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CONSCIENTIZAÇÃO E MEDIDAS CONTRA RISCOS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS

A prática de solicitar o CPF ao realizar compras tornou-se comum, mas por trás da promessa de descontos exclusivos pode residir uma série de riscos. Esse hábito aparentemente inofensivo pode, na verdade, expor os consumidores a potenciais violações de privacidade e até mesmo a crimes virtuais.

A troca do CPF por benefícios, muitas vezes sem informações claras sobre o tratamento dos dados pessoais, viola as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É fundamental que os estabelecimentos forneçam transparência sobre o uso dos dados, garantindo que o consentimento para compartilhamento não seja condicionado a vantagens comerciais.

Além disso, é essencial que os consumidores estejam vigilantes ao preencher formulários online e ao aceitar termos de uso. Ler e compreender os documentos antes de concordar com eles pode prevenir a exposição desnecessária de informações pessoais.

Para evitar cair em golpes digitais, é importante estar atento a sinais de alerta, como erros gramaticais em sites suspeitos. Além disso, ao realizar transações online, é fundamental verificar a segurança dos sites e evitar o compartilhamento de dados em redes públicas não seguras.

Adotar práticas como o uso de gerenciadores de senhas e a autenticação em dois fatores pode reforçar a proteção dos dados pessoais. A conscientização sobre a importância da segurança digital é uma responsabilidade compartilhada entre consumidores e empresas.

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ESTRATÉGIAS PARA COMBATER OS DEEPFAKES NA ERA DIGITAL

Deepfakes, uma forma avançada de inteligência artificial que pode criar mídias sintéticas convincentes, representam uma ameaça crescente à segurança e à privacidade em todo o mundo. Recentemente, o Brasil foi palco de um episódio alarmante: um vídeo manipulado de um programa de notícias circulou nas redes sociais, exibindo um apresentador anunciando falsamente uma decisão governamental sobre uma indenização.

Este incidente é apenas um exemplo do uso malicioso dos Deepfakes, que estão sendo empregados em diversos golpes, desde ataques de phishing até a propagação de notícias falsas. Diante desse cenário, espera-se um aumento significativo nos investimentos destinados à detecção de imagens falsas.

Os gastos com ferramentas de segurança para combater os Deepfakes devem aumentar consideravelmente nos próximos anos. Esse crescimento é impulsionado pela preocupação com os riscos reputacionais e legais associados ao uso indevido de dados, bem como pela sofisticação crescente das técnicas de manipulação de mídia.

Uma das ferramentas mais eficazes na defesa contra os Deepfakes é um mecanismo de mapeamento facial alimentado por inteligência artificial. Essa tecnologia pode determinar se uma imagem de rosto corresponde a uma pessoa real ou se é uma representação sintética, como uma foto estática ou uma máscara.

Profissionais do setor destacam a importância desse tipo de tecnologia na identificação de fraudes que utilizam inteligência artificial para substituir rostos. Ressaltam que, com a crescente regulamentação e os riscos operacionais cada vez maiores, a adoção de ferramentas como essa se tornará essencial para organizações que lidam com grandes volumes de dados.

As principais soluções anti-Deepfakes do mercado empregam algoritmos de machine learning para analisar imagens em busca de sinais de manipulação. Essa abordagem é fundamental para mitigar os riscos associados aos Deepfakes e garantir a integridade da informação em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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O FUTURO DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

A segurança cibernética permanece como um campo essencial e dinâmico, impulsionada principalmente pelo aumento e pela sofisticação dos ataques cibernéticos, que vão desde ransomwares até Ameaças Persistentes Avançadas (APT). Empresas de diversos tamanhos e setores continuam a enfrentar desafios significativos na proteção de suas redes e dados contra invasões maliciosas.

De acordo com análises recentes da Mordor Intelligence, o mercado de segurança cibernética foi avaliado em cerca de US$ 183 bilhões em 2023, com projeções indicando um crescimento para US$ 314,28 bilhões até 2028. Este aumento representa uma taxa de crescimento anual composta de 11,44% no período projetado. Adicionalmente, tendências como o Bring Your Own Device (BYOD), Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IoT) e machine learning estão se desenvolvendo rapidamente dentro deste contexto. O machine learning, em particular, está revolucionando a segurança cibernética com sua capacidade de detectar anomalias de forma eficiente.

