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A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece uma série de disposições relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo gerado por usuários. O artigo 19 dessa legislação afasta a responsabilidade das plataformas em exercer controle prévio sobre os conteúdos compartilhados por seus usuários, mas condiciona essa imunidade à criação de uma legislação específica para regular a questão. Enquanto essa lei não entra em vigor, a situação permanece regulada pela legislação vigente de direitos autorais, ou seja, o artigo 102 da Lei 9.610/98.

Recentemente, um caso envolvendo a plataforma de mensagens Telegram trouxe à tona as complexidades dessa responsabilidade, especialmente quando há violação de direitos autorais. Um educador, cujos cursos estavam sendo disseminados de maneira pirata na plataforma, iniciou uma série de notificações extrajudiciais à empresa solicitando o bloqueio de canais que compartilhavam seu conteúdo sem autorização. Contudo, o Telegram não respondeu a essas solicitações, o que levou o autor a recorrer ao Judiciário.

O Tribunal de primeira instância acolheu a defesa da plataforma, que alegava ser tecnicamente impossível realizar o monitoramento do conteúdo compartilhado entre seus usuários. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso reconheceu que, de fato, houve uma violação aos direitos autorais do educador e que a empresa não tomou as medidas necessárias após ser notificada de forma extrajudicial.

O juiz destacou que a falta de ação da plataforma, aliada à comercialização indevida do conteúdo sem a autorização do titular, gerou um prejuízo claro ao autor. A omissão da empresa em tomar providências efetivas após as notificações extrajudiciais fez com que o educador fosse forçado a buscar a reparação por meio da via judicial. Em razão disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a remover os canais infratores.

Este caso reafirma a crescente discussão sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais na vigilância e na proteção dos direitos autorais. A alegação de impossibilidade técnica para monitorar o conteúdo pode ser vista como uma tentativa de se esquivar da responsabilidade, mas, ao que parece, o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa. Afinal, quando uma plataforma é notificada sobre a violação de direitos e não adota as medidas cabíveis, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados, como ficou evidenciado na decisão recente.

O cenário ainda é dinâmico e em constante evolução, e a regulamentação mais clara sobre o papel das plataformas digitais e sua responsabilidade perante a legislação de direitos autorais continua sendo aguardada com atenção por juristas, especialistas e empresas.

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SITES DE PIRATARIA MIRAM TORCEDORES DA COPA DO BRASIL COM MALWARE

Um novo alerta emitido pela Digital Citizens Alliance (DCA) está chamando a atenção de autoridades brasileiras e organizações de defesa do consumidor sobre os riscos de segurança cibernética associados ao uso de sites de pirataria digital para assistir às finais da Copa do Brasil de 2024. O relatório de outubro de 2024, intitulado “Offsides: como os criminosos estão explorando a Copa do Brasil para espalhar malware através de sites de pirataria”, foi resultado de uma investigação conjunta da DCA com a Unit 221B e a White Bullet Solutions. O estudo revelou que operadores de pirataria têm utilizado eventos de grande audiência, como a Copa do Brasil, para atrair internautas e infectar seus dispositivos.

O alerta destaca que muitos torcedores brasileiros, ao buscar meios “gratuitos” de assistir aos jogos finais, podem estar se expondo a riscos significativos. As plataformas de pirataria, especialmente quando acessadas por dispositivos móveis, são conhecidas por inundar os usuários com anúncios, que muitas vezes servem de isca para a instalação de malware. As investigações revelaram que essas propagandas, ao serem clicadas, podem introduzir vírus nos dispositivos, expondo os dados dos usuários e possibilitando atividades maliciosas, como mineração de criptomoedas sem o conhecimento do proprietário do aparelho.

Os analistas da Unit 221B e da White Bullet analisaram mais de 500 sites de pirataria voltados ao público brasileiro e identificaram um aumento na incidência de anúncios maliciosos, especialmente durante a transmissão das semifinais da Copa do Brasil. Durante os testes, os investigadores foram expostos a propagandas que simulavam mensagens de alerta de segurança, induzindo o usuário a instalar softwares que, na verdade, comprometiam a integridade de seus dispositivos.

O estudo enfatiza que esses ataques cibernéticos utilizam táticas diversas para enganar os espectadores, desde criar um senso de urgência com alertas falsos de vírus até exibir players de vídeo que pedem inscrições em serviços para continuar a transmissão. A Copa do Brasil se mostrou um ambiente propício para esses ataques, devido ao grande interesse dos brasileiros em acompanhar os jogos, o que aumenta as oportunidades para os operadores de pirataria disseminarem seus malwares.

Segundo os dados apresentados, os usuários que acessam sites de pirataria têm uma probabilidade cinco vezes maior de enfrentar problemas de segurança digital em comparação àqueles que evitam essas plataformas. A recomendação é que os consumidores busquem formas seguras e legítimas de acessar conteúdo digital, evitando cair em armadilhas que possam comprometer seus dados pessoais e a integridade de seus dispositivos.