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NOVO GUIA DA ANPD SOBRE LEGÍTIMO INTERESSE NA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez um avanço significativo na compreensão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através da publicação de seu novo guia orientativo focado nas condições legais para o tratamento de dados pessoais sob o fundamento do legítimo interesse. Este conceito, um dos pilares da LGPD, permite que dados pessoais não sensíveis sejam processados para atender aos interesses legítimos tanto dos controladores de dados quanto de terceiros, contanto que esses interesses não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados e que haja uma necessidade clara de proteção dessas informações.

O guia detalha a interpretação da ANPD sobre o uso do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, fornecendo exemplos práticos, análises interpretativas e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é essencial para que as empresas demonstrem como equilibram os interesses em jogo – sejam eles do titular dos dados, do controlador ou de terceiros – garantindo um tratamento proporcional e seguro dos dados pessoais.

De acordo com Filipe Ribeiro Duarte, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a aplicação do legítimo interesse representa um desafio significativo para as empresas. Elas devem estar cientes das novas diretrizes, especialmente no que tange à realização e, possivelmente, ao registro do teste de balanceamento, a fim de assegurar a conformidade com os princípios de transparência e prestação de contas.

Embora o guia recém-publicado não exija explicitamente o registro do teste de balanceamento – diferentemente de uma versão preliminar do documento -, ele sugere que tal registro pode facilitar a demonstração de conformidade com os princípios da LGPD. Isso é especialmente verdadeiro no tratamento de dados de crianças e adolescentes, onde o registro é expressamente mencionado. A decisão de documentar ou não o teste depende da análise de risco específica de cada situação de tratamento de dados.

O documento também orienta sobre a avaliação preliminar necessária antes de se processar dados com base no legítimo interesse. Esta avaliação envolve a identificação do interesse do controlador ou de terceiros e a avaliação da legitimidade desse interesse, que deve ser legal, baseado em situações concretas e atrelado a finalidades legítimas específicas.

O guia exemplifica a adoção do legítimo interesse em casos como o de uma instituição de ensino que deseja enviar ações promocionais da sua editora para alunos e professores. Mesmo que a campanha seja realizada por outra entidade, como uma escola de idiomas, isso pode ser justificado sob o legítimo interesse de terceiros, desde que se observe a legislação aplicável.

É importante lembrar que a aplicação do legítimo interesse é suscetível a interpretações e desafios legais, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Assim, para assegurar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos e respeitar as expectativas legítimas dos titulares dos dados, as empresas devem aderir estritamente às orientações do guia, promovendo transparência e oferecendo meios para que os titulares exerçam seus direitos em relação aos seus dados pessoais.

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GOOGLE IDENTIFICA BRECHAS NO IPHONE E AÇÃO DE STARTUP EUROPEIA

Recentemente, uma análise divulgada pelo Google’s Threat Analysis Group iluminou uma complexa operação de cibersegurança envolvendo a exploração de três vulnerabilidades inéditas no sistema operacional iOS, utilizado em dispositivos iPhone. Essas vulnerabilidades foram instrumentalizadas para a implantação de software espião (spyware) em dispositivos específicos, uma operação realizada pela Variston, uma empresa emergente de Barcelona com precedentes em atividades de hacking.

O incidente foi identificado pela primeira vez em março de 2023, afetando usuários na Indonésia. Os atacantes enviavam SMS com links que, ao serem acessados, infectavam os dispositivos com spyware, redirecionando simultaneamente os usuários para um portal de notícias local, ocultando assim a intrusão. A identidade do cliente final para o qual a Variston comercializou o spyware não foi divulgada, embora o relatório aponte que a empresa mantém colaborações com várias organizações, incluindo a Protected AE, localizada nos Emirados Árabes Unidos e descrita como especializada em segurança cibernética e investigações digitais.

Este caso mostra a expansão dos fabricantes europeus de spyware no mercado global, conforme evidenciado pelo rastreamento do Google de aproximadamente 40 entidades envolvidas na venda de tais tecnologias a clientes governamentais. O relatório também menciona especificamente várias empresas italianas, incluindo Cy4Gate, RCS Lab e Negg, como participantes neste ecossistema.

