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COMO A SEGURANÇA CIBERNÉTICA ESTÁ ALINHADA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, COMO A LGPD

A segurança cibernética e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) caminham juntas na construção de um ambiente digital mais seguro e respeitoso com a privacidade das pessoas. O avanço das tecnologias trouxe novas possibilidades para empresas e indivíduos, mas também reforçou a necessidade de proteger informações contra acessos indevidos, vazamentos e uso inadequado.

A LGPD estabelece diretrizes claras sobre a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais, exigindo que organizações adotem medidas técnicas e administrativas para garantir essa proteção. Nesse sentido, a segurança cibernética atua como um pilar fundamental para a conformidade legal, reduzindo riscos e fortalecendo a confiança entre empresas e clientes.

A implementação de práticas seguras, como a criptografia, o controle de acessos e a realização de auditorias periódicas, vai além do cumprimento de normas legais. Trata-se de um compromisso ético, que demonstra respeito à privacidade e à transparência no uso das informações. Além disso, a conscientização dos colaboradores sobre boas práticas e riscos potenciais é um passo essencial para evitar incidentes.

Empresas que investem na segurança dos dados não apenas atendem às exigências da LGPD, mas também reforçam sua credibilidade no mercado. Em um mundo cada vez mais digital, proteger informações deixou de ser uma escolha e se tornou uma responsabilidade compartilhada entre organizações, profissionais de tecnologia e usuários. Esse alinhamento entre segurança cibernética e legislação representa um avanço significativo para a construção de um ambiente digital mais confiável e respeitoso com a privacidade de todos.

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DECISÃO DO STJ REFORÇA DEVER DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS NA ERA DA LGPD

A decisão unânime de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça reforçou a responsabilidade de empresas pelo vazamento de dados pessoais, mesmo em situações decorrentes de ataques cibernéticos. A controvérsia analisada envolvia o vazamento de informações pessoais não sensíveis de clientes, resultante de uma invasão ao sistema de uma concessionária de serviços públicos.

O julgamento abordou questões fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial sobre o dever das empresas em proteger informações de seus clientes. Os ministros debateram se o vazamento decorrente de um ato ilícito de terceiros poderia excluir a responsabilidade do agente de tratamento ou se ainda assim este deveria responder por falhas em medidas preventivas.

Segurança como obrigação legal

A análise do caso destacou a relevância de um novo marco jurídico, que ampliou a proteção dos direitos da personalidade no Brasil. No entendimento da Corte, as empresas que tratam dados pessoais têm a obrigação de adotar medidas rigorosas para garantir a segurança das informações sob sua guarda.

Além disso, a decisão sublinhou que os sistemas de tratamento de dados devem atender a padrões de segurança, governança e conformidade alinhados aos princípios e requisitos previstos pela LGPD. Nesse contexto, o cumprimento dessas normas não é apenas uma questão de prevenção, mas também de demonstração de compromisso com os direitos dos titulares de dados.

Irregularidades no tratamento de dados

O caso analisado revelou que o nível de proteção oferecido pela empresa em questão não alcançou os padrões que poderiam ser legitimamente esperados, considerando as circunstâncias. A ausência de medidas eficazes foi determinante para caracterizar o tratamento de dados como irregular, mesmo diante da alegação de que a invasão havia sido promovida por terceiros.

Com isso, o tribunal confirmou que o mero fato de a violação ter origem em atividade ilícita externa não isenta o agente de tratamento de dados de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

A decisão reafirma a necessidade de investimento contínuo em programas de segurança e proteção de dados, evidenciando que o compliance em privacidade é elemento essencial para a atuação empresarial no cenário atual.

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VOCÊ SABIA QUE A CIBERSEGURANÇA NÃO É SÓ PARA AS GRANDES EMPRESAS?

Quando falamos em cibersegurança, muitas pessoas imaginam grandes corporações, sistemas complexos e ataques milionários. No entanto, proteger dados e informações não é uma necessidade exclusiva de grandes empresas. Negócios de todos os portes, incluindo pequenos empreendedores e até mesmo profissionais autônomos, também precisam dar atenção a este tema.

