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O CAMINHO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS SOB A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada no Brasil, representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais, assegurando direitos fundamentais de liberdade e privacidade no ambiente digital. Esta legislação estabelece diretrizes rigorosas para empresas e organizações, promovendo um tratamento mais seguro e transparente de informações pessoais.

Estudos recentes indicam que a maioria das empresas brasileiras ainda enfrenta desafios para alcançar plena conformidade com a LGPD. Um levantamento, realizado com profissionais de diversos setores em todo o país, revelou que cerca de 80% das empresas ainda não estão totalmente adequadas à lei. Este cenário destaca a complexidade e a necessidade de um esforço contínuo para a adaptação às normas de proteção de dados.

Especialistas na área de segurança de dados enfatizam a importância da LGPD em resposta ao crescente uso de dados digitais. A legislação surge como um mecanismo de proteção ao consumidor, em um contexto onde dados sensíveis estão cada vez mais expostos a vulnerabilidades. Ressaltam-se, ainda, as implicações da lei para a segurança dos dados, sugerindo que as empresas devem investir significativamente em profissionais de Tecnologia da Informação (T.I) para fortalecer suas defesas contra ataques cibernéticos.

A constante atualização dos sistemas e a manutenção das ferramentas de segurança são vitais para proteger as estruturas digitais das empresas. Além disso, a conscientização e a educação interna sobre práticas seguras de manuseio de dados são fundamentais. A promoção de uma cultura de segurança de dados, através de campanhas informativas e treinamentos, é fundamental para garantir que todos os funcionários estejam alinhados com as melhores práticas e normativas legais.

Em resumo, a LGPD vai além do mero cumprimento de normas legais; ela representa um passo significativo na direção de um ambiente digital mais ético, seguro e confiável. A adesão às práticas estabelecidas pela legislação não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional que valoriza a proteção dos direitos individuais no mundo digital.

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COMO A LGPD É ATENDIDA PELA REMOTE BY HOME AGENT

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como as empresas devem tratar os dados pessoais, especialmente no contexto do trabalho remoto. Como especialista no assunto, é importante enfatizar que a LGPD, vigente desde setembro de 2020, se aplica universalmente a todas as modalidades de trabalho, incluindo o home office. Este fato destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e conforme à lei para evitar riscos e prejuízos.

Para assegurar a conformidade com a LGPD no ambiente de trabalho remoto, as empresas devem adotar uma série de práticas e ferramentas específicas. Isso inclui a utilização de equipamentos seguros, com software de proteção cibernética, políticas claras de privacidade e proteção de dados, treinamento adequado para os funcionários, garantia de segurança na conexão de internet e nos dispositivos utilizados, bem como a implementação de métodos de criptografia e autenticação robustos. Além disso, é crucial limitar o acesso a dados confidenciais e estabelecer procedimentos de segurança e privacidade de dados para lidar com potenciais incidentes de segurança no home office.

Uma das plataformas que exemplifica a conformidade com a LGPD no trabalho remoto é a Remote by Home Agent. Esta solução foi desenvolvida com foco na proteção de dados e privacidade, oferecendo funcionalidades avançadas de segurança, como autenticação e reconhecimento facial, garantindo que apenas usuários autorizados acessem o sistema. A plataforma também se destaca pela capacidade de monitorar a utilização pelos colaboradores, identificando atividades suspeitas ou comportamentos de risco. Além disso, permite limitar o acesso dos funcionários a sites e programas necessários para suas funções e gera relatórios detalhados sobre a utilização da plataforma, auxiliando na tomada de decisões.

Uma funcionalidade interessante da Remote by Home Agent é a gravação de tela, adaptada para atender à LGPD. Com o recurso que desfoca telas que contêm dados sensíveis, é possível utilizar a gravação de tela para a gestão de equipes, mantendo a conformidade e protegendo a privacidade dos dados dos clientes.

Em resumo, Remote by Home Agent não apenas facilita o gerenciamento de equipes em home office, mas também assegura que a LGPD seja respeitada, garantindo a privacidade e a segurança dos dados. Isso demonstra que é possível manter um alto nível de produtividade e eficiência no trabalho remoto, enquanto se cumpre rigorosamente com as exigências da legislação de proteção de dados.

