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EFICIÊNCIA E RISCOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SETOR JURÍDICO

A tecnologia vem se tornando parte essencial do dia a dia, e no direito empresarial não é diferente. A inteligência artificial (IA) tem ganhado espaço, ajudando a transformar a maneira como escritórios de advocacia e empresas lidam com questões jurídicas. Um dos principais benefícios é a automação de tarefas repetitivas, como a revisão de contratos e a análise de documentos, o que agiliza processos e economiza tempo.

A IA também é usada para fazer previsões a partir de grandes volumes de dados, analisando históricos de litígios e tendências de mercado. Isso permite que empresas tomem decisões mais estratégicas e fundamentadas.

No entanto, o uso constante dessa tecnologia levanta algumas preocupações. Questões como privacidade, proteção de dados e a falta de transparência em processos automatizados são temas que precisam ser discutidos. A manipulação de grandes quantidades de dados sensíveis exige atenção para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sejam tratadas de forma adequada.

Outro ponto importante é o impacto no mercado de trabalho. Embora as ferramentas de IA possam aumentar a produtividade, a interpretação e aplicação correta das leis ainda dependem de profissionais qualificados. A tecnologia deve ser vista como um complemento às capacidades humanas, não como um substituto.

Também é preciso considerar que algoritmos podem conter erros ou vieses, o que pode levar a decisões incorretas e prejudicar empresas e clientes. Além disso, a falta de normas claras sobre o uso da IA no direito deixa em aberto questões sobre quem seria responsável por danos causados por decisões automatizadas.

A IA no direito empresarial oferece muitos benefícios, como maior eficiência e redução de custos. No entanto, é preciso usá-la com cuidado, garantindo que esteja alinhada com princípios éticos e jurídicos. A tecnologia, quando bem utilizada, pode ser uma grande aliada, mas exige uma reflexão constante sobre seus limites e impactos.

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ANPD DEFINE NOVA POLÍTICA INTERNA PARA FORTALECER A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou recentemente, em 7 de outubro, sua própria Política Interna de Proteção de Dados Pessoais. Essa nova diretriz estabelece os parâmetros que a própria autoridade deverá seguir no tratamento das informações pessoais que gerencia. Além de observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), a resolução da ANPD traz à tona a importância da privacidade desde a fase de concepção dos projetos e a adoção de boas práticas de segurança.

A ANPD reforça o compromisso com a aplicação do princípio da boa-fé e a diligência contínua ao longo de todo o ciclo de vida dos dados pessoais. A política também destaca a obrigatoriedade de utilizar bases legais adequadas para o tratamento dessas informações, além de implementar medidas de segurança técnicas e administrativas robustas. Adicionalmente, é previsto que a autoridade manterá um registro detalhado das operações de tratamento, garantindo maior controle e transparência.

Um dos princípios centrais dessa política é o tratamento estritamente necessário dos dados, ou seja, serão utilizados apenas os dados essenciais para atender às finalidades do tratamento. Após o término desse processo, os dados deverão ser eliminados de forma segura, assegurando, assim, o respeito à privacidade e à integridade das informações tratadas pela ANPD.

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ATAQUE DE RANSOMWARE À TOTVS REFORÇA IMPORTÂNCIA DE PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

A Totvs, uma das principais empresas brasileiras de software, foi alvo de um ataque de ransomware, conforme confirmado pela própria companhia. O incidente foi reivindicado pelo grupo BlackByte, que alega ter comprometido dados da empresa e apresentou supostas amostras em fóruns online. No entanto, a extensão total do impacto ainda não pôde ser verificada.

Apesar do ataque, a Totvs conseguiu manter suas operações em funcionamento. Em comunicado oficial, a empresa destacou que, graças a uma resposta rápida e eficiente, seguindo seus protocolos de segurança previamente estabelecidos, conseguiu garantir a continuidade dos serviços prestados.

Demonstrando seu compromisso com a transparência e a responsabilidade, a Totvs reforçou que a segurança das informações é uma prioridade máxima. A empresa segue monitorando seus sistemas de forma rigorosa para prevenir possíveis novas ameaças, reafirmando seu comprometimento com a proteção dos dados de seus clientes, colaboradores e parceiros.

