Publicado em Deixe um comentário

A POLÍTICA DE PRIVACIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA ORGANIZACIONAL

A Política de Privacidade é, muitas vezes, tratada como um item obrigatório para constar no rodapé do site da empresa. No entanto, sua função vai muito além de atender à formalidade: trata-se de um documento que deve refletir a forma como a organização se relaciona com os dados pessoais que coleta, utiliza, compartilha e armazena.

É comum encontrarmos políticas repletas de termos jurídicos, genéricos e pouco acessíveis. Esse tipo de redação pode até satisfazer a análise de um advogado, mas não atende ao principal interessado: o titular dos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é clara ao exigir que as informações sejam prestadas de forma simples, acessível e adequada ao público-alvo. Se a política não é compreendida por quem a lê, ela falha no seu objetivo principal.

Por isso, a primeira pergunta que qualquer empresa deveria se fazer é: nós mesmos conseguimos entender a nossa política? Ela está escrita para facilitar a vida do consumidor ou para demonstrar tecnicidade? Clareza, coerência e objetividade são valores que devem conduzir a redação desse documento.

Além disso, limitar a política ao ambiente digital é um erro comum. As práticas de privacidade devem ser aplicadas em todas as interações com dados pessoais: no atendimento presencial, em contratos físicos, em comunicações por telefone e até mesmo nas rotinas internas dos colaboradores. Transparência não é apenas uma exigência legal — é uma demonstração de respeito com quem confia seus dados à sua empresa.

Políticas genéricas ou desatualizadas transmitem uma mensagem de desorganização. Mais do que cumprir uma norma, é preciso demonstrar alinhamento entre discurso e prática. Uma boa política de privacidade comunica valores, reforça a confiança e torna a organização mais preparada para lidar com as responsabilidades que envolvem o tratamento de dados.

Revisar esse documento com regularidade, adaptá-lo à realidade operacional da empresa e garantir que ele seja acessível a todos os públicos é um compromisso com a transparência.

Publicado em Deixe um comentário

VOCÊ CONHECE OS DADOS QUE SUA EMPRESA TRATA? TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS EXIGE ATENÇÃO E PODE GERAR PENALIDADES

A rotina de qualquer empresa envolve, de maneira direta ou indireta, o tratamento de dados pessoais. Informações como nome, telefone e endereço são frequentemente armazenadas em cadastros e sistemas internos. No entanto, há um conjunto específico de dados que exige atenção diferenciada: os chamados dados pessoais sensíveis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São dados que, se mal utilizados ou expostos, podem causar discriminação ou prejuízos significativos ao titular.

A responsabilidade da empresa que coleta e trata esse tipo de dado é mais rigorosa. A legislação impõe não apenas a necessidade de consentimento específico e destacado para esse tratamento, como também exige medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança dessas informações.

Não se trata de burocracia: é uma questão de respeito ao direito do outro, de ética e também de proteção jurídica. Empresas que negligenciam a coleta e o tratamento de dados sensíveis podem ser alvo de fiscalizações, responder a processos administrativos e judiciais e, mais do que isso, sofrer sanções que vão desde advertências até multas que podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Um ponto importante, muitas vezes ignorado, é a ausência de clareza sobre quais dados estão sendo coletados e com que finalidade. O simples fato de a empresa não saber exatamente o que armazena já configura risco. Ter um mapeamento claro, com base legal definida, política de privacidade atualizada e contratos com fornecedores adequados à LGPD, é o mínimo esperado de qualquer organização que deseja agir com responsabilidade.

A proteção de dados não se resume a tecnologia. Envolve governança, processos bem definidos e cultura organizacional. O que está em jogo é a confiança dos seus clientes, parceiros e colaboradores – confiança essa que se constrói com transparência e respeito.

Publicado em Deixe um comentário

TENHO UM SITE, PRECISO ME PREOCUPAR COM A LGPD?

Se você mantém um site na internet, mesmo que simples ou institucional, a resposta para essa pergunta é sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica sempre que há coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais. E isso inclui desde formulários de contato até ferramentas de análise de acesso como o Google Analytics.

O ponto central da LGPD é a proteção das informações que possam identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Isso envolve não apenas nome, CPF ou e-mail, mas também dados como endereço IP, localização geográfica e preferências de navegação, que muitas vezes são capturados automaticamente por meio de cookies.