A Inteligência Artificial Generativa (Gen IA) tem demonstrado um crescimento explosivo. Impulsionada por pesquisas e desenvolvimento contínuos e uma expansão em aplicações comerciais em diversos setores, estima-se, segundo a GlobalData, que a receita dessa tecnologia cresça a uma taxa anual de 80% entre 2022 e 2027, saltando de US$ 1,75 bilhão para US$ 33 bilhões.

Este panorama mostra como a inteligência artificial está moldando transformações em diversos setores, com aplicações práticas que vão desde a detecção de fraudes até a automação de processos complexos. Nos últimos anos, a Gen IA tem avançado significativamente, passando de um fenômeno emergente para uma força consolidada no ambiente corporativo, graças aos avanços no processamento de linguagem natural e no desenvolvimento de modelos de linguagem em grande escala.

Com o aumento dos investimentos nessas áreas, está claro que os avanços em segurança cibernética e inteligência artificial generativa estão proporcionando benefícios substanciais às empresas. Estes incluem detecção avançada de ameaças, respostas automatizadas a incidentes, personalização e adaptação a contextos específicos, prevenção de fraudes, análise de big data, proteção de dados e garantia de privacidade. Portanto, é evidente que o futuro da segurança cibernética e da IA Generativa é não apenas promissor, mas também crucial para o avanço tecnológico e a proteção corporativa em um mundo cada vez mais digital e interconectado.

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FALHA DE SEGURANÇA EM HOSPITAL BRITÂNICO EXPÕE DADOS DA PRINCESA KATE MIDDLETON

O recente incidente no The London Clinic envolvendo a possível exposição de informações médicas privadas da Princesa Kate Middleton ressalta um desafio crítico no manejo de dados sensíveis. Relatos indicam que o hospital, onde a princesa foi recentemente tratada, teria demorado uma semana para informar as autoridades sobre uma suspeita de violação de dados. Isso está em desacordo com a legislação do Reino Unido, que exige a notificação de tais incidentes em até 72 horas após sua detecção.

O episódio destaca questões mais amplas sobre a segurança da informação e a privacidade do paciente em instituições médicas renomadas. Ainda que a investigação esteja em curso, já se sabe que três funcionários da clínica estão sendo investigados por supostamente acessar indevidamente o prontuário da princesa. Essas ações podem levar a sérias repercussões profissionais e disciplinares para os envolvidos.

A possível multa de até £18 milhões imposta ao hospital reitera a gravidade do descumprimento das normas de proteção de dados. Este caso serve como um lembrete potente para todas as instituições de saúde sobre a importância de aderir rigorosamente às leis de proteção de dados, não apenas para evitar penalidades financeiras, mas para manter a confiança do público e garantir a privacidade dos pacientes.

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A INTERSEÇÃO ENTRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL

À luz do inexorável avanço da Inteligência Artificial (IA) em todas as esferas da sociedade contemporânea, emerge como imperativo inadiável a reflexão profunda sobre a interseção deste avanço tecnológico com a salvaguarda dos dados pessoais. No Brasil, esta questão assume contornos particularmente significativos, dada a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018. É imperioso, portanto, abordar este tema com a acuidade e o discernimento que a conjuntura demanda, sob a égide da responsabilidade e da ética que deve nortear a utilização de tão potente ferramenta.

Em consonância com o crescente influxo do internet das coisas na vida quotidiana dos brasileiros, constata-se que a digitalização da sociedade não é um fenômeno restrito a qualquer região específica, mas sim uma realidade global, impondo-se com igual vigor em terras brasileiras. A adoção da IA no Brasil, tal como noutros países da América Latina, vem demonstrando um crescimento exponencial, com implicações profundas não apenas no tecido econômico e social, mas também e sobretudo na esfera da privacidade e da proteção de dados.

A LGPD, enquanto arcabouço normativo que regula o tratamento de dados pessoais, tanto por entidades privadas quanto públicas, estabelece princípios e diretrizes essenciais para assegurar a privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. A legislação enfatiza a necessidade de consentimento expresso para a coleta e processamento de dados pessoais, além de estabelecer direitos claros para os titulares dos dados, tais como o direito de acesso, retificação e exclusão.

No entanto, a implementação efetiva da LGPD no contexto da IA apresenta desafios peculiares, em virtude da complexidade e da dinâmica próprias dos sistemas algorítmicos. Questões relativas à transparência dos algoritmos, ao potencial de vieses discriminatórios e à garantia de consentimento informado emergem como preocupações centrais, exigindo uma abordagem jurídica refinada e aprofundada.