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DESCUBRA COMO A LGPD ESTÁ MUDANDO O JOGO DA SEGURANÇA DE DADOS NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, implementada em agosto de 2020, marca uma evolução significativa na proteção de dados pessoais. No seu primeiro ano de efetiva aplicação, foram registradas 274 ações judiciais punitivas por descumprimento. Este número subiu para 1.206 em 2023, conforme indica um estudo realizado por um instituto brasileiro de pesquisa em parceria com uma plataforma jurídica.

Esta legislação surgiu como resposta ao problema global de vazamentos de dados, buscando promover uma maior proteção de dados nas organizações. Nesse contexto, a International Organization for Standardization (ISO) introduziu a norma ISO/IEC 27001, um sistema de gestão voltado para a proteção de dados. Este padrão fornece diretrizes para a implementação, operação, monitoramento, revisão, manutenção e melhoria de Sistemas de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), com a flexibilidade de ser adaptado às necessidades específicas de cada organização.

A implementação desta norma é um passo importante para a conformidade com a LGPD, embora não garanta por si só a total adequação. A norma exige um processo de melhoria contínua por parte das organizações, incentivando uma cultura de autoanálise e correção proativa de vulnerabilidades na segurança de dados.

Para obter a certificação ISO/IEC 27001, as organizações devem iniciar com o comprometimento da alta direção, seguido por uma análise detalhada do contexto organizacional e avaliação de riscos para identificar possíveis ameaças e vulnerabilidades. Após a implementação de ações corretivas para resolver não conformidades, auditorias independentes são realizadas para a emissão do certificado.

As penalidades impostas pela LGPD vão desde multas até o encerramento das operações da organização, destacando a importância de uma rigorosa conformidade com a lei. Com a expectativa de um aumento na fiscalização, torna-se essencial para as organizações levar a sério a adequação a esta legislação.

A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade, fundada em 2009, é uma entidade que congrega laboratórios e certificadoras acreditadas, desempenhando um papel crucial na avaliação de conformidade de produtos e sistemas oferecidos aos consumidores. Seu objetivo é garantir a proteção do consumidor, especialmente em aspectos relacionados à saúde, segurança e meio ambiente, além de estimular a qualidade, facilitar o comércio internacional e fortalecer o mercado interno, trabalhando em conjunto com órgãos reguladores nacionais.

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HACKERS UTILIZAM COOKIES PARA INVADIR CONTAS DO GOOGLE

Pesquisadores de segurança recentemente identificaram uma vulnerabilidade preocupante que permite a invasão de contas do Google sem a necessidade de senhas. Essa descoberta foi revelada por meio de uma análise conduzida por uma empresa de segurança. O malware em questão utiliza cookies de terceiros para obter acesso não autorizado aos dados privados dos usuários, apresentando uma ameaça real que já está sendo explorada ativamente por grupos de hackers.

A exploração desse hack foi inicialmente divulgada em outubro de 2023, quando um indivíduo compartilhou detalhes sobre o método em um canal de mensagens. O cerne dessa técnica reside na manipulação de cookies, os quais são comumente utilizados por sites e navegadores para rastrear usuários, otimizando assim a eficiência e usabilidade.

Os cookies de autenticação do Google, que proporcionam acesso contínuo às contas sem a necessidade constante de inserção de dados de login, tornaram-se alvo desse ataque. Os hackers conseguiram recuperar esses cookies, contornando até mesmo a autenticação de dois fatores. Importante mencionar que o navegador mais utilizado em todo o mundo está atualmente em processo de repressão aos cookies de terceiros.

Em resposta a essa ameaça, a empresa afirmou que regularmente fortalece suas defesas contra essas técnicas e toma medidas para proteger os usuários cujas contas foram comprometidas. Recomenda-se aos usuários que tomem medidas proativas, como a remoção regular de malware de seus computadores, além de ativar recursos de segurança em seus navegadores.

Os pesquisadores responsáveis pela identificação dessa ameaça destacam a complexidade e furtividade dos ataques cibernéticos modernos. A exploração em questão permite um acesso contínuo aos serviços do Google, mesmo após a redefinição da senha do usuário, sublinhando a importância do monitoramento contínuo de vulnerabilidades técnicas e fontes de inteligência para antecipar e combater ameaças cibernéticas emergentes. O incidente foi detalhado em um relatório abordando malwares que exploram funcionalidades não documentadas para sequestro de sessão.

