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TRANSFORMANDO A GESTÃO DOCUMENTAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Na busca contínua por fortalecer operações empresariais, uma empresa de serviços tecnológicos, especializada no gerenciamento de fornecedores e terceiros, introduziu a plataforma SerCAE. Esta ferramenta auxilia na gestão documental, minimizando riscos associados à subcontratação, oferecendo soluções para empresas de todos os portes. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas enfrentam uma pressão ainda maior para proteger os dados pessoais de clientes e funcionários. O não cumprimento das regulamentações pode acarretar penalidades significativas e danos à reputação.

Pesquisas indicam que 40% das empresas brasileiras já contrataram funcionários dedicados exclusivamente à proteção de dados pessoais. Nesse cenário, a tecnologia torna-se um aliado crucial para que as organizações naveguem com segurança no complexo ambiente de privacidade de dados e reforcem sua posição como líderes responsáveis em seus setores.

A plataforma SerCAE permite a implementação de controles eficazes e demonstra a conformidade com as regulamentações vigentes, integrando práticas robustas de auditoria e governança de dados. As empresas enfrentam desafios significativos para garantir a segurança e a privacidade dos dados, especialmente diante do crescente processo regulatório. Não se trata apenas de analisar e armazenar dados, mas de ter controle sobre pessoas e processos envolvidos. A tecnologia, portanto, desempenha um papel essencial na construção de uma cultura corporativa que valoriza a proteção de dados, contribuindo para a sustentabilidade e a reputação das empresas no mercado.

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O FUTURO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E BLOCKCHAIN

Na era digital contemporânea, testemunhamos uma crescente interseção entre duas tecnologias inovadoras: inteligência artificial (IA) e blockchain. Este encontro não é apenas tangencial, mas fundamental para moldar o futuro da tecnologia e, por extensão, da sociedade em si. Recentemente, especialistas têm destacado a necessidade premente de integrar os princípios de descentralização e democratização do blockchain com as capacidades da IA.

A IA, embora tenha demonstrado sua eficácia em uma miríade de aplicações, não está isenta de críticas. Questões em torno da privacidade e segurança dos dados em sistemas centralizados têm sido motivo de preocupação crescente. Como afirmado por especialistas, a dependência excessiva em modelos centralizados de IA poderia resultar em fragilidades sistêmicas significativas, potencialmente ameaçando setores tão sensíveis quanto o financeiro.

Neste contexto, o blockchain emerge como um contraponto promissor. Sua arquitetura descentralizada oferece um antídoto para as vulnerabilidades associadas à centralização. Ao armazenar informações de forma transparente e imutável, o blockchain não apenas melhora a segurança e privacidade dos dados, mas também pode servir como um guardião dos direitos de propriedade intelectual na era digital.

A convergência da IA e blockchain não é apenas uma possibilidade distante; é uma inevitabilidade. Especialistas preveem um futuro onde essas duas tecnologias se entrelaçam sinergicamente para capacitar os usuários e impulsionar uma nova era da Internet – a tão aspirada Web3. Esta visão não só encarna a busca por uma Internet descentralizada e centrada no usuário, mas também reflete um desejo crescente por maior controle sobre identidade online e privacidade de dados.

A integração da IA com o blockchain representa não apenas uma evolução tecnológica, mas também uma transformação fundamental na forma como concebemos e interagimos com a tecnologia. É uma jornada em direção a um futuro onde a tecnologia não é apenas uma ferramenta, mas uma força capacitadora que promove a autonomia e a inclusão. Este é o caminho que nos aguarda – um futuro onde a IA e o blockchain não são apenas componentes da paisagem tecnológica, mas seus pilares essenciais.

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ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS PARA PRESERVAR A PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

A medida que a digitalização se consolida como uma força onipresente em todas as esferas da vida contemporânea, a proteção da privacidade dos dados pessoais emerge como uma preocupação de destaque. Este imperativo se reflete especialmente na esteira da implementação de legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, impondo às empresas e organizações a responsabilidade de salvaguardar os dados pessoais dos usuários, garantindo sua coleta, processamento e armazenamento de forma segura e ética.

