Publicado em Deixe um comentário

VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

Publicado em Deixe um comentário

LGPD NO BRASIL: REAQUECIMENTO DO MERCADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O mercado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil está atualmente em seu ponto mais baixo desde que a legislação entrou em vigor. Notavelmente, as empresas privadas se anteciparam na conformidade com a LGPD, prevendo um cenário de rigor extremo na aplicação de multas e outras sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, esse rigor não se materializou imediatamente.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano. Isso se deve ao fato de que o regulamento da ANPD com as diretrizes para sanções foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.

A primeira penalização foi aplicada a uma empresa de telemarketing, acusada de violar diversas disposições da LGPD. Embora as sanções iniciais tenham sido relativamente baixas, especialistas acreditam que as recentes ações da ANPD são fundamentais para um possível reaquecimento do setor, especialmente no âmbito público.

A retração nos investimentos em proteção de dados pessoais resultou em uma “juniorização” dos profissionais da área, menos investimentos em treinamento e, em alguns casos, a interrupção dos esforços de conformidade.

A percepção de risco diminuiu nos últimos anos em relação à proteção de dados e à LGPD. Com a ANPD começando a aplicar sanções e a fiscalização se intensificando, é provável que o mercado cresça novamente, especialmente no setor público.

Um fator impulsionador é o receio de responsabilização por improbidade administrativa no caso de irregularidades no setor público. Além disso, a tendência de “gestão de terceiros” está emergindo, com grandes empresas que cumpriram as normas da LGPD exigindo que seus fornecedores também estejam em conformidade, criando um efeito cascata.

A lista de investigações em andamento da ANPD inclui tanto empresas privadas quanto órgãos públicos, indicando que o setor público está se movimentando para cumprir a LGPD. O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a importância da LGPD, afirmando que o compartilhamento de dados no setor público deve estar alinhado com os requisitos da legislação.

Além disso, a regulação digital está ganhando destaque, com a LGPD desempenhando um papel fundamental. Especialistas acreditam que a LGPD se tornará um dos pilares da regulação digital no Brasil, juntamente com outras iniciativas, como a Política Nacional de Cibersegurança e o projeto de lei de regulamentação de inteligência artificial.

Em resumo, embora o mercado de adequação à LGPD no Brasil tenha passado por uma desaceleração, a tendência é que ele se aqueça novamente, com o setor público desempenhando um papel cada vez mais importante na conformidade com a legislação. A LGPD está se consolidando como um dos principais pilares da regulação digital no país, à medida que as empresas reconhecem a importância da proteção de dados e da conformidade com as normas.

Publicado em Deixe um comentário

IOT E O DIREITO: NAVEGANDO PELOS DESAFIOS JURÍDICOS DA ERA CONECTADA

A Internet das Coisas (IoT) tem rapidamente transformado a maneira como vivemos, integrando tecnologia em muitos aspectos de nossas vidas cotidianas. A IoT oferece inúmeras vantagens, como maior eficiência, automação e aprimoramento da qualidade de vida, mas ao mesmo tempo apresenta complexos desafios legais que não podem ser negligenciados.

A proteção da privacidade dos usuários é, sem dúvida, um dos principais desafios. Com dispositivos IoT constantemente coletando e compartilhando dados pessoais, a preocupação com o uso inadequado dessas informações é legítima. Uma regulamentação sólida e eficaz é essencial para garantir a privacidade individual e o controle sobre os próprios dados.

Outro ponto crítico é a segurança dos dispositivos conectados. A interconexão de objetos introduz novos riscos, como acesso não autorizado e ameaças cibernéticas. É imperativo que as empresas que desenvolvem esses dispositivos adotem medidas de segurança robustas e que haja legislação estabelecendo padrões mínimos de segurança.

A questão da responsabilidade civil também é digna de atenção. Com a IoT, dispositivos conectados podem causar danos a terceiros, seja por falhas de segurança, mau funcionamento ou ações autônomas do dispositivo. Nesses casos, é fundamental definir quem será responsabilizado pelos danos e como a reparação será efetuada.