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“SEGURANÇA OU INVASÃO? O PAPEL DE APPLE E GOOGLE NA VIGILÂNCIA GOVERNAMENTAL”

Recentemente, veio à tona uma questão alarmante sobre a privacidade digital: Apple e Google podem estar compartilhando com autoridades governamentais os dados referentes a notificações que os usuários recebem em seus dispositivos móveis. Essas notificações, muitas vezes, contêm informações sensíveis, como detalhes pessoais e financeiros, o que agrava a preocupação com a proteção de dados.

O Senado americano, ainda em 2022, uma apuração sobre alegações de que governos estariam solicitando registros de notificações de iPhones e Androids, sem revelar quais países estavam envolvidos. Durante a investigação, foi constatado Apple e Google para obter mais detalhes. No entanto, as informações estavam restritas devido a uma proibição imposta pelo governo dos Estados Unidos.

Em 6 de dezembro, requereu ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos que autorizasse as empresas a informarem os usuários sobre essas transferências de dados. Surpreendentemente, no dia seguinte, a Reuters publicou uma matéria confirmando a possibilidade de compartilhamento dessas informações pelas empresas.

Em resposta ao escrutínio público e à necessidade de transparência, a Apple comprometeu-se a detalhar essas solicitações em seus relatórios de transparência. Similarmente, o Google expressou seu compromisso em manter os usuários informados sobre as solicitações governamentais por meio de seu próprio relatório de transparência, que, no segundo semestre de 2022, indicou que houve mais de 12 mil solicitações de informações de usuários por parte de órgãos governamentais brasileiros, embora não especificasse quantas envolviam notificações de aplicativos.

Mas, como essas notificações se tornam acessíveis aos governos? Aplicativos de iPhone utilizam o Push Notification Service, da Apple, e os de Android recorrem ao Firebase Cloud Messaging, do Google. Esses serviços, que funcionam como um ‘serviço postal’ para notificações, garantem a entrega eficiente das mesmas. Contudo, isso também coloca Apple e Google na posição de intermediários, potencialmente sujeitos a obrigações legais de entregar essas informações ao governo.

Diante dessas revelações, é imperativo refletir sobre a extensão da vigilância governamental e as implicações para a privacidade dos cidadãos. Enquanto a transparência por parte das empresas é um passo positivo, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a proteção efetiva da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários. É fundamental que continuemos a questionar e a investigar essas práticas para assegurar que os direitos individuais sejam respeitados e protegidos em nossa sociedade digital.

A revelação de que Apple e Google podem estar compartilhando dados de notificações de usuários com governos lança luz sobre uma complexa interseção entre as práticas corporativas de vigilância e as leis de proteção de dados. A conexão entre esses atos e as legislações de proteção de dados é multifacetada e envolve várias considerações legais e éticas.

Princípio da Transparência e Consentimento: Leis como o GDPR na Europa e a LGPD no Brasil enfatizam o consentimento informado e a transparência sobre como os dados pessoais são coletados, processados e compartilhados. A ação de compartilhar dados de notificações com governos, muitas vezes sem o conhecimento explícito dos usuários, pode violar esses princípios fundamentais, levantando preocupações sobre a adequação das políticas de privacidade das empresas e a eficácia do consentimento dado pelos usuários.

Direito à Privacidade: A privacidade é um direito fundamental em muitas jurisdições. A interceptação e o compartilhamento de informações pessoais e sensíveis, como dados financeiros e pessoais, podem constituir uma violação desse direito, especialmente se feitos sem o devido processo legal ou transparência adequada.

Solicitações Governamentais e Nacionalidade das Leis: Empresas globais como Apple e Google estão sujeitas às leis dos países em que operam. Isso pode incluir a obrigação de cumprir solicitações legítimas de dados por parte de governos. No entanto, as leis de proteção de dados, como o GDPR, impõem restrições estritas sobre transferências de dados para países fora da UE, especialmente se esses países não oferecem um nível adequado de proteção de dados.

Exceções de Segurança Nacional: Muitas leis de proteção de dados incluem exceções para questões de segurança nacional e ordem pública. No entanto, essas exceções devem ser aplicadas de maneira proporcional e necessária, com salvaguardas adequadas. A falta de transparência e supervisão em como essas exceções são aplicadas pode levar a abusos e violações dos direitos dos cidadãos.

Obrigações das Empresas: As empresas têm a obrigação de proteger os dados de seus usuários. Isso inclui garantir que qualquer compartilhamento de dados com governos seja feito em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo garantir que existam solicitações legítimas e procedimentos judiciais adequados. Além disso, as empresas devem ser transparentes com os usuários sobre essas práticas.