Neste contexto, a gestão de acessos desempenha um papel crucial na salvaguarda da privacidade e segurança dessas informações sensíveis. Esta prática consiste no controle e administração das permissões dos usuários em relação a sistemas, aplicativos e dados, atuando como uma barreira contra acessos não autorizados e minimizando os riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis.

A capacidade de auditar e rastrear atividades de acesso também se destaca, possibilitando uma resposta ágil a qualquer comportamento suspeito e reforçando a postura de segurança das organizações.

Outro aspecto positivo dessa abordagem é sua contribuição para a conformidade com regulamentações de privacidade, como a LGPD, facilitando o cumprimento das normativas e mitigando potenciais penalidades, além de preservar a reputação da organização. Além disso, a confiança dos usuários é solidificada quando a empresa demonstra um compromisso palpável com a proteção de seus dados pessoais.

Entretanto, a gestão de acessos, embora essencial para a proteção da privacidade de dados, requer atenção meticulosa em diversos pontos críticos. Uma das recomendações fundamentais é o estabelecimento de políticas de acesso claras, garantindo que as permissões dos usuários estejam estritamente alinhadas com suas responsabilidades, evitando concessões excessivas que possam resultar em potenciais violações de privacidade.

A educação e conscientização dos usuários sobre práticas seguras também se mostram vitais, uma vez que a negligência por parte dos colaboradores pode comprometer a eficácia do sistema de gestão de acessos. A adoção de soluções tecnológicas, como sistemas avançados de gerenciamento de identidade e acesso (IAM), permite a atribuição granular de permissões, garantindo que os usuários tenham acesso apenas às informações necessárias para suas funções específicas.

A autenticação multifator (MFA) reforça a segurança, exigindo múltiplos métodos de verificação de identidade e reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados. Além disso, ferramentas de monitoramento contínuo e análise de comportamento de usuários ajudam a identificar atividades suspeitas em tempo real, permitindo uma resposta imediata a potenciais ameaças. A criptografia robusta de dados pessoais durante o armazenamento e a transmissão também adiciona uma camada adicional de proteção.

Por outro lado, uma gestão inadequada de acessos pode representar um terreno fértil para uma série de riscos que podem impactar significativamente a privacidade de dados pessoais. A concessão excessiva de permissões, por exemplo, abre portas para acessos não autorizados e potencialmente maliciosos, resultando em vazamentos de informações sensíveis e comprometendo a integridade e confidencialidade dos dados armazenados.

A ausência de monitoramento adequado pode permitir a persistência de acessos indevidos, prolongando o tempo de exposição e aumentando os danos. A falta de políticas claras de revogação de acessos quando um funcionário deixa a organização também apresenta riscos, podendo resultar em acessos não autorizados pós-emprego.

Em última análise, esses riscos podem desencadear violações de privacidade, acarretando em penalidades legais, danos à reputação da empresa e, acima de tudo, uma perda irreparável da confiança dos usuários. Portanto, uma gestão de acessos inadequada não apenas compromete a segurança dos dados, mas também lança uma sombra ameaçadora sobre a essência da privacidade de dados pessoais.

Diante dessas considerações, fica evidente que a gestão de acessos desempenha um papel vital na preservação da privacidade de dados pessoais em um mundo digitalizado. Os benefícios são vastos, desde a minimização de riscos até o aumento da confiança do usuário. No entanto, os desafios demandam uma abordagem cuidadosa e abrangente.

Ao priorizar a gestão de acessos como parte integrante das estratégias de segurança da informação, as organizações não apenas cumprem regulamentações, mas também constroem uma base sólida para a confiança e lealdade dos usuários.