Os cookies, por exemplo, são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do visitante para registrar suas interações com o site. Eles podem ser utilizados para melhorar a experiência do usuário, personalizar conteúdo, lembrar preferências ou gerar estatísticas de acesso. No entanto, alguns tipos de cookies são considerados não essenciais e, portanto, só podem ser ativados com o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados.

Outro ponto de atenção são os formulários. Quando o visitante preenche um campo com seu nome, telefone ou e-mail para entrar em contato ou fazer uma solicitação, ele está fornecendo dados pessoais. Esses dados devem ser tratados com responsabilidade e apenas para as finalidades informadas no momento da coleta.

A ferramenta de análise de dados, como o Google Analytics, também deve ser configurada para respeitar as exigências da LGPD, evitando o rastreamento indevido ou o compartilhamento de informações sem base legal adequada.

Diante disso, é essencial que seu site contenha uma Política de Privacidade clara e acessível, que informe ao visitante:

  • Quais dados pessoais são coletados
  • Como e por que esses dados são utilizados
  • Com quem eles podem ser compartilhados
  • Quais direitos o titular dos dados possui
  • Como ele pode exercer esses direitos
  • Quem é o responsável pelo tratamento dos dados e como pode ser contatado

Além disso, é necessário ter a exibição de um aviso de cookies logo na primeira visita ao site, permitindo que o usuário aceite ou rejeite os cookies não obrigatórios.

Ter um site é abrir uma porta de entrada para seu negócio ou projeto. E com essa visibilidade vem também a responsabilidade. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com a privacidade das pessoas que interagem com você no ambiente digital.

Publicado em Deixe um comentário

POLÍTICA DE PRIVACIDADE COPIADA DA INTERNET: UMA PRÁTICA COMUM QUE NÃO ATENDE À LGPD

Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, ainda tratam documentos como contratos e políticas internas com certo desleixo. Na tentativa de economizar tempo e dinheiro, optam por copiar modelos prontos da internet, com leves adaptações, acreditando estarem protegidas juridicamente. No entanto, essa prática tem se mostrado não apenas arriscada, mas onerosa a médio e longo prazo.

A política de privacidade é um exemplo recorrente. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessário demonstrar que os dados pessoais tratados pela empresa estão protegidos e que o titular está devidamente informado sobre seus direitos. Copiar uma política de privacidade sem considerar a realidade do negócio, os fluxos de dados envolvidos e os riscos específicos da atividade exercida é um erro que pode comprometer toda a estratégia de conformidade da organização.

Documentos jurídicos, quando redigidos de forma genérica, sem observar a natureza específica da empresa, sua estrutura interna e suas práticas operacionais, deixam lacunas importantes. Essas lacunas, por sua vez, podem ser exploradas em disputas judiciais, fiscalizações administrativas e até em situações simples do cotidiano empresarial, como uma rescisão contratual ou a apuração de responsabilidades em caso de incidente de segurança da informação.

Além disso, políticas internas, como códigos de conduta, termos de uso e regulamentos internos, não cumprem seu papel quando não dialogam com a cultura organizacional e não orientam de forma clara o comportamento esperado de colaboradores, prestadores de serviço e parceiros. É comum encontrar empresas com documentos que falam em tecnologias que não utilizam, em práticas que não realizam ou em obrigações que nunca são fiscalizadas. Isso enfraquece a governança interna e, pior, pode ser usado contra a própria empresa em litígios.

Investir na elaboração de documentos personalizados, construídos com base na realidade da empresa, é um cuidado que traz segurança jurídica, fortalece a imagem institucional e previne conflitos. Não se trata de uma formalidade excessiva, mas de um instrumento de organização, prevenção e responsabilidade.

A aparente economia em copiar um modelo pronto pode se transformar em prejuízo. Afinal, um contrato mal feito ou uma política copiada sem reflexão pode custar caro, seja em processos judiciais, seja em sanções administrativas, seja na perda de confiança de parceiros e clientes. O barato, nesse caso, tem preço alto.

Publicado em Deixe um comentário

COMO EVITAR INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS?

