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JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

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ANPD IMPÕE SUSPENSÃO E MULTA À NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA META

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje (2) a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão veio acompanhada de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não conformidade.

A política de privacidade em questão, vigente desde 26 de junho, permite à Meta utilizar dados publicados em suas plataformas – Facebook, Messenger e Instagram – para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Com cerca de 102 milhões de usuários ativos somente no Facebook no Brasil, essa atualização representa um impacto significativo.

O processo de fiscalização foi iniciado pela ANPD de ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia externa. Após uma análise preliminar, a Autoridade identificou riscos de danos graves e irreparáveis aos usuários, levando à decisão de suspender a política de privacidade e a operação de tratamento de dados.

Fundamentação da Decisão

Segundo o Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, foram encontrados indícios de diversas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  1. Uso de Hipótese Legal Inadequada: A Meta utilizou o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, o que é inadequado para dados sensíveis.
  2. Falta de Clareza: A empresa não forneceu informações claras e acessíveis sobre a política de privacidade e o tratamento de dados.
  3. Limitações aos Direitos dos Titulares: Havia obstáculos excessivos para que os usuários pudessem exercer seus direitos de acesso e oposição ao tratamento de dados.
  4. Dados de Crianças e Adolescentes: O tratamento de dados de menores não observava as salvaguardas necessárias conforme exigido pela LGPD.

Análise da Expectativa dos Usuários

A ANPD avaliou que os usuários das plataformas da Meta geralmente compartilham informações para interações sociais e comerciais, não esperando que esses dados fossem utilizados para treinar sistemas de IA. A coleta e o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, sem as devidas proteções, também foram motivos de preocupação.

Importância da Medida Preventiva

A Medida Preventiva é um recurso utilizado pela ANPD para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar danos graves. Ela pode ser aplicada urgentemente, mesmo sem manifestação prévia do interessado, e é acompanhada de multa diária em caso de descumprimento.

As condutas da Meta serão avaliadas detalhadamente no processo fiscalizatório em andamento, conduzido pela área técnica da ANPD. Essa análise mais aprofundada determinará as ações futuras e possíveis sanções adicionais.

A decisão da ANPD ressalta a importância da transparência e da conformidade com a LGPD na proteção dos dados pessoais dos brasileiros, especialmente em face do crescente uso de IA.

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META UTILIZA DADOS DE USUÁRIOS PARA TREINAR IA, EXCETO NA UNIÃO EUROPEIA

Recentemente, foi revelado que a Meta está utilizando informações de perfis de usuários do Instagram e Facebook para aprimorar seus modelos de Inteligência Artificial (IA). Essa coleta abrange postagens e comentários, que são integrados aos sistemas de IA generativa da empresa. No entanto, contas localizadas na União Europeia estão isentas desse processo devido às rigorosas legislações de privacidade.

Dada a regulamentação de proteção de dados no Reino Unido e na União Europeia, a Meta é obrigada a informar os usuários sobre a coleta e uso de seus dados. Para isso, está enviando e-mails detalhados aos usuários do Instagram e Facebook, esclarecendo as mudanças na Política de Privacidade.

Conforme comunicado pelo portal 9to5Mac, esses e-mails destacam a ampliação das iniciativas de IA da empresa e afirmam que a Meta usará a base legal dos “interesses legítimos” para o uso dos dados dos usuários.

Modelo de e-mail enviado pela Meta:

Atualização da Política de Privacidade com Expansão da IA na Meta

Olá, ,

Estamos nos preparando para expandir nossas experiências de IA na Meta para sua região. A IA na Meta é nossa coleção de recursos e experiências generativas de IA, incluindo Meta AI e ferramentas criativas de IA, juntamente com os modelos que os alimentam.

O que isso significa para você

Para oferecer essas experiências, utilizaremos a base legal dos interesses legítimos para usar suas informações no desenvolvimento e melhoria da IA na Meta. Você tem o direito de se opor a essa utilização. Caso opte pela objeção, ela será aplicada daqui em diante.

Atualizamos nossa Política de Privacidade para refletir essas mudanças. As atualizações entram em vigor em 26 de junho de 2024.

Obrigado, equipe Meta Privacy”

A nova versão da Política de Privacidade, que entrará em vigor no dia 26 de junho, concede aos usuários o direito de recusar o uso de seus dados para o treinamento de IA. O e-mail esclarece que, caso a objeção seja validada, as informações da conta deixarão de ser usadas para esse propósito. No entanto, a aprovação não é garantida, e os usuários devem justificar sua objeção.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia proporciona proteções robustas contra o uso impróprio de dados pessoais, permitindo aos usuários solicitar a remoção de suas informações e obter uma cópia dos dados utilizados. A Meta utiliza a base legal dos “interesses legítimos” para processar dados, uma prática que, apesar de autorizada para objetivos empresariais, enfrenta críticas devido à sua interpretação ampla.

Embora a Meta esteja sob críticas, a empresa afirma que processa automaticamente as solicitações de desativação. Usuários relataram nas redes sociais que, após enviarem a recusa, receberam um e-mail confirmando que seu pedido foi aceito e será cumprido.

