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JUSTIÇA E MÍDIAS SOCIAIS: A REIVINDICAÇÃO DE UM CIRURGIÃO PLÁSTICO POR TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma plataforma de mídia social, pertencente a uma das maiores corporações digitais do mundo, enfrentou repercussões legais em um caso envolvendo a prática de “Shadowban” contra um cirurgião plástico. O médico, cujas contas profissionais no Instagram foram desativadas sem explicação, desafiou a empresa judicialmente, alegando violações dos direitos digitais e do consumidor, destacando-se a questão da inversão do ônus da prova, o devido processo legal, o dever de informação, e a natureza da relação de consumo entre as partes.

A ação judicial centrou-se na necessidade de restauração imediata das contas do Instagram do médico para evitar danos contínuos à sua prática profissional. A decisão inicial do juiz, que concedeu uma tutela de urgência, foi baseada na avaliação da interrupção unilateral do serviço pelo Instagram, sem evidências de violação de suas diretrizes pelo médico, e a importância de aderir ao Marco Civil da Internet.

A empresa de tecnologia recorreu da decisão, argumentando que a desativação das contas decorreu de uma ordem judicial relacionada a um processo anterior de violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o recurso sustentou a decisão inicial, enfatizando que as contas do Instagram em questão eram distintas daquelas mencionadas no processo anterior e destacando a violação dos direitos do consumidor devido à interrupção unilateral do serviço.

Na petição inicial, o médico buscou a anulação das penalidades impostas às suas contas do Instagram, demandando a restauração de suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncio. A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, focando na inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação, e a relação de consumo entre ele e a corporação digital.

A decisão de conceder a tutela de urgência pelo juiz foi um reconhecimento da probabilidade do direito do médico, considerando a ausência de justificativa para a interrupção do serviço, o que resultou em prejuízos profissionais. A medida estabeleceu uma multa diária para a empresa, caso não restabelecesse as contas do médico, destacando a seriedade da violação e a necessidade de ação imediata.

A resposta da empresa ao recurso, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial por violação de propriedade intelectual em um caso separado, não conseguiu alterar o curso da decisão. Além disso, as contrarrazões apresentadas pelo médico reforçaram a legalidade da decisão de urgência, contestando as alegações da empresa e destacando a falta de evidência para justificar a desativação das contas.

A decisão final sobre o recurso manteve a ordem inicial, enfatizando a distinção entre as contas mencionadas e aquelas afetadas pela decisão judicial, reiterando a importância dos direitos do consumidor e a inadequação da interrupção unilateral do serviço. A multa por descumprimento da decisão judicial, que ultrapassou o limite inicial, sublinha a gravidade da violação e a importância de respeitar os direitos dos consumidores no ambiente digital. Este caso serve como um lembrete necessário das responsabilidades legais e éticas das plataformas de mídia social em suas operações e a proteção dos direitos digitais e do consumidor.

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VOCÊ ESTÁ SEGURO ONLINE? UMA JORNADA INTERATIVA NA PROTEÇÃO CONTRA IMAGENS FALSAS DE IA

A crescente incidência de crimes cibernéticos envolvendo a utilização de Inteligência Artificial (IA) para a criação de imagens falsas de nudez, comumente conhecidas como “deep nudes”, tem se tornado uma preocupação significativa no mundo jurídico e tecnológico. Essas práticas representam uma grave violação da privacidade e dignidade das vítimas, muitas das quais são mulheres e jovens, destacando a necessidade urgente de uma abordagem mais robusta na legislação e na educação digital.

Especialistas em Direito e Tecnologia têm enfatizado a importância de leis específicas para lidar com esses crimes, apontando para as limitações das legislações atuais em combater efetivamente tais práticas. Embora existam normativas, como as que permitem a remoção de conteúdo ofensivo da internet e estabelecem a responsabilidade das plataformas digitais, elas muitas vezes não são suficientes para abordar integralmente a questão.

A necessidade de legislações específicas que tratem de crimes envolvendo IA, como a criação de deep nudes, é um tópico em discussão. A ideia é que novas leis possam desincentivar tais práticas e oferecer um caminho mais claro para a responsabilização dos infratores. A abordagem proposta enfatiza um equilíbrio entre os direitos individuais e os riscos associados ao uso da tecnologia, sugerindo o uso de “sandboxes” regulatórios para um desenvolvimento e teste seguros de novas tecnologias.

Os desafios no julgamento desses crimes são amplificados pela complexa natureza da internet, que muitas vezes envolve dados armazenados em múltiplas jurisdições internacionais. Isso ressalta a importância de convenções internacionais que tratam de crimes cibernéticos e a cooperação jurídica internacional em casos envolvendo provas eletrônicas.