Direito de Saber: Os usuários têm o direito de saber como seus dados estão sendo usados e compartilhados. Isso está em linha com o princípio de transparência das leis de proteção de dados. A falta de clareza e a revelação tardia das práticas de compartilhamento de dados podem minar a confiança dos usuários e violar essas leis.

A conexão entre as ações de compartilhamento de dados de notificações por Apple e Google e as leis de proteção de dados é complexa e destaca a tensão entre a privacidade dos usuários, as obrigações corporativas e as demandas governamentais. A proteção efetiva dos dados pessoais em um mundo digital exige um equilíbrio cuidadoso entre esses interesses, uma governança robusta e uma vigilância constante para assegurar que tanto as empresas quanto os governos estejam agindo em conformidade com as leis e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

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ANPD DEFINE EIXOS DE AÇÃO EM PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil deu um importante passo adiante na sua missão regulatória ao lançar, nesta última quarta-feira, o inovador Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento delineia com clareza as áreas que receberão atenção especial da ANPD nos próximos dois anos, estabelecendo um marco na forma como a entidade abordará a supervisão e estudos neste domínio.

O MTP identifica quatro áreas chave como focos prioritários: os direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e finalmente, questões relacionadas à raspagem e agregação de dados. Essas áreas foram cuidadosamente escolhidas após uma análise detalhada conduzida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com suas áreas técnicas. Este processo meticuloso envolveu não apenas a seleção de campos relevantes dentro da proteção de dados, mas também levou em conta demandas históricas e objetivos estratégicos institucionais.

Além de estabelecer esses eixos de ação, o MTP é notável por sua transparência e clareza no que diz respeito ao processo decisório, aos objetivos a serem atingidos e às atividades específicas que serão priorizadas em cada um desses eixos. O documento também apresenta um cronograma detalhado para execução dessas tarefas e ressalta a importância da colaboração com outras entidades governamentais e, potencialmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

A Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, Camila Falchetto Romero, destaca o valor dessa iniciativa. Segundo ela, o MTP, juntamente com outros instrumentos de governança da ANPD, é essencial para direcionar as atividades do órgão nos próximos dois anos. Ele visa garantir uma harmonização efetiva entre as práticas de tratamento de dados pessoais e as normativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Essa abordagem inovadora e estruturada da ANPD representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Ao focar em áreas prioritárias, a ANPD não só fortalece a governança e a transparência, mas também promove uma maior previsibilidade em suas ações e posicionamentos, trazendo benefícios diretos e tangíveis para a sociedade brasileira.

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EMPRESAS DE TECNOLOGIA ADMITEM ACESSO GOVERNAMENTAL A NOTIFICAÇÕES DE CELULARES

Em um evento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, duas das maiores empresas de tecnologia, conhecidas por seus sistemas operacionais para smartphones, confirmaram recentemente que as notificações enviadas para celulares podem ser acessíveis por governos. Esta revelação surgiu em resposta a um inquérito nos Estados Unidos, colocando em foco o delicado equilíbrio entre segurança nacional e privacidade individual.

O ponto crítico desta questão reside nas notificações de aplicativos, as quais podem incluir informações pessoais e financeiras sensíveis. A possibilidade de governos acessarem esses dados tem sido motivo de preocupação e investigação desde 2022. A confirmação deste acesso foi trazida ao público por uma reportagem da agência de notícias Reuters.

A investigação sobre o tema indicou que governos podem ter acesso a conteúdos não criptografados que vão desde instruções no código do aplicativo até o texto exibido nas notificações. Além disso, metadados associados às notificações, como qual aplicativo as enviou, o horário de envio, o modelo do telefone e a conta do usuário nos respectivos sistemas operacionais, também podem ser acessados.

As empresas em questão já haviam admitido anteriormente que poderiam fornecer a governos dados sobre dispositivos e serviços específicos, como armazenamento em nuvem e sistemas de pagamento. Esta nova revelação expande o escopo do que pode ser compartilhado.