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META É CONDENADA A INDENIZAR USUÁRIO POR INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM

Em um julgamento conduzido pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco, na cidade de Caruaru, a Meta, responsável pelo Instagram, foi condenada a indenizar um usuário em R$ 3.000 por danos morais. O veredito unânime decorreu após o perfil do indivíduo, seguido por mais de seis mil pessoas e utilizado profissionalmente, ter sido invadido. Este caso destaca a crescente atenção que as plataformas digitais devem dedicar à segurança dos dados dos usuários, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, no Brasil.

O juiz relator do caso, enfatizou a importância da responsabilidade objetiva atribuída aos provedores de serviços da internet. A fundamentação da decisão se ancorou no parágrafo único do artigo 44 da LGPD, que delineia a responsabilidade dos controladores e operadores de dados frente a qualquer violação de segurança que possa comprometer os dados pessoais dos usuários.

O tribunal reconheceu que não houve negligência por parte do usuário afetado, indicando uma falha significativa no cumprimento do dever de segurança por parte da Meta. A LGPD é explícita quanto às obrigações dos operadores de dados em adotar medidas preventivas de segurança e a responsabilidade consequente por qualquer descumprimento que resulte em dano aos usuários.

Este caso destaca a relevância da LGPD no cenário digital brasileiro, uma legislação que ainda está sendo consolidada pela jurisprudência do país. A decisão sublinha a necessidade de as plataformas de internet adotarem estratégias mais eficientes para a proteção de dados, reforçando o compromisso com a segurança das informações dos usuários.

A abordagem adotada pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco ressalta um ponto de virada na forma como as falhas de segurança em plataformas digitais são percebidas e tratadas sob a ótica da lei brasileira, estabelecendo um precedente importante para futuras disputas legais envolvendo a proteção de dados pessoais. Este caso não apenas reflete a aplicabilidade e a seriedade da LGPD, mas também serve como um lembrete para as empresas de tecnologia sobre a importância de investir em medidas robustas de segurança de dados, antecipando-se a possíveis vulnerabilidades que possam afetar a privacidade e a integridade dos dados dos usuários.

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COMO AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS DE OPERADORAS AFETARÃO OS CONSUMIDORES

O panorama da telefonia celular está prestes a experimentar uma evolução significativa. A essência desta transformação reside na transição para um modelo de cobrança baseado no acesso individualizado a conteúdos na internet, marcando um desvio das tradicionais práticas de tarifação.

A abordagem do zero rating, que permite o uso ilimitado de certos aplicativos sem impactar a franquia de dados do usuário, é central neste debate. A questão transcende a esfera regulatória, situando-se primordialmente no âmbito comercial. Empresas como WhatsApp, operando sob a égide da Meta, usufruem de uma licença para uso de imagem sem uma contrapartida financeira às operadoras, uma situação que as principais telecomunicações brasileiras — TIM, Vivo, Algar Telecom e Claro — buscam modificar. Em uma carta aberta, essas operadoras apelam para que gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Netflix, contribuam para os custos associados à manutenção e expansão da infraestrutura de internet, fundamentais para suportar o consumo elevado de dados impulsionado por seus serviços.

O movimento contra o zero rating ganhou corpo com anúncios significativos de Tim e Claro. A Tim, por meio de seu presidente, declarou o término da oferta dessa prática em seus planos, uma decisão ecoada pela Claro. O argumento é que o cenário de rede móvel e o perfil de consumo digital evoluíram drasticamente desde a introdução dessa estratégia. Essa mudança apontando para o Instagram, evoluiu de uma plataforma de compartilhamento de fotos para uma que agora abriga vídeos, intensificando a demanda por dados.

Essa nova direção implica investimentos substanciais em infraestrutura por parte das operadoras, um custo que, inevitavelmente, tende a ser transferido aos consumidores. Diante disso, espera-se um aumento nos valores dos planos de telefonia, que atualmente variam entre R$ 100 e R$ 200, tornando os serviços potencialmente mais onerosos para o usuário final nos próximos meses. Este cenário sublinha a importância de um diálogo contínuo entre operadoras, reguladores e provedores de conteúdo para equilibrar os custos de uma internet cada vez mais centrada no consumo de dados, garantindo a sustentabilidade do ecossistema digital.

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META PLATFORMS ENFRENTA EMPRESA NACIONAL POR DIREITOS DE NOME

A grande empresa de tecnologia antes chamada de Facebook mudou seu nome para Meta Platforms como parte de uma nova estratégia focada no metaverso. No entanto, no Brasil, essa mudança encontrou um obstáculo legal porque já existia uma empresa chamada Meta Serviços em Informática. Esta empresa brasileira usa o nome “Meta” desde 2008 e tem seu registro confirmado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Este impasse jurídico se desenrolou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde, a princípio, a decisão favoreceu a empresa brasileira, refletindo a prioridade de registro e o potencial de confusão entre as marcas para consumidores e fornecedores. A legislação brasileira, neste caso, operou dentro do princípio de que os direitos de uso de uma marca são concedidos ao primeiro a registrá-la, garantindo à Meta Serviços em Informática a proteção de sua identidade corporativa.