Para proteger-se contra esses crimes, é recomendado ter cautela com a exposição nas redes sociais e estar consciente dos riscos associados ao uso da internet. A educação, tanto em ambientes escolares quanto familiares, é fundamental para informar as novas gerações sobre os perigos potenciais do mundo digital. Além disso, destaca-se a importância de profissionais do Direito estarem bem informados e capacitados para lidar com questões de Direito e Tecnologia, entendendo a aplicação de leis relevantes como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

A reflexão sobre o impacto da IA no mercado de trabalho e na sociedade como um todo é um tópico relevante. Enquanto a IA tem o potencial de aumentar a eficiência em certos trabalhos, também existe a preocupação com o desemprego em massa em setores mais suscetíveis à automação. A supervisão humana e a crítica são vistas como componentes essenciais no processo de integração da IA, enfatizando a necessidade de uma aplicação ética e regulamentada da tecnologia.

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COBRANÇA DE WHATSAPP PELAS OPERADORAS: UM DEBATE LEGAL E REGULATÓRIO EM CRESCIMENTO

A questão da possível cobrança pelo uso de aplicativos como o WhatsApp pelas operadoras de telefonia tem gerado muitos debates, onde várias considerações legais e princípios fundamentais estão em jogo. Um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Godke Advogados, traz à tona importantes perspectivas nesse cenário.

Ele destaca que a retirada do WhatsApp de um plano de dados previamente acordado com o cliente pode ser interpretada como uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações, o que, segundo ele, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso abre espaço para considerar essa ação das operadoras como uma prática abusiva, conforme estabelecido pela legislação.

O princípio da neutralidade da rede, consagrado no Marco Civil da Internet, também se torna um ponto central nesse debate. Ele estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e de acordo com a lei.

O especialista argumenta que embora possam existir diferentes modelos de cobrança para o WhatsApp, tais medidas correm o risco de enfrentar desafios legais. Por exemplo, as operadoras poderiam optar por cobrar com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa, porém, isso poderia ser visto como anticompetitivo e estar sujeito a escrutínio regulatório.

As operadoras argumentam que as grandes empresas de tecnologia não estão investindo o suficiente na infraestrutura das redes, considerando o crescente tráfego de dados. No entanto, é destacado que a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras.

Embates entre as operadoras de telefonia e as gigantes da tecnologia são previsíveis para os próximos anos. Alguns especialistas sugerem que isso poderia levar as grandes empresas de tecnologia a construírem suas próprias redes, mas essa é uma empreitada complexa e dispendiosa. Geralmente, essas empresas preferem estabelecer parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços.

Para os consumidores, aconselha-se estar ciente de seus direitos e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida alterar as regras do jogo no meio do contrato, os consumidores podem considerar a possibilidade de entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para proteger seus interesses.

Nesse contexto de mudanças e desafios na indústria de telecomunicações e tecnologia, é necessário que os consumidores estejam bem informados e preparados para defender seus direitos e interesses.

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PROTEÇÃO DE MARCAS E NOTORIEDADE: APPLE X GRADIENTE NO STF

Na edição do dia 26 de outubro da coluna “Seu Direito Digital” no Olhar Digital, um advogado e colunista abordou o interessante caso “Gradiente vs Apple”. Em suma, a empresa brasileira alega ter solicitado o registro da marca iPhone junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular.

A questão se tornou objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento virtual atualmente se inclina a favor da Apple, com uma votação de cinco a três a favor da gigante norte-americana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em apoio à Apple, argumentando que, embora a Gradiente possa reivindicar direitos de marca anteriores no Brasil, a notoriedade da marca pertence à Apple, e uma decisão em contrário poderia gerar confusão entre os consumidores e causar prejuízos.

Além disso, o colunista abordou uma dúvida levantada por um leitor relacionada ao processo nos Estados Unidos contra a Meta, a empresa por trás das redes sociais Instagram e Facebook. O processo alegava que essas plataformas eram viciantes para crianças. Em relação à legislação brasileira sobre o assunto, Leandro explicou que o Brasil não possui uma legislação específica para tratar desse tema, mas há órgãos e leis que podem ser aplicados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são instrumentos legais que regulam questões relacionadas à proteção de dados e atividades envolvendo menores. Embora não haja uma lei específica sobre o vício em redes sociais para crianças, essas legislações podem ser aplicadas para abordar preocupações nesse contexto.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.