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COMO A BLOCKCHAIN ESTÁ MOLDANDO O FUTURO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS

A tecnologia blockchain está redefinindo o paradigma da segurança e transparência no setor varejista, longe de sua associação inicial exclusiva com as criptomoedas. Esta inovação tecnológica, conhecida por sua estrutura de dados distribuída e imutável, está impulsionando uma revolução no varejo através da introdução de soluções inovadoras que abordam desafios persistentes como o rastreamento de mercadorias, combate à falsificação, fraudes e ineficiências logísticas.

A adoção da blockchain no varejo oferece uma camada adicional de segurança nas transações, possibilitada pela criação de tokens exclusivos do negócio e a integração das criptomoedas mais reconhecidas, elevando o nível de engajamento do consumidor. Esta tecnologia promove uma transparência sem precedentes, permitindo o registro seguro e a verificação de transações em um livro-razão público e imutável, acessível para verificação em tempo real.

Um dos casos mais de aplicação da blockchain no varejo é a capacidade de rastrear a cadeia de suprimentos de produtos. Os consumidores podem, através de um simples escaneamento de um QR code na embalagem, acessar informações detalhadas sobre a origem, o processo de produção e o transporte dos produtos, garantindo uma transparência total desde o produtor até as prateleiras.

No Brasil, o interesse em criptoativos e na tecnologia blockchain é particularmente alto, refletindo um potencial significativo para a adoção dessa tecnologia como uma camada de segurança robusta em transações online, proporcionando um registro em tempo real das transações e seus metadados.

Além da segurança das transações, a blockchain serve como um instrumento poderoso na manutenção da privacidade e segurança dos dados dos clientes, em conformidade com legislações de proteção de dados, como a LGPD. A tecnologia também se apresenta como um aliado essencial no combate à pirataria e falsificações, permitindo aos consumidores verificar a autenticidade de produtos através da consulta de metadados armazenados em contratos inteligentes na blockchain.

Embora a regulamentação específica para o uso da blockchain no Brasil ainda esteja em desenvolvimento, com a existência de legislação sobre criptoativos mas não especificamente sobre blockchain, o setor varejista está à beira de uma nova era. A promessa é de uma era de rastreabilidade de produtos aprimorada, prevenção eficaz de fraudes, garantia de autenticidade, elevados padrões de transparência, simplificação de processos, redução de custos e otimização de operações. A tecnologia blockchain, portanto, não apenas enfrenta os desafios atuais do varejo mas também abre caminho para inovações futuras que transformarão a indústria de maneiras ainda não totalmente percebidas.

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ABORDAGENS INTEGRADAS PARA A CIBERSEGURANÇA EM ANÁLISES DE DADOS REAL-TIME

A importância da análise de dados em tempo real permeia diversos setores, da indústria petrolífera ao financeiro, exigindo uma abordagem meticulosa à segurança cibernética frente ao volume crescente de informações processadas continuamente. A salvaguarda de dados críticos nesse cenário dinâmico coloca em evidência desafios complexos, como a prevenção de invasões digitais, a proteção contra a captura ilegítima de dados, o bloqueio de acessos não consentidos e a mitigação de riscos oriundos de ameaças internas.

Uma estratégia eficaz para a defesa de dados sensíveis em análises instantâneas envolve a adoção de medidas de segurança abrangentes, entre as quais se destaca a configuração de Centros de Operações de Segurança (SOCs) especializados. Esses centros são essenciais para o monitoramento ininterrupto, a identificação de ameaças em tempo real e a rápida resposta a incidentes. A adesão a normativas de proteção de dados, como o GDPR na Europa e o LGPD no Brasil, é outro pilar fundamental para a segurança dos dados, garantindo conformidade e proteção.

No âmbito específico da indústria de petróleo e gás, a fusão entre os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e Operações de Tecnologia (OT) expande consideravelmente o espectro de vulnerabilidades, demandando medidas de segurança reforçadas. A criptografia de dados, o controle rigoroso de acessos e a supervisão de registros de atividade se tornam indispensáveis, assim como a segurança de dispositivos antigos e a observância das legislações específicas de cada jurisdição.

