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TRIBUNAL DE JUSTIÇA AJUSTA INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM REDE SOCIAL

Em um julgamento recente realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma decisão anterior de uma corte inferior foi modificada, resultando na condenação de um indivíduo a pagar R$ 25 mil em danos morais à sua ex-namorada. Este valor representa um aumento significativo em comparação com os R$ 5 mil estipulados pela sentença inicial. A causa dessa disputa legal foi a divulgação, por parte do homem, de fotografias íntimas da mulher em uma plataforma de mídia social, após o término de um relacionamento de oito anos marcado por desavenças frequentes.

A vítima relatou que, seguindo a ruptura da relação, recebeu ameaças do ex-companheiro, que prometeu tornar públicas suas fotos íntimas—a ameaça que se concretizou. O acusado, um homem de 61 anos, justificou seus atos alegando não ter nada a perder. Essa ação levou a vítima a procurar a polícia e relatar o ocorrido, destacando o abuso sofrido.

Ao revisar o caso, o desembargador responsável pelo processo reconheceu que o montante inicialmente fixado era inadequado diante da gravidade do dano psicológico e da humilhação enfrentada pela vítima. Ele enfatizou que a exposição não consentida de conteúdo íntimo constitui uma grave violação dos direitos da personalidade, frequentemente direcionada contra mulheres, e é motivada por sentimentos de vingança por parte de ex-parceiros.

A demanda da mulher para que a empresa operadora da rede social fosse considerada co-responsável pelo pagamento da indenização foi rejeitada em ambas as instâncias judiciais. Este caso ressalta a importância de proteger a integridade e a privacidade das pessoas no ambiente digital, bem como as consequências legais para aqueles que violam esses princípios.

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COLETA DE DADOS EM SITES EDUCACIONAIS: INVESTIGAÇÃO REVELA PRÁTICAS DE VIGILÂNCIA

Recentemente, a Human Rights Watch (HRW) divulgou um relatório detalhando a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes em sites educacionais mantidos pelas Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo. A investigação, que teve início em novembro de 2022, revelou que esses sites estavam não apenas monitorando os alunos durante as aulas virtuais, mas também rastreando suas atividades de navegação na internet fora do horário escolar.

Os sites em questão incluem o Estude em Casa, pertencente ao governo de Minas Gerais, e o Centro de Mídias da Educação de São Paulo. Além disso, o site Escola Mais, que ofereceu conteúdo recomendado pela Secretaria de Educação de São Paulo durante a pandemia da Covid-19, também foi identificado como realizando práticas de rastreamento de dados. O relatório da HRW apontou que esses sites, com exceção do Revisa Enem, enviavam dados pessoais dos estudantes para empresas de tecnologia de publicidade entre os anos de 2021 e 2023.

A técnica de rastreamento usada pelo site Escola Mais permitia registrar o comportamento dos usuários, incluindo os cliques feitos pelos estudantes. O relatório também destacou que o Centro de Mídias da Educação de São Paulo compartilhava dados de usuários com duas empresas terceirizadas, usando quatro rastreadores de anúncios. No entanto, a Secretaria de Educação de São Paulo afirmou que o tratamento de dados era reduzido ao necessário para fins educacionais e que mecanismos de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eram empregados para garantir a privacidade das informações pessoais.

Tanto o Estude em Casa quanto o Centro de Mídias da Educação de São Paulo foram criticados por não informar adequadamente os estudantes e suas famílias sobre a coleta de dados e a vigilância online. A HRW ressaltou que essas práticas vão contra o princípio de proteger crianças e adolescentes, permitindo que terceiros vigiem e coletem suas informações pessoais.

As empresas Explicaê e Descomplica responderam às alegações da HRW, negando qualquer compartilhamento de dados pessoais com terceiros. Elas afirmaram que os dados coletados eram usados exclusivamente para melhorar a experiência de aprendizagem dos alunos e que a privacidade dos usuários era inegociável.

No entanto, a Stoodi, empresa também mencionada no relatório, reconheceu anteriormente as conclusões da HRW, afirmando que o tratamento dos dados visava aprimorar a experiência do usuário e permitir ações comerciais. A empresa não respondeu após o envio das evidências pela HRW.

O relatório da HRW destaca a importância de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos alunos em ambientes educacionais online. O episódio levanta questões sobre a transparência das práticas de coleta de dados, a proteção da privacidade dos estudantes e o cumprimento das leis de proteção de dados. Em resposta à investigação, as Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo prometeram medidas para proteger a privacidade dos alunos e revisar seus sistemas para evitar violações futuras.