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A EVOLUÇÃO E A IMPORTÂNCIA DOS DATA CENTERS NA ERA DIGITAL

Nas últimas décadas, o crescimento exponencial no volume de dados catalisou a ampla adoção de data centers por diversos setores, tornando-os essenciais para o armazenamento, processamento e distribuição de vastas quantidades de informações. Estas instalações, que hospedam servidores, roteadores, firewalls, switches e sistemas de armazenamento, consolidaram-se como a espinha dorsal da nova economia digital. Para garantir a operação adequada, os data centers incorporam uma infraestrutura de suporte robusta, incluindo subsistemas de energia, geradores de reserva e equipamentos de ventilação e arrefecimento, prevenindo o superaquecimento dos equipamentos.

Tipos de Data Centers e Modelos Operacionais

Embora exista uma estrutura geral comum aos data centers, suas operações podem variar significativamente. Existem três principais modelos operacionais, cada um com regras distintas de responsabilização:

  1. On-Premise: Neste modelo tradicional, a infraestrutura do data center é mantida dentro da própria empresa, sendo de uso exclusivo. Isso proporciona maior controle sobre as operações e processos de segurança da informação.
  2. Hyperscale: Construídos e gerenciados por gigantes como Google, Apple e Microsoft, esses data centers possuem enorme capacidade de armazenamento e processamento. Eles são caracterizados por infraestrutura de ponta e equipamentos robustos.
  3. Colocation: Aqui, a gestão é descentralizada; as empresas alugam espaço físico em instalações gerenciadas por provedores especializados. Enquanto o provedor cuida da manutenção, segurança física e conectividade, os clientes são responsáveis pela proteção contra ameaças virtuais e pelo conteúdo armazenado.

Privacidade e Segurança de Dados

Os data centers desempenham um papel fundamental na infraestrutura de TI, o que levanta preocupações significativas quanto à privacidade e segurança dos dados. Muitos dados armazenados são informações pessoais, exigindo conformidade com diversos padrões e regulamentações de proteção de dados em diferentes jurisdições.

Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)

Na União Europeia, o GDPR estabelece obrigações rigorosas para a proteção de dados pessoais. Este regulamento aplica-se tanto a organizações dentro da UE quanto àquelas fora dela que processem dados de residentes da UE. O GDPR estipula que a transferência internacional de dados só pode ocorrer se o nível de proteção dos dados não for comprometido. Isso pode ser garantido através de decisões de adequação da Comissão Europeia ou por meio de cláusulas contratuais-tipo (SCCs).

Responsabilização e Modelos de Serviço

A responsabilidade nos data centers depende do modelo operacional e do papel das partes envolvidas. Nos artigos 4(7) e 4(8) do GDPR, define-se que os controladores determinam as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, enquanto os processadores tratam dos dados em nome dos controladores. No modelo de colocation, por exemplo, o provedor do data center é responsável pela infraestrutura física, enquanto o cliente gerencia a segurança dos dados.

Normas de Segurança

Além das regulamentações de privacidade, existem padrões específicos que regem a segurança e a operação dos data centers. Entre eles, destacam-se:

  • ANSI/TIA-942: Este padrão classifica os data centers em quatro níveis (Tiers), de acordo com a redundância e a tolerância a falhas.
  • EN 50600: Focado na segurança física dos data centers, aborda desde a infraestrutura de telecomunicações até a gestão de energia.
  • ISO 27001 e ISO 9001: Estes padrões globais estabelecem requisitos para a gestão da segurança da informação e da qualidade.

Sustentabilidade e Impacto Ambiental

Os data centers consomem uma quantidade significativa de energia, representando cerca de 1,3% da demanda global de eletricidade, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA). Com o aumento da digitalização, espera-se que este consumo cresça exponencialmente.

