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PROCON-MG MULTA A TIM POR LIGAÇÕES ABUSIVAS A CONSUMIDORES CADASTRADOS NA LISTA ANTIMARKETING

O Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público estadual, aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora de telefonia TIM por descumprir a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula a Lista Antimarketing e protege consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing. A punição veio após denúncias de clientes que continuaram sendo contatados indevidamente, apesar do cadastro para bloqueio.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte comprovou, durante o processo administrativo, que a TIM realizou ligações, enviou mensagens de texto e utilizou pop-ups para promoção de seus serviços sem autorização dos usuários. A conduta infringe não apenas a legislação estadual, mas também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à privacidade e à não perturbação.

Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de celebrar um acordo administrativo, o que poderia reduzir a penalidade ou ajustar suas práticas de comunicação. No entanto, a TIM recusou a proposta, levando à aplicação da multa milionária.

Além do valor financeiro, a TIM será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse cadastro lista empresas que não solucionaram adequadamente as demandas apresentadas por clientes, servindo como um alerta público sobre práticas empresariais que violam direitos dos consumidores.

O Procon-MG informou que a TIM tem 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso contra a decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%, conforme previsto na legislação.

A penalidade reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade dos consumidores e cumprirem as leis que regulamentam o telemarketing, garantindo um ambiente comercial mais ético e menos invasivo.

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RAIADROGASIL É MULTADA POR COLETA INDEVIDA DE CPF EM MINAS GERAIS

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8,4 milhões à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade decorre da prática de solicitar o CPF dos consumidores no momento das compras, tanto no balcão quanto no caixa, sem o devido consentimento explícito.

Durante a fiscalização, a empresa alegou que a coleta do CPF serve para traçar o perfil dos clientes e oferecer benefícios personalizados, ressaltando que a concessão de descontos ou promoções não estaria condicionada ao fornecimento dos dados. No entanto, o Procon-MG considerou que o registro dessas informações, sem consentimento prévio, fere a privacidade do consumidor e pode representar riscos em caso de vazamento de dados.

De acordo com o órgão, a prática pode levar à “captura dos hábitos de consumo” dos clientes, o que abre espaço para usos indevidos das informações. Dados sobre a compra de medicamentos, por exemplo, poderiam ser utilizados por terceiros de forma prejudicial, como na recusa de cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou na negativa de contratação de seguros.

A irregularidade foi constatada em quatro unidades da RaiaDrogasil, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o procedimento administrativo, a rede de farmácias teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas recusou ambas as propostas. Diante da negativa, o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em nota, a RaiaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD, reforçando que a apresentação do CPF é opcional e informando que pretende recorrer da decisão.

O caso evidencia os riscos do uso inadequado de dados pessoais e reforça a necessidade de transparência e consentimento na coleta de informações sensíveis, especialmente em setores como o farmacêutico, onde a privacidade do consumidor deve ser preservada com rigor.

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VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).