A verdade é que os dados são um dos ativos mais importantes de qualquer organização, independentemente do tamanho. Informações sobre clientes, parceiros, fornecedores e até estratégias de mercado merecem ser protegidas, pois a perda ou o vazamento dessas informações pode causar desde prejuízos financeiros até danos à reputação.

Além disso, pequenas e médias empresas são frequentemente vistas como alvos fáceis por atacantes, justamente por acreditarem que “não vale a pena investir em proteção”. Por isso, práticas simples, como manter os softwares atualizados, usar senhas fortes e contar com ferramentas básicas de segurança, podem fazer uma grande diferença no dia a dia.

Investir em cibersegurança não precisa ser complicado ou caro. Começar com pequenas ações, como conscientizar sua equipe sobre a importância de boas práticas, já é um ótimo primeiro passo. Lembre-se: proteger suas informações significa também proteger os sonhos e os resultados que você tanto trabalha para alcançar.

E você, como está cuidando da segurança digital no seu negócio?

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PRÁTICAS RESPONSÁVEIS PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O cuidado com os dados pessoais é essencial para garantir a privacidade e a conformidade com a legislação. Confira algumas orientações fundamentais para lidar com informações de forma ética e responsável:

Coleta consciente de informações
Ao coletar dados, é importante priorizar apenas o que for estritamente necessário para a finalidade proposta. Evite solicitações desnecessárias que possam expor informações sensíveis e valorize a simplicidade e objetividade no processo.

Retenção limitada de dados
Mantenha as informações armazenadas apenas pelo período indispensável para o cumprimento de suas finalidades. Prolongar o armazenamento sem justificativa aumenta riscos de exposição indevida.

Confidencialidade garantida
Jamais compartilhe informações pessoais com outras pessoas ou organizações sem obter a devida autorização dos titulares. Transparência e consentimento são pilares fundamentais para preservar a confiança e a conformidade com as normas.

Proteção rigorosa das informações
Implemente todas as medidas de segurança necessárias para proteger os dados sob sua responsabilidade. Desde sistemas de proteção digitais até práticas seguras no manuseio físico, cada detalhe contribui para minimizar riscos.

Ação imediata em caso de incidentes
Ao identificar qualquer indício de acesso ou uso indevido de dados, comunique rapidamente a situação às partes envolvidas e, se necessário, às autoridades competentes. Agilidade na resposta é essencial para mitigar impactos e proteger os direitos dos titulares.

Adotar essas práticas demonstra compromisso com a segurança e o respeito à privacidade, além de reforçar a confiança entre empresas, colaboradores e clientes.

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A RELAÇÃO ENTRE LGPD E DIREITO EMPRESARIAL: CUIDADOS ESSENCIAIS

Nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem ocupado um espaço central nas discussões empresariais no Brasil. Ela não é apenas uma legislação voltada à privacidade, mas também um componente estratégico dentro do Direito Empresarial, impactando a forma como as empresas gerenciam seus dados e conduzem seus negócios.

A relação entre a LGPD e o Direito Empresarial é intrínseca. Empresas de todos os tamanhos, de startups a grandes corporações, precisam estar alinhadas às exigências legais para garantir não apenas a conformidade, mas também a confiança de seus clientes, parceiros e investidores. Afinal, em um mercado cada vez mais digital e interconectado, a segurança da informação e o respeito à privacidade são aspectos que impactam diretamente a reputação e a sustentabilidade dos negócios.

Quais cuidados as empresas devem ter?

  1. Mapeamento e controle dos dados Antes de tudo, é fundamental que as empresas compreendam quais dados pessoais estão sob sua responsabilidade. Isso inclui identificar as fontes de coleta, os sistemas onde esses dados são armazenados e as finalidades para as quais são utilizados. Um mapeamento detalhado é o primeiro passo para uma gestão eficiente e em conformidade com a LGPD.
  2. Capacitação das equipes A conformidade com a LGPD não se limita à adoção de ferramentas tecnológicas. Envolve também a formação e conscientização de todos os colaboradores que lidam com dados pessoais. Um treinamento bem planejado ajuda a prevenir falhas e incidentes.
  3. Estabelecimento de processos claros Empresas precisam ter políticas e procedimentos internos bem definidos para tratar questões como o atendimento a pedidos de titulares, a revisão de contratos com terceiros e a resposta a incidentes de segurança. Processos claros garantem maior agilidade e reduzem riscos.
  4. Gestão de riscos e segurança da informação Garantir a proteção dos dados também significa investir em medidas de segurança da informação, como controle de acesso, criptografia e monitoramento constante. Uma abordagem preventiva pode evitar prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.
  5. Consulta a especialistas O apoio de profissionais qualificados em Direito Empresarial e Proteção de Dados pode ser determinante para identificar fragilidades e implementar soluções personalizadas. Além disso, a presença de um encarregado de dados (DPO) é essencial para garantir que a empresa esteja em linha com as normas.