O Google destaca a gravidade das implicações dessas operações, enfatizando o impacto desproporcional que o spyware tem não apenas nos indivíduos visados, mas também nas liberdades civis mais amplas, como a liberdade de expressão e de imprensa. A empresa reafirma seu compromisso em combater o uso mal-intencionado de tais tecnologias. Até o momento, a Apple não comentou publicamente sobre estas descobertas, o que destaca a necessidade contínua de vigilância e reforço das medidas de segurança cibernética nos dispositivos móveis.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CONTRATOS ELETRÔNICOS: PERSPECTIVAS LEGAIS E ÉTICAS

A integração da tecnologia nos contratos empresariais está redefinindo o cenário legal contemporâneo, apresentando tanto oportunidades quanto desafios significativos. A evolução dos contratos eletrônicos impulsiona transações mais eficientes e acessíveis, eliminando limitações geográficas e temporais. No entanto, essa conveniência traz consigo questões complexas de segurança, privacidade e validade jurídica.

A responsabilidade civil nos contratos eletrônicos é um ponto necessário a ser tratado, considerando os riscos de fraude e violações de dados. A adequação dos marcos regulatórios existentes para lidar com as particularidades dos contratos digitais é um desafio importante, pois as leis tradicionais muitas vezes não abordam adequadamente as transações digitais.

A incorporação da inteligência artificial (IA) nos contratos empresariais apresenta novos desafios, especialmente em relação à autonomia da IA e à equidade contratual. A capacidade da IA de tomar decisões sem intervenção humana direta levanta questões sobre responsabilidade legal e consentimento informado.

A disparidade de informações entre as partes humanas e as máquinas também desafia a equidade contratual, exigindo abordagens legais e éticas inovadoras. A cooperação internacional e a harmonização das leis são essenciais para criar um ambiente legal coeso que facilite o comércio eletrônico global.

Além da regulamentação, a educação e a conscientização sobre os riscos e benefícios dos contratos eletrônicos e da IA são fundamentais para preparar os stakeholders para este novo paradigma. A capacitação jurídica deve evoluir para incorporar conhecimentos sobre tecnologia digital e IA.

Os contratos eletrônicos e empresariais dentro do âmbito do direito digital exigem uma abordagem multifacetada que inclua reformas legislativas, cooperação internacional e educação jurídica atualizada. Este equilíbrio delicado entre inovação tecnológica e proteção legal efetiva é crucial para moldar o futuro dos contratos digitais.

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O FUTURO DA IA NO PODER JUDICIÁRIO

Neofobia, ou o medo do novo, é uma condição que impacta diretamente nossa capacidade de aceitar e integrar o desconhecido em nossas vidas. Este fenômeno vai além do simples receio, agindo como uma barreira significativa que afeta diversas áreas, inclusive a adoção de novas tecnologias.

A literatura de ficção científica, com seu encanto pelo futurismo, frequentemente apresenta a inteligência artificial (IA) como uma ameaça potencial à sociedade. Este tema tem alimentado um debate global sobre a necessidade de regular tais tecnologias, especialmente diante de sua capacidade de influenciar a opinião pública e, por extensão, os resultados eleitorais. A preocupação com o uso de deepfakes e outras ferramentas de IA para disseminar desinformação é particularmente relevante em períodos eleitorais, destacando a importância de regulamentar não apenas a tecnologia em si, mas também seu uso por partes interessadas, incluindo políticos e plataformas de mídia social.

No Brasil, a discussão sobre a regulamentação da IA ganhou destaque com a introdução de um projeto de lei específico, evidenciando a necessidade de uma abordagem cuidadosa para garantir que a inovação tecnológica seja acompanhada de ética e responsabilidade. Este debate se estende ao sistema judiciário, onde a implementação de tecnologias de IA está em curso, com mais de cem projetos, alguns dos quais já em estágios avançados de desenvolvimento.

A experiência passada com a adoção de sistemas eletrônicos pelo judiciário, que sofreu de falta de coordenação e padronização, serve de lição para a necessidade de uma estratégia integrada e inclusiva na adoção da IA. Nesse contexto, a formação de um grupo de trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e propor regulamentações para o uso de IA no judiciário é um passo louvável. O grupo se esforça para criar diretrizes que refletem valores éticos fundamentais, como a dignidade humana, a transparência e a responsabilidade.

