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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.

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ALERTA DE SEGURANÇA: INIMIGOS DO REINO UNIDO INTENSIFICAM ATAQUES CIBERNÉTICOS

Os ataques cibernéticos contra alvos sensíveis do Reino Unido estão crescendo em intensidade, marcando uma nova fase de conflitos globais, de acordo com especialistas em segurança.

Isso vem à tona após hackers russos supostamente terem obtido informações altamente confidenciais sobre alguns dos locais militares mais sensíveis do país, incluindo a base do submarino nuclear HMNB Clyde, na costa oeste da Escócia, e o laboratório de armas químicas de Porton Down.

No mês passado, um ataque “potencialmente altamente prejudicial” conduzido pelo grupo de hackers LockBit, com conhecidos vínculos russos, resultou no vazamento de milhares de páginas de dados na dark web depois de um ataque à empresa de segurança privada Zaun, que fornece cercas de segurança para instalações ligadas ao Ministério da Defesa, descrevendo o incidente como um “ataque cibernético sofisticado”.

Especialistas em segurança cibernética alertam que os inimigos do Reino Unido estão adotando abordagens cada vez mais agressivas nesse âmbito. Eles destacam a necessidade de regulamentação mais eficaz das empresas terceirizadas que possuem dados críticos sobre infraestrutura militar.

A preocupação é que a segurança cibernética insuficiente represente um ponto de vulnerabilidade significativo, especialmente em um contexto global tenso. A proteção eficaz contra ataques cibernéticos é vista como vital para a segurança nacional. Esse incidente também levanta questões sobre a segurança dos sistemas de computadores e dados em locais sensíveis do país.

No entanto, é importante destacar que o governo ainda não forneceu comentários detalhados sobre a situação, mantendo sua postura de não discutir questões de segurança. As empresas afetadas estão colaborando com as investigações e adotando medidas para reforçar suas defesas contra futuros ataques.

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INOVAÇÃO LEGISLATIVA: RECONHECIMENTO DE INVESTIMENTOS NA LGPD PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

No contexto de cumprimento de obrigações legais vitais para os objetivos sociais de uma empresa e sujeitas a penalidades por não cumprimento, o investimento em conformidade com as normas estabelecidas merece ser considerado como um recurso essencial para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Essa foi a conclusão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito de uma empresa de meios de pagamento em aproveitar créditos de PIS e Cofins referentes às despesas incorridas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro discordou desse reconhecimento de crédito. O juiz argumentou que a implementação das exigências da LGPD não se enquadra como insumo, pois não atende aos critérios de ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica, e tampouco está diretamente relacionada à prestação dos serviços ou à produção ou fabricação de bens, como exigido pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

As despesas derivadas do cumprimento da LGPD estão diretamente ligadas à atividade principal da empresa. “Portanto, por ser um investimento obrigatório e fundamental para alcançar os objetivos sociais do impetrante, além de ser uma medida de segurança necessária para proteger os dados de seus clientes e terceiros, inclusive sujeita a penalidades por não cumprimento das normas, as despesas com as adaptações exigidas pela LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema de não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime.

Esta representa a pioneira decisão favorável em segunda instância que temos notícia. Trata-se de um marco relevante para as empresas que lidam com despesas substanciais na aquisição de serviços para aderir às diretrizes da LGPD. Especialmente as empresas de tecnologia, cuja operacionalidade depende dos dados como recurso fundamental, se beneficiam significativamente desta determinação.

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INOVAÇÃO RESPONSÁVEL EM IA: ANPD CONVIDA A SOCIEDADE PARA CONSULTA SOBRE SANDBOX REGULATÓRIO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma consulta pública sobre seu programa piloto de sandbox regulatório, um ambiente controlado para testar tecnologias relacionadas à inteligência artificial (IA). A intenção é que, através das inovações testadas nesse ambiente, boas práticas possam ser implementadas para garantir conformidade com as normas de proteção de dados pessoais.