A proteção de dados é uma preocupação constante. Dada a quantidade de informações coletadas pelos dispositivos IoT, regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados são essenciais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco importante nesse contexto, estabelecendo diretrizes para o uso responsável de dados pessoais.

Diante desses desafios, é importante que o direito evolua em paralelo ao avanço tecnológico. Uma legislação atualizada e eficaz é necessária para garantir a proteção dos direitos individuais e o desenvolvimento seguro e responsável da IoT.

A IoT traz consigo uma série de complexos desafios legais que requerem atenção cuidadosa. A proteção da privacidade, a segurança dos dispositivos, a questão da responsabilidade civil e a proteção de dados são questões críticas que exigem uma regulamentação sólida e eficaz, garantindo um progresso seguro e responsável na área da IoT.

Publicado em Deixe um comentário

DECATHLON E BLUENOVE AFETADAS POR VAZAMENTO DE DADOS: PROTEGENDO A PRIVACIDADE DOS FUNCIONÁRIOS

No dia 7 de setembro de 2023, veio à tona a notícia de um significativo vazamento de dados que afetou cerca de 8.000 funcionários da Decathlon, uma gigante do setor de artigos esportivos. A descoberta desse vazamento ocorreu por meio de um post em um fórum ilegal da chamada deep web.

O vazamento em questão incluiu um banco de dados considerável, com um tamanho de 61 MB, que alegadamente estava vinculado à Decathlon. Dentro desse banco de dados, estavam informações pessoais sensíveis, como nomes completos, nomes de usuário, números de telefone, endereços de e-mail e até detalhes sobre os países e cidades de residência dos funcionários afetados. Além disso, informações ainda mais sensíveis, como tokens de autenticação e até mesmo fotografias, também foram comprometidas.

A gravidade do vazamento de dados não se limitou apenas à Decathlon, pois também impactou outra empresa, a Bluenove, especializada em tecnologia e consultoria. A Bluenove confirmou que cópias duplicadas desse banco de dados comprometido estão circulando em fóruns da deep web, o que amplia ainda mais a preocupação em relação à segurança dos dados.

É importante destacar que a autenticidade do banco de dados recentemente compartilhado foi confirmada por meio de verificações adicionais. No entanto, vale mencionar que as amostras dos dados do vazamento original não estão mais disponíveis, devido a políticas de retenção ou outras circunstâncias.

Este incidente ilustra mais uma vez a crescente importância da segurança de dados e da necessidade de empresas e organizações tomarem medidas rigorosas para proteger as informações pessoais de seus funcionários e clientes. Além disso, a disseminação desses dados sensíveis na deep web ressalta os desafios crescentes em lidar com ameaças cibernéticas e a importância de ações proativas para prevenir vazamentos de dados.

Publicado em Deixe um comentário

DESAFIOS NA REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: PROPOSTAS E PERSPECTIVAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona uma discussão fundamental sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. De acordo com a legislação vigente, as empresas como Facebook, Twitter (conhecido como X), e YouTube só podem ser responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdo.

No entanto, o ministro propôs duas exceções a essa regra. A primeira delas envolve a obrigação de as empresas removerem conteúdos criminosos por conta própria, sem depender de ordens judiciais. A segunda exceção se aplica a violações de direitos fundamentais, onde uma notificação privada poderia desencadear a remoção.

A discussão é de extrema importância, pois envolve a regulação das plataformas digitais, que desempenham um papel cada vez mais importante na disseminação de informações e comunicação. Entretanto, há diferentes perspectivas sobre como essa regulação deve ocorrer.

Especialistas divergem sobre o papel do STF nesse processo. Alguns argumentam que a criação de exceções ao Marco Civil da Internet, como proposto por Barroso, deve ser uma tarefa do Legislativo, uma vez que implica em mudanças significativas na legislação.

A criação de novas leis e regulamentações, incluindo a implementação de algoritmos para monitorar comportamentos criminosos, é de competência do Congresso Nacional. É essencial que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – desempenhem seus papéis de forma a manter o equilíbrio e a separação de poderes.

Outra questão levantada é o risco de censura prévia caso algoritmos sejam usados para monitorar conteúdos ofensivos. Isso levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a limitação do acesso à informação.

