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RAIADROGASIL É MULTADA EM R$ 8,4 MILHÕES POR COLETA DE CPF

Recentemente, o Procon-MG aplicou uma multa de R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade foi motivada pela prática de solicitar o CPF dos clientes durante compras no balcão ou no caixa, sob a justificativa de oferecer descontos e vantagens exclusivas. A situação reacendeu discussões sobre privacidade, proteção de dados e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Solicitar o CPF de consumidores em farmácias tornou-se algo comum, muitas vezes associado à promessa de benefícios como descontos. Porém, o Procon-MG apontou que essa prática pode comprometer a privacidade, especialmente quando os dados são coletados sem consentimento claro e adequado. Segundo o órgão, a ausência de um controle rigoroso sobre o uso dessas informações aumenta os riscos de vazamento ou uso indevido.

Por que o Procon e não a ANPD multou a RaiaDrogasil?

A atuação do Procon-MG se justifica por uma parceria entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Esse acordo delegou aos Procons do país a tarefa de fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito local. Assim, o órgão mineiro exerceu sua prerrogativa ao investigar e multar a rede de farmácias.

A defesa da empresa e os questionamentos legais

Em sua defesa, a RaiaDrogasil afirmou que a solicitação do CPF tem como objetivo traçar o perfil de consumo dos clientes para oferecer promoções personalizadas. A empresa destacou que o fornecimento dessa informação não é obrigatório para o acesso aos descontos e alegou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD. Além disso, a rede anunciou que recorrerá da decisão.

Contudo, o Procon-MG argumentou que o uso de dados para traçar perfis comportamentais configura uma forma de tratamento de informações pessoais, conforme definido no Artigo 5º, inciso X, da LGPD. O órgão também alertou para os possíveis danos aos consumidores, como o uso dessas informações em situações que podem impactar negativamente a concessão de serviços, incluindo seguros e planos de saúde.

Cabe ressaltar que a LGPD permite o tratamento de dados sem consentimento em diversas hipóteses. No entanto, a falta de transparência e os riscos envolvidos, como vazamento de dados ou discriminação, colocam em dúvida a conformidade da prática com a legislação. A lei, inclusive, proíbe expressamente a utilização de dados sensíveis, como informações de saúde, para práticas de seleção de risco em planos de saúde, conforme o Artigo 11, inciso II, § 5º.

Oportunidades rejeitadas e o papel do consumidor

Durante o processo administrativo, foi oferecida à RaiaDrogasil a possibilidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas ambas as propostas foram recusadas. Essa postura levanta questionamentos sobre o compromisso da empresa em rever suas práticas e se alinhar às exigências da legislação.

Para os consumidores, o caso reforça a importância de uma postura crítica e atenta ao fornecer dados pessoais. Questionar a necessidade da coleta de informações e compreender como elas serão utilizadas são passos fundamentais para proteger a privacidade.

Essa decisão do Procon-MG não apenas penaliza uma prática considerada inadequada, mas também coloca em evidência a relevância da proteção de dados como direito do consumidor. Empresas e consumidores precisam trabalhar juntos para garantir um ambiente mais seguro e ético no tratamento de informações pessoais.

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PROCON-MG MULTA A TIM POR LIGAÇÕES ABUSIVAS A CONSUMIDORES CADASTRADOS NA LISTA ANTIMARKETING

O Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público estadual, aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora de telefonia TIM por descumprir a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula a Lista Antimarketing e protege consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing. A punição veio após denúncias de clientes que continuaram sendo contatados indevidamente, apesar do cadastro para bloqueio.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte comprovou, durante o processo administrativo, que a TIM realizou ligações, enviou mensagens de texto e utilizou pop-ups para promoção de seus serviços sem autorização dos usuários. A conduta infringe não apenas a legislação estadual, mas também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à privacidade e à não perturbação.

Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de celebrar um acordo administrativo, o que poderia reduzir a penalidade ou ajustar suas práticas de comunicação. No entanto, a TIM recusou a proposta, levando à aplicação da multa milionária.

Além do valor financeiro, a TIM será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse cadastro lista empresas que não solucionaram adequadamente as demandas apresentadas por clientes, servindo como um alerta público sobre práticas empresariais que violam direitos dos consumidores.

O Procon-MG informou que a TIM tem 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso contra a decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%, conforme previsto na legislação.

A penalidade reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade dos consumidores e cumprirem as leis que regulamentam o telemarketing, garantindo um ambiente comercial mais ético e menos invasivo.