A situação desdobrou-se da seguinte maneira:

  1. Alegações surgiram de que governos estavam solicitando registros de notificações enviadas em smartphones, embora os países específicos não tenham sido divulgados.
  2. Foi relatado que uma equipe de investigação entrou em contato com as empresas de tecnologia, mas o acesso a detalhes foi restringido pelo governo dos EUA.
  3. Em resposta, um pedido foi feito para que o Departamento de Justiça autorizasse as empresas a informar os usuários sobre o compartilhamento desses registros.
  4. Seguindo a publicação da reportagem pela Reuters, as empresas reconheceram que o compartilhamento de informações com governos é possível.
  5. Uma das empresas declarou que atualizaria seus relatórios de transparência para refletir essas solicitações devido ao conhecimento público do repasse de informações.
  6. A outra empresa enfatizou seu compromisso em manter os usuários informados sobre tais solicitações governamentais.

A agência de notícias citou uma fonte anônima afirmando que o governo dos EUA estava entre os que solicitaram dados sobre notificações de celulares, mas não mencionou outros países envolvidos. O Departamento de Justiça, conforme relatado, recusou-se a comentar sobre a vigilância das notificações ou sobre a suposta proibição que impedia as empresas de tecnologia de divulgarem esses pedidos.

No que diz respeito à operação das notificações, para um aplicativo enviar uma notificação aos seus usuários, ele utiliza um serviço de mensagens fornecido pelas empresas de tecnologia. Isso garante uma entrega eficiente e oportuna das notificações, mas também coloca essas empresas como intermediárias no processo de transmissão, possibilitando o acesso governamental a essas informações.

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ANPD LANÇA MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS PARA MOLDAR O FUTURO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil anunciou um marco importante na quarta-feira, 13 de dezembro, com a divulgação da primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento estratégico delineia áreas focais para futuras atividades de estudo e fiscalização ao longo dos próximos dois anos. Este desenvolvimento representa um avanço significativo, prometendo benefícios tangíveis para a sociedade, incluindo o aprimoramento da governança, maior transparência e previsibilidade nas decisões e ações da ANPD.

O MTP se concentra em quatro eixos de ação essenciais: a proteção dos direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e, finalmente, a questões em torno da raspagem de dados e agregadores de dados.

Esses temas foram selecionados após um processo de análise meticuloso realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com diversas áreas técnicas. Este processo incluiu a identificação de áreas críticas em proteção de dados para foco de estudo ou fiscalização, seguido de uma avaliação de demandas anteriores e a consideração de como esses temas se alinham aos objetivos institucionais da ANPD.

Além de estabelecer áreas de foco, o MTP também esclarece o processo decisório da ANPD, os objetivos específicos de cada eixo de ação e as atividades prioritárias. Ele inclui ainda um cronograma detalhado para implementação e destaca a importância da interação com outras entidades da Administração Pública e, quando necessário, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, a Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta da ANPD, enfatiza a importância do MTP como um complemento vital aos outros instrumentos de governança da ANPD. Segundo ela, a ferramenta é essencial para orientar a direção do órgão nos próximos dois anos, definindo prioridades em estudos e atividades de fiscalização em todas as suas dimensões. Isso visa garantir uma congruência efetiva entre o tratamento de dados pessoais e os mandatos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil.

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COMO DEVERÍAMOS REGULAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM NOSSA SOCIEDADE?

Atualmente, estamos vivendo uma era onde a inteligência artificial (IA) se tornou um pilar central nas relações econômicas e sociais, operando predominantemente através de plataformas tecnológicas avançadas. Este cenário tem suscitado debates em nível global sobre a necessidade de estabelecer regulamentações para a IA, buscando assim um uso mais ético e responsável dessa tecnologia, de modo a proteger os direitos dos indivíduos.

A União Europeia (UE) está na vanguarda deste movimento com sua proposta conhecida como AI Act. Esta iniciativa tem como objetivo principal assegurar a segurança, respeitar os direitos humanos, incrementar a confiança e a transparência no uso da IA, além de fomentar a inovação no mercado digital unificado. A proposta da UE busca prevenir preconceitos e discriminações e estabelecer diretrizes claras para sistemas de IA de alto e baixo risco. Em contraste, França, Alemanha e Itália recentemente adotaram uma abordagem de autorregulação obrigatória, que envolve códigos de conduta para os principais modelos de IA, uma estratégia que tende a ser menos restritiva do que as regulações governamentais e que pode preservar a competitividade no mercado global.

Nos Estados Unidos, uma ordem executiva assinada pelo presidente Joe Biden em outubro deste ano reflete preocupações similares. Esta ordem exige que desenvolvedores de sistemas de IA compartilhem resultados de testes e segurança com o governo, e estabelece a adoção de padrões pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST). Além disso, impõe a utilização de marca d’água para ajudar a identificar conteúdos criados por IA, uma medida para combater fraudes e desinformação.