O Supremo Tribunal Federal pode ter um papel fundamental ao julgar casos específicos envolvendo danos causados por publicações nas redes sociais. No entanto, a extensão de exceções à lei deve ser uma prerrogativa do Legislativo, não do Judiciário.

A discussão sobre a regulação das plataformas digitais é crucial para equilibrar a proteção dos direitos individuais e a promoção da responsabilidade das empresas. É um debate que deve envolver não apenas os poderes constituídos, mas também a sociedade civil e especialistas, a fim de encontrar soluções equilibradas e em conformidade com os princípios do Estado de Direito.

Publicado em Deixe um comentário

RESILIÊNCIA DIGITAL NO VAREJO: ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS CONTRA ATAQUES CIBERNÉTICOS

A crescente digitalização do mundo moderno representa uma notável transformação em vários setores, e o varejo não é exceção. Essa mudança trouxe consigo uma série de benefícios, mas também aumentou a necessidade de proteção contra os crescentes ataques cibernéticos, que podem ter um impacto devastador nas empresas do setor. À medida que o varejo, tanto físico quanto online, avança na digitalização de suas operações, integra sistemas complexos e coleta uma vasta quantidade de dados dos clientes, a importância de adotar medidas para garantir a segurança dessa infraestrutura e preservar a privacidade dos dados se torna cada vez mais evidente.

Estudos indicam que o varejo é um dos alvos mais visados pelos hackers, pois informações como dados de cartões de crédito e outras informações bancárias são altamente valorizadas por cibercriminosos. Os ataques de phishing, que buscam enganar os funcionários para obter acesso a informações sensíveis, são particularmente comuns. Além disso, ataques de ransomware, nos quais os sistemas da empresa são sequestrados e os dados são criptografados, exigindo um resgate para sua liberação, estão no topo da lista de riscos que podem paralisar as operações. Os sistemas de ponto de venda (POS) também são frequentemente alvos de hackers, que exploram brechas nos leitores de cartão para acessar informações confidenciais.

Nesse cenário desafiador, é fundamental adotar várias iniciativas para reduzir as chances de ataques cibernéticos. A implementação de práticas de segurança robustas, como a criptografia, desempenha um papel importante para garantir que informações valiosas não caiam nas mãos erradas. Além disso, soluções de segurança, como firewalls de última geração, oferecem proteção ao realizar controles que impedem invasões na rede do varejo e estabelecem políticas de acesso para aplicativos e usuários. A segmentação de rede, o monitoramento de tráfego suspeito e a atualização regular dos sistemas também são iniciativas necessárias para proteger esses pontos críticos.

Para acompanhar a expansão dos negócios e a criação de filiais, é essencial investir em comunicação segura entre a matriz e as lojas, por meio de redes definidas por software (SD-WAN). Essas redes integram diversos recursos de segurança avançada em uma única solução, como filtro de conteúdo web, proteção avançada contra ameaças e sistema de prevenção de intrusão.

A entrada em vigor da LGPD representou uma mudança significativa na maneira como os varejistas lidam com os dados pessoais de seus clientes. Para cumprir essa legislação e evitar penalidades, é necessário que o setor adote políticas de segurança sólidas e promova a conscientização e o treinamento dos colaboradores sobre como lidar com a segurança cibernética. Funcionários bem treinados são essenciais para reconhecer diferentes tipos de ataques, aplicar práticas seguras em suas atividades e iniciar protocolos predefinidos caso suspeitem de uma invasão nos sistemas.

Dada a crescente magnitude das ameaças cibernéticas, ter um plano de resposta a incidentes cibernéticos bem definido é de extrema importância. Esse plano deve conter um conjunto estruturado de procedimentos e diretrizes que a empresa deve seguir para identificar e gerenciar incidentes, minimizando os danos causados por eles. A partir desse plano, podem ser implementadas iniciativas para recuperar os sistemas e dados afetados rapidamente, permitindo que as operações voltem à normalidade o mais breve possível.

Além de se preparar para os desafios atuais, as organizações precisam estar atentas às tendências emergentes em cibersegurança. O campo da cibersegurança está em constante evolução, e o varejo deve estar vigilante quanto a essas mudanças. A evolução das soluções de segurança é uma resposta direta à crescente complexidade e amplitude das ameaças cibernéticas, bem como ao rápido crescimento dos negócios. Esse cenário de constante evolução não mostra sinais de desaceleração.