O incidente ilustra mais uma vez a relevância da adoção de protocolos de segurança robustos em face das crescentes ameaças cibernéticas. A Totvs segue alerta, reforçando que a resposta rápida e a resiliência de suas operações foram essenciais para mitigar os efeitos do ataque.

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O IMPACTO DA DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS NO AMBIENTE DIGITAL

Uma ação indenizatória foi movida contra o Estado da Bahia e uma conhecida plataforma de divulgação de conteúdo jurídico, sob a alegação de violação do direito ao sigilo de informações sensíveis sobre a saúde do autor. O caso gira em torno da divulgação indevida de um processo judicial sigiloso, envolvendo uma pessoa vivendo com HIV, cujos detalhes acabaram expostos publicamente na plataforma.

Os advogados do autor destacaram a gravidade do ocorrido, argumentando que ele, já vítima de discriminação relacionada à sua condição de saúde, sofreu uma nova violação com a exposição de dados pessoais. A situação trouxe à tona a discussão sobre a importância da proteção de dados sensíveis, especialmente no ambiente digital, onde informações podem ser disseminadas com grande rapidez e alcance.

A defesa do autor foi fundamentada na Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, LXXIX, garante o direito fundamental à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foi utilizada como base, com foco no artigo 11, que restringe o tratamento de dados sensíveis, prevendo sua utilização apenas em hipóteses específicas e com medidas adequadas para evitar danos ao titular.

A plataforma envolvida não comentou o caso específico, devido ao sigilo judicial, mas reforçou que adota medidas contínuas para garantir que conteúdos sigilosos não sejam indexados. Além disso, mantém um canal de comunicação direta com os usuários para tratar de possíveis violações de privacidade, buscando assegurar a proteção dos envolvidos.

É importante destacar a complexidade da exposição indevida de dados pessoais e a urgência em assegurar a privacidade, especialmente em casos judiciais que tratam de questões de saúde ou outras informações sensíveis. A quebra de sigilo pode gerar prejuízos irreversíveis, agravando a situação de indivíduos que já são alvo de preconceitos sociais.

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INOVAÇÃO E SEGURANÇA: A PROTEÇÃO DE DADOS NA AGENDA DA ECONOMIA DIGITAL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou recentemente a conferência “Navegando pela Proteção de Dados na Agenda da Economia Digital”, evento vinculado à 3ª Reunião do Grupo de Trabalho de Economia Digital do G20. A conferência teve como foco central a importância da proteção de dados pessoais no contexto das quatro principais prioridades do grupo de trabalho: conexão significativa, infraestrutura digital pública, integridade da informação e inteligência artificial.

Com uma programação dividida em momentos de falas iniciais, painéis e considerações finais, o evento contou com a participação de representantes de várias autoridades brasileiras, membros de delegações internacionais e outros órgãos governamentais. Além disso, países membros do G20, como Índia e África do Sul, também contribuíram ativamente para os debates.

A abertura da conferência destacou a relevância global da proteção de dados para a construção de uma economia digital sustentável e confiável. Foi enfatizado como esse tema é transversal e essencial para garantir a confiança nas relações digitais, permitindo o crescimento econômico com inovação, sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos.

O primeiro painel abordou a questão da alfabetização em informação midiática e a proteção dos dados de crianças e adolescentes, destacando os desafios impostos pela desinformação, discursos de ódio e ameaças cibernéticas, principalmente contra os grupos mais vulneráveis. Os participantes ressaltaram a necessidade de fortalecer as medidas de segurança digital e a proteção de dados como um pilar crucial na economia digital.

Já o segundo painel focou na regulamentação experimental e governança de dados, evidenciando a importância dos sandboxes regulatórios para impulsionar a inovação tecnológica de forma responsável. Esse modelo, que permite a experimentação em um ambiente controlado, foi citado como uma ferramenta essencial para promover a confiança entre os setores público e privado, garantindo que a governança de dados avance de maneira transparente e inclusiva.

No encerramento do evento, ficou claro que a proteção de dados pessoais deve ser uma prioridade global, com padronizações e o desenvolvimento de capacidades locais. Essa abordagem colaborativa entre países e setores é fundamental para criar um ambiente digital seguro e propício ao crescimento econômico sustentável.