Neste contexto, é imperativo que o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil sejam conduzidos sob a égide de um marco regulatório robusto, que concilie o potencial inovador da tecnologia com a imperativa proteção dos direitos fundamentais. A esta luz, afigura-se essencial a atualização constante da legislação vigente, bem como a formulação de novas diretrizes que abordem especificamente as peculiaridades da IA.

A transparência dos processos algorítmicos, a implementação de avaliações de impacto relativas à proteção de dados e a adoção de práticas de governança de dados que assegurem a accountability são medidas que se impõem como fundamentais. Ademais, a educação e a sensibilização da população acerca dos direitos relativos à proteção de dados e dos riscos inerentes ao uso da IA constituem pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade digitalmente madura e eticamente responsável.

O desafio que se coloca ao Brasil no que tange à interseção entre a IA e a proteção de dados pessoais não é trivial, demandando um esforço concertado tanto do poder público quanto da iniciativa privada e da sociedade civil. É mister que se caminhe na direção de um equilíbrio harmonioso entre inovação tecnológica e respeito aos direitos individuais, onde a ética e a transparência sejam os pilares que sustentam a adoção responsável e consciente da IA. Assim, o Brasil não só se manterá a par dos avanços globais em matéria de tecnologia e proteção de dados, como também se destacará como líder na promoção de uma sociedade digital justa, inclusiva e segura para todos os seus cidadãos.

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UNIÃO EUROPEIA INICIA INVESTIGAÇÃO CONTRA PRINCIPAIS EMPRESAS DE TECNOLOGIA

Recentemente, a União Europeia iniciou um procedimento investigativo contra algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo, marcando um passo significativo na aplicação de uma legislação inovadora voltada para a promoção de um mercado digital mais justo e aberto. A legislação em questão, que entrou em vigor no início de março deste ano, visa regular as operações dessas corporações para garantir que não dominem o mercado de maneira injusta, afetando a livre concorrência e a escolha do consumidor.

Uma autoridade regulatória de alto escalão expressou preocupações com as soluções propostas por essas empresas, sugerindo que elas podem não estar totalmente alinhadas com os objetivos da nova lei. Essa posição destaca a importância de práticas empresariais que promovam um ambiente digital equitativo, enfatizando a necessidade de inovação e diversidade no ecossistema tecnológico.

Em resposta às exigências regulatórias, uma dessas empresas implementou mudanças significativas em seus sistemas operacionais e plataformas de distribuição de aplicativos, incluindo medidas para permitir a instalação de aplicativos fora de sua loja oficial e reforçar a proteção à privacidade dos usuários. Apesar dessas adaptações, as autoridades reguladoras continuam céticas quanto à sua eficácia em cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas pela legislação.

A investigação não se limita a práticas de distribuição de aplicativos, estendendo-se também a como uma determinada empresa trata o consentimento dos usuários e o compartilhamento de dados entre suas várias plataformas. Este aspecto da investigação destaca questões críticas sobre privacidade e o direito dos usuários de controlar como suas informações pessoais são utilizadas.

Com um prazo de 12 meses para concluir essa investigação, as autoridades têm a tarefa de avaliar se as práticas dessas empresas estão em conformidade com a legislação. Caso sejam encontradas infrações, as consequências podem ser severas, incluindo multas substanciais que refletem a gravidade do descumprimento. Este cenário sublinha a seriedade com que a União Europeia está abordando a regulamentação do espaço digital, visando estabelecer um precedente para um ambiente digital mais aberto e equitativo.

Essa iniciativa representa um momento importante para o futuro do espaço digital, testando tanto a determinação das autoridades reguladoras em impor a nova legislação quanto a vontade das empresas de tecnologia em adaptar suas operações a um quadro mais estrito, que prioriza a equidade e a concorrência leal.

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DESAFIOS E ESTRATÉGIAS SOB A LGPD

A transformação digital tem redefinido o ambiente de negócios, trazendo inovações tecnológicas que facilitam o crescimento empresarial enquanto apresentam desafios inéditos, particularmente na gestão de informações. A vanguarda representada pela inteligência artificial ilustra essa mudança, democratizando a inovação para entidades de todos os tamanhos e sublinhando o valor dos dados como ativos que necessitam de uma proteção cuidadosa e atualizada.

Diante desse panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR) europeia, surge como um pilar regulatório fundamental. Essa legislação destaca a urgência de proteger a privacidade e a liberdade individual, estabelecendo princípios claros para o processamento de dados pessoais por organizações diversas.