Iniciativas de Eficiência Energética

Na União Europeia, o Código de Conduta para Data Centers (EU DC CoC) oferece diretrizes para reduzir o consumo de energia sem comprometer a funcionalidade. Nos Estados Unidos, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) promove um programa voluntário focado na eficiência energética dos data centers.

O Cenário no Brasil

O Brasil busca se posicionar como um hub global de data centers. Para isso, a Anatel, em parceria com a ANPD, deve estabelecer regulamentações que garantam infraestrutura segura, eficiência energética e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso inclui definir modelos de responsabilização, padrões de segurança e incentivar práticas sustentáveis alinhadas às diretrizes internacionais.

Conforme os data centers expandem, é crucial que políticas de segurança e práticas sustentáveis sejam adotadas para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, além de mitigar impactos ambientais.

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PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS NO SETOR DE TECNOLOGIA E CRIPTOMOEDAS

O relatório de privacidade de dados de 2024 revelou um cenário de preocupações crescentes entre os consumidores em relação à privacidade e segurança de dados no setor de tecnologia. Cerca de 77% dos 2.217 entrevistados expressaram alto nível de preocupação com a proteção de suas informações digitais no cotidiano. Entre esses entrevistados, quase metade destacou a privacidade e segurança de dados como a questão mais crítica no atual cenário da indústria tecnológica.

Essas preocupações transcendem gerações, com 85% dos Baby Boomers, 77% da Geração X, 74% dos Millennials e 68% da Geração Z compartilhando um sentimento de apreensão sobre o uso de seus dados. O relatório indica que apenas 10% dos participantes se sentem no controle de suas informações fornecidas a empresas, enquanto a maioria relata ter um nível de controle bastante limitado.

No universo das criptomoedas, a confiança dos consumidores é ainda menor, com somente 10% demonstrando acreditar que a indústria está genuinamente comprometida com a privacidade e segurança de dados. Essa apreensão é sentida com mais intensidade entre gerações mais velhas, mas não deixa de ser um problema para todas as idades.

Apesar disso, há esperança. O mercado cripto tem investido fortemente em tecnologias para proteger a privacidade e segurança de dados. Projetos inovadores, como a criação de soluções de criptografia ponta a ponta, estão sendo financiados para responder à crescente demanda dos consumidores por melhores ferramentas. Cerca de 55% dos entrevistados afirmam que novas soluções são necessárias, enquanto 67% estão dispostos a migrar para produtos que ofereçam proteção de dados mais robusta.

Essas estatísticas refletem a urgência de um esforço coletivo entre as partes interessadas do setor, a fim de aprimorar os padrões e práticas de privacidade de dados, promovendo a adoção em massa e garantindo que os benefícios intrínsecos da blockchain sejam plenamente percebidos e comunicados. É fundamental que a indústria equilibre a inovação com um compromisso firme em relação à privacidade e segurança, construindo assim uma base para o crescimento sustentável e maior aceitação pública.

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CONSUMIDORES EXIGEM MAIOR SEGURANÇA DE DADOS NAS TECNOLOGIAS ATUAIS

A crescente preocupação com a privacidade e segurança dos dados está se tornando um tema dominante entre os consumidores da indústria tecnológica, conforme revelado por uma pesquisa recente. Este estudo, realizado em 2024, envolveu mais de dois mil consumidores e destacou que a grande maioria dos participantes se sente alarmada com as questões de privacidade e segurança em suas vidas diárias, com 77% dos entrevistados expressando preocupação significativa.

Este tema não é apenas uma preocupação de minorias ou gerações mais velhas, mas sim uma questão transgeracional. Desde os Baby Boomers, que demonstram uma preocupação acentuada, até a Geração Z, criada em um ambiente digital, uma significativa parcela de cada grupo etário manifesta inquietação. A preocupação mais expressiva, no entanto, está no setor de criptomoedas, onde apenas uma pequena fração dos entrevistados acredita que o setor está comprometido com a proteção de dados.