No Brasil, inspirado pelo movimento da UE, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 está em discussão, visando regulamentar o uso de sistemas baseados em IA. Atualmente, apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) oferece algum nível de proteção contra riscos relacionados ao uso de IA, principalmente no que tange à revisão de decisões automatizadas que afetam direitos individuais.

Este cenário emergente sinaliza algumas tendências claras em relação à autorregulação na IA. Um dos aspectos centrais é a importância da governança como um elemento chave no uso ético da IA. Existe um consenso crescente em torno de quatro pilares éticos fundamentais para a IA: o respeito à autonomia individual, o princípio da precaução, a equidade e a transparência.

No contexto da autorregulação, os programas de governança em IA são importantes para assegurar o uso ético da tecnologia, a transparência, a responsabilidade corporativa, a segurança e privacidade dos dados, a justiça social, a conformidade legal e regulatória, e a gestão de riscos. É importante notar que, apesar de um consenso teórico sobre estes temas, na prática, muitas empresas de tecnologia enfrentam críticas em relação à eficácia e transparência de seus comitês de ética, alguns dos quais foram até mesmo desmantelados.

Em resumo, a evolução e adaptação das regulamentações em torno da IA são essenciais para garantir seu uso ético e responsável. A definição de um “mínimo ético” com diretrizes universais é fundamental para assegurar princípios inegociáveis na ética da IA, como respeito à autonomia individual, precaução, equidade e transparência. A tendência de autorregulação e os programas de governança em IA tornam-se essenciais para garantir a conformidade legal, a responsabilidade corporativa, a justiça social e a gestão eficiente de riscos. O futuro da IA, portanto, dependerá da capacidade das organizações de integrar esses princípios éticos no desenvolvimento e na implementação de seus sistemas, promovendo um uso da IA que seja benéfico e sustentável para toda a sociedade.

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ANPD DIVULGA RELATÓRIO COM AUMENTO NOS INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS E ESFORÇOS DE FISCALIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) revelou em seu mais recente Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM), emitido nesta sexta-feira (8), uma análise detalhada das operações de fiscalização realizadas no primeiro semestre de 2023. Este relatório, elaborado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), não só avalia as atividades passadas, mas também estabelece diretrizes para abordagens futuras, tanto preventivas quanto punitivas, no âmbito da proteção de dados. A transparência é um aspecto central deste documento, destacando o compromisso da ANPD com a sociedade.

Durante o período de janeiro a junho de 2023, a CGF registrou 496 Requerimentos, incluindo denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pedidos de titulares de dados para exercerem seus direitos em relação ao tratamento de suas informações pessoais. Os setores mais afetados foram administração pública, telecomunicações, plataformas digitais, bancos, financeiras, administradoras de cartão e agregadores de dados.

Houve também um aumento significativo nas Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), com 163 registros no primeiro semestre de 2023, um salto de 15,6% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Estas comunicações são mandatórias por parte dos agentes de tratamento e se referem a eventos adversos confirmados que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, com os ataques de ransomware continuando a ser a causa principal.

Além disso, a CGF iniciou dois processos de fiscalização e um processo administrativo sancionador no período, mostrando um esforço contínuo na regulação e supervisão do tratamento de dados pessoais. Do total de 11 processos de fiscalização iniciados em anos anteriores, quatro já foram concluídos.

Camila Romero, Chefe da Divisão de Monitoramento, enfatiza que o relatório é um reflexo do trabalho realizado pela ANPD, oferecendo uma visão abrangente das atividades de fiscalização. Ela destaca que as informações coletadas a partir de requerimentos, CIS e outras fontes são fundamentais para traçar estratégias futuras, em consonância com o Mapa de Temas Prioritários, orientando assim as ações de fiscalização nos próximos ciclos.

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VOCÊ ESTÁ SEGURO ONLINE? UMA JORNADA INTERATIVA NA PROTEÇÃO CONTRA IMAGENS FALSAS DE IA

A crescente incidência de crimes cibernéticos envolvendo a utilização de Inteligência Artificial (IA) para a criação de imagens falsas de nudez, comumente conhecidas como “deep nudes”, tem se tornado uma preocupação significativa no mundo jurídico e tecnológico. Essas práticas representam uma grave violação da privacidade e dignidade das vítimas, muitas das quais são mulheres e jovens, destacando a necessidade urgente de uma abordagem mais robusta na legislação e na educação digital.