Além do judiciário, outras partes do sistema de justiça, incluindo o Ministério Público e a advocacia, estão envolvidas ativamente no diálogo sobre a IA. Propostas para promover o uso seguro e responsável da IA refletem um compromisso compartilhado com a proteção da privacidade, a segurança dos dados e a garantia de que a tecnologia seja utilizada de maneira que respeite os direitos humanos e os valores democráticos.

Este período de inovação tecnológica apresenta uma oportunidade para questionar se estamos à beira de uma revolução científica, ou simplesmente testemunhando uma evolução gradual da ciência. Independentemente da perspectiva, é essencial que a introdução de novas tecnologias seja acompanhada por um debate informado sobre seus riscos e benefícios, evitando que o medo do desconhecido nos impeça de aproveitar as oportunidades que estas inovações podem oferecer.

O avanço tecnológico, particularmente no campo da inteligência artificial, exige uma abordagem cautelosa que equilibre inovação com responsabilidade. A educação e o engajamento dos gestores públicos e dos profissionais do sistema de justiça são cruciais para superar preconceitos e compreender plenamente as implicações das novas tecnologias. Afinal, são as decisões humanas, e não as capacidades das máquinas, que moldarão o futuro da nossa sociedade.

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ANPD LANÇA PLANO EDUCATIVO PARA FORTALECER CULTURA DE PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou recentemente o lançamento do seu Plano Institucional de Ações Educativas. Este plano é uma iniciativa para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar o conhecimento sobre as normas e políticas públicas relacionadas ao tema no Brasil. O projeto inclui uma variedade de atividades que já estão em execução desde 2023.

Entre as principais ações planejadas estão a realização de eventos técnicos, o desenvolvimento e distribuição de materiais educativos sobre a proteção de dados pessoais, a organização de um concurso de monografias, e a publicação de novos regulamentos. O plano também enfatiza a importância de estabelecer parcerias institucionais para o sucesso de suas iniciativas.

De acordo com o diretor-presidente da autarquia, o plano coloca os titulares de dados no centro de suas ações, refletindo o compromisso da ANPD com a transparência e a promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais no país. A estratégia visa garantir que informações sobre normas e políticas públicas sejam acessíveis a todos, reforçando o papel da ANPD como uma entidade promotora de direitos.

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CONHEÇA E ADAPTE-SE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oficialmente estabelecida pela Lei nº 13.709 e sancionada em 18 de setembro de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei impõe novos padrões para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a entidades públicas e privadas. Seu escopo abrange não apenas informações digitais, mas também aquelas armazenadas fisicamente.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de serem indivíduos ou entidades jurídicas. Isso inclui o controle sobre o cruzamento de informações que possam identificar uma pessoa, seja direta ou indiretamente, assim como a gestão de dados considerados sensíveis, como etnia, crenças religiosas e orientação sexual, que podem levar a discriminação.

A LGPD exige que as empresas revisem suas práticas, abrangendo desde contratos de funcionários até informações de clientes e dados coletados por websites e aplicativos. A legislação é clara quanto à necessidade de consentimento explícito dos indivíduos para o uso de seus dados, além de estipular o direito de acesso e controle dos titulares sobre suas próprias informações.

O descumprimento da LGPD acarreta em severas sanções administrativas, que começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As penalidades variam desde advertências até multas consideráveis, que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

No setor imobiliário, a LGPD tem um impacto direto, visto que construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente lidam com dados pessoais. O compartilhamento dessas informações com terceiros, como parceiros e plataformas de vendas, sem a devida autorização, configura uma violação às normas estabelecidas pela LGPD.

As empresas precisam, portanto, reestruturar suas políticas de dados para cumprir com a LGPD. Isso implica em revisar e redigir termos e contratos de forma clara, garantindo que o consentimento para o tratamento de dados seja inequívoco. Além disso, é essencial que as organizações implementem processos robustos para o tratamento e armazenamento seguro dessas informações, permitindo que os titulares acessem e solicitem correções ou exclusões de seus dados a qualquer momento.