A cultura organizacional em torno da cibersegurança é determinante para a eficácia da proteção de dados durante a análise real-time. Programas de capacitação contínua que orientem os colaboradores sobre as práticas seguras, o reconhecimento de ameaças e os protocolos de ação em caso de incidentes são essenciais para forjar um ambiente de trabalho vigilante e preparado. A implementação de soluções tecnológicas de ponta, como a detecção de anomalias via inteligência artificial e sistemas de autenticação multifatoriais, amplia a robustez das defesas organizacionais contra investidas digitais.

A necessidade de acesso instantâneo aos dados, embora crucial para a tomada de decisão ágil e fundamentada, não pode sobrepor-se à segurança da informação. As empresas devem perseguir um equilíbrio entre as medidas de proteção e a eficiência no acesso e manuseio dos dados. Essa balança é alcançada por meio de uma política de segurança em camadas, avaliações de segurança periódicas e monitoramento constante, assegurando a integridade das estratégias de defesa cibernética.

A segurança cibernética na análise de dados em tempo real exige uma visão holística e antecipatória frente às ameaças digitais em constante evolução. Através da adoção de tecnologias inovadoras, fomento de uma cultura organizacional voltada à segurança e atualização contínua em relação a normas e padrões setoriais, as empresas podem salvaguardar seus ativos mais preciosos, fortalecendo a confiança dos seus clientes em um mundo cada vez mais digital e interligado.

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DESAFIOS E SOLUÇÕES EM CIBERSEGURANÇA PARA A ANÁLISE DE DADOS INSTANTÂNEA

A evolução da análise de dados em tempo real transformou-se em um pilar crítico para uma ampla gama de indústrias, variando da exploração de petróleo e gás ao setor bancário. No entanto, essa transformação vem acompanhada de desafios consideráveis no que diz respeito à segurança cibernética, dada a enorme quantidade de informações processadas a cada momento. A salvaguarda de dados confidenciais durante essas operações essenciais é uma preocupação primordial, enfrentando ameaças que vão desde invasões digitais até o acesso indevido por partes internas ou externas.

Uma estratégia eficaz para fortalecer a proteção de dados sensíveis envolve a adoção de soluções de segurança integradas. Isso abrange a criação de Centros de Operações de Segurança (SOCs) especializados, capazes de oferecer vigilância ininterrupta, identificação de ameaças em tempo hábil e reações ágeis a incidentes. A aderência a padrões industriais e regulamentações específicas, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é igualmente vital para assegurar a integridade dos dados.

Outra complexidade surge com a necessidade de integrar sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia Operacional (OT) no âmbito do setor de óleo e gás, o que amplia exponencialmente os pontos vulneráveis a ataques. Medidas de segurança suplementares, como a criptografia, o gerenciamento de acessos e o monitoramento de registros, tornam-se indispensáveis. A proteção de sistemas legados e a observância de normas regulatórias nacionais são também fundamentais para a segurança da análise de dados em tempo real.

A cultura organizacional em relação à cibersegurança é um fator determinante para a proteção efetiva dos dados. Educar continuamente os colaboradores sobre práticas seguras, identificação de ameaças e estratégias de resposta a incidentes é essencial para construir um ambiente de trabalho vigilante e preparado. A incorporação de tecnologias de ponta, como a detecção de anomalias via inteligência artificial e a autenticação de múltiplos fatores, pode reforçar significativamente a defesa contra invasões digitais.

É necessário reconhecer que, embora o acesso instantâneo a dados seja fundamental para decisões rápidas e baseadas em evidências, a segurança não pode ser negligenciada. As empresas devem buscar um equilíbrio, onde medidas de proteção eficazes coexistam com a fluidez no acesso e manipulação de dados. Isso implica na aplicação de estratégias de segurança multicamadas, acompanhadas de monitoramento constante e avaliações periódicas de vulnerabilidade, assegurando a robustez das barreiras cibernéticas.

A segurança cibernética na análise de dados em tempo real exige uma abordagem abrangente e antecipatória. As organizações devem estar equipadas para lidar com um espectro de ameaças em evolução, adotando tecnologias avançadas, fomentando uma cultura de segurança informada e mantendo-se alinhadas com os mais recentes padrões e regulamentos do setor. Ao dar prioridade à segurança dos dados, as empresas podem salvaguardar seus ativos mais críticos e sustentar a confiança dos seus clientes num mundo crescentemente digital e interligado.