Além disso, a pesquisa evidenciou uma sensação de impotência entre os consumidores sobre o controle de seus próprios dados. A maioria dos participantes admitiu ter pouco ou nenhum controle sobre as informações pessoais que fornecem às empresas, um fato que só amplia a desconfiança em relação às práticas de privacidade da indústria.

As consequências dessa desconfiança são amplas e estão impulsionando a demanda por inovações focadas em privacidade. Muitos consumidores estão ansiosos por novos produtos e ferramentas que possam oferecer soluções de privacidade mais eficazes, com uma porcentagem significativa pronta para adotar tecnologias que garantam a proteção dos seus dados.

Este panorama sugere uma encruzilhada crítica para a indústria de tecnologia. É imperativo que as empresas respondam a estas preocupações com ações concretas e inovações significativas. A adoção da criptografia de ponta a ponta e outras tecnologias de proteção de dados não são apenas desejáveis, mas essenciais para restaurar a confiança do consumidor e pavimentar o caminho para a adoção em massa dessas tecnologias.

Assim, enquanto a indústria de tecnologia continua a evoluir, ela enfrenta o desafio substancial de balancear inovação com responsabilidade. Garantir que os avanços tecnológicos vão de mãos dadas com compromissos robustos de privacidade e segurança será decisivo para o futuro da adoção tecnológica e para a aceitação mais ampla pela sociedade. O sucesso neste empreendimento não só determinará a trajetória futura da indústria, mas também definirá a relação entre tecnologia e usuário no novo milênio.

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COMO A TECNOLOGIA ESTÁ TRANSFORMANDO A PRIVACIDADE EM HOTÉIS E TURISMO

A indústria hoteleira e de turismo está enfrentando uma revolução impulsionada pela era digital. As práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados tornaram-se fundamentais para oferecer serviços personalizados, destacando as preocupações crescentes com a privacidade e a segurança dos dados dos consumidores.

A complexidade desta questão é intensificada pelas rigorosas regulamentações internacionais como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que definem padrões elevados para a segurança das informações pessoais.

A gestão de dados no setor hoteleiro e turístico, que frequentemente lida com informações sensíveis, desde identificação pessoal até detalhes financeiros e preferências de serviço, apresenta desafios particulares. A diversidade de regulamentações de privacidade globais complica ainda mais a operação dessas empresas em múltiplas jurisdições.

Embora a digitalização tenha melhorado a operacionalidade e a experiência do cliente, também ampliou as vulnerabilidades a infrações de dados, requerendo estratégias de segurança cibernética mais sofisticadas. É vital que o setor encontre um equilíbrio entre aproveitar os benefícios da tecnologia digital e assegurar a proteção dos dados dos clientes.

As abordagens inovadoras para a segurança e privacidade de dados incorporam tanto tecnologia quanto governança. Avanços como blockchain e inteligência artificial oferecem novas maneiras de armazenar, processar e proteger dados. A tecnologia blockchain promove maior transparência e segurança no manejo de registros, enquanto a inteligência artificial pode ser utilizada para detectar e prevenir proativamente ameaças à segurança.

Com o cenário de regulamentações em constante evolução e os progressos tecnológicos, é crucial que as entidades hoteleiras estejam em plena conformidade com as leis de proteção de dados, reforçando não só a segurança como a confiança e transparência para com os clientes.

Para estar em conformidade, medidas proativas e eficazes são essenciais, incluindo conscientização, transparência, consentimento, segurança da informação e a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

Implementando essas práticas, os hotéis não apenas cumprem as leis, mas também cultivam uma relação de confiança e respeito com os clientes. A proteção dos dados pessoais vai além do cumprimento legal, representando um compromisso ético e um diferencial competitivo num mercado cada vez mais atento à privacidade.

A questão da privacidade e segurança dos dados está se tornando cada vez mais crítica no setor hoteleiro e turístico. A combinação de tecnologia de ponta e práticas governamentais sólidas é fundamental para sustentar a credibilidade e a longevidade dos negócios neste ambiente altamente competitivo.