A ideia de que “dados são o novo petróleo”, sugerindo seu valor inestimável na era digital, ressalta a necessidade de proteger informações sensíveis que circulam no ambiente digital, desde transações online até interações em redes sociais e sistemas bancários. Estes dados, vulneráveis a riscos como fraudes e invasões digitais, demandam salvaguardas eficazes.

Neste contexto, a LGPD visa criar um ambiente de segurança jurídica, unificando normas para proteger as informações pessoais dos cidadãos. Esta lei não somente estabelece limites e direitos mas também reforça a confiança mútua através da transparência e da privacidade no manejo de dados.

Para atender às demandas da LGPD, as organizações precisam adotar uma política de transparência no tratamento de dados. Isso envolve assegurar a obtenção do consentimento dos usuários de maneira explícita, definir claramente os propósitos da coleta de dados, facilitar o acesso dos indivíduos às suas informações e nomear um responsável para facilitar a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além das tecnologias envolvidas, o suporte jurídico se torna essencial. As empresas devem, portanto, examinar e atualizar suas políticas, procedimentos e ferramentas relacionadas ao tratamento de dados, implementando medidas de segurança avançadas e promovendo entre seus colaboradores a conscientização sobre a importância de aderir à LGPD.

A implementação da LGPD inaugura, assim, uma nova era na administração corporativa de informações, demandando a revisão de práticas vigentes e a adoção de estratégias que honrem tanto a legislação quanto a privacidade dos indivíduos. Em tal cenário, a proteção de dados transcende a obrigatoriedade legal, constituindo-se como um atributo valorizado que pode ampliar a confiança dos clientes e a solidez da marca.

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JUSTIÇA IMPÕE MULTA DE R$ 200 MIL A HOSPITAL POR VAZAMENTO DE DADOS DE KLARA CASTANHO

O recente episódio envolvendo o vazamento de informações sensíveis da atriz Klara Castanho pelo Hospital e Maternidade Brasil, integrante da Rede D’Or São Luiz, evidencia um cenário alarmante sobre a proteção de dados no âmbito da saúde. Em 2022, detalhes de um caso particular de uma paciente, que involuntariamente se tornou centro de uma ampla discussão pública, foram expostos sem seu consentimento. Este incidente culminou em uma decisão judicial pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, ajustando o montante inicial de R$ 1 milhão.

A análise do desembargador responsável pela relatoria do processo destaca a infracção grave ao dever de sigilo profissional, um pilar fundamental na relação entre instituições de saúde e seus pacientes. Esta falha não somente transgride normativas éticas, mas também legislações específicas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa salvaguardar a privacidade e o tratamento adequado de dados pessoais.

O núcleo deste problema ressalta a imperiosa necessidade de mecanismos de governança corporativa mais eficientes no setor da saúde, visando assegurar a confidencialidade e a integridade das informações dos pacientes. A conduta do hospital, segundo apurações, reflete um descompasso significativo entre as práticas adotadas pela instituição e os preceitos éticos e legais demandados pela sociedade e pelas autoridades competentes.

Importante destacar que o caso sub judice não se restringe à questão do vazamento de dados, mas abrange a responsabilidade institucional em promover um ambiente seguro, que respeite a dignidade e a privacidade dos indivíduos sob seus cuidados. A falha na proteção de dados sensíveis revela um déficit na formação e na sensibilização dos profissionais de saúde quanto à importância do sigilo profissional, além de apontar para a necessidade de implementação de políticas internas mais rigorosas e efetivas para prevenir recorrências de tais eventos.

Este precedente jurídico suscita uma reflexão crítica sobre a cultura organizacional das instituições de saúde e seu compromisso com a ética profissional. A decisão judicial reforça a mensagem de que a negligência e o descuido com as informações dos pacientes são inaceitáveis, impondo consequências legais e financeiras significativas às entidades que falharem em sua guarda.

Por fim, o episódio serve como um lembrete imperativo para as empresas controladoras de dados, sobre a importância da confidencialidade das informações, instigando a adoção de medidas mais robustas de segurança da informação e a promoção de uma cultura organizacional que priorize, de forma incondicional, a privacidade e o respeito aos direitos dos titulares de dados.