Em resumo, todas as empresas, independentemente do setor, devem se alinhar às exigências da LGPD, revisando procedimentos internos relacionados à gestão e coleta de dados. Isso inclui a adequação de documentos, como contratos e políticas de privacidade, além de investir na capacitação dos colaboradores e na adaptação da cultura organizacional à nova realidade legal.

A LGPD, que já está em vigor desde setembro de 2020, tem implicações que vão além das sanções administrativas, podendo ser reforçada por leis gerais do direito civil e do código de defesa do consumidor. Assim, a urgência e seriedade na adoção dessas novas práticas não são apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do respeito à privacidade individual.

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A ASCENSÃO DA LGPD NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem se tornado cada vez mais relevante nos tribunais brasileiros, com um aumento significativo de 81,4% no uso de seus dispositivos em decisões judiciais importantes entre 2022 e 2023, de acordo com o resultado preliminar da pesquisa Painel LGPD. Esta pesquisa, conduzida por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) com o apoio da ferramenta Jusbrasil, identificou 1.206 decisões judiciais envolvendo a LGPD neste ano, em comparação com 665 no ano anterior e apenas 274 em 2021.

O objetivo do estudo é avaliar como a LGPD está sendo aplicada pelos tribunais brasileiros e mostra uma crescente efetividade da lei, que está sendo invocada com maior frequência pelo Poder Judiciário. Segundo a coordenadora científica do projeto, esta tendência pode ter um impacto significativo na vida das pessoas.

A pesquisa aponta que as áreas mais comuns de casos relacionados à LGPD são o Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho e o Direito Civil, uma tendência que já era observada desde 2021.

No que se refere aos setores econômicos mais frequentemente envolvidos em ações relacionadas à LGPD, o setor financeiro se destaca. Um exemplo é o caso de um pedido de indenização por danos decorrentes de fraudes devido a falhas na proteção de dados por instituições financeiras. Em outra situação, um homem alegou ter sofrido assédio de uma empresa especializada em negociação de dívidas a partir do uso de seus dados, mas o juiz não viu provas de fraude ou danos à imagem do autor, resultando na negação do pedido.

A pesquisa também identificou pedidos relacionados a informações sobre critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas, como em aplicativos de transporte e entrega. Em algumas situações, a Justiça do Trabalho negou a revisão dessas decisões, especialmente quando não havia evidência de um pedido prévio de revisão ao próprio aplicativo.

A pesquisa destaca a importância do amadurecimento de instrumentos legais relacionados a decisões automatizadas, pois eles têm o potencial de abordar desafios emergentes relacionados a sistemas algorítmicos e de inteligência artificial.

Por outro lado, em alguns casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) invalidou a coleta de dados de geolocalização com base em direitos à inviolabilidade de comunicações, à privacidade e à intimidade, optando por outras provas menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais.

O projeto do Painel LGPD foi iniciado em 2021, coincidindo com o quinto aniversário da LGPD, e a nova edição contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Mais pesquisadores foram envolvidos neste ano, analisando um número significativamente maior de documentos, todos obtidos a partir de fontes de acesso público, incluindo Diários Oficiais eletrônicos e páginas de pesquisa de jurisprudência do Judiciário.

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CONHEÇA SEUS DIREITOS NO CASO DO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação) recentemente lançou um portal com o objetivo de permitir o cadastro daqueles que desejam receber informações sobre uma Ação Civil Pública relacionada a um grande vazamento de dados envolvendo uma empresa de crédito. O portal, acessível por meio de um determinado endereço na web, servirá como fonte de atualizações sobre o caso e possibilitará que as pessoas assinem uma petição que será incluída no processo legal.

Com base em informações veiculadas na mídia, alega-se que a empresa em questão teria comercializado as informações pessoais de um grande número de cidadãos. O Instituto iniciou a ação legal, solicitando, entre outras coisas, uma indenização em dinheiro para cada indivíduo afetado.

Posteriormente, por iniciativa de um órgão público, o Ministério Público passou a ser coautor da ação e propôs um aumento na indenização solicitada às vítimas.

De acordo com as informações usadas para fundamentar o pedido, a empresa estaria envolvida na divulgação de dados que revelam os hábitos das pessoas, como seu comportamento de consumo online, histórico de compras, endereços de e-mail, informações de Previdência Social, renda, dados fiscais, e até mesmo a possível exposição de informações de cartões de crédito e débito.