Esse encontro reforçou a posição da proteção de dados como um elemento chave para o futuro da economia digital, destacando que o envolvimento de múltiplos atores e a cooperação internacional são essenciais para garantir que a tecnologia continue a evoluir de forma ética e responsável.

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A SUPREMA ARTE DE RELATIVIZAR DIREITOS FUNDAMENTAIS

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional o acesso a dados cadastrais por parte de autoridades policiais e do Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial, marca um ponto crítico na fragilização das garantias constitucionais de privacidade e proteção de dados pessoais. Com esse entendimento, o STF não só relativiza direitos fundamentais, como também negligência os precedentes que a própria Corte havia estabelecido em julgamentos anteriores. Sob a justificativa de combater crimes como a lavagem de dinheiro, a Corte colocou em risco uma das maiores conquistas da Constituição de 1988: a proteção da intimidade e dos dados pessoais como direitos inalienáveis.

O Contexto da ADI 4906 e o Perigo do Acesso Indiscriminado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906 foi protocolada em 01 de fevereiro de 2013 pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX), que questionava a constitucionalidade do art. 17-B da Lei nº 9.613/1998. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público requisitem, sem necessidade de ordem judicial, dados cadastrais básicos (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas por crimes graves, como a lavagem de dinheiro.

Desde o início, a ação trazia à tona um debate profundo sobre a necessidade de equilibrar os poderes investigativos do Estado e a proteção dos direitos individuais, em especial, a privacidade. Em 03 de fevereiro de 2014, o Supremo admitiu a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) como amicus curiae, permitindo que ela sustentasse seus argumentos a favor da manutenção da norma que possibilitava o acesso irrestrito aos dados cadastrais.

Contudo, o verdadeiro choque veio com a suspensão do julgamento em 05 de julho de 2023. Com votos de ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, que defendiam a parcial procedência da ação, limitando o acesso aos dados estritamente necessários — qualificação pessoal, filiação e endereço — o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo ministro. A decisão final, proferida em 11 de setembro de 2024, foi um golpe na proteção dos direitos fundamentais, uma vez que a maioria dos ministros julgou improcedente o pedido da ação e manteve a constitucionalidade do dispositivo, permitindo o acesso aos dados sem supervisão judicial.

Incoerência Constitucional: Uma Contradição com Precedentes Recentes

Um dos pontos mais críticos dessa decisão é a incoerência com precedentes anteriormente firmados pelo próprio STF. Em 2020, a Corte suspendeu a Medida Provisória 954/20, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para fins estatísticos durante a pandemia de COVID-19. Na ocasião, a Corte foi rigorosa ao destacar que o compartilhamento de dados sem salvaguardas adequadas violaria os direitos à privacidade e à proteção de dados. O então ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao apontar a violação da intimidade e vida privada, estabelecendo que a relativização de direitos fundamentais deve seguir estritos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Por que, então, o STF seguiu caminho diferente na ADI 4906? É grave subestimar a relevância dos dados cadastrais na era digital. O acesso indiscriminado a informações como nome, endereço e filiação pode ser o ponto de partida para práticas de vigilância estatal indevida, abrindo brechas para abusos e violando garantias constitucionais.

Autodeterminação Informativa: Um Direito Fundamental Ignorado

Desde a decisão de 2020 sobre a MP 954/20, o STF já havia reconhecido o direito à autodeterminação informativa como um direito fundamental autônomo, derivado dos direitos à privacidade e à dignidade humana, conforme o artigo 5º, incisos X e LXXIX da Constituição. Esse direito se traduz na capacidade do indivíduo de controlar suas próprias informações, decidindo como e por quem elas podem ser acessadas. A autodeterminação informativa é um conceito crucial em um mundo cada vez mais digitalizado, onde o controle sobre dados pessoais é sinônimo de liberdade.

Ao permitir o acesso a dados cadastrais sem a devida autorização judicial, o STF enfraquece a autodeterminação informativa, criando uma perigosa exceção à regra constitucional. Dados cadastrais podem parecer superficiais, mas quando cruzados com outras informações, permitem a construção de perfis detalhados e a vigilância contínua de indivíduos, comprometendo a privacidade e, por extensão, a dignidade humana. É inadmissível que o tribunal ignore essa realidade.