O programa piloto é parte de uma iniciativa mais ampla para lidar com as implicações da inteligência artificial e a proteção de dados. A ANPD busca promover a inovação responsável em IA e aumentar a transparência algorítmica.

Este projeto é baseado em um estudo técnico da ANPD, chamado “Sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil”, que apresenta como os sandboxes regulatórios podem ser efetivamente utilizados por Autoridades de Proteção de Dados para regular tecnologias emergentes. A ANPD está colaborando com o Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF) nesse processo, compartilhando conhecimentos para o desenvolvimento desses ambientes regulatórios.

A consulta à sociedade, que está aberta até 1º de novembro de 2023, tem como objetivo coletar informações e dados relevantes para moldar o sandbox regulatório. Essa é uma maneira de incluir uma variedade de perspectivas e entender como a regulamentação futura pode afetar diferentes partes interessadas no contexto da inteligência artificial e proteção de dados. A transparência e a inclusão estão no centro deste processo, com todas as contribuições disponíveis para consulta.

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LIMITES DIGITAIS: A DECISÃO DO STF E A GARANTIA DA PRIVACIDADE ONLINE

Uma recente decisão da Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, trouxe à tona um debate importante sobre a proteção de dados e a privacidade dos usuários na era digital. O caso em destaque trata do acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

A discussão se baseia na possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas em procedimentos penais. O recurso, intermediado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, destaca a intrusão no direito à privacidade sem relação com o crime investigado, levantando preocupações sobre a legalidade e a proteção de dados.

A Ministra Rosa Weber posicionou-se a favor da proteção da privacidade e da observância rigorosa dos limites formais e materiais dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo legal. Destacou a desproporcionalidade da medida, afirmando que uma quantidade significativa de usuários poderia ter seus sigilos afetados de forma indevida, evidenciando a necessidade de equilibrar o acesso à informação com a garantia dos direitos individuais.

Este caso sublinha a importância de um debate amplo e aprofundado sobre a privacidade e a proteção de dados no contexto digital, respeitando os princípios legais e os direitos fundamentais dos cidadãos.

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NOVAS REGRAS DA ANVISA ELEVAM PADRÕES DE SEGURANÇA NOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou recentemente a entrada em vigor da Resolução – RDC nº 786, datada de 5 de maio de 2023. Esta resolução traz consigo um conjunto de novas diretrizes destinadas a regulamentar os laboratórios de análises clínicas, com efeito a partir de 1º de agosto. O objetivo primordial desta atualização regulatória é fortalecer a proteção, segurança e confidencialidade dos dados dos pacientes, em total sintonia com os princípios delineados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dentre as disposições mais destacadas presentes neste documento, merece destaque o Artigo 32, que estabelece a responsabilidade dos Serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC) na formulação de uma política de acesso aos dados e informações, independentemente do formato em que se apresentem. Essa política visa fornecer os recursos necessários para garantir a proteção dos dados dos pacientes, em conformidade com as diretrizes da LGPD.

O Artigo 48 enfatiza a importância de formalizar contratos escritos que delineiem claramente as obrigações, responsabilidades e funções das partes envolvidas. Isso inclui o compromisso de cumprir os requisitos estipulados na resolução, com o intuito de assegurar a segurança, qualidade e confiabilidade dos resultados dos exames.

O documento também ressalta a necessidade de uma supervisão contínua. Tanto os Serviços que realizam EAC quanto as Centrais de Distribuição devem garantir que suas operações estejam alinhadas com os objetivos pretendidos, implementando rigorosos padrões de segurança, qualidade e eficácia.

A salvaguarda da privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes é abordada no Artigo 71, que exige que os Serviços que executam EAC elaborem uma política específica e designem responsabilidades nesse sentido. Além disso, medidas para prevenir acessos não autorizados devem ser sistematicamente estabelecidas e documentadas.