Contudo, a situação tomou um novo rumo quando a Meta Platforms obteve uma liminar que suspende a decisão anterior, permitindo que continue operando com o nome “Meta” no Brasil até que haja um julgamento definitivo. A defesa da Meta Platforms baseia-se na visão de que a mudança de marca é importante para sua estratégia global, refletindo uma expansão para além das redes sociais em direção a novas fronteiras digitais, como o metaverso.

Este caso destaca a interseção entre direitos de marca, estratégias de negócios globais e legislação local. Mostrando a importância de uma análise cuidadosa do panorama legal em diferentes jurisdições para empresas que operam internacionalmente. Além disso, ressalta a necessidade de equilibrar as aspirações globais com o respeito aos direitos estabelecidos por empresas e legislações nacionais.

O processo entre a Meta Platforms e a Meta Serviços em Informática permanece em aberto, com potencial para estabelecer precedentes importantes para futuras disputas de marcas em um contexto global. Enquanto isso, a decisão de permitir que a Meta Platforms continue utilizando o nome “Meta” no Brasil oferece um exemplo da dinâmica legal envolvida na operação de empresas multinacionais em mercados estrangeiros.

Esta situação reforça a necessidade de diálogo e, possivelmente, de acordos amigáveis entre as partes, visando uma resolução que respeite tanto os direitos de marca locais quanto os planos de expansão global de empresas internacionais. A resolução final deste caso será crucial não apenas para as empresas envolvidas, mas também como um estudo de caso sobre a interação entre propriedade intelectual, inovação e regulamentação no cenário digital atual.

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DIREITOS DE MARCA: META PLATFORMS E O REGISTRO BRASILEIRO

Em 2021, a empresa anteriormente conhecida como Facebook anunciou sua reestruturação e mudança de marca para Meta, sinalizando um foco renovado no desenvolvimento do metaverso. Entretanto, ao expandir suas operações para o Brasil, a empresa enfrentou um desafio legal devido à existência prévia de uma empresa local registrada sob o mesmo nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, atua na área de tecnologia desde 2008, o que lhe conferiu prioridade na disputa pela marca.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente proferiu uma decisão favorável à empresa brasileira, fundamentada no princípio de que a anterioridade do registro e a observância das leis nacionais são essenciais para a proteção de marcas em território brasileiro. Como consequência, a Meta Platforms (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) foi instruída a alterar sua nomenclatura no Brasil dentro de um período de 30 dias, sob a pena de uma multa de R$ 100 mil, com potencial para aumento caso a decisão não seja cumprida.

Essa situação ilustra a complexidade da gestão de marcas em um ambiente global, onde a presença de leis locais específicas pode influenciar significativamente as operações de empresas internacionais. Ainda que a Meta Platforms tenha a opção de recorrer da decisão, as perspectivas de uma mudança no veredicto parecem limitadas dada a solidez da posição legal da empresa brasileira.

Uma possível solução para a Meta Platforms pode ser buscar um acordo amigável com a Meta Serviços em Informática, potencialmente oferecendo compensações para adquirir o direito ao uso do nome no Brasil. Este caso destaca a importância da realização de uma pesquisa de marca detalhada e da consideração das leis de propriedade intelectual locais antes de empreender iniciativas de rebranding, especialmente para empresas que operam globalmente.

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IA NO INSTAGRAM: META PLANEJA NOVIDADES COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CRIATIVIDADE

A Meta está se preparando para uma potencial revolução nos seus aplicativos, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, com o lançamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial generativa. Embora a novidade ainda esteja nos bastidores, a empresa já está trabalhando em possíveis ajustes e melhorias.

Uma das principais mudanças pode ser a introdução de um selo distintivo no Instagram, sinalizando quando uma imagem foi gerada por meio de Inteligência Artificial. Esta informação foi encontrada no código Beta do Instagram, indicando um esforço para promover a transparência e conscientização sobre o uso da IA generativa. Isso é importante para combater a disseminação de conteúdos enganosos e identificar criações baseadas em geração de imagens por texto.

A IA para os produtos da Meta já havia dado indícios de sua chegada, com menções iniciais em junho deste ano. A empresa revelou, em uma reunião interna, planos para recursos de edição de fotos no Instagram, utilizando prompts de texto, em um formato semelhante ao DALL-E e MidJourney, além de um chat ao estilo ChatGPT. Outras possíveis adições incluem um recurso de criação de stickers impulsionado por IA, que geraria novas figurinhas a partir de texto.

Embora nenhum anúncio oficial tenha sido feito até o momento, especula-se que a Meta possa basear sua IA generativa no modelo de linguagem Llama 2, desenvolvido em colaboração com a Microsoft. Este Large Language Model (LLM) foi treinado com 40% mais dados do que seu predecessor, Llama 1, e está disponível como código aberto, sinalizando um passo significativo em direção a avanços promissores na integração de IA nas plataformas da Meta.