A LGPD e o Marco Civil da Internet: Proteções Ignoradas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet estabelecem proteções rigorosas para o tratamento de dados pessoais. A LGPD, em especial, delineia princípios como finalidade, transparência, necessidade e segurança no tratamento de dados, exigindo que o acesso a informações pessoais tenha uma justificativa legal robusta. O acesso indiscriminado a dados cadastrais, sem supervisão judicial, é um flagrante desrespeito aos princípios da LGPD. A lei foi criada exatamente para evitar que o Estado ou entidades privadas usem dados pessoais de maneira arbitrária ou desproporcional.

O Marco Civil da Internet, por sua vez, reforça a proteção dos dados pessoais, limitando o acesso a essas informações sem autorização judicial. Portanto, ao declarar constitucional o acesso aos dados cadastrais sem supervisão, o STF ignorou esses marcos legais que foram instituídos precisamente para proteger a privacidade dos cidadãos.

O Perigo da Relativização dos Direitos Fundamentais

Relativizar direitos fundamentais em nome da segurança pública é um caminho perigoso. O combate à criminalidade não pode ser utilizado como pretexto para a violação da privacidade dos cidadãos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, protege o sigilo de comunicações e de dados pessoais, e essa proteção não pode ser lida de maneira restritiva. O acesso a dados cadastrais, ainda que não envolvam o conteúdo de comunicações, faz parte da proteção à privacidade e deve ser tratado com o mesmo rigor.

Ao permitir o acesso indiscriminado a essas informações, o STF criou uma brecha perigosa que pode ser explorada para abusos no futuro. A vigilância estatal, por mais justificada que possa parecer em situações excepcionais, deve sempre ser supervisionada pelo Judiciário, que funciona como barreira contra a erosão dos direitos individuais. A decisão da Corte, ao permitir o acesso irrestrito, sem controle judicial, mina essa barreira e enfraquece as garantias fundamentais.

Direito Comparado: Lições Ignoradas pela Corte

Em julgamentos anteriores, o STF fez uso de precedentes do direito comparado para sustentar suas decisões. No caso da MP 954/20, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Constitucional Alemão foram amplamente citados para reforçar a importância da proteção de dados e da autodeterminação informativa. Por que esses precedentes foram ignorados na ADI 4906? A decisão da União Europeia no caso Digital Rights Ireland e a lei do censo de 1983 na Alemanha estabeleceram a necessidade de limites claros para o acesso a dados pessoais, exatamente para evitar que o Estado se torne uma ferramenta de vigilância.

O Tribunal Constitucional Alemão, ao reconhecer a autonomia do direito à autodeterminação informativa, destacou que o processamento de dados pessoais deve ser restrito para garantir que o Estado não ultrapasse os limites de sua função. Essas lições deveriam ter servido como guia para o STF, mas a Corte, ao contrário, ignorou as advertências do direito comparado, favorecendo uma postura mais permissiva.

Vigilância Estatal: Um Risco Imediato

O perigo de um Estado vigilante está mais presente do que nunca. O art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil ratificou, proíbe ingerências arbitrárias na vida privada dos cidadãos. A partir do momento em que o Estado tem acesso irrestrito a dados cadastrais sem a necessidade de autorização judicial, cria-se o risco de um aparato de vigilância institucionalizado. Essa realidade é exacerbada em um contexto de avanço tecnológico, no qual informações triviais podem ser facilmente agregadas para revelar aspectos profundos da vida de um indivíduo.

A vigilância estatal constante é uma ameaça não apenas à privacidade, mas à própria liberdade. A história nos ensina, através de exemplos trágicos, que o controle estatal de informações pessoais pode ser usado para abusos e perseguições, como ocorreu na Alemanha nazista. A decisão do STF nos coloca em um caminho preocupante, que deve ser revertido antes que as liberdades individuais sejam completamente corroídas.

O Papel do STF: Guardião ou Flexibilizador dos Direitos Fundamentais?