Um aspecto importante da nova regulamentação é a identificação do material biológico utilizado nos exames. O Artigo 95 estipula que os laudos emitidos devem conter informações sobre a entidade responsável pela fase analítica de cada EAC. A simplificação da identificação do material biológico é permitida apenas quando a coleta e a entrega do laudo ao paciente ocorrem imediatamente. Isso visa garantir a segurança do paciente e do material, mantendo a rastreabilidade.

Outra medida significativa é abordada no Artigo 153, que limita a doação de material biológico para Provedores de Ensaios de Proficiência somente aos Serviços Tipo III. Além disso, essa doação deve ser realizada de forma a proteger rigorosamente as informações pessoais dos pacientes, demonstrando um compromisso inequívoco com a proteção de dados sensíveis.

Com esta atualização regulatória, a ANVISA busca elevar substancialmente os padrões de segurança e privacidade nos laboratórios de análises clínicas do país, em resposta às demandas da sociedade atual, enquanto garante total conformidade com a LGPD. A entrada em vigor dessas novas regras em 1º de agosto representa um passo significativo rumo à proteção dos dados dos pacientes e ao aprimoramento da qualidade dos serviços de análises clínicas oferecidos.

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SAÚDE DIGITAL: A NECESSIDADE DE FORTALECER DEFESAS CONTRA RANSOMWARE

O universo digital nunca foi tão perigoso quanto agora, especialmente para o setor de saúde. Uma investigação recente, conduzida pela Dimensional Research e patrocinada pela líder em soluções de backup, Arcserve, revela algumas estatísticas alarmantes sobre a vulnerabilidade desse segmento à crescente ameaça de ransomware.

Em uma análise envolvendo 11 nações, entre elas o Brasil, descobriu-se que o setor de saúde, infelizmente, ostenta o título de principal alvo de ataques de ransomware. Um total de 45% dos profissionais desse setor foram vítimas desses ataques cibernéticos no último ano. Dois terços dessas empresas, quando confrontadas, optaram por ceder ao pagamento dos resgates exigidos.

Porém, pagar não garante segurança nem a recuperação de informações. Mesmo após desembolsar valores frequentemente altos, 83% dos pedidos oscilam entre US$ 100 mil e US$ 1 milhão, quase metade das organizações não consegue recuperar todos os seus dados preciosos.

Dentre as revelações, uma das lacunas é a falta de preparação dos departamentos de TI no setor de saúde. O estudo destaca que uma porcentagem de 82% deles carece de um plano atualizado de recuperação de desastres.

Enquanto empresas confiam cada vez mais em provedores de nuvem com mais da metade dos entrevistados acreditando que esses provedores são responsáveis pela recuperação de dados, a segurança e a preparação para crises parecem estar em um nível baixo.

O levantamento contou com insights de 1.121 líderes de TI, todos com responsabilidades significativas em empresas que variam de 100 a 2.500 colaboradores e que gerenciam pelo menos 5 TB de dados. As vozes desses especialistas vieram de regiões tão diversas quanto Austrália, Nova Zelândia, Brasil, Europa, Ásia e América do Norte.

Conforme nos aprofundamos na era digital, o setor de saúde deve reconhecer e enfrentar essas ameaças de frente, reavaliando práticas, investindo em segurança e, acima de tudo, priorizando a proteção dos dados de pacientes e instituições.

No setor de saúde, a gestão adequada das informações é fundamental, e é essencial implementar medidas de proteção mais sólidas.

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PROTEÇÃO DE DADOS: A ESSÊNCIA E IMPORTÂNCIA DA LGPD

Em tempos onde a digitalização de dados tornou-se constante, a proteção da privacidade e dos direitos individuais nunca foi tão vital. É justamente aqui que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em cena, servindo como um escudo para os direitos fundamentais dos cidadãos. A lei defende a privacidade e impulsiona a liberdade individual, garantindo que os dados mais sensíveis permaneçam confidenciais.