Por que esse cuidado é tão relevante? A LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado. Negócios que demonstram comprometimento com a privacidade e a segurança de dados têm maior potencial de conquistar a confiança e a lealdade de seus públicos. Além disso, uma postura proativa pode minimizar riscos de sanções, como multas ou outras penalidades previstas na legislação.

A relação entre LGPD e Direito Empresarial é um convite à reflexão e à ação. Ao adotar medidas que promovam a conformidade, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também se posicionam como agentes de mudança em um ambiente empresarial cada vez mais pautado pela ética e pela responsabilidade.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO SE ADEQUAR À LGPD?

Os Impactos da Não Conformidade com a LGPD para as Empresas

Desde que entrou em vigor em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transformou a forma como as empresas brasileiras lidam com dados pessoais. A legislação estabelece direitos, deveres e responsabilidades que envolvem o tratamento de informações de clientes, fornecedores, usuários e colaboradores. Apesar disso, muitas organizações ainda enfrentam desafios na adequação às exigências legais, o que as expõe a riscos legais e compromete sua imagem no mercado.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) demonstrou sua atuação, aplicando as primeiras sanções por descumprimento da LGPD. A penalidade incluiu advertência e multa a uma empresa por violação de artigos da lei, evidenciando a seriedade das obrigações legais. Esse caso serve como um alerta: a LGPD não discrimina o porte ou o setor de atuação, exigindo conformidade de todas as empresas que tratam dados pessoais.

Consequências de Não Atender à LGPD

A adequação à LGPD é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para construir relações de confiança com clientes, parceiros e fornecedores. Entre as principais implicações da não conformidade, destacam-se:

1. Sanções Administrativas

A LGPD prevê multas que podem atingir até R$ 50 milhões por infração. Além disso, a ANPD pode aplicar advertências, bloquear o uso de dados, suspender bancos de dados ou até proibir o tratamento de dados pessoais. Essas medidas não apenas impactam financeiramente, mas também comprometem a continuidade das operações.

2. Danos à Reputação

O descumprimento da LGPD pode prejudicar gravemente a reputação de uma empresa. Em um cenário onde os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre privacidade e proteção de dados, a exposição negativa pode levar à perda de clientes, queda nas vendas e desvalorização da marca.

3. Prejuízo a Parcerias Comerciais

Empresas que não comprovam conformidade com a LGPD podem enfrentar barreiras em negociações e contratos. Muitos acordos comerciais incluem requisitos relacionados à proteção de dados, e a falta de adequação pode gerar violações contratuais, perdas de negócios e oportunidades comerciais.

Por Que a LGPD É Essencial?

Mais do que uma obrigação legal, a LGPD representa um compromisso com a transparência e a responsabilidade no uso de dados pessoais. Sua implementação demonstra respeito pelos direitos dos titulares e fortalece a confiança no relacionamento com os diferentes stakeholders. Além disso, a conformidade com a LGPD posiciona a empresa de forma competitiva, destacando-a em um mercado cada vez mais atento à segurança e à privacidade das informações.

Investir na adequação à LGPD é investir no futuro da organização, garantindo não apenas o cumprimento da lei, mas também a sustentação de relações de longo prazo baseadas na confiança e no respeito às normas vigentes.

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SETOR DE SAÚDE AVANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS COM PARCERIA ENTRE ANPD E ANS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a proteção de dados pessoais e promover boas práticas no setor de saúde. O acordo, celebrado no último dia 20, estabelece uma parceria estratégica que envolve desde o compartilhamento de conhecimento técnico até a criação de materiais educativos e campanhas de conscientização.