Dicas práticas de prevenção

Em um mundo cada vez mais digital, proteger os dados da sua empresa e dos seus clientes não é apenas uma obrigação legal – é uma questão de confiança e sobrevivência no mercado. Mas como evitar que incidentes de segurança coloquem tudo isso em risco? Aqui estão algumas dicas práticas para fortalecer a segurança dos seus dados:


1. Invista em treinamentos de equipe

O elo mais fraco na segurança da informação, muitas vezes, é o humano. Por isso, capacitar seus colaboradores para identificar ameaças e evitar práticas inseguras é fundamental.

  • Realize workshops periódicos sobre phishing, senhas seguras e boas práticas no uso de sistemas.
  • Crie manuais simples e acessíveis com orientações específicas para cada setor.

Dica bônus: Teste os conhecimentos da equipe com simulações de ataques, como e-mails de phishing controlados, para identificar vulnerabilidades.


2. Realize auditorias regulares

Auditorias internas e externas ajudam a identificar falhas antes que elas se tornem problemas reais.

  • Revise periodicamente os controles de acesso, verificando quem tem permissão para acessar dados sensíveis.
  • Analise logs de sistemas para identificar atividades suspeitas.
  • Atualize seus protocolos de segurança conforme surgem novas ameaças e tecnologias.

Lembre-se: Uma auditoria preventiva custa menos do que os prejuízos de um vazamento de dados.


3. Tenha um plano de resposta rápida

Mesmo com todas as precauções, incidentes podem ocorrer. Por isso, é fundamental estar preparado para agir rapidamente:

  • Crie um Plano de Resposta a Incidentes que defina passos claros a serem seguidos em caso de falhas, como comunicação interna, isolamento do problema e notificações legais.
  • Treine a equipe para executar esse plano, garantindo que todos saibam seus papéis em situações de crise.
  • Estabeleça um canal direto para que clientes possam relatar problemas de segurança.

Por que essas práticas são importantes?

A prevenção de incidentes de segurança vai além de evitar multas ou problemas jurídicos. É sobre proteger a reputação da sua empresa, manter a confiança dos clientes e garantir a continuidade do seu negócio.

Adotar essas medidas mostra que sua organização está comprometida com a segurança e a privacidade – valores que, hoje, são diferenciais competitivos no mercado.

A segurança dos dados não é um esforço único, mas um compromisso contínuo. Invista em prevenção, prepare sua equipe e fortaleça os pilares da sua empresa!

Publicado em Deixe um comentário

SUA EMPRESA POSSUI UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE CLARA?

A Importância de estar em conformidade com a LGPD

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor no Brasil desde 2020, a proteção de dados pessoais deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma obrigação legal. Nesse contexto, a pergunta “Sua empresa possui uma política de privacidade clara?” não é apenas relevante, mas essencial para a sustentabilidade do seu negócio.

O que é uma Política de Privacidade?

A política de privacidade é um documento que comunica aos usuários como sua empresa coleta, utiliza, armazena e compartilha seus dados pessoais. Ela deve ser transparente, objetiva e acessível, permitindo que o titular dos dados compreenda seus direitos e as práticas adotadas pela empresa.

Mas não basta ter uma política genérica copiada da internet. A LGPD exige que ela seja específica, refletindo a realidade das operações e práticas da sua organização. Além disso, deve ser redigida em linguagem simples, sem jargões legais que dificultem a compreensão.

Por que ter uma Política de Privacidade é essencial?

  1. Conformidade legal
    A LGPD impõe sanções significativas para empresas que não cumprem suas diretrizes, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Ter uma política de privacidade clara e bem estruturada é um dos primeiros passos para demonstrar conformidade.
  2. Confiança do cliente
    Em uma era onde os consumidores estão cada vez mais preocupados com a segurança de seus dados, uma política transparente pode ser um fator decisivo na escolha por sua empresa em detrimento da concorrência. Clientes querem saber se seus dados estão seguros e sendo tratados com responsabilidade.
  3. Evita riscos reputacionais
    Vazamentos de dados ou má gestão da privacidade podem prejudicar gravemente a reputação de uma empresa. Estar alinhado às melhores práticas é um seguro contra danos à imagem e perda de credibilidade.
  4. Valorização de dados
    Quando os dados são tratados corretamente, eles se tornam um ativo estratégico para a empresa. Entender e respeitar as regras de privacidade ajuda a extrair insights de forma ética e benéfica para todas as partes envolvidas.