Os líderes do setor que inovam na criação e implementação de soluções de proteção de dados definem o padrão para a indústria e ajudam a construir um ambiente onde a segurança e a privacidade são priorizadas.

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BRASIL ADOTA BLOCKCHAIN PARA TRANSPARÊNCIA E RAPIDEZ

Em uma evolução tecnológica significativa para o sistema de doação de órgãos no Brasil, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) anunciou a implementação de uma nova plataforma baseada na tecnologia blockchain. Este avanço visa fortalecer a integridade e a confiabilidade das informações registradas, além de otimizar a eficiência na localização de dados relevantes. A partir de abril, o lançamento oficial da Central Nacional de Doação de Órgãos marcará o início dessa nova era, promovendo uma solução online integrada ao e-Notariado para aprimorar o registro e a conservação dos desejos de cidadãos interessados em doar seus órgãos postumamente.

A cerimônia de inauguração da plataforma está prevista para 2 de abril, às 14h30, com transmissão ao vivo pelo YouTube, seguida de uma sessão informativa ao vivo às 18h. Esta sessão explicará os aspectos técnicos da Central e formalizará a primeira Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos do país, marcando um momento histórico para a sociedade brasileira.

O e-Notariado, um pilar central deste sistema, é uma plataforma digital supervisionada pelo Colégio Notarial do Brasil, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços notariais. Uma característica inovadora dentro dessa plataforma é a Notarchain, uma blockchain própria desenvolvida sobre a Hyperledger Fabric, destinada exclusivamente aos notários. Esta rede permissionada assegura que cada cartório de notas funcione como um nó de validação, mantendo a integridade e a autenticidade dos documentos e transações realizadas.

No contexto brasileiro, a doação de órgãos é um processo estritamente voluntário, exigindo que todas as informações dos doadores sejam tratadas com a máxima segurança e privacidade. O Sistema Nacional de Transplantes coordena meticulosamente este processo desde a identificação da morte encefálica do doador até a seleção do receptor do órgão, baseando-se em critérios rigorosos para assegurar a justa distribuição.

A adoção da blockchain no gerenciamento de dados de doação de órgãos representa um marco importante. Além de reforçar a proteção das informações privadas dos envolvidos, esta tecnologia promete simplificar a conexão entre doadores e receptores, estabelecendo uma rede segura e infalível. Esse avanço não apenas eleva o padrão de segurança na gestão de dados sensíveis, mas também promete melhorar significativamente a eficácia e a transparência do sistema de doações de órgãos no Brasil.

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PARLAMENTO EUROPEU ESTABELECE MARCO REGULATÓRIO PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Na recente aprovação pelo Parlamento Europeu da primeira legislação destinada a regular o uso da inteligência artificial (IA) dentro da União Europeia, testemunhamos um marco significativo no direcionamento das políticas tecnológicas globais. Este desenvolvimento, inédito em sua essência, é impulsionado pela intenção de assegurar que os avanços tecnológicos se alinhem com os direitos fundamentais da sociedade, estabelecendo um precedente que provavelmente inspirará iniciativas regulatórias similares ao redor do mundo.

A nova legislação serve como um paradigma ético e jurídico, visando equilibrar o progresso tecnológico com a proteção dos indivíduos, de maneira similar ao impacto que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) teve desde sua implementação em 2018 pela União Europeia. O GDPR não apenas reformulou as práticas de privacidade e proteção de dados mas também motivou a criação de legislações correspondentes em diversas jurisdições, demonstrando o potencial de tais regulamentações para modelar padrões globais.

No contexto brasileiro, percebe-se um crescente interesse legislativo pela inteligência artificial, refletido na tramitação de numerosas propostas que buscam estabelecer um marco regulatório para o uso da IA. Esta movimentação evidencia um reconhecimento da necessidade de diretrizes claras para orientar o desenvolvimento tecnológico de forma responsável e alinhada com os interesses da sociedade.