O objetivo é não apenas aprimorar a segurança da informação no setor, mas também assegurar maior transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como os dados de saúde são classificados como sensíveis pela legislação, exigem tratamento diferenciado para proteger a privacidade dos titulares e garantir a segurança necessária nesse contexto.

Essa colaboração marca um avanço significativo no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento da LGPD no setor de saúde. O ACT reflete um esforço conjunto que visa a harmonizar as exigências regulatórias com os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Durante as negociações, ambas as entidades trabalharam de forma integrada para consolidar as bases da parceria, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa. O acordo reforça o papel estratégico da ANPD e da ANS na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Este é o primeiro ACT firmado entre a ANPD e uma agência reguladora, representando um marco na cooperação interinstitucional. Além de estabelecer um precedente importante, a iniciativa aponta para um caminho de maior integração entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção de dados, o que pode inspirar novas colaborações em diferentes setores da economia.

Com o acordo, espera-se que o setor de saúde intensifique a adoção de boas práticas de proteção de dados, beneficiando tanto os operadores do sistema quanto os cidadãos. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica, garantindo maior confiança no tratamento de informações sensíveis.

A ANPD destacou que o ACT é um exemplo concreto de como parcerias estratégicas podem potencializar a eficácia das políticas públicas de proteção de dados no Brasil. A expectativa é de que esta colaboração sirva como referência para outros setores, fomentando a construção de um ambiente mais seguro e transparente no uso de dados pessoais.

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NETFLIX RECEBE MULTA DE €4,75 MILHÕES POR FALHAS EM TRANSPARÊNCIA SOBRE USO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Holandesa de Proteção de Dados (DPA) anunciou uma penalidade de €4,75 milhões contra a Netflix por violações relacionadas à transparência no uso de dados pessoais entre 2018 e 2020. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (18), após uma investigação iniciada em 2019, que revelou lacunas nas práticas de privacidade da empresa.

De acordo com o órgão regulador, a plataforma de streaming não detalhou de forma clara, em sua política de privacidade, como utilizava os dados pessoais dos usuários. Além disso, apontou que informações solicitadas diretamente pelos clientes sobre seus dados também não foram fornecidas de maneira adequada. Essas práticas, segundo a DPA, contrariam o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), legislação europeia que estabelece diretrizes rigorosas para a coleta e o uso de informações pessoais.

Desde o início da investigação, a Netflix tomou medidas para corrigir essas questões, atualizando sua política de privacidade e aprimorando a comunicação com seus assinantes. No entanto, a empresa contesta a multa aplicada, alegando que tem colaborado continuamente com as autoridades e ajustado seus processos para garantir maior clareza em relação ao tratamento de dados.

Esse caso reforça a necessidade de empresas globais não apenas seguirem as diretrizes legais, mas também garantirem práticas de transparência que construam confiança com seus usuários. A penalidade destaca o rigor crescente das autoridades em relação à proteção de dados na era digital, um alerta para organizações que operam em múltiplas jurisdições.

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SABIA QUE VOCÊ TEM DIREITOS SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir que você, como titular de dados, tenha maior controle sobre as informações pessoais que compartilha com empresas e organizações. Isso significa que você tem direitos assegurados por lei e pode exercê-los a qualquer momento. Mas você sabe como fazer isso? Vamos explicar.

Quais são os seus direitos?

De acordo com a LGPD, você pode:

  1. Solicitar o acesso aos seus dados pessoais – Descubra quais informações suas estão armazenadas e como elas estão sendo utilizadas.
  2. Corrigir dados incompletos ou incorretos – Atualize informações que estejam desatualizadas ou erradas.
  3. Solicitar a exclusão de dados desnecessários – Caso suas informações não sejam mais necessárias para a finalidade original, você pode pedir que sejam eliminadas.
  4. Revogar consentimentos – Caso tenha autorizado o uso de seus dados, pode mudar de ideia e solicitar a interrupção do uso.
  5. Portabilidade dos dados – Em alguns casos, você pode pedir que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor.

Como exercer seus direitos?

As empresas devem disponibilizar um canal de comunicação acessível e eficiente para que você possa entrar em contato. Geralmente, este canal pode ser:

  • Um endereço de e-mail exclusivo para demandas de proteção de dados;
  • Um formulário específico no site da empresa;
  • Ou até mesmo um canal telefônico.