Como Criar uma Política de Privacidade Clara?

  1. Mapeie os dados
    Identifique quais dados sua empresa coleta, para que fins e como eles são armazenados e protegidos.
  2. Estabeleça as bases legais
    Certifique-se de que todas as atividades de tratamento de dados têm fundamento em uma das bases legais previstas pela LGPD, como consentimento, execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal.
  3. Use linguagem acessível
    Evite termos técnicos e priorize a clareza. A política deve ser compreensível para qualquer pessoa.
  4. Inclua os direitos dos titulares
    Informe como os titulares podem exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de dados.
  5. Seja transparente
    Explique se os dados serão compartilhados com terceiros, e, em caso afirmativo, quem são esses parceiros e para que finalidades.

O Papel da governança de dados

Além de uma política de privacidade, é essencial investir em boas práticas de governança de dados. Isso inclui treinar equipes, implementar ferramentas de segurança da informação e designar um encarregado pelo tratamento de dados (DPO), responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa.

Uma política de privacidade clara não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança de seus clientes e parceiros. Invista no alinhamento às diretrizes da LGPD e transforme a gestão de dados pessoais em um diferencial competitivo. Afinal, em tempos de transformação digital, a privacidade não é um luxo, mas um direito fundamental.

Publicado em Deixe um comentário

JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

Publicado em Deixe um comentário

WHATSAPP ENFRENTA AÇÃO BILIONÁRIA POR VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE NO BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação civil pública visando condenar o WhatsApp ao pagamento de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação acusa a empresa de violar os direitos dos usuários brasileiros ao impor mudanças em sua política de privacidade em 2021 sem fornecer informações adequadas, forçando a adesão às novas regras e facilitando o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

A indenização exigida baseia-se nas multas aplicadas ao WhatsApp na Europa por infrações semelhantes. Entre 2021 e 2023, a União Europeia multou a empresa em 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. No Brasil, considerando a conversão monetária e o fato de o país ser um dos maiores mercados do WhatsApp, o valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão é considerado proporcional à capacidade financeira do Grupo Meta, que registrou um lucro de 39 bilhões de dólares em 2023. Se a Justiça Federal acolher a ação, o valor será destinado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios. A ação também requer que o aplicativo ofereça funcionalidades simples para que os usuários possam recusar as mudanças na política de privacidade a partir de 2021, ou cancelar a adesão sem perder o acesso ao serviço.

Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A empresa não esclareceu adequadamente as mudanças na política de privacidade, forçando os usuários a aceitar os novos termos durante a pandemia de COVID-19, quando o uso do aplicativo era crucial para a comunicação. A empresa coletou e compartilhou dados pessoais além do necessário para a operação do serviço, como fotos de perfil, localização e dados do aparelho utilizado.

A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários são violações da LGPD, que estabelece que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário. A política de privacidade do WhatsApp no Brasil não especifica as bases legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais, uma omissão que já resultou em pesadas multas na Europa. No entanto, o WhatsApp não fez os ajustes necessários no Brasil, mantendo uma postura que desrespeita os direitos dos usuários.

A ação civil pública também critica a atuação da ANPD, criada para fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Inicialmente colaborativa, a ANPD mudou sua postura em 2021, impondo sigilo sobre o procedimento referente ao WhatsApp e deixando de prestar informações às entidades da sociedade civil. A ação requer que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique detalhadamente o sigilo imposto a cada documento. Caso não haja informações sensíveis que justifiquem o sigilo, a ação pede que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo.

A inclusão da ANPD como ré na ação visa não apenas responsabilizá-la por sua postura no caso específico do WhatsApp, mas também apontar providências necessárias para seu aprimoramento. Se a ANPD reconhecer as falhas e implementar os pedidos da ação, poderá até mesmo migrar do polo passivo ao ativo do processo, associando-se aos autores na disputa contra o WhatsApp.

Essa ação é um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e na proteção dos dados pessoais, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e de políticas de privacidade transparentes e justas.

Publicado em Deixe um comentário

ANPD IMPÕE SUSPENSÃO E MULTA À NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA META

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje (2) a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão veio acompanhada de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não conformidade.

