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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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PREOCUPAÇÕES COM PRIVACIDADE DE DADOS EMERGEM ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES EM CLUBE PAULISTA

Faltando apenas dois dias para as eleições de um importante clube de futebol em São Paulo, uma onda de preocupações surge entre os membros do clube localizado no Parque São Jorge. Relatos de um possível vazamento de dados pessoais para os candidatos à presidência do clube estão em alta. Associados do clube reportam um aumento incomum em comunicações diretas, incluindo e-mails, ligações telefônicas e até correspondências físicas em suas residências.

Em resposta a essas inquietações, uma fonte oficial do clube esclareceu que há certos dados que os membros concordam em compartilhar ao se associarem, e que a distribuição dessas informações está legalmente respaldada. Contudo, a linha entre o uso autorizado e o potencial abuso desses dados permanece tênue.

As equipes dos principais candidatos à presidência do clube também foram consultadas. Um dos grupos afirmou que, embora não tenha realizado diretamente tais comunicações, as mesmas podem ter sido efetuadas por apoiadores, que obtêm informações de contato durante eventos. Eles negaram o envio de correspondências físicas. Outro candidato, através de um comunicado oficial, apontou que o banco de dados usado em sua campanha foi fornecido por um órgão interno do clube, com permissão para usar esses dados para fins eleitorais, destacando que o mesmo acesso foi concedido ao seu oponente.

Essa situação levanta questões importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que sublinha o direito à transparência e segurança das informações pessoais dos indivíduos. A lei estabelece que, embora haja exceções para questões de interesse público, a proteção e a privacidade dos dados pessoais devem ser priorizadas. Este caso no clube de futebol de São Paulo exemplifica os desafios e as nuances envolvidas na gestão e na proteção de dados pessoais em contextos eleitorais e institucionais.