A adoção desta legislação na União Europeia ressalta a importância de um diálogo contínuo e informado sobre as implicações éticas, sociais e legais da inteligência artificial. Ao mesmo tempo, sublinha a urgência em estabelecer frameworks regulatórios que possam não apenas promover a inovação mas também garantir que tal inovação proceda de forma ética e com respeito aos direitos humanos fundamentais. A iniciativa europeia pode, portanto, servir de inspiração para que outras regiões desenvolvam suas próprias abordagens regulatórias, ajustadas às suas realidades específicas e aos desafios apresentados pela IA.

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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE TERCEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS

O relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum em janeiro, indicou que 41% das organizações afetadas por incidentes de segurança no último ano atribuíram a causa a terceiros. Um estudo paralelo da Security Scorecard, “Close encounters of the third (and fourth) party kind”, publicado também em janeiro de 2023, encontrou que 98% das organizações mantêm relações com ao menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos. Ademais, revelou que para cada fornecedor direto, as empresas têm, em média, 60 a 90 conexões indiretas.

Esses dados sublinham a importância de uma gestão de riscos cibernéticos mais robusta e consciente, especialmente em relação a terceiros e parceiros de negócios. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, essa preocupação se acentua, pois os fornecedores que manuseiam dados pessoais em nome das empresas são igualmente responsáveis pela segurança e pelo tratamento adequado dessas informações. Falhas nesse processo podem levar a sanções legais e a consequências negativas para a reputação das empresas envolvidas.

Considerando o cenário brasileiro, um relatório da Trend Micro de 2023 posicionou o Brasil como o segundo país com maior número de ataques cibernéticos, destacando a relevância deste desafio. Foram registradas 85,6 bilhões de ameaças bloqueadas somente no primeiro semestre, o que evidencia a vulnerabilidade das organizações nacionais a ataques que podem paralisar suas operações, como os de ransomware.

É importante que as organizações desenvolvam e implementem estratégias de cibersegurança que incluam uma avaliação rigorosa dos riscos associados a terceiros. Isso envolve não apenas a adoção de práticas de segurança informatizadas adequadas, mas também a garantia de que os parceiros e fornecedores adotem medidas similares para proteger os dados pessoais tratados em nome das empresas contratantes.

A segurança dos dados e a proteção contra riscos cibernéticos exigem uma abordagem integrada e estratégica, que vá além do cumprimento de requisitos legais e envolva todas as partes da cadeia de suprimentos digital. A prevenção de riscos e a adoção de controles de segurança eficazes são essenciais para a sustentabilidade e a resiliência organizacional em um ambiente digital cada vez mais complexo e regulado.

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AMPLIANDO A SEGURANÇA CIBERNÉTICA ATRAVÉS DA GESTÃO DE FORNECEDORES

No panorama atual da segurança cibernética, relatórios como o Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum, e estudos complementares, como o da Security Scorecard, trazem à tona dados importantes sobre a incidência de incidentes de segurança envolvendo terceiros. Esses documentos revelam que uma proporção significativa de organizações enfrenta desafios relacionados à segurança devido a vulnerabilidades presentes em sua cadeia de fornecedores e parceiros.

A relação entre empresas e seus fornecedores no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) destaca a importância de uma gestão de riscos eficaz. Fornecedores, como agentes de tratamento de dados, compartilham a responsabilidade legal sobre a segurança e o tratamento adequado dos dados pessoais. Incidentes de segurança não apenas levantam questões de conformidade legal, mas também podem resultar em sanções e impactos operacionais significativos para as empresas envolvidas.