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A TRAJETÓRIA DE CRESCIMENTO DA SEGURANÇA DIGITAL E IA GENERATIVA

A esfera da cibersegurança permanece em constante evolução, marcada pelo crescimento acelerado e pela complexidade cada vez maior dos ataques cibernéticos, que vão desde o ransomware até as chamadas ameaças persistentes avançadas (APTs). Nesse contexto, organizações de todos os portes e segmentos industriais estão sendo compelidas a enfrentar desafios sem precedentes na proteção de suas infraestruturas digitais e na salvaguarda de seus dados contra a ação de cibercriminosos.

De acordo com um estudo divulgado pela Mordor Intelligence, o valor de mercado global para soluções de cibersegurança foi projetado em torno de US$ 183 bilhões no ano de 2023, com projeções indicando um crescimento para US$ 314,28 bilhões até o ano de 2028. Esse aumento representa uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 11,44% ao longo do intervalo projetado de cinco anos. Em paralelo, observa-se uma rápida evolução em tendências tecnológicas como o BYOD (Bring Your Own Device), Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e aprendizado de máquina, especialmente no que tange às suas aplicações dentro do campo da cibersegurança. O uso de técnicas de aprendizado de máquina, por exemplo, tem se mostrado particularmente eficaz na identificação de padrões anômalos, potencializando as capacidades de detecção de ameaças.

No que concerne à IA Generativa, essa vertente da inteligência artificial tem presenciado um crescimento exponencial. Fomentada por avanços significativos em pesquisa e desenvolvimento, assim como pela expansão de suas aplicações comerciais em uma ampla gama de setores, estimativas da GlobalData apontam para um crescimento impressionante no mercado de IA Generativa, com uma taxa anual composta de crescimento (CAGR) de 80% entre os anos de 2022 e 2027, saltando de US$ 1,75 bilhão para US$ 33 bilhões.

Esse ímpeto renovado no campo da IA, especialmente através da Gen IA, deve-se em grande medida aos avanços no processamento de linguagem natural (PLN) e no desenvolvimento de modelos de linguagem de grande escala. A ascensão da IA Generativa, de um fenômeno de nicho para uma força predominante no ambiente empresarial, sublinha a trajetória ascendente dessa tecnologia ao longo do último ano.

O incremento dos investimentos nessas tecnologias não apenas atesta a sua importância estratégica mas também reflete os benefícios tangíveis que aprimoramentos na cibersegurança e na IA Generativa têm trazido para o universo corporativo. Entre essas vantagens, destacam-se a detecção aprimorada de ameaças, a capacidade de resposta automatizada a incidentes, a personalização e adaptação de serviços, a prevenção de fraudes, a análise avançada de grandes volumes de dados e a proteção de informações sensíveis e da privacidade dos usuários. Concluindo, o progresso contínuo em cibersegurança e IA Generativa promete não apenas reforçar a resiliência das organizações diante de ameaças digitais, mas também pavimentar o caminho para inovações futuras, assegurando um horizonte ainda mais promissor para as empresas em todas as esferas de atuação.

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VULNERABILIDADE NO SITE DA ENEL EXPÕE DADOS DE MILHÕES DE CONSUMIDORES

A recente descoberta de uma brecha de segurança no site da Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em 24 cidades da grande São Paulo, levanta sérias preocupações sobre a proteção dos dados dos clientes. Segundo relatos do Tecnoblog, a falha permitia que clientes acessassem faturas de outros consumidores, expondo informações pessoais sensíveis, como nome completo, endereço e CPF.

O acesso às faturas no site da empresa era supostamente protegido por um número de instalação e um código de identificação, um método que estava em vigor desde janeiro do ano passado. No entanto, essa medida de segurança parece ter sido insuficiente, pois a brecha só foi corrigida após ser exposta pela equipe de reportagem.

A Enel, por sua vez, apresentou respostas conflitantes sobre o incidente. Enquanto afirmou ter reintroduzido o envio de links para download de faturas em 4 de março, agora com uma camada adicional de segurança, a empresa não explicou por que a página de download foi retirada do ar. Além disso, a nova medida de segurança, que exige um código autenticador para acessar o PDF enviado por e-mail, também é questionável, pois ainda pode ser contornada por softwares maliciosos.

Embora não seja possível determinar se a brecha de segurança foi explorada por hackers, é importante ressaltar o potencial impacto desse incidente na privacidade de milhões de clientes. A possibilidade de acesso não autorizado a dados sensíveis levanta preocupações significativas, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A Enel pode enfrentar consequências legais por violar esta legislação, caso seja comprovado que não implementou as medidas adequadas para proteger as informações de seus clientes.

