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A ERA DO ACESSO ELETRÔNICO AOS REGISTROS PÚBLICOS

O sistema judiciário brasileiro está prestes a experimentar uma revolução digital com a implementação de uma plataforma unificada para registros públicos, destinada inicialmente ao uso exclusivo do Poder Judiciário. Esta plataforma, conhecida como Serp-Jud, representa um passo preliminar antes da introdução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que visa atender o público em geral, mas cuja data de conclusão ainda não foi definida.

Este avanço tecnológico, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma resposta às demandas crescentes por eficiência e transparência no setor registral brasileiro. O Serp-Jud, atualmente em fase experimental, é uma etapa crítica para testar conceitos fundamentais, monitorar e avaliar aspectos como segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho. Além disso, serve para identificar desafios e explorar as soluções mais apropriadas.

O projeto envolve uma equipe de juízes auxiliares da corregedoria e se destaca por sua abordagem colaborativa e integrativa, engajando milhares de cartórios em todo o país. A interoperabilidade e a interconexão entre bancos de dados, sistemas e outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos anos são os pilares desta iniciativa.

Nesta fase inicial, o Serp-Jud já oferece serviços significativos como a Penhora Online, facilitando procedimentos como pedidos de certidões e envios de mandados judiciais. Adicionalmente, a plataforma inclui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), um mecanismo para a comunicação e divulgação de ordens judiciais que afetam patrimônios imobiliários. Este serviço integra as regulamentações dos Provimentos 39/2014 e 149/2023 e está alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

O Serp, quando completamente implementado, representará um marco na modernização dos registros públicos no Brasil. Instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, este sistema não apenas simplificará os procedimentos registrais relacionados a atos e negócios jurídicos, mas também democratizará o acesso à informação registral de maneira eletrônica. Seu impacto vai além do setor jurídico, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e econômico do país.

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ASSINATURA DIGITAL PODE GANHAR MESMA VALIDADE QUE FIRMA EM CARTÓRIO NO BRASIL

Recentemente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital aprovou um projeto de lei inovador, que busca equiparar a assinatura digital ao reconhecimento de firma realizado em cartórios. Este avanço legislativo visa a modernização dos procedimentos legais e administrativos no Brasil, integrando mais efetivamente a tecnologia digital no cotidiano jurídico e burocrático.

O projeto, agora encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça, propõe que as assinaturas eletrônicas, validadas por um certificado digital dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tenham a mesma validade legal que o reconhecimento de firma feito por tabeliães. Essa proposta destaca a confiabilidade e o forte reconhecimento jurídico que já cercam as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil.

A aprovação dessa lei preencheria uma lacuna existente na legislação brasileira, que atualmente não concede à assinatura digital a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma tradicional. Este movimento legislativo reflete um esforço maior de modernização e digitalização, alinhando o Brasil com as tendências globais de incorporação de tecnologias digitais em processos administrativos e legais. A expectativa é que essa integração traga maior eficiência e conveniência tanto para os cidadãos quanto para as instituições envolvidas.