A política de privacidade em questão, vigente desde 26 de junho, permite à Meta utilizar dados publicados em suas plataformas – Facebook, Messenger e Instagram – para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Com cerca de 102 milhões de usuários ativos somente no Facebook no Brasil, essa atualização representa um impacto significativo.

O processo de fiscalização foi iniciado pela ANPD de ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia externa. Após uma análise preliminar, a Autoridade identificou riscos de danos graves e irreparáveis aos usuários, levando à decisão de suspender a política de privacidade e a operação de tratamento de dados.

Fundamentação da Decisão

Segundo o Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, foram encontrados indícios de diversas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  1. Uso de Hipótese Legal Inadequada: A Meta utilizou o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, o que é inadequado para dados sensíveis.
  2. Falta de Clareza: A empresa não forneceu informações claras e acessíveis sobre a política de privacidade e o tratamento de dados.
  3. Limitações aos Direitos dos Titulares: Havia obstáculos excessivos para que os usuários pudessem exercer seus direitos de acesso e oposição ao tratamento de dados.
  4. Dados de Crianças e Adolescentes: O tratamento de dados de menores não observava as salvaguardas necessárias conforme exigido pela LGPD.

Análise da Expectativa dos Usuários

A ANPD avaliou que os usuários das plataformas da Meta geralmente compartilham informações para interações sociais e comerciais, não esperando que esses dados fossem utilizados para treinar sistemas de IA. A coleta e o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, sem as devidas proteções, também foram motivos de preocupação.

Importância da Medida Preventiva

A Medida Preventiva é um recurso utilizado pela ANPD para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar danos graves. Ela pode ser aplicada urgentemente, mesmo sem manifestação prévia do interessado, e é acompanhada de multa diária em caso de descumprimento.

As condutas da Meta serão avaliadas detalhadamente no processo fiscalizatório em andamento, conduzido pela área técnica da ANPD. Essa análise mais aprofundada determinará as ações futuras e possíveis sanções adicionais.

A decisão da ANPD ressalta a importância da transparência e da conformidade com a LGPD na proteção dos dados pessoais dos brasileiros, especialmente em face do crescente uso de IA.

Publicado em Deixe um comentário

META UTILIZA DADOS DE USUÁRIOS PARA TREINAR IA, EXCETO NA UNIÃO EUROPEIA

Recentemente, foi revelado que a Meta está utilizando informações de perfis de usuários do Instagram e Facebook para aprimorar seus modelos de Inteligência Artificial (IA). Essa coleta abrange postagens e comentários, que são integrados aos sistemas de IA generativa da empresa. No entanto, contas localizadas na União Europeia estão isentas desse processo devido às rigorosas legislações de privacidade.

Dada a regulamentação de proteção de dados no Reino Unido e na União Europeia, a Meta é obrigada a informar os usuários sobre a coleta e uso de seus dados. Para isso, está enviando e-mails detalhados aos usuários do Instagram e Facebook, esclarecendo as mudanças na Política de Privacidade.

Conforme comunicado pelo portal 9to5Mac, esses e-mails destacam a ampliação das iniciativas de IA da empresa e afirmam que a Meta usará a base legal dos “interesses legítimos” para o uso dos dados dos usuários.

Modelo de e-mail enviado pela Meta:

Atualização da Política de Privacidade com Expansão da IA na Meta

Olá, ,

Estamos nos preparando para expandir nossas experiências de IA na Meta para sua região. A IA na Meta é nossa coleção de recursos e experiências generativas de IA, incluindo Meta AI e ferramentas criativas de IA, juntamente com os modelos que os alimentam.

O que isso significa para você

Para oferecer essas experiências, utilizaremos a base legal dos interesses legítimos para usar suas informações no desenvolvimento e melhoria da IA na Meta. Você tem o direito de se opor a essa utilização. Caso opte pela objeção, ela será aplicada daqui em diante.

Atualizamos nossa Política de Privacidade para refletir essas mudanças. As atualizações entram em vigor em 26 de junho de 2024.