Ao entrar em contato, você deve informar de forma clara o que deseja: por exemplo, acessar, corrigir ou excluir informações. A empresa tem o dever de responder dentro de um prazo razoável, estipulado pela lei, explicando as medidas que serão tomadas.

Por que é importante exercer seus direitos?

O controle sobre seus dados pessoais é fundamental para garantir sua privacidade e proteger você de possíveis usos indevidos, como marketing abusivo ou até fraudes. Além disso, ao exigir que as empresas sigam as boas práticas, você contribui para uma cultura de respeito e segurança no tratamento de dados.

Caso sinta que seus direitos não foram respeitados, você pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para registrar uma reclamação.

Valorize seus dados. Eles pertencem a você! Caso precise de informações sobre como exercer seus direitos, entre em contato pelo nosso canal exclusivo para titulares de dados: [inserir canal de comunicação]. Estamos prontos para ajudar!

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COMO A SEGURANÇA DOS SEUS DADOS PODE TRANSFORMAR A RELAÇÃO COM EMPRESAS?

A Importância Estratégica da Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Estar em conformidade com a legislação de proteção de dados é mais do que uma obrigação legal; é um pilar essencial para fortalecer a reputação e a competitividade das organizações no mercado atual. A proteção dos dados pessoais de clientes e parceiros vai além de evitar sanções; ela reforça a confiança dos consumidores, que esperam transparência e segurança ao compartilhar informações em um mundo cada vez mais digital.

A implementação de boas práticas na gestão de dados não apenas assegura a conformidade com a lei, mas também demonstra um compromisso sólido com a privacidade e a ética. Assim, as organizações que adotam tais medidas ganham vantagem competitiva e fortalecem sua presença no mercado, destacando-se pela seriedade com que tratam a segurança das informações.

Abrangência e Aplicação da Legislação

A legislação de proteção de dados tem um alcance amplo e regula o tratamento de informações pessoais em ambientes digitais e físicos. Seu caráter extraterritorial exige que qualquer entidade que processe dados de pessoas no Brasil respeite suas normas, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Isso inclui organizações internacionais que oferecem serviços ou armazenam dados de indivíduos no país.

Desde a coleta até o descarte de dados, a legislação estabelece diretrizes rigorosas para todas as etapas do tratamento. O objetivo é garantir que as informações sejam gerenciadas de forma segura e responsável, promovendo uma cultura organizacional que prioriza a governança de dados e a proteção de informações.

Papéis e Responsabilidades: Controlador e Operador

O marco regulatório estabelece dois papéis centrais no tratamento de dados: o controlador e o operador. O controlador é o responsável por definir como os dados serão utilizados e por quais motivos. Ele toma as decisões estratégicas e assegura que todo o processo esteja alinhado à legislação.

Por outro lado, o operador é quem executa o processamento de dados conforme as orientações do controlador, sem tomar decisões autônomas sobre seu uso. Por exemplo, uma empresa que utiliza um serviço de armazenamento em nuvem é o controlador, enquanto o prestador do serviço de nuvem é o operador. Essa distinção clara permite atribuir responsabilidades específicas, garantindo maior segurança e transparência no tratamento de dados.

Bases Legais: Fundamento para o Tratamento de Dados

Para que o tratamento de dados pessoais seja legítimo, ele deve se basear em uma das dez hipóteses legais previstas. Entre elas, destaca-se o consentimento do titular, que precisa ser livre, informado e inequívoco. Entretanto, outras bases, como o cumprimento de obrigações legais ou a execução de contratos, também podem justificar o uso de dados pessoais.

A compreensão dessas bases é essencial para que as empresas atuem de forma segura e dentro da legalidade. Qualquer tratamento que extrapole essas hipóteses é considerado irregular e pode acarretar penalidades.

Direitos e Princípios Fundamentais

A legislação também assegura diversos direitos aos titulares de dados, como acesso, retificação, anonimização, portabilidade e exclusão de informações. Isso reforça o controle do indivíduo sobre seus dados, exigindo das empresas mecanismos eficientes para atender a essas solicitações de forma clara e acessível.