Diante dessa realidade, é essencial para as organizações implementarem processos robustos de avaliação e gestão de seus fornecedores. Esse processo começa com a identificação e avaliação dos riscos associados à cadeia de fornecimento, seguido de uma análise detalhada (due diligence) da capacidade dos fornecedores em aderir às práticas de segurança da informação e proteção de dados. Estabelecer contratos claros que definam responsabilidades e obrigações é um passo crítico, assim como o monitoramento contínuo do desempenho dos fornecedores em relação à segurança dos dados.

No Brasil, a preocupação com a segurança cibernética é particularmente relevante, considerando-se o alto volume de ameaças cibernéticas identificadas. Essa realidade sublinha a necessidade de uma abordagem proativa e diligente para a gestão da segurança da informação, tanto internamente quanto na relação com terceiros.

Para as empresas, adotar uma estratégia eficaz de gestão de fornecedores não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma medida prudente para mitigar riscos e proteger a continuidade do negócio. Isso envolve a implementação de práticas de segurança da informação, a realização de auditorias regulares e a promoção de uma cultura de proteção de dados em toda a cadeia de suprimentos.

A segurança cibernética no contexto das relações entre empresas e fornecedores requer uma abordagem equilibrada e informada. Através da adoção de práticas de gestão de riscos eficazes e do estabelecimento de parcerias sólidas baseadas na confiança e na transparência, as organizações podem fortalecer sua postura de segurança e garantir a proteção dos dados pessoais dos quais são responsáveis.

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FAKE NEWS: ESTRATÉGIAS LEGAIS E SOCIAIS PARA UMA ERA DIGITAL INFORMADA

A era digital trouxe consigo uma avalanche de informações, acessíveis com um simples clique. No entanto, essa facilidade de acesso também pavimentou o caminho para a propagação de notícias falsas, ou “fake news”, um fenômeno que ameaça a integridade da informação e, por extensão, o tecido social, político e econômico de nossa sociedade.

Entender o que constitui uma notícia falsa é o primeiro passo para combatê-la. Diferentemente da desinformação, que pode ser inadvertida, as fake news são criações maliciosas destinadas a enganar, prejudicar reputações, ganhar vantagem financeira ou política, ou distorcer a opinião pública. Essa distinção é vital para abordar o problema de maneira eficaz.

O impacto das fake news não é trivial. Elas têm o poder de influenciar eleições, diminuir a confiança nas instituições, incitar ódio e violência, e até mesmo afetar a saúde pública, como observado nos boatos sobre vacinas durante a pandemia de Covid-19. A necessidade de uma ação legislativa tornou-se evidente, com vários países, incluindo o Brasil, propondo leis para mitigar esse fenômeno.

No coração do combate às fake news está o direito, servindo como um instrumento para proteger a sociedade. No Brasil, por exemplo, o Projeto de Lei 2.630/2020 representa um esforço para regular a disseminação de informações falsas, introduzindo responsabilidades para as plataformas digitais e promovendo a verificação de fatos e a educação digital. No entanto, é necessário reconhecer que soluções legais não devem se restringir ao âmbito penal, mas também incorporar a responsabilidade civil para tratar os danos causados pela desinformação.

Para efetivamente combater as fake news, é essencial ir além das medidas legais, promovendo a educação digital e a consciência crítica entre a população. Agências de checagem de fatos e iniciativas educacionais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são fundamentais nesse processo. A responsabilidade individual na verificação e compartilhamento de informações também não pode ser subestimada.

Contudo, o combate às fake news enfrenta desafios significativos, incluindo a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura por plataformas digitais. Além disso, a proteção da privacidade dos usuários e a garantia de que as medidas contra as fake news não sejam usadas para fins políticos ou ideológicos permanecem preocupações prementes.

As fake news representam um desafio complexo que exige uma resposta multifacetada, envolvendo legislação, educação, responsabilidade individual e coletiva, e a promoção de um jornalismo de qualidade. Somente através de um esforço conjunto, abrangendo todos os setores da sociedade, poderemos esperar proteger nossa democracia e nossos direitos contra o perigo das notícias falsas.