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O PAPEL DA LGPD NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

A recente reportagem veiculada pelo Jornal CBN Vale 1ª Edição trouxe à tona uma questão que há tempos inquieta especialistas em direitos do consumidor: a venda de dados sensíveis de clientes por empresas, com base no CPF dos consumidores, para multinacionais de pesquisa de mercado. Esse cenário levanta preocupações especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei 13.709/2018), que busca resguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

De acordo com a investigação realizada pela equipe da CBN Vale, empresas têm comercializado informações detalhadas sobre prescrições médicas, como tipo de medicamento, dosagem, posologia, entre outros dados, para indústrias farmacêuticas. Essas informações são utilizadas pelas empresas compradoras para aprimorar suas estratégias de vendas, marketing, treinamento e até mesmo para identificar oportunidades de lançamento de novos produtos.

É importante entender por que os dados pessoais dos clientes são tão valorizados por essas empresas. Ao solicitar o CPF dos consumidores no momento da compra, as farmácias constroem um histórico de compras dos clientes, que é posteriormente vendido para empresas de pesquisa de mercado. Isso permite que essas empresas conheçam melhor os hábitos de consumo e as preferências dos clientes, possibilitando campanhas publicitárias direcionadas e mais eficazes.

Entretanto, é fundamental que os estabelecimentos comerciais ajam de forma transparente e em conformidade com a LGPD ao compartilhar dados pessoais dos consumidores. A legislação exige que o compartilhamento de informações seja feito de maneira clara e que o consentimento do consumidor seja obtido de forma explícita.

A prática comum de solicitar o CPF dos clientes para oferecer descontos pode ser considerada abusiva de acordo com a LGPD. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos de vazamento e compartilhamento indevido de dados pessoais, ressaltando que o desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Diante desse cenário, cabe às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantir que as práticas das empresas estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo assim os direitos e a privacidade dos consumidores brasileiros.

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NOVO GUIA DA ANPD SOBRE LEGÍTIMO INTERESSE NA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez um avanço significativo na compreensão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através da publicação de seu novo guia orientativo focado nas condições legais para o tratamento de dados pessoais sob o fundamento do legítimo interesse. Este conceito, um dos pilares da LGPD, permite que dados pessoais não sensíveis sejam processados para atender aos interesses legítimos tanto dos controladores de dados quanto de terceiros, contanto que esses interesses não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados e que haja uma necessidade clara de proteção dessas informações.

O guia detalha a interpretação da ANPD sobre o uso do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, fornecendo exemplos práticos, análises interpretativas e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é essencial para que as empresas demonstrem como equilibram os interesses em jogo – sejam eles do titular dos dados, do controlador ou de terceiros – garantindo um tratamento proporcional e seguro dos dados pessoais.

De acordo com Filipe Ribeiro Duarte, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a aplicação do legítimo interesse representa um desafio significativo para as empresas. Elas devem estar cientes das novas diretrizes, especialmente no que tange à realização e, possivelmente, ao registro do teste de balanceamento, a fim de assegurar a conformidade com os princípios de transparência e prestação de contas.

Embora o guia recém-publicado não exija explicitamente o registro do teste de balanceamento – diferentemente de uma versão preliminar do documento -, ele sugere que tal registro pode facilitar a demonstração de conformidade com os princípios da LGPD. Isso é especialmente verdadeiro no tratamento de dados de crianças e adolescentes, onde o registro é expressamente mencionado. A decisão de documentar ou não o teste depende da análise de risco específica de cada situação de tratamento de dados.

O documento também orienta sobre a avaliação preliminar necessária antes de se processar dados com base no legítimo interesse. Esta avaliação envolve a identificação do interesse do controlador ou de terceiros e a avaliação da legitimidade desse interesse, que deve ser legal, baseado em situações concretas e atrelado a finalidades legítimas específicas.

O guia exemplifica a adoção do legítimo interesse em casos como o de uma instituição de ensino que deseja enviar ações promocionais da sua editora para alunos e professores. Mesmo que a campanha seja realizada por outra entidade, como uma escola de idiomas, isso pode ser justificado sob o legítimo interesse de terceiros, desde que se observe a legislação aplicável.

É importante lembrar que a aplicação do legítimo interesse é suscetível a interpretações e desafios legais, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Assim, para assegurar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos e respeitar as expectativas legítimas dos titulares dos dados, as empresas devem aderir estritamente às orientações do guia, promovendo transparência e oferecendo meios para que os titulares exerçam seus direitos em relação aos seus dados pessoais.