ou 30 dias). A investigação revelou que 1.453 usuários adquiriram esse tipo de pacote.
“A investigação comprovou que esses painéis são a fonte de informação para os criminosos, que selecionam as vítimas e elaboram estratégias para enganá-las”, explicou o delegado responsável pelo caso, Erick Sallum.
Agora, os investigadores buscarão determinar a origem do que consideram ser um dos maiores vazamentos de dados na história do país e como os autores obtinham acesso a informações confidenciais da população brasileira, em especial o hackeamento das câmeras de reconhecimento de placas.
“Encontramos fortes indícios de que grande parte dessas informações é proveniente de invasões a órgãos públicos. No entanto, também detectamos uma atividade ilegal por parte de empresas fictícias de proteção de crédito. Contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais da população brasileira estão sendo vendidos em larga escala clandestinamente, sem critérios para sua destinação”, afirmou o delegado à CNN.
Após várias discussões e adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, Lei Federal nº 13.709/2018, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD é a primeira regulamentação abrangente de proteção de dados do Brasil e está amplamente alinhada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
Embora a lei esteja em vigor desde 2020, as penalidades estabelecidas pela LGPD só se tornaram aplicáveis em 1º de agosto de 2021. No entanto, autoridades públicas (como órgãos de proteção ao consumidor e promotores públicos) e titulares de dados puderam exercer seus direitos de acordo com a LGPD a partir de 18 de setembro de 2020.
Antes da promulgação da LGPD, as regulamentações de privacidade de dados no Brasil consistiam em várias disposições dispersas na legislação brasileira. Por exemplo, a Lei Federal nº 12.965/2014 e seu Decreto regulamentador nº 8.771/16 (juntos, o Marco Civil da Internet Brasileira) impunham requisitos relacionados à segurança e ao processamento de dados pessoais, além de outras obrigações aos provedores de serviços, redes e aplicativos, e conferiam direitos aos usuários da Internet.
As seguintes leis também contêm disposições gerais e princípios aplicáveis à proteção de dados:
A Constituição Federal; O Código Civil Brasileiro; e Leis e regulamentos que abordam: Certos tipos de relacionamentos (por exemplo, Código de Defesa do Consumidor e leis trabalhistas); Setores regulamentados (por exemplo, instituições financeiras, indústria da saúde ou telecomunicações); e Atividades profissionais específicas (por exemplo, medicina e direito). Além disso, existem leis que regulamentam o processamento e a salvaguarda de documentos e informações manipulados por entidades governamentais e órgãos públicos.
A LGPD se aplica a qualquer operação de processamento realizada por pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado), independentemente de (1) os meios utilizados para o processamento, (2) o país onde está localizada sua sede ou (3) o país onde os dados estão localizados, desde que:
A operação de processamento seja realizada no Brasil; O objetivo da atividade de processamento seja oferecer ou fornecer bens ou serviços, ou o processamento de dados de indivíduos localizados no Brasil; ou Os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil. Por outro lado, a lei não se aplica ao processamento de dados pessoais que seja:
Realizado por pessoa física exclusivamente para fins privados e não econômicos;
Realizado para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
Realizado para fins de segurança pública, segurança nacional e defesa ou atividades de investigação e persecução de crimes (que serão objeto de uma lei específica);
Originado fora do território brasileiro e não seja objeto de comunicação;
ou Compartilhamento de dados com agentes de processamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados
Além disso, em 20 de outubro de 2021, o Senado brasileiro aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que inclui na Constituição Federal a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, como um direito fundamental, e atribui à União (governo federal) a responsabilidade de legislar sobre esse assunto. Desde 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados está agora abrangida pela Constituição Federal como um direito fundamental.