Especialistas em Direito e Tecnologia têm enfatizado a importância de leis específicas para lidar com esses crimes, apontando para as limitações das legislações atuais em combater efetivamente tais práticas. Embora existam normativas, como as que permitem a remoção de conteúdo ofensivo da internet e estabelecem a responsabilidade das plataformas digitais, elas muitas vezes não são suficientes para abordar integralmente a questão.

A necessidade de legislações específicas que tratem de crimes envolvendo IA, como a criação de deep nudes, é um tópico em discussão. A ideia é que novas leis possam desincentivar tais práticas e oferecer um caminho mais claro para a responsabilização dos infratores. A abordagem proposta enfatiza um equilíbrio entre os direitos individuais e os riscos associados ao uso da tecnologia, sugerindo o uso de “sandboxes” regulatórios para um desenvolvimento e teste seguros de novas tecnologias.

Os desafios no julgamento desses crimes são amplificados pela complexa natureza da internet, que muitas vezes envolve dados armazenados em múltiplas jurisdições internacionais. Isso ressalta a importância de convenções internacionais que tratam de crimes cibernéticos e a cooperação jurídica internacional em casos envolvendo provas eletrônicas.

Para proteger-se contra esses crimes, é recomendado ter cautela com a exposição nas redes sociais e estar consciente dos riscos associados ao uso da internet. A educação, tanto em ambientes escolares quanto familiares, é fundamental para informar as novas gerações sobre os perigos potenciais do mundo digital. Além disso, destaca-se a importância de profissionais do Direito estarem bem informados e capacitados para lidar com questões de Direito e Tecnologia, entendendo a aplicação de leis relevantes como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

A reflexão sobre o impacto da IA no mercado de trabalho e na sociedade como um todo é um tópico relevante. Enquanto a IA tem o potencial de aumentar a eficiência em certos trabalhos, também existe a preocupação com o desemprego em massa em setores mais suscetíveis à automação. A supervisão humana e a crítica são vistas como componentes essenciais no processo de integração da IA, enfatizando a necessidade de uma aplicação ética e regulamentada da tecnologia.

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ANPD ELEVA FISCALIZAÇÃO E SANCIONA INSTITUIÇÕES POR VIOLAÇÕES À LGPD

A atuação recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil sinaliza um marco significativo no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em julho de 2023, a ANPD impôs sua primeira sanção a uma empresa privada por não aderir às normativas da LGPD. Este caso, registrado sob o número 00261.000489/2022-62, é um exemplo claro da seriedade com que a legislação está sendo aplicada.

Não muito tempo depois, em outubro, o foco da ANPD se voltou para o setor público. O Instituto de Assistência ao Servidor Estadual de São Paulo (IAMSPE) foi penalizado devido a falhas na segurança de suas bases de dados, conforme descrito no processo nº 00261.001969/2022-41. Este incidente expôs dados sensíveis de servidores e seus dependentes, violando os padrões de privacidade e segurança estabelecidos pela LGPD.

No mesmo período, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina também foi condenada (processo nº 00261.001886/2022-51). O vazamento de dados pessoais e de saúde de usuários do SUS destacou várias falhas, incluindo a demora em comunicar o incidente e a ausência de medidas de segurança eficazes.

Estes casos ilustram uma verdade incontornável: a conformidade com a LGPD vai além de assistir palestras ou adquirir ferramentas. Exige uma revisão minuciosa e personalizada de processos, capacitação de funcionários, revisão de informações e sistemas, e a elaboração de documentos para prevenir responsabilidades e assegurar direitos. Em alguns cenários, isso pode significar uma reformulação completa do modelo de negócio.

A LGPD impõe uma mudança significativa na maneira como as organizações lidam com informações pessoais. Isso se aplica a dados como nomes, telefones e e-mails usados para contatar clientes. É fundamental questionar: sua empresa está em conformidade com as novas regulamentações? Seus colaboradores estão preparados para responder a contestações e exigências? E aquela planilha antiga com dados de ex-clientes, ela está segura?

Além das consequências legais, como multas e indenizações, não conformidade com a LGPD pode causar danos reputacionais significativos e afetar as relações comerciais. Portanto, é crucial que empresários e gestores públicos compreendam a importância de se adaptar a esta nova realidade. A fiscalização da ANPD não é apenas uma ameaça distante; é uma realidade atual que exige ação imediata e efetiva.