Um caso emblemático, ocorrido em Barueri/SP, ilustra a essência dessa proteção e a urgência em sua aplicação. Quando o portal de saúde do município expôs, de forma inadvertida, os dados médicos de um paciente com HIV, a consequência foi imediata e devastadora. Uma combinação de CPF e data de nascimento revelou um segredo médico, desencadeando uma série de eventos no ambiente de trabalho do paciente.

Imagine por um momento o quão desagradável é ter uma informação tão pessoal e delicada exposta. A desinformação, os preconceitos e estigmatizações associados ao HIV apenas amplificaram o trauma experimentado. Ao mesmo tempo, reflete a fragilidade dos sistemas de proteção de dados em instituições públicas.

A ação tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao condenar a prefeitura de Barueri em danos morais, é um marco e um claro indicativo de que o direito à privacidade não é apenas uma noção abstrata, mas sim uma prerrogativa inalienável de todos. A decisão da desembargadora Heloísa Martins Mimessi ressoou poderosamente, destacando a inerente dignidade que todo cidadão merece, independentemente das circunstâncias.

Embora o município tenha buscado apelação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o veredicto manteve-se firme, solidificando a jurisprudência sobre o assunto.

Este caso é mais do que uma lição sobre a responsabilidade na gestão de dados. No entanto, enquanto nos esforçamos para progredir no mundo digital, devemos sempre ser guiados pelo princípio fundamental da empatia e pelo imperativo moral da proteção dos direitos individuais. A LGPD não é apenas uma legislação; é uma diretriz essencial para a proteção de dados no futuro.

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LGPD NAS FARMÁCIAS: COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS DE DADOS PESSOAIS

Em um mundo onde a privacidade dos dados é fundamental, a LGPD é uma defensora do direito de cada cidadão saber como suas informações são manuseadas pelas empresas. A lei não só garante o direito de saber como essas informações são compartilhadas com outras entidades, mas também de solicitar correções ou exclusões desses dados.

Todas as empresas devem, por lei, disponibilizar meios pelos quais os consumidores podem fazer tais solicitações. E se houver algum atraso ou desrespeito ao prazo estabelecido de 15 dias para atender a esses pedidos, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) entra em ação.

Agora, vejamos como você pode exercer esses direitos nas principais farmácias do país:

RaiaDrogasil (incluindo Droga Raia, Drogasil e Onofre): Esta rede centralizou seus pedidos em um único portal dedicado exclusivamente para tal finalidade.

DPSP (abrangendo Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco): Assim como a RaiaDrogasil, a DPSP tem uma plataforma exclusiva onde os usuários podem solicitar ou remover suas informações pessoais.

Pague Menos e Extrafarma: Sob o guarda-chuva da Pague Menos, os interessados devem incluir a Extrafarma em suas solicitações no site específico da empresa.

Ultrafarma: Aqui, a situação é um pouco mais complicada. Embora a Ultrafarma tenha um portal de privacidade, relatos indicam que a página está inativa. Além disso, houve reclamações de falta de resposta aos emails de contato fornecidos pela empresa, levando a intervenções da ANPD.

Panvel: A abordagem da Panvel é mais direta. Solicitações relacionadas à privacidade dos dados podem ser enviadas diretamente para o endereço de e-mail mencionado em sua política.

Drogaria Araújo: Semelhante a várias de suas concorrentes, a Araújo oferece um portal específico para essas demandas.

Farmácia Preço Popular e Drogaria Catarinense: Ambas pertencentes à mesma rede, estas farmácias direcionam os usuários a um site unificado para atender às solicitações da LGPD.

Nissei: Mantendo a transparência, a Nissei direciona os consumidores a enviar pedidos relacionados à LGPD para o e-mail fornecido em sua política.

Agora, com esta informação em mãos, você está preparado para defender seus direitos de privacidade!

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DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA: QUANDO UM VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE

Em um caso recente que tem causado reflexões no meio jurídico, a Justiça de São Paulo decidiu sobre uma situação envolvendo alegado vazamento de dados por uma seguradora. Este caso chama a atenção, em particular, por levantar questões relevantes no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos na jurisprudência brasileira.

