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BANCO CENTRAL REFORÇA PROTEÇÃO NO PIX COM NOVAS REGRAS CONTRA FRAUDES

O Banco Central do Brasil anunciou novas medidas para reforçar a segurança do Pix, uma das ferramentas de pagamento mais utilizadas pelos brasileiros. A partir do próximo ano, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar “alertas de golpe” em transações consideradas suspeitas ou fora do padrão. O objetivo é combater o aumento das fraudes que, embora ocorram em uma pequena parcela das transações — aproximadamente sete a cada 100 mil —, têm se tornado cada vez mais complexas e prejudiciais para os usuários.

Essas mudanças surgiram a partir de debates no Fórum Pix, um grupo que reúne representantes de diversos players do mercado financeiro. A previsão é de que as novas regras sejam implementadas seis meses após a publicação das diretrizes no Manual de Experiência do Usuário do Pix. Cada instituição financeira terá liberdade para definir os critérios específicos para o envio desses alertas, o que permitirá uma adaptação mais precisa às particularidades de seus clientes e ao perfil de risco das transações.

Avanços Contínuos na Segurança do Pix

O Pix, que rapidamente conquistou a preferência dos brasileiros como método de pagamento, demanda atualizações constantes em suas medidas de segurança. As fraudes, ainda que em um número reduzido, exigem atenção das autoridades financeiras para prevenir abusos. Entre as novas medidas aprovadas, destaca-se a aplicação de multas de R$ 100 mil para bancos que descumprirem as normas relacionadas às chaves Pix. Além disso, será obrigatória a validação do nome ou da razão social dos usuários junto à base de dados da Receita Federal no momento da criação ou alteração de chaves.

Outra medida prevista é a realização de limpezas periódicas na base de dados do Pix, a fim de eliminar chaves que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Banco Central.

Aprimoramentos no Mecanismo Especial de Devolução (MED)

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi originalmente criado para acelerar o ressarcimento de vítimas de fraudes e falhas operacionais. No entanto, criminosos encontraram brechas para utilizar o MED de forma fraudulenta, como no caso em que golpistas enviam comprovantes falsos de transações supostamente erradas e solicitam a devolução do valor, além de acionarem o MED para obter o montante de volta em duplicidade.

Para enfrentar essa prática, o Banco Central estabeleceu que não serão aceitos pedidos de devolução por falha operacional em transações que tenham sido corretamente iniciadas e recebidas, mesmo que haja falhas no sistema do pagador. Ademais, o banco receptor agora terá o poder de analisar e, se necessário, rejeitar solicitações de devolução, função que antes era exclusiva do banco do pagador.

Medidas Futuras

Outras iniciativas de segurança também foram aprovadas, como o limite de R$ 200 para transferências realizadas em novos dispositivos sem cadastro prévio, com um teto diário de R$ 1.000. Essas mudanças entrarão em vigor em novembro deste ano e fazem parte de um pacote mais amplo de ações destinadas a mitigar fraudes.

Além disso, auditorias periódicas serão realizadas nas contas dos usuários para identificar comportamentos suspeitos. E, para aumentar ainda mais a segurança, os bancos poderão recusar a criação de novas chaves Pix para CPFs com histórico de envolvimento em fraudes.

Compromisso com a Segurança do Sistema

O Fórum Pix, responsável por discutir e propor melhorias contínuas ao sistema, segue analisando novas formas de reduzir fraudes, inclusive com a possível introdução da chave Pix “verificada”, voltada principalmente para mitigar riscos com microempreendedores individuais (MEI).

As medidas reforçam o compromisso do Banco Central com a proteção dos usuários e a manutenção da confiança no Pix, garantindo que a ferramenta continue sendo uma opção segura e eficiente para transações financeiras em todo o país.

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COMO O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO REDEFINE A GESTÃO EMPRESARIAL

Empresas de grande e médio porte em todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se registrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), parte fundamental do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital. Após essa data, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e o descumprimento poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A implementação do DJE marca uma revolução para o Poder Judiciário brasileiro e para o setor empresarial. Este avanço tecnológico, que integra o Programa Justiça 4.0, representa uma virada crucial em direção à eficiência e economia processual, ao mesmo tempo que apresenta desafios e oportunidades inéditas para as empresas.

Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, a exigência de registro no DJE para grandes e médias empresas tem sido um tema de extrema importância. O prazo de 90 dias para adequação voluntária não deve ser visto apenas como um limite temporal, mas como uma oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

Com base no artigo 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica torna-se o meio exclusivo de comunicação nos processos judiciais. Essa mudança implica uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas e exige um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de cumprir uma nova exigência legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.

A não observância dos prazos estabelecidos pelo DJE pode resultar em severas penalidades e prejuízos processuais. Contudo, mais importante do que focar nas possíveis consequências negativas, é reconhecer o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. É uma oportunidade de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo transparência, acessibilidade e eficácia na Justiça.

Este momento histórico é um convite para o engajamento com tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. As empresas precisam enxergar além da obrigação legal; trata-se de uma oportunidade para inovar, agilizar o tratamento das questões judiciais e se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.

Adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo. Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação de especialistas que lideram esse caminho.

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EMPRESA CAPIXABA SE TORNA A PRIMEIRA A SER MULTADA PELA AUTORIDADE NACIONAL POR VIOLAR A LGPD, ALERTANDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS.

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Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.


Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.

Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.

O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. 

Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado. 

Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador. 

O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”

Considerações sobre a Multa

Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.

Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.

Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.

No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.

Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.

A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.

A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.