O STF tem uma responsabilidade sagrada como guardião da Constituição. Seu dever é assegurar que os direitos fundamentais dos cidadãos prevaleçam sobre as pressões do Estado, especialmente em tempos de incerteza e crise. No entanto, ao flexibilizar o acesso a dados pessoais sem supervisão judicial, a Corte corre o risco de se transformar em um facilitador de práticas abusivas, que minam a confiança dos cidadãos no Estado e no Judiciário.

A função do Judiciário não é apenas garantir a aplicação da lei, mas também proteger as liberdades individuais contra a intervenção excessiva do Estado. Ao abdicar desse papel fiscalizador, o STF enfraquece o próprio fundamento da democracia.

Conclusão: A Defesa Intransigente da Privacidade

A decisão do STF de permitir o acesso irrestrito a dados cadastrais sem autorização judicial representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais. A privacidade não pode ser relativizada em nome de conveniências institucionais ou sob o pretexto de facilitar investigações criminais. O direito à autodeterminação informativa, consagrado pela Constituição, deve ser protegido de maneira rigorosa, sem exceções que comprometam a integridade dos direitos dos cidadãos.

O STF, como guardião da Constituição, tem a responsabilidade de reverter essa decisão e garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais sejam tratadas com a Constitucionalidade que merecem. A privacidade é a base da dignidade humana, e sem ela, a liberdade individual é comprometida.

Que a defesa da privacidade e da proteção de dados seja intransigente, pois não há maior patrimônio em uma democracia do que a garantia de que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam preservados e respeitados em sua totalidade.

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COMO A NOVA DECISÃO DO STF PODE AFETAR SEUS DADOS FINANCEIROS

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela obrigação das instituições financeiras em fornecer dados de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, suscita importantes preocupações quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais. A decisão foi apertada, com uma maioria de seis votos contra cinco, e levanta questões que vão além da mera discussão tributária, tocando em princípios fundamentais como o direito à privacidade e o sigilo bancário, valores consagrados pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O principal argumento da maioria foi de que a transferência desses dados às autoridades fiscais não configuraria quebra de sigilo bancário, já que a administração tributária dos estados e do Distrito Federal teria o dever de proteger essas informações e utilizá-las exclusivamente para fins fiscais. No entanto, essa visão minimiza o impacto potencial sobre a privacidade dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, exigindo não apenas que eles sejam usados com finalidades específicas e legítimas, mas também que sejam protegidos contra acessos indevidos e vazamentos.

Permitir o compartilhamento de dados financeiros sem o devido controle e sem uma análise criteriosa do risco de abusos por parte das autoridades fiscais enfraquece a proteção da privacidade, abrindo espaço para excessos. A privacidade do cidadão é um direito fundamental, e qualquer exceção a esse direito precisa ser justificada de forma clara e proporcional. Embora a decisão argumente que o sigilo fiscal é mantido dentro da administração pública, é inegável que o aumento da vigilância estatal sobre transações financeiras traz riscos inerentes à intimidade dos indivíduos.

Além disso, a falta de um debate aprofundado entre os ministros do STF sobre os impactos dessa medida reforça a preocupação de que decisões dessa magnitude deveriam ser tratadas com mais transparência e cautela. O acesso irrestrito aos dados bancários, mesmo que para fins fiscais, pode criar um cenário de monitoramento excessivo, algo que contraria o equilíbrio entre a fiscalização estatal e a proteção dos direitos individuais.

Essa decisão representa um retrocesso em termos de proteção da privacidade e da confidencialidade dos dados bancários, especialmente à luz da LGPD. As autoridades fiscais têm o direito de fiscalizar e cobrar tributos devidos, mas isso deve ser feito de maneira compatível com os direitos fundamentais dos cidadãos. O risco de abusos e vazamentos de informações é real, e medidas adicionais de proteção deveriam ser discutidas para garantir que a privacidade continue sendo um valor inalienável no sistema jurídico brasileiro.

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RELATÓRIO DA ANPD DESTACA CONTRIBUIÇÕES E RESULTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

Na última sexta-feira (6), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nova atualização do Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024, com foco nos avanços do primeiro semestre de 2024. Essa publicação reflete o compromisso contínuo da ANPD com a transparência ativa, dando visibilidade ao progresso das iniciativas regulatórias sob sua gestão. Um documento anterior, lançado em janeiro, abordava o acompanhamento do segundo semestre de 2023.

