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INOVAÇÃO E DESAFIOS NO SETOR FINANCEIRO BRASILEIRO

O setor financeiro tem testemunhado uma revolução com a ascensão do Open Banking, um modelo que tem atraído tanto consumidores quanto instituições financeiras. A essência desse modelo reside em sua habilidade para fornecer serviços altamente personalizados e uma ampla variedade de produtos financeiros. Ele se baseia no histórico financeiro dos usuários para atender às suas necessidades específicas, variando de investimentos a empréstimos.

Esta mudança de paradigma, entretanto, ocorre sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020. A LGPD impõe diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, criando um ambiente desafiador para a implementação do Open Banking. Nos últimos anos, observamos transformações significativas no setor, impulsionadas pela evolução tecnológica e pelas mudanças regulatórias. Uma dessas mudanças é a introdução do Open Banking, que permite o compartilhamento seguro de dados financeiros entre instituições, dando aos clientes maior controle sobre suas informações.

No contexto do Open Banking, a LGPD apresenta desafios adicionais. As instituições financeiras devem enfrentar esses desafios para manter a conformidade legal, especialmente porque o Open Banking envolve o compartilhamento de informações financeiras confidenciais. De acordo com a LGPD, isso só pode ser feito com o consentimento expresso dos indivíduos envolvidos. Assim, os bancos devem estar absolutamente certos de que estão em conformidade com as normas ao coletar e compartilhar essas informações, com um foco especial na segurança dos dados.

Para participar do Open Banking, as instituições financeiras são obrigadas a implementar medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Qualquer falha nesse aspecto pode acarretar severas penalidades. Apesar das oportunidades inerentes a esse modelo, as instituições também enfrentam desafios consideráveis, como a necessidade de investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e gestão de riscos para se adequarem à LGPD.

O Open Banking oferece oportunidades significativas ao setor financeiro, promovendo maior concorrência e empoderamento dos clientes. Contudo, a adesão estrita à LGPD é crucial para assegurar a proteção da privacidade dos dados dos titulares. A interação entre o Open Banking e a LGPD é um exemplo de como a inovação tecnológica e as regulamentações de proteção de dados podem coexistir, fomentando um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

O Open Banking tem experimentado um crescimento exponencial. Segundo dados recentes do Banco Central, existem aproximadamente 17 milhões de consentimentos ativos, englobando cerca de 11 milhões de clientes. A implementação do Open Banking tem sido bem-sucedida em várias regiões, levando a uma maior concorrência e oferecendo opções atraentes aos consumidores.

Violações a estas disposições por parte das instituições financeiras podem resultar em penalidades severas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas substanciais e proibições no tratamento de dados. Tais violações podem prejudicar a reputação e a confiança do mercado nessas instituições. Portanto, é essencial que as organizações sigam rigorosamente as regras estabelecidas para evitar consequências legais adversas e proteger adequadamente os dados de seus clientes.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.