Obrigado, equipe Meta Privacy”

A nova versão da Política de Privacidade, que entrará em vigor no dia 26 de junho, concede aos usuários o direito de recusar o uso de seus dados para o treinamento de IA. O e-mail esclarece que, caso a objeção seja validada, as informações da conta deixarão de ser usadas para esse propósito. No entanto, a aprovação não é garantida, e os usuários devem justificar sua objeção.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia proporciona proteções robustas contra o uso impróprio de dados pessoais, permitindo aos usuários solicitar a remoção de suas informações e obter uma cópia dos dados utilizados. A Meta utiliza a base legal dos “interesses legítimos” para processar dados, uma prática que, apesar de autorizada para objetivos empresariais, enfrenta críticas devido à sua interpretação ampla.

Embora a Meta esteja sob críticas, a empresa afirma que processa automaticamente as solicitações de desativação. Usuários relataram nas redes sociais que, após enviarem a recusa, receberam um e-mail confirmando que seu pedido foi aceito e será cumprido.

Publicado em Deixe um comentário

APPLE PROCESSA EX-FUNCIONÁRIO POR VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Um ex-engenheiro de software da Apple enfrenta um processo movido pela empresa por suposto vazamento de informações confidenciais. De acordo com a acusação, o ex-funcionário teria compartilhado dados sobre futuros projetos com a imprensa, incluindo informações sobre um headset em desenvolvimento. O caso ressalta a importância dos contratos de confidencialidade, conforme destacado por um advogado especializado em direito empresarial.

Ele enfatiza que a utilização de acordos assinados é crucial para garantir o sigilo das informações comerciais e proteger os segredos da empresa. Ressalta-se que tais contratos devem ser elaborados em conformidade com as leis trabalhistas, a legislação vigente e as regulamentações de proteção de dados.

Os pontos-chave que devem ser detalhados nos contratos incluem as partes envolvidas, o tipo de informação a ser protegida, as condições de uso e divulgação, bem como as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

O vazamento de informações confidenciais pode resultar em demissão por justa causa, conforme explicado pelo advogado. No entanto, outras punições também podem ser estabelecidas nos contratos.

No caso específico mencionado, o ex-funcionário é acusado de compartilhar detalhes dos projetos com a imprensa. Segundo a empresa, ele usava seu próprio dispositivo fornecido pela empresa para se comunicar com os envolvidos. A empresa está buscando uma compensação pelos danos alegados.

Durante uma investigação interna, a empresa relata que o indivíduo teria apagado evidências de suas comunicações, mas estas foram recuperadas posteriormente.

Publicado em Deixe um comentário

O PAPEL DA LGPD NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

A recente reportagem veiculada pelo Jornal CBN Vale 1ª Edição trouxe à tona uma questão que há tempos inquieta especialistas em direitos do consumidor: a venda de dados sensíveis de clientes por empresas, com base no CPF dos consumidores, para multinacionais de pesquisa de mercado. Esse cenário levanta preocupações especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei 13.709/2018), que busca resguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

De acordo com a investigação realizada pela equipe da CBN Vale, empresas têm comercializado informações detalhadas sobre prescrições médicas, como tipo de medicamento, dosagem, posologia, entre outros dados, para indústrias farmacêuticas. Essas informações são utilizadas pelas empresas compradoras para aprimorar suas estratégias de vendas, marketing, treinamento e até mesmo para identificar oportunidades de lançamento de novos produtos.

É importante entender por que os dados pessoais dos clientes são tão valorizados por essas empresas. Ao solicitar o CPF dos consumidores no momento da compra, as farmácias constroem um histórico de compras dos clientes, que é posteriormente vendido para empresas de pesquisa de mercado. Isso permite que essas empresas conheçam melhor os hábitos de consumo e as preferências dos clientes, possibilitando campanhas publicitárias direcionadas e mais eficazes.

Entretanto, é fundamental que os estabelecimentos comerciais ajam de forma transparente e em conformidade com a LGPD ao compartilhar dados pessoais dos consumidores. A legislação exige que o compartilhamento de informações seja feito de maneira clara e que o consentimento do consumidor seja obtido de forma explícita.

A prática comum de solicitar o CPF dos clientes para oferecer descontos pode ser considerada abusiva de acordo com a LGPD. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos de vazamento e compartilhamento indevido de dados pessoais, ressaltando que o desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Diante desse cenário, cabe às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantir que as práticas das empresas estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo assim os direitos e a privacidade dos consumidores brasileiros.