Além disso, os princípios fundamentais que orientam a legislação, como transparência, segurança, necessidade e finalidade, devem guiar todas as operações de tratamento de dados. Organizações que internalizam esses valores estão mais preparadas para lidar com os desafios do ambiente digital.

Uma Estratégia para o Futuro

A adequação à legislação de proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as organizações modernizarem sua gestão de informações. Ao investir em segurança, transparência e atendimento aos direitos dos titulares, as empresas constroem um ambiente de negócios mais confiável e seguro.

Essa abordagem estratégica não só protege os ativos mais valiosos de uma organização, como também contribui para o crescimento sustentável e para o fortalecimento das relações com clientes e parceiros. Afinal, em um mundo onde a confiança é essencial, tratar dados com responsabilidade é um diferencial competitivo inestimável.

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WORLDCOIN SOB ANÁLISE: ANPD INVESTIGA PROJETO DE IDENTIDADE DIGITAL BASEADA EM BIOMETRIA

O projeto Worldcoin, que busca criar uma identidade digital global por meio de tecnologia de reconhecimento de íris, está sendo analisado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil. A iniciativa utiliza um dispositivo conhecido como “Orb” para capturar imagens da íris e gerar um código único para cada indivíduo. De acordo com os desenvolvedores, essas imagens não são armazenadas, sendo utilizadas apenas para a verificação. Como incentivo, os participantes recebem um pagamento em criptomoeda equivalente a aproximadamente R$ 320.

O objetivo principal do projeto, segundo seus idealizadores, é promover uma forma de comprovação de identidade em um mundo cada vez mais digital, dominado por sistemas de inteligência artificial e robôs. A tecnologia também é apresentada como uma solução para prevenir fraudes e facilitar a distribuição de recursos, incluindo propostas como uma renda básica universal.

Apesar das promessas, o projeto enfrenta resistências globais. Em alguns países, como Quênia e Alemanha, as operações foram suspensas devido a preocupações relacionadas à privacidade e segurança dos dados. No Brasil, a ANPD busca garantir que o uso de informações biométricas esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autoridade já realizou uma reunião virtual com representantes da empresa responsável e solicitou informações complementares sobre os procedimentos adotados.

Caso a ANPD identifique riscos significativos aos direitos dos titulares de dados, medidas restritivas podem ser aplicadas. O caso reflete as tensões globais entre inovações tecnológicas e a proteção da privacidade, um debate que só tende a se intensificar no contexto do avanço digital.

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OAB APROVA DIRETRIZES PARA O USO ÉTICO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA

A Ordem dos Advogados do Brasil deu um importante passo no debate sobre o uso da inteligência artificial (IA) generativa na prática jurídica ao aprovar, recentemente, recomendações específicas sobre o tema. As diretrizes foram elaboradas por um órgão interno especializado, voltado para cibersegurança, inteligência artificial e proteção de dados, e abordam pontos fundamentais para o uso responsável dessa tecnologia no exercício da advocacia.

Entre os pilares destacados estão a aplicação de legislação específica, a preservação da confidencialidade e privacidade das informações, o compromisso com a ética profissional e a transparência na comunicação sobre o uso de ferramentas de IA. Esses princípios visam não apenas garantir a segurança dos dados dos clientes, mas também assegurar que o uso da tecnologia esteja alinhado aos valores éticos da profissão. O documento também reforça a necessidade de revisar periodicamente as práticas recomendadas, acompanhando as rápidas mudanças no cenário tecnológico.

A aprovação foi vista como uma medida necessária diante dos desafios impostos pelo avanço tecnológico no campo jurídico. A Ordem reconheceu que, embora a IA tenha potencial para transformar processos e facilitar o trabalho dos profissionais, é crucial que sua aplicação ocorra de maneira responsável, protegendo os direitos dos clientes e o sigilo das informações.

Outro ponto relevante é que, embora o documento não tenha força sancionatória, ele reforça a importância de observar as diretrizes éticas já previstas no código de conduta profissional. O objetivo central é proporcionar segurança e clareza para advogados e escritórios que já utilizam ou pretendem adotar ferramentas de inteligência artificial em suas atividades.

A iniciativa da Ordem reflete um movimento necessário para equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade profissional, consolidando um caminho ético para o uso da IA na advocacia brasileira.