Uma das questões era se a seguradora deveria ser responsabilizada pelo vazamento de dados de um cliente que, posteriormente, alegou ter sido alvo de estelionatários. O cliente buscou reparação por danos morais, e a questão foi, em primeira instância, decidida em seu favor, com uma indenização estabelecida.

Contudo, ao recorrer da decisão, a seguradora trouxe ao debate dois pontos fundamentais: o caráter dos dados vazados e a comprovação do dano.

O Tribunal avaliou que os dados em questão não se enquadravam no conceito de “dados sensíveis” conforme determina a LGPD. A distinção é fundamental, pois a proteção conferida a esses dados é mais ampla, e sua exposição pode gerar repercussões mais significativas. Neste caso, o entendimento foi que não houve exposição de tais dados e, portanto, não caberia a condenação da empresa nesse aspecto.

Além disso, houve um forte argumento de que a responsabilidade pela exposição dos dados não estava, de fato, com a seguradora. Invasões e vazamentos, por mais indesejáveis que sejam, não são necessariamente reflexo de falhas internas da empresa. É uma discussão que vai além da culpa e adentra a efetiva responsabilização.

O Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano efetivo ao cliente. A tentativa de golpe alegada não teve relação direta com o incidente de vazamento, faltando assim o nexo causal entre o vazamento e o suposto dano.

No contexto mais amplo, o caso se alinha a um entendimento crescente sobre a aplicabilidade e os limites da LGPD, bem como a necessidade de uma avaliação criteriosa sobre danos morais em situações de vazamento de dados. A decisão reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado de maneira individual, levando em consideração a natureza dos dados, as circunstâncias do vazamento e a real extensão do dano causado.

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PROTEGENDO A PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NO CENÁRIO GLOBAL E BRASILEIRO

A crescente preocupação com a proteção e privacidade dos usuários nas redes é uma realidade global, impulsionada pelo aumento de vazamentos e violações de dados. Empresas de grande porte enfrentaram vazamentos de alta repercussão, levando governos a agir com instrumentos legais, como regulamentações de proteção de dados, que se espalharam globalmente após o GDPR da União Europeia.

No ambiente corporativo, a segurança cibernética se tornou uma prioridade vital, à medida que as empresas entenderam que a quebra da confiança dos usuários pode ter consequências financeiras e de reputação significativas, ameaçando a continuidade dos negócios. Portanto, a conscientização sobre a importância da privacidade dos dados e a implementação de medidas de segurança são agora essenciais.

No contexto brasileiro, a entrada em vigor de regulamentações de proteção de dados, como a LGPD em 2020, estabeleceu princípios fundamentais, incluindo o consentimento explícito e a responsabilidade das empresas na proteção de informações sensíveis. Estudos indicaram um aumento acentuado nos vazamentos de dados no país, tornando a conformidade com essas regulamentações uma prioridade crítica.

Recentemente, várias empresas brasileiras enfrentaram autuações relacionadas ao não cumprimento das regulamentações de proteção de dados, destacando a importância da conformidade com a legislação nacional.

Além do cumprimento das regulamentações, as empresas devem adotar boas práticas para manter a confiança dos clientes e parceiros comerciais. Isso inclui revisar cuidadosamente as políticas de privacidade e os termos de uso, implementar medidas técnicas e organizacionais, como criptografia e controle de acesso, e nomear um encarregado de proteção de dados (DPO). A conscientização dos funcionários e a manutenção de registros precisos de todas as atividades de tratamento de dados também são fundamentais.

Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas atendem às obrigações legais, mas também protegem a privacidade dos usuários, reduzem riscos financeiros e mantêm sua reputação e competitividade no mercado.

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O COMPROMISSO DO CNJ COM A PROTEÇÃO DE DADOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.

O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.

O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.

Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.

Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.