Publicado em Deixe um comentário

DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE MÉDICA E PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE

A revolução digital alterou profundamente a forma como os médicos interagem com seus pacientes e divulgam seus serviços, mas também trouxe desafios éticos significativos no campo da publicidade médica online e da proteção da privacidade dos pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023, vigente desde 11 de março de 2024, estabelece diretrizes atualizadas para a publicidade médica, incluindo o uso de redes sociais, blogs e sites.

Embora a resolução de 2011 tenha sido revogada, normas como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Direitos Autorais, legislações federais específicas e o Código de Ética Médica continuam orientando a prática publicitária médica no Brasil.

As novas regras trazem orientações importantes para o uso correto das redes digitais, oferecendo diretrizes claras para a comunicação de profissionais e estabelecimentos de saúde. Elas fornecem limites rigorosos para o uso da imagem de pacientes e destacam a necessidade de alinhar a publicidade às normas éticas e legais.

Alguns pontos merecem destaque:

  1. Proibição de Publicidade Sensacionalista: A imagem do paciente não pode ser usada para promover técnicas ou resultados de tratamento de forma promocional.
  2. Foco na Educação e Anonimato: O uso de imagens deve ter caráter educativo e garantir o anonimato do paciente, exceto com consentimento expresso, cumprindo as normas éticas e legais.
  3. Consentimento Informado e Detalhado: O consentimento deve ser específico e detalhado, com finalidade claramente explicada, para que o paciente compreenda todas as implicações.
  4. Integridade Visual e Relevância: As imagens não podem ser artificialmente manipuladas e devem se relacionar à especialidade do médico, sempre acompanhadas de conteúdo educativo.
  5. Dignidade e Respeito: O médico deve manter uma postura ética em entrevistas, evitando depreciar colegas ou promover seus serviços de forma agressiva.

O cumprimento dessas diretrizes fortalece a reputação dos profissionais e instituições de saúde, além de demonstrar um compromisso com a transparência e o respeito à privacidade do paciente. A conformidade não apenas assegura uma comunicação médica ética e legal, mas também reforça a confiança do público na área médica.

Para adequar as estratégias de publicidade aos padrões exigidos, médicos e clínicas devem buscar apoio de especialistas em direito digital, garantindo que suas práticas sejam éticas e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina. Isso ajudará a criar um ambiente digital baseado na transparência, confiança e respeito à privacidade dos pacientes, promovendo os melhores interesses da medicina.

Publicado em Deixe um comentário

GRUPOS DE RANSOMWARE EXPÕEM DADOS SENSÍVEIS DE PACIENTES EM CONSULTÓRIOS MÉDICOS

Um grupo de cibercriminosos recentemente chamou a atenção ao invadir sistemas de consultórios de cirurgia plástica no Rio Grande do Sul e no Paraná, bem como de uma clínica de saúde sexual masculina em Minas Gerais. Utilizando a deep web para divulgar seus feitos, o grupo, denominado Qiulong, revelou estar em posse de imagens íntimas e dados financeiros dos pacientes.

A partir de sexta-feira passada, a página da deep web onde o grupo opera foi descoberta, mostrando atualizações até a última quarta-feira. Esses criminosos virtuais têm ameaçado divulgar esses dados sensíveis amplamente, incluindo redes sociais, a menos que um resgate seja pago.

As clínicas atingidas estão enfrentando a delicada situação de ter seus dados sequestrados via ransomware, um tipo de ataque que criptografa dados vitais e exige pagamento para sua liberação. Um dos consultórios afetados negou que as fotos vazadas sejam de seus clientes, embora confirme o ataque de ransomware. Enquanto isso, um segundo consultório confirmou ter sido atacado, mas optou por não dar detalhes. Ambos registraram boletins de ocorrência.

Os cibercriminosos afirmam ter em seu poder aproximadamente 64 gigabytes de informações, que incluem não apenas fotos, mas também dados pessoais, bancários e de comunicações entre médicos e pacientes. Além disso, reivindicam acesso às senhas de médicos em diversos serviços online.

A natureza deste incidente reforça a necessidade urgente de medidas robustas de segurança cibernética nos setores de saúde, especialmente para proteger informações sensíveis dos pacientes.

Um grupo de cibercriminosos recentemente chamou a atenção ao invadir sistemas de consultórios de cirurgia plástica no Rio Grande do Sul e no Paraná, bem como de uma clínica de saúde sexual masculina em Minas Gerais. Utilizando a deep web para divulgar seus feitos, o grupo, denominado Qiulong, revelou estar em posse de imagens íntimas e dados financeiros dos pacientes.

A partir de sexta-feira passada, a página da deep web onde o grupo opera foi descoberta, mostrando atualizações até a última quarta-feira. Esses criminosos virtuais têm ameaçado divulgar esses dados sensíveis amplamente, incluindo redes sociais, a menos que um resgate seja pago.

As clínicas atingidas estão enfrentando a delicada situação de ter seus dados sequestrados via ransomware, um tipo de ataque que criptografa dados vitais e exige pagamento para sua liberação. Um dos consultórios afetados negou que as fotos vazadas sejam de seus clientes, embora confirme o ataque de ransomware. Enquanto isso, um segundo consultório confirmou ter sido atacado, mas optou por não dar detalhes. Ambos registraram boletins de ocorrência.