O relatório não apenas descreve os avanços dos projetos incluídos na Agenda, mas também oferece um panorama sobre a participação social nos processos de regulamentação no período. No primeiro semestre de 2024, a ANPD registrou 311 contribuições durante as Tomadas de Subsídios. Já nas Consultas Públicas, foram apresentadas 2.892 sugestões, e as Audiências Públicas somaram 78 propostas, totalizando 3.281 contribuições em seis meses.

O acompanhamento dos projetos também é detalhado em uma tabela, que resume o status de cada um desde o início do processo regulatório durante a vigência da Agenda Regulatória 2021-2022 até o atual estágio da Agenda 2023-2024, que já acumula um ano e meio de implementações. Esse processo reforça o papel fundamental da ANPD em assegurar uma governança transparente e participativa na proteção de dados no Brasil.

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ANPD SUSPENDE PROIBIÇÃO E IMPÕE NOVAS REGRAS PARA O USO DE DADOS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu, na última sexta-feira (30), suspender a medida que proibia uma grande empresa de tecnologia de utilizar dados pessoais para treinar seu sistema de inteligência artificial. Anteriormente, no início de julho, a ANPD havia imposto a suspensão preventiva desse uso, em razão do risco iminente de danos graves e irreversíveis aos titulares dos dados.

A reversão da medida foi possibilitada após a empresa apresentar um recurso com documentos que demonstram seu comprometimento em ajustar suas práticas. O Conselho Diretor da ANPD aprovou um Plano de Conformidade que prevê uma série de medidas corretivas que a empresa deverá adotar para garantir a adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as ações previstas, destaca-se o envio de notificações aos usuários das redes sociais mantidas pela empresa, tanto por e-mail quanto por meio de avisos no aplicativo. Essas mensagens trarão informações claras e acessíveis sobre como os dados pessoais serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial.

Além disso, haverá atualizações nos documentos de comunicação pública da empresa, como o Aviso de Privacidade e banners em sua página de privacidade, visando fornecer maiores detalhes sobre o tratamento de dados para fins de IA. Outra medida importante é a garantia de que os titulares de dados possam se opor a esse tratamento de forma facilitada, inclusive com a disponibilização de um formulário simplificado para esse fim, aplicável tanto a usuários quanto a não-usuários.

O Plano de Conformidade também estabelece que a empresa está proibida de usar dados de menores de 18 anos para o treinamento da IA até que a ANPD tome uma decisão definitiva no processo de fiscalização.

A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD ficará encarregada de acompanhar de perto o cumprimento das medidas pactuadas no Plano de Conformidade e a implementação do sistema de IA. Essa atuação reforça o compromisso da ANPD em promover a conformidade com a LGPD, além de esclarecer e proteger os direitos dos titulares de dados, fortalecendo uma cultura de proteção de dados no país.

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SECRETARIA DA FAZENDA CONFIRMA REGULARIDADE NOS PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS ATÉ 2029

O governo do Estado do Rio Grande do Sul desmentiu qualquer possibilidade de prorrogação do prazo para o pagamento de precatórios, após credores relatarem o recebimento de mensagens de empresas que ofereciam serviços e mencionavam uma suposta proposta para estender o prazo de quitação até 2034. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o governo segue empenhado em liquidar o estoque de precatórios até 2029, conforme estipulado pela legislação federal, e reitera que não compartilha dados dos contribuintes.

Para 2024, a previsão orçamentária inclui R$ 3 bilhões para o pagamento desses débitos, além de uma possível operação de crédito. Já em 2023, foram destinados R$ 2,7 bilhões para este fim, garantindo a quitação dentro dos limites operacionais. A Sefaz assegurou que, mesmo em caso de alterações no prazo, o governo manteria a regularidade dos pagamentos, evitando o aumento desse passivo.

Mensagens enviadas por empresas especializadas na compra e negociação de precatórios estão preocupando os credores, que denunciam o uso indevido de seus dados pessoais. Segundo relatos, as empresas oferecem propostas de compra de precatórios com pagamento à vista ou alertam sobre uma possível demora no recebimento dos valores, sugerindo soluções “antecipadas” mediante negociação.