Em um mundo cada vez mais interconectado, a segurança cibernética transcende a esfera técnica e se torna uma estratégia fundamental para proteger a reputação da empresa e a confiança dos clientes. A implementação de medidas eficazes fortalece não apenas a proteção dos dados, mas também a resiliência da organização diante das ameaças em constante expansão e cada vez mais sofisticadas.

Casos recentes de sérios ataques cibernéticos a redes varejistas resultaram em prejuízos financeiros significativos, deixando claro que a cibersegurança não deve ser negligenciada pelo setor. Ao adotar as melhores práticas e tecnologias disponíveis, mantendo políticas e sistemas atualizados, o varejo está investindo não apenas em um presente mais seguro, mas também no futuro sustentável de seus negócios.

Publicado em Deixe um comentário

DESAFIOS CIBERNÉTICOS NO BRASIL: SOPHOS REVELA IMPACTO DO RANSOMWARE NAS EMPRESAS

A empresa britânica especializada em cibersegurança, Sophos, divulgou recentemente o relatório “The State of Ransomware”, que traz uma análise sobre a situação das empresas brasileiras. Segundo esse estudo, mais da metade dessas instituições foi alvo de roubo de dados internos.

Quase 70% das organizações enfrentam ataques de ransomware, uma forma de crime digital que envolve o sequestro de dados e sistemas por hackers. Esse tipo de malware bloqueia o computador da vítima, exigindo um resgate para desbloquear os dados cruciais.

O ransomware, uma categoria de software malicioso que inclui vírus e cavalos de Tróia, é capaz de roubar desde arquivos locais até sistemas operacionais completos, deixando as empresas vulneráveis a perdas significativas.

Outro relatório relevante, o “Global DDoS Threat Intelligence”, confirmou que o Brasil lidera a América Latina em termos de vulnerabilidade a ataques cibernéticos. O segundo semestre de 2022 testemunhou um alarmante aumento de 19% nos ataques hacker, com uma média global 13% maior.

Para prevenir esses crimes cibernéticos, é imperativo que as organizações, sejam públicas ou privadas, adotem programas de alta qualidade e softwares apropriados.

Além disso, as empresas que têm seus bancos de dados roubados e utilizados de maneira prejudicial correm o risco de enfrentar sanções de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta legislação, sancionada em 2018, estabelece que as informações armazenadas pelas empresas pertencem ao titular dos dados pessoais, como nome, sobrenome, CPF e outros documentos. É um chamado urgente para fortalecer a segurança digital e proteger não apenas as instituições, mas também os indivíduos e a sociedade como um todo.

Publicado em Deixe um comentário

DPIA NA LGPD: O PAPEL FUNDAMENTAL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conhecido como DPIA (Data Protection Impact Assessment), emerge como um documento importante. Este relatório descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem representar um alto risco para a garantia dos princípios fundamentais de proteção de dados. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a elaboração do RIPD revela-se uma ferramenta altamente benéfica na adaptação das organizações à LGPD e na promoção de uma cultura corporativa alinhada às exigências atuais do mercado, especialmente no que diz respeito à proteção de dados sensíveis.

Além de fomentar a transparência das empresas com os titulares dos dados, o RIPD oferece uma preparação essencial para eventuais incidentes de segurança. Isso é possível por meio de um procedimento pré-estabelecido de mitigação de danos, delineado no relatório. O DPIA deve ser elaborado pelo controlador, ou seja, a entidade responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação.

É importante ressaltar que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode exigir o RIPD em situações específicas, como operações de tratamento voltadas para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. Isso se aplica também quando o tratamento se fundamenta no interesse legítimo, abrangendo agentes do Poder Público e controladores em geral. Além dessas situações, o DPIA pode ser requerido para cumprir o princípio da responsabilização e prestação de contas, garantindo segurança e prevenção por meio da implementação de um programa de governança em privacidade.

