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PROTEJA-SE DE GOLPES IMOBILIÁRIOS: COMO EVITAR FRAUDES EM ANÚNCIOS ONLINE

Nos últimos anos, os golpes imobiliários online têm se tornado mais comuns, afetando tanto profissionais do setor quanto consumidores. Em casos recentes, foi constatado que dados de proprietários de imobiliárias foram clonados e usados para criar páginas falsas em plataformas de anúncios conhecidas, como aquelas pertencentes ao grupo OLX, incluindo Zap Imóveis e Viva Real.

Em um dos incidentes, um proprietário de imobiliária começou a receber ligações de pessoas questionando anúncios fraudulentos que utilizavam seus dados. Inicialmente, ele acreditou que se tratava de um engano, mas logo percebeu que o problema era mais sério, com mais de 20 contatos semelhantes em poucas semanas. Esse episódio destaca a importância de estar atento às práticas fraudulentas que podem prejudicar tanto os profissionais quanto os consumidores.

Identificação e Prevenção de Golpes Imobiliários

Identificar e evitar esses golpes exige cautela. As vítimas frequentemente são persuadidas a fornecer documentos pessoais, acreditando na legitimidade do corretor ou da empresa. No entanto, a desconfiança surge quando um pagamento é solicitado de maneira inesperada. Ao investigar mais a fundo, muitos acabam descobrindo que seus dados foram clonados, o que leva à necessidade de registrar um boletim de ocorrência para proteger suas informações.

Como Funcionam os Golpes Imobiliários Online

Os golpistas atuam de forma organizada, utilizando a identidade de empresas legítimas para enganar as vítimas. Eles alegam alta demanda pelos imóveis e incentivam o pagamento de uma reserva antecipada, prometendo reembolso caso o imóvel não atenda às expectativas. No entanto, após o pagamento, os criminosos cortam o contato, deixando as vítimas sem recursos.

Ação das Plataformas de Anúncios

Em resposta às denúncias, o grupo OLX, responsável por plataformas como Zap Imóveis e Viva Real, tem cooperado com as autoridades na investigação desses crimes. A empresa afirma que continua a investir em ferramentas de segurança e fornece orientações aos usuários sobre como negociar de forma segura.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis também está ciente da situação e tem tomado medidas para notificar as plataformas sobre os golpes, visando uma maior proteção dos usuários.

Como se Proteger de Golpes Imobiliários

Para se proteger, é essencial adotar práticas de segurança, como:

  • Verificar a autenticidade do corretor ou da empresa antes de realizar qualquer pagamento.
  • Preferir transações realizadas diretamente no escritório da imobiliária.
  • Desconfiar de ofertas que estejam muito abaixo do preço de mercado.
  • Consultar o histórico e a regularidade do corretor junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • Evitar o envio de documentos pessoais pela internet sem a devida cautela.
  • Em caso de suspeita, registrar um boletim de ocorrência para proteger seus dados e auxiliar na investigação.

Com a digitalização crescente do mercado imobiliário, tanto profissionais quanto consumidores devem estar atentos e adotar medidas de segurança para evitar fraudes e proteger suas informações.

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CONHEÇA E ADAPTE-SE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oficialmente estabelecida pela Lei nº 13.709 e sancionada em 18 de setembro de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei impõe novos padrões para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a entidades públicas e privadas. Seu escopo abrange não apenas informações digitais, mas também aquelas armazenadas fisicamente.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de serem indivíduos ou entidades jurídicas. Isso inclui o controle sobre o cruzamento de informações que possam identificar uma pessoa, seja direta ou indiretamente, assim como a gestão de dados considerados sensíveis, como etnia, crenças religiosas e orientação sexual, que podem levar a discriminação.

A LGPD exige que as empresas revisem suas práticas, abrangendo desde contratos de funcionários até informações de clientes e dados coletados por websites e aplicativos. A legislação é clara quanto à necessidade de consentimento explícito dos indivíduos para o uso de seus dados, além de estipular o direito de acesso e controle dos titulares sobre suas próprias informações.

O descumprimento da LGPD acarreta em severas sanções administrativas, que começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As penalidades variam desde advertências até multas consideráveis, que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

No setor imobiliário, a LGPD tem um impacto direto, visto que construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente lidam com dados pessoais. O compartilhamento dessas informações com terceiros, como parceiros e plataformas de vendas, sem a devida autorização, configura uma violação às normas estabelecidas pela LGPD.

As empresas precisam, portanto, reestruturar suas políticas de dados para cumprir com a LGPD. Isso implica em revisar e redigir termos e contratos de forma clara, garantindo que o consentimento para o tratamento de dados seja inequívoco. Além disso, é essencial que as organizações implementem processos robustos para o tratamento e armazenamento seguro dessas informações, permitindo que os titulares acessem e solicitem correções ou exclusões de seus dados a qualquer momento.

Em resumo, todas as empresas, independentemente do setor, devem se alinhar às exigências da LGPD, revisando procedimentos internos relacionados à gestão e coleta de dados. Isso inclui a adequação de documentos, como contratos e políticas de privacidade, além de investir na capacitação dos colaboradores e na adaptação da cultura organizacional à nova realidade legal.

A LGPD, que já está em vigor desde setembro de 2020, tem implicações que vão além das sanções administrativas, podendo ser reforçada por leis gerais do direito civil e do código de defesa do consumidor. Assim, a urgência e seriedade na adoção dessas novas práticas não são apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do respeito à privacidade individual.