Os cibercriminosos afirmam ter em seu poder aproximadamente 64 gigabytes de informações, que incluem não apenas fotos, mas também dados pessoais, bancários e de comunicações entre médicos e pacientes. Além disso, reivindicam acesso às senhas de médicos em diversos serviços online.

A natureza deste incidente reforça a necessidade urgente de medidas robustas de segurança cibernética nos setores de saúde, especialmente para proteger informações sensíveis dos pacientes.

Publicado em Deixe um comentário

CONFIDENCIALIDADE MÉDICA EM DEBATE APÓS DEMISSÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de uma região no Brasil, foi destacada a importância da ética profissional e da confidencialidade na área da saúde. O caso, originário de uma cidade no norte de Santa Catarina, envolveu um fisioterapeuta que acessou indevidamente o prontuário médico de uma paciente, que era sua parente, em um hospital onde ele estava empregado.

Este acesso não autorizado ao prontuário médico, que ocorreu várias vezes, constituiu uma violação das normas de confidencialidade. Além disso, o profissional compartilhou as informações obtidas com outro membro da família da paciente.

Como resultado dessa conduta, o hospital decidiu demitir o fisioterapeuta por justa causa. O profissional recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando contra a decisão de demissão e citando a falta de uma política formal do hospital sobre o acesso a prontuários. No entanto, a decisão de primeira instância manteve a justa causa, com base na violação das normas de ética e dos termos de responsabilidade profissional.

Ao recorrer a um tribunal superior, o fisioterapeuta não conseguiu reverter a decisão. O tribunal reafirmou a importância do sigilo dos prontuários médicos e a necessidade de aderir às normas éticas estabelecidas no ambiente hospitalar. Foi também destacado que as ações de conselhos profissionais não determinam automaticamente as decisões de empregadores ou do Poder Judiciário.

Este caso serve como um exemplo importante do compromisso dos profissionais de saúde com a confidencialidade e a ética, além da responsabilidade de proteger informações sensíveis dos pacientes e de seguir os códigos de conduta profissional.

Publicado em Deixe um comentário

NOVAS REGRAS DA ANVISA ELEVAM PADRÕES DE SEGURANÇA NOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou recentemente a entrada em vigor da Resolução – RDC nº 786, datada de 5 de maio de 2023. Esta resolução traz consigo um conjunto de novas diretrizes destinadas a regulamentar os laboratórios de análises clínicas, com efeito a partir de 1º de agosto. O objetivo primordial desta atualização regulatória é fortalecer a proteção, segurança e confidencialidade dos dados dos pacientes, em total sintonia com os princípios delineados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dentre as disposições mais destacadas presentes neste documento, merece destaque o Artigo 32, que estabelece a responsabilidade dos Serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC) na formulação de uma política de acesso aos dados e informações, independentemente do formato em que se apresentem. Essa política visa fornecer os recursos necessários para garantir a proteção dos dados dos pacientes, em conformidade com as diretrizes da LGPD.

O Artigo 48 enfatiza a importância de formalizar contratos escritos que delineiem claramente as obrigações, responsabilidades e funções das partes envolvidas. Isso inclui o compromisso de cumprir os requisitos estipulados na resolução, com o intuito de assegurar a segurança, qualidade e confiabilidade dos resultados dos exames.

O documento também ressalta a necessidade de uma supervisão contínua. Tanto os Serviços que realizam EAC quanto as Centrais de Distribuição devem garantir que suas operações estejam alinhadas com os objetivos pretendidos, implementando rigorosos padrões de segurança, qualidade e eficácia.

A salvaguarda da privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes é abordada no Artigo 71, que exige que os Serviços que executam EAC elaborem uma política específica e designem responsabilidades nesse sentido. Além disso, medidas para prevenir acessos não autorizados devem ser sistematicamente estabelecidas e documentadas.

Um aspecto importante da nova regulamentação é a identificação do material biológico utilizado nos exames. O Artigo 95 estipula que os laudos emitidos devem conter informações sobre a entidade responsável pela fase analítica de cada EAC. A simplificação da identificação do material biológico é permitida apenas quando a coleta e a entrega do laudo ao paciente ocorrem imediatamente. Isso visa garantir a segurança do paciente e do material, mantendo a rastreabilidade.

Outra medida significativa é abordada no Artigo 153, que limita a doação de material biológico para Provedores de Ensaios de Proficiência somente aos Serviços Tipo III. Além disso, essa doação deve ser realizada de forma a proteger rigorosamente as informações pessoais dos pacientes, demonstrando um compromisso inequívoco com a proteção de dados sensíveis.

Com esta atualização regulatória, a ANVISA busca elevar substancialmente os padrões de segurança e privacidade nos laboratórios de análises clínicas do país, em resposta às demandas da sociedade atual, enquanto garante total conformidade com a LGPD. A entrada em vigor dessas novas regras em 1º de agosto representa um passo significativo rumo à proteção dos dados dos pacientes e ao aprimoramento da qualidade dos serviços de análises clínicas oferecidos.