Até o momento, a LGPD e os regulamentos da ANPD não estabelecem requisitos essenciais para a elaboração e conteúdo obrigatório do RIPD. Nesse sentido, recomenda-se a elaboração do DPIA antes do início do tratamento de dados pessoais, permitindo a antecipada avaliação dos riscos associados a esse tratamento. Essa abordagem oferece ao controlador a capacidade de identificar a probabilidade de cada fator de risco e seu impacto nas liberdades e direitos fundamentais dos titulares, possibilitando a implementação de medidas de mitigação específicas para cada cenário.

Caso o tratamento já tenha iniciado sem a elaboração do DPIA, é altamente recomendado que o mesmo seja elaborado assim que for identificado um tratamento de alto risco para os princípios gerais de proteção de dados e as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares de dados. Embora a ANPD ainda não tenha fornecido orientações específicas sobre o conteúdo mínimo do RIPD, é possível basear-se nas recomendações do Grupo de Trabalho Artigo 29 da União Europeia, um órgão consultivo especializado em proteção de dados pessoais. Esse grupo indica que o RIPD deve conter uma descrição sistemática das operações de tratamento previstas, o objetivo do tratamento e uma avaliação detalhada da necessidade, proporcionalidade e das medidas previstas em relação aos riscos associados, garantias, medidas de segurança e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados. O RIPD deve ser suficientemente detalhado para garantir uma compreensão ampla do modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos, tanto para o controlador quanto para a ANPD.

Publicado em Deixe um comentário

VIOLAÇÃO DA LGPD: ANPD SANCIONA IAMSPE COM ADVERTÊNCIAS E MEDIDAS CORRETIVAS

No último dia 6 de outubro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo sancionatório contra o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) por violação da LGPD. Neste caso, a violação se relacionou à falha do IAMSPE em manter sistemas seguros para o armazenamento e tratamento adequado dos dados pessoais de milhões de servidores públicos e seus dependentes, configurando uma espécie de engenharia social que levou a erros por parte dos usuários, expondo seus dados pessoais, em violação ao artigo 49 da LGPD.

Conforme estabelece o artigo 49 da Lei 13.709/2018, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem atender a requisitos de segurança, boas práticas, governança e princípios gerais da lei, bem como outras normas regulamentares.

Além disso, o IAMSPE foi considerado responsável por um incidente de segurança no qual não comunicou de forma clara, adequada e tempestiva os titulares dos dados sobre quais dados pessoais poderiam ter sido comprometidos, infringindo o artigo 48 da LGPD, que estabelece os requisitos mínimos para uma comunicação eficaz de incidentes de segurança, tanto para a ANPD quanto para os titulares dos dados.

Diante dessas infrações, a ANPD aplicou ao IAMSPE advertências e apontou medidas corretivas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Isso reforça a importância para todas as organizações, sejam públicas ou privadas, de cumprir integralmente as disposições da LGPD. A ANPD tem demonstrado seu empenho em finalizar os processos e aplicar as sanções necessárias diante das violações, ressaltando a necessidade de conscientização e conformidade com a LGPD por parte de todas as empresas.

É importante que os contadores informem a seus clientes sobre a importância de se adequar à LGPD, buscando profissionais qualificados para realizar os procedimentos exigidos. Vale destacar que a cópia de políticas de privacidade ou a oferta de informações genéricas é ineficaz e pode configurar crime, conforme o artigo 184 do Código Penal. A adequação à LGPD é um assunto de extrema seriedade, e qualquer abordagem genérica é insuficiente.

Publicado em Deixe um comentário

LGPD NO BRASIL: DESAFIOS E REFLEXÕES CINCO ANOS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO

Cinco anos após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a situação da segurança da informação nas empresas ainda deixa muito a desejar. A adesão à LGPD por parte das empresas brasileiras é uma incógnita, com números divergentes entre 20% e 50%. Isso revela que a segurança da informação continua sendo um ponto fraco para a maioria das organizações no país.

Com base em um estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação no Brasil (Cetic.br) publicado em agosto de 2022, apenas 32% das empresas têm uma política de privacidade que esclarece como é feito o tratamento dos dados. Apenas 30% realizam testes de segurança contra vazamentos de dados, e míseros 17% designaram um encarregado de dados, mesmo sendo uma obrigação dispensada para empresas menores.