Especialistas em privacidade e proteção de dados pessoais explicam que esse tipo de abordagem tem se tornado cada vez mais comum, sendo facilitado pela consulta pública aos processos judiciais, onde as informações dos credores podem ser acessadas. Além disso, o uso de tecnologias que cruzam dados, muitas vezes a partir do CPF, contribui para o acesso indevido a informações privadas.

Embora processos judiciais sejam públicos, advogados podem solicitar sigilo sobre determinados documentos, como procurações, o que dificultaria o acesso por terceiros. No entanto, sem essa proteção, as empresas conseguem acessar detalhes suficientes para contatar diretamente os credores.

Além de oferecerem valores inferiores ao que o credor teria direito, as empresas visam obter créditos que podem ser utilizados para compensações fiscais, garantindo um lucro significativo.

Diante dessas práticas, os especialistas orientam os credores a denunciarem o uso indevido de suas informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do canal de denúncias no site do governo federal. Dependendo da gravidade da infração, as empresas podem ser penalizadas com advertências ou multas.

Por fim, a Secretaria da Fazenda destaca a existência de alternativas legais para antecipação de recebimentos, como os acordos administrativos diretos, com deságio de 40%, oferecidos pela Câmara de Conciliação da Procuradoria Geral do Estado.

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ÉTICA NA PROTEÇÃO DE DADOS: O PAPEL DO ENCARREGADO NA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Na era digital, onde os dados pessoais se tornaram uma moeda valiosa, emerge um papel fundamental: o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Esta figura, essencial para a proteção das nossas informações, atua como um verdadeiro guardião da privacidade, assegurando que os dados permaneçam seguros e longe de mãos erradas.

Para fortalecer ainda mais a importância desse papel, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) organizou, em Brasília, na primeira quinta-feira de agosto, o 1º Encontro Nacional dos Encarregados. Este evento, que reuniu profissionais de diferentes setores, marcou a introdução da Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024, estabelecendo diretrizes claras para a atuação dos Encarregados pelo tratamento de dados pessoais. Trata-se de um verdadeiro manual de boas práticas que orienta esses profissionais em suas responsabilidades, como o registro de incidentes de segurança, a supervisão das operações de tratamento de dados e a elaboração de relatórios de impacto.

Um dos temas centrais debatidos durante o encontro foi a prevenção de conflitos de interesse, uma questão crítica para a função. O regulamento aprovado estabelece diretrizes para garantir que os Encarregados mantenham a ética e a integridade em suas atividades, evitando qualquer comprometimento de sua autonomia técnica. O desafio, portanto, é assegurar que esses profissionais possam desempenhar suas funções sem cair nas armadilhas dos conflitos de interesse.

Embora o regulamento permita que um Encarregado atue em mais de uma empresa, é crucial que ele consiga atender a todas com o mesmo nível de dedicação, sem comprometer a imparcialidade. A acumulação de funções, por outro lado, pode ser um obstáculo perigoso. Em uma área tão dinâmica e complexa como a proteção de dados, é vital que o Encarregado esteja constantemente atualizado com as mudanças legislativas e as melhores práticas do setor. Sobrecarregar este profissional com múltiplas responsabilidades pode resultar em falhas críticas, especialmente na gestão de incidentes, onde uma resposta rápida e eficiente é imprescindível.

Os conflitos de interesse, por sua vez, são armadilhas sutis, que podem surgir quando o Encarregado assume atividades estratégicas que envolvem decisões sobre o tratamento de dados. Aqui, a transparência é não apenas desejável, mas obrigatória. Qualquer sinal de conflito deve ser prontamente comunicado ao agente de tratamento, que, por sua vez, tem a responsabilidade de agir de maneira eficaz para resolver a situação ou, se necessário, substituir o Encarregado.

A prevenção de conflitos de interesse exige um delicado equilíbrio entre ética, atenção e, às vezes, uma dose de coragem. Com as diretrizes estabelecidas pela ANPD, tanto os Encarregados quanto os agentes de tratamento possuem um guia claro para navegar por esse cenário complexo. A chave para o sucesso está na transparência, na integridade e no compromisso de todas as partes envolvidas em manter os dados pessoais protegidos e em conformidade com a lei.