Em resposta à ação do Ministério Público, a empresa emitiu um comunicado afirmando que “demonstrou, de forma detalhada, a ausência de invasão em seus sistemas e de qualquer indício de que o suposto vazamento tenha origem em suas bases de dados. Esses resultados foram também validados por um instituto de perícias após uma análise e revisão abrangentes, cujo parecer técnico foi entregue às autoridades competentes.”

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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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TECNOLOGIA E O DIREITO: MULHER ENFRENTA ABORDAGENS POLICIAIS INJUSTAS EM SERGIPE

Em um incidente ocorrido em Aracaju, Sergipe, em novembro de 2023, uma auxiliar administrativa foi abordada duas vezes por policiais durante uma festa, devido a um erro em um sistema de reconhecimento facial. Inicialmente, a mulher foi erroneamente identificada como uma fugitiva da justiça por câmeras de reconhecimento facial. Durante a primeira abordagem por policiais civis à paisana, foi rapidamente esclarecido que ela não era a pessoa procurada. No entanto, poucas horas depois, ela enfrentou uma segunda abordagem mais agressiva por policiais militares, que a detiveram e questionaram sem qualquer formalidade ou explicação.

O equívoco só foi totalmente esclarecido após ela ser levada para uma central de comando policial, onde sua identidade foi finalmente confirmada. Apesar do reconhecimento do erro, em nenhum momento os oficiais envolvidos ofereceram um pedido formal de desculpas. O incidente ganhou atenção pública e resultou em promessas de revisão do sistema de reconhecimento facial e na implementação de métodos mais humanizados de abordagem policial.

O trauma vivenciado pela mulher foi significativo, deixando-a apreensiva e com medo de futuras identificações errôneas. Esse medo a levou a evitar eventos públicos e a buscar apoio psicológico. O caso ressalta as preocupações com a precisão e o uso ético de tecnologias de reconhecimento facial e sublinha a necessidade urgente de procedimentos policiais mais sensíveis e respeitosos.

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LGPD NO BRASIL: TRANSFORMAÇÃO NA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e efetivada em 2020, marcou uma transformação significativa no panorama regulatório do país, com foco em segurança e privacidade das informações pessoais. Essa legislação visa assegurar a proteção de dados como nome, identidade, CPF, contato telefônico, localização, entre outros, que muitas vezes são compartilhados sem o pleno conhecimento dos indivíduos. Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram registrados 636 incidentes de segurança nos últimos anos, variando desde o uso indevido de informações pessoais até invasões em sistemas de dados, resultando em exposição e furto de credenciais.

Em um relatório elaborado pela Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022, constatou-se que cerca de 4,11 bilhões de credenciais foram expostas, um crescimento de 340% em relação a 2021. Além disso, o Brasil se destacou, pelo segundo ano seguido, como líder mundial em vazamento de dados.

A transparência no manuseio de dados pessoais é um dos alicerces da LGPD. No setor financeiro, isso implica que as empresas devem comunicar de forma clara e objetiva o método de coleta, armazenamento e uso das informações dos clientes. Outro fator crucial é o reforço na segurança da informação, especialmente no setor financeiro, onde dados sensíveis dos clientes circulam frequentemente. Assim, a implementação de estratégias de segurança robustas se torna essencial.

As instituições financeiras têm intensificado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias de ponta para assegurar a confidencialidade e integridade das informações. É importante ressaltar que a preservação de informações pessoais é primordial em um contexto onde a tecnologia é central nas interações sociais, e que a transparência e a segurança da informação fortalecem a relação de confiança entre instituições financeiras e clientes.

Para se adaptar à LGPD, as instituições têm utilizado tecnologias para prevenir incidentes de segurança e responder prontamente a violações. Mecanismos de detecção antecipada, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas permitem compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, possibilitando a adoção de medidas de segurança mais adequadas.

A LGPD impulsionou práticas de auditoria e governança de dados mais robustas nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar dados incentivou a criação de procedimentos internos mais eficazes, assegurando a conformidade e uma resposta ágil em casos de incidentes. É fundamental que as diretrizes institucionais para coleta e compartilhamento de dados sejam abrangentes, visando proteger a segurança dos usuários.

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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.