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PROTEGENDO A PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NO CENÁRIO GLOBAL E BRASILEIRO

A crescente preocupação com a proteção e privacidade dos usuários nas redes é uma realidade global, impulsionada pelo aumento de vazamentos e violações de dados. Empresas de grande porte enfrentaram vazamentos de alta repercussão, levando governos a agir com instrumentos legais, como regulamentações de proteção de dados, que se espalharam globalmente após o GDPR da União Europeia.

No ambiente corporativo, a segurança cibernética se tornou uma prioridade vital, à medida que as empresas entenderam que a quebra da confiança dos usuários pode ter consequências financeiras e de reputação significativas, ameaçando a continuidade dos negócios. Portanto, a conscientização sobre a importância da privacidade dos dados e a implementação de medidas de segurança são agora essenciais.

No contexto brasileiro, a entrada em vigor de regulamentações de proteção de dados, como a LGPD em 2020, estabeleceu princípios fundamentais, incluindo o consentimento explícito e a responsabilidade das empresas na proteção de informações sensíveis. Estudos indicaram um aumento acentuado nos vazamentos de dados no país, tornando a conformidade com essas regulamentações uma prioridade crítica.

Recentemente, várias empresas brasileiras enfrentaram autuações relacionadas ao não cumprimento das regulamentações de proteção de dados, destacando a importância da conformidade com a legislação nacional.

Além do cumprimento das regulamentações, as empresas devem adotar boas práticas para manter a confiança dos clientes e parceiros comerciais. Isso inclui revisar cuidadosamente as políticas de privacidade e os termos de uso, implementar medidas técnicas e organizacionais, como criptografia e controle de acesso, e nomear um encarregado de proteção de dados (DPO). A conscientização dos funcionários e a manutenção de registros precisos de todas as atividades de tratamento de dados também são fundamentais.

Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas atendem às obrigações legais, mas também protegem a privacidade dos usuários, reduzem riscos financeiros e mantêm sua reputação e competitividade no mercado.

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REGULAMENTAÇÕES GLOBAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS: CONHEÇA SEUS DIREITOS

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Após várias discussões e adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, Lei Federal nº 13.709/2018, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD é a primeira regulamentação abrangente de proteção de dados do Brasil e está amplamente alinhada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).

Embora a lei esteja em vigor desde 2020, as penalidades estabelecidas pela LGPD só se tornaram aplicáveis em 1º de agosto de 2021. No entanto, autoridades públicas (como órgãos de proteção ao consumidor e promotores públicos) e titulares de dados puderam exercer seus direitos de acordo com a LGPD a partir de 18 de setembro de 2020.

Antes da promulgação da LGPD, as regulamentações de privacidade de dados no Brasil consistiam em várias disposições dispersas na legislação brasileira. Por exemplo, a Lei Federal nº 12.965/2014 e seu Decreto regulamentador nº 8.771/16 (juntos, o Marco Civil da Internet Brasileira) impunham requisitos relacionados à segurança e ao processamento de dados pessoais, além de outras obrigações aos provedores de serviços, redes e aplicativos, e conferiam direitos aos usuários da Internet.

As seguintes leis também contêm disposições gerais e princípios aplicáveis à proteção de dados:

A Constituição Federal; O Código Civil Brasileiro; e Leis e regulamentos que abordam: Certos tipos de relacionamentos (por exemplo, Código de Defesa do Consumidor e leis trabalhistas); Setores regulamentados (por exemplo, instituições financeiras, indústria da saúde ou telecomunicações); e Atividades profissionais específicas (por exemplo, medicina e direito). Além disso, existem leis que regulamentam o processamento e a salvaguarda de documentos e informações manipulados por entidades governamentais e órgãos públicos.

A LGPD se aplica a qualquer operação de processamento realizada por pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado), independentemente de (1) os meios utilizados para o processamento, (2) o país onde está localizada sua sede ou (3) o país onde os dados estão localizados, desde que:

A operação de processamento seja realizada no Brasil; O objetivo da atividade de processamento seja oferecer ou fornecer bens ou serviços, ou o processamento de dados de indivíduos localizados no Brasil; ou Os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil. Por outro lado, a lei não se aplica ao processamento de dados pessoais que seja:

  • Realizado por pessoa física exclusivamente para fins privados e não econômicos;
  • Realizado para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
  • Realizado para fins de segurança pública, segurança nacional e defesa ou atividades de investigação e persecução de crimes (que serão objeto de uma lei específica);
  • Originado fora do território brasileiro e não seja objeto de comunicação;
  • ou Compartilhamento de dados com agentes de processamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados

Além disso, em 20 de outubro de 2021, o Senado brasileiro aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que inclui na Constituição Federal a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, como um direito fundamental, e atribui à União (governo federal) a responsabilidade de legislar sobre esse assunto. Desde 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados está agora abrangida pela Constituição Federal como um direito fundamental.

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