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O PAPEL DA REGULAÇÃO NO SETOR DE TECNOLOGIA

O avanço tecnológico está transformando profundamente a sociedade e a economia global, mas também traz à tona questões que exigem uma regulação firme e eficaz. A necessidade de regulamentação no setor de tecnologia, abarcando temas como privacidade, monopólio e a ética da Inteligência Artificial (IA), tem se tornado um ponto central nas discussões tanto políticas quanto empresariais.

Com o crescente volume de dados sendo coletados, a proteção da privacidade dos indivíduos é uma preocupação premente. Leis como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA) nos Estados Unidos impõem diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais. Essas regulamentações buscam assegurar que os dados sejam geridos de maneira ética e transparente, resguardando os direitos dos consumidores.

Contudo, a implementação dessas normas representa um desafio considerável para as empresas, especialmente aquelas que atuam no setor de tecnologia. A conformidade exige investimentos significativos em infraestrutura, capacitação e ajustes nos processos internos. Além disso, a necessidade de cumprir diferentes regulamentações em várias jurisdições pode aumentar a complexidade operacional. Para enfrentar esses desafios, é fundamental que as empresas invistam em sistemas de segurança avançados, revisem suas políticas de privacidade e alinhem suas práticas de dados às exigências legais.

O crescimento exponencial das gigantes de tecnologia tem gerado preocupações acerca de práticas monopolistas e da falta de competição no mercado. Governos ao redor do mundo estão intensificando a fiscalização dessas empresas, por meio de ações antitruste e discussões sobre a necessidade de fragmentação de grandes conglomerados.

Empresas de todos os portes precisam estar atentas a essas tendências regulatórias. Para evitar acusações de práticas monopolistas, é crucial que promovam um ambiente de concorrência saudável, evitando táticas que possam ser interpretadas como anticompetitivas. Isso inclui a abertura de plataformas para concorrentes, a transparência nas práticas empresariais e o investimento contínuo em inovação para manter a competitividade de maneira justa.

A Inteligência Artificial, por sua vez, tem o potencial de revolucionar diversos setores, mas levanta questões éticas significativas. A IA pode perpetuar preconceitos, tomar decisões questionáveis e causar impactos negativos na sociedade se não for desenvolvida e aplicada com responsabilidade. Regulamentações emergentes estão sendo formuladas para abordar esses desafios, estabelecendo diretrizes para o uso ético e responsável da IA.

As empresas que atuam com IA devem incorporar práticas éticas desde o início, garantindo que seus algoritmos sejam justos, transparentes e passíveis de explicação. Além disso, é essencial que estejam preparadas para atender futuras regulamentações que visem mitigar os riscos associados à IA. Isso inclui a criação de comitês de ética, a realização de auditorias e o desenvolvimento de mecanismos que permitam monitorar e ajustar decisões automatizadas conforme necessário.

Em um ambiente regulatório em constante evolução, as empresas de tecnologia devem adotar uma postura proativa para se adaptar às mudanças. Isso implica em:

Monitoramento Contínuo: Manter-se atualizado sobre as novas regulamentações é imprescindível, o que inclui seguir de perto as diretrizes de autoridades reguladoras e participar ativamente das discussões no setor.

Prioridade à Conformidade: A conformidade regulatória deve ser tratada como uma prioridade estratégica, o que pode envolver a criação de equipes dedicadas exclusivamente a essa função e a realização de auditorias periódicas.

Inovação Responsável: As empresas devem focar na inovação com responsabilidade, garantindo que novas tecnologias sejam desenvolvidas com forte consideração a aspectos éticos.

Engajamento com Reguladores: Colaborar de forma ativa com os reguladores pode ajudar as empresas a influenciar a criação de políticas de maneira que estas sejam justas e equilibradas.

Adotando práticas éticas, investindo em conformidade e engajando-se de forma proativa com os reguladores, as empresas não só mitigam riscos, mas também se posicionam como líderes responsáveis em um setor que se torna cada vez mais regulado. No final das contas, o equilíbrio entre inovação e responsabilidade será a chave para o sucesso sustentável no cenário tecnológico do futuro.