A LGPD foi criada para garantir o direito dos cidadãos à privacidade e proteção de seus dados pessoais, evitando o uso indevido dessas informações pelas empresas. No entanto, para proteger os dados, as empresas precisam também proteger o ambiente tecnológico e físico onde essas informações são armazenadas.

Considerando uma mediana entre 20% e 50%, podemos concluir que apenas cerca de 35% das empresas contam com sistemas para proteção de dados. Nesse aspecto, a segurança da informação mostrou pouca evolução em cinco anos.

A teoria da segurança da informação nas organizações contrasta com a prática. Embora as empresas apresentem um discurso inovador e correto sobre segurança da informação, a realidade não reflete esse discurso. A segurança da informação ainda é afetada pela volatilidade econômica e pelo uso de soluções inadequadas para combater as ameaças atuais.

Os números de ataques a empresas no Brasil continuam crescendo. Um relatório da Check Point Research referente ao primeiro semestre de 2023 revelou um aumento de 8% nas atividades criminosas. A inteligência artificial e a engenharia social estão sendo cada vez mais utilizadas para realizar ataques complexos, como phishing e ransomware.

Além disso, o uso indevido da inteligência artificial está em ascensão, com ferramentas de IA generativa sendo empregadas para criar e-mails de phishing, malwares e códigos de ransomware.

Embora o cenário macroeconômico do Brasil possa contribuir para essa realidade, é fundamental reconhecer que a segurança da informação não é uma prioridade para a maioria das empresas, como evidenciado pela baixa adesão à LGPD.

Adotar a LGPD vai além de cumprir formalidades, como ter um link para a Política de Privacidade no site. Requer controles de acesso eficazes, visibilidade e proteção de dados físicos e digitais, além do investimento em tecnologias baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina para combater um cenário de ameaças em constante evolução.

No primeiro semestre de 2023, o Brasil enfrentou cerca de 23 bilhões de tentativas de ataques. É fundamental que, nos próximos cinco anos, haja um aumento significativo no número de empresas que adotaram a regulamentação, em paralelo à redução dos ataques cibernéticos.

Publicado em Deixe um comentário

DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.

Publicado em Deixe um comentário

ALERTA DE SEGURANÇA: INIMIGOS DO REINO UNIDO INTENSIFICAM ATAQUES CIBERNÉTICOS

Os ataques cibernéticos contra alvos sensíveis do Reino Unido estão crescendo em intensidade, marcando uma nova fase de conflitos globais, de acordo com especialistas em segurança.

Isso vem à tona após hackers russos supostamente terem obtido informações altamente confidenciais sobre alguns dos locais militares mais sensíveis do país, incluindo a base do submarino nuclear HMNB Clyde, na costa oeste da Escócia, e o laboratório de armas químicas de Porton Down.

No mês passado, um ataque “potencialmente altamente prejudicial” conduzido pelo grupo de hackers LockBit, com conhecidos vínculos russos, resultou no vazamento de milhares de páginas de dados na dark web depois de um ataque à empresa de segurança privada Zaun, que fornece cercas de segurança para instalações ligadas ao Ministério da Defesa, descrevendo o incidente como um “ataque cibernético sofisticado”.

Especialistas em segurança cibernética alertam que os inimigos do Reino Unido estão adotando abordagens cada vez mais agressivas nesse âmbito. Eles destacam a necessidade de regulamentação mais eficaz das empresas terceirizadas que possuem dados críticos sobre infraestrutura militar.

A preocupação é que a segurança cibernética insuficiente represente um ponto de vulnerabilidade significativo, especialmente em um contexto global tenso. A proteção eficaz contra ataques cibernéticos é vista como vital para a segurança nacional. Esse incidente também levanta questões sobre a segurança dos sistemas de computadores e dados em locais sensíveis do país.

No entanto, é importante destacar que o governo ainda não forneceu comentários detalhados sobre a situação, mantendo sua postura de não discutir questões de segurança. As empresas afetadas estão colaborando com as investigações e adotando medidas para reforçar suas defesas contra futuros ataques.