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COMO A LEI DE IGUALDADE SALARIAL TRANSFORMA O FUTURO DO TRABALHO NO BRASIL

Empresas com um quadro de 100 ou mais colaboradores estão no prazo final, até 29 de fevereiro, para submeter informações ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este documento é uma exigência preliminar decorrente da recente legislação sobre igualdade de remuneração, visando eliminar as disparidades salariais de gênero. A falta de cumprimento desta obrigatoriedade resultará em penalidades financeiras significativas para as organizações inadimplentes.

A promulgação da Lei de Igualdade Salarial, sob o número 14.611 em julho de 2023, marcou um avanço legislativo significativo ao estabelecer a paridade de salários entre homens e mulheres, assegurando não só a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, mas também detalha uma série de práticas que as empresas devem adotar para prevenir e corrigir qualquer forma de discriminação salarial. Como medida inicial, as empresas são obrigadas a preencher e submeter um relatório detalhado através do Portal Emprega Brasil, facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para a devida fiscalização.

Este novo mandato levantou preocupações entre os empregadores, especialmente em relação à compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista a sensibilidade das informações a serem compartilhadas. No entanto, é imperativo que as organizações encontrem maneiras de processar e reportar esses dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores, a fim de evitar sanções que podem chegar a 3% da massa salarial da empresa, limitadas a um teto de 100 salários mínimos.

Mais do que uma questão de conformidade regulatória, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A legislação visa a transparência nas práticas salariais e oferece um mecanismo para abordar e corrigir discrepâncias injustificadas, garantindo que as disparidades salariais não se perpetuem.

Atualmente, as estatísticas indicam uma diferença significativa nos salários entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, com mulheres ganhando, em média, 78% do que é pago aos homens. Portanto, simplesmente responder ao relatório não é suficiente. As empresas devem ir além, adotando políticas e práticas que promovam ativamente a igualdade de gênero, como a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de estabelecer canais para denúncias de discriminação salarial.

Esta iniciativa de relatório não é um acontecimento isolado. As organizações já são obrigadas a publicar semestralmente essas informações, detalhando os critérios de remuneração e as medidas adotadas para combater a discriminação salarial. Isso não só reforça a igualdade de remuneração como princípio, mas também prevê sanções para as empresas que falharem em garantir uma remuneração justa, incluindo penalidades por danos morais e materiais, além de multas administrativas.

A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a base para esta discussão, assegurando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, inclusive no que diz respeito à remuneração por trabalho de igual valor. Adicionalmente, a Convenção n°111 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2019, amplia essa visão ao definir e combater a discriminação no ambiente de trabalho em várias formas, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento em emprego e profissão.

A legislação sobre igualdade salarial e os esforços subsequentes para a sua implementação são passos fundamentais no caminho para a erradicação das disparidades de gênero no local de trabalho. Enquanto as empresas trabalham para se alinhar com essas exigências, elas não apenas cumprem com a lei, mas também contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.

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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE TERCEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS

O relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum em janeiro, indicou que 41% das organizações afetadas por incidentes de segurança no último ano atribuíram a causa a terceiros. Um estudo paralelo da Security Scorecard, “Close encounters of the third (and fourth) party kind”, publicado também em janeiro de 2023, encontrou que 98% das organizações mantêm relações com ao menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos. Ademais, revelou que para cada fornecedor direto, as empresas têm, em média, 60 a 90 conexões indiretas.

Esses dados sublinham a importância de uma gestão de riscos cibernéticos mais robusta e consciente, especialmente em relação a terceiros e parceiros de negócios. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, essa preocupação se acentua, pois os fornecedores que manuseiam dados pessoais em nome das empresas são igualmente responsáveis pela segurança e pelo tratamento adequado dessas informações. Falhas nesse processo podem levar a sanções legais e a consequências negativas para a reputação das empresas envolvidas.

Considerando o cenário brasileiro, um relatório da Trend Micro de 2023 posicionou o Brasil como o segundo país com maior número de ataques cibernéticos, destacando a relevância deste desafio. Foram registradas 85,6 bilhões de ameaças bloqueadas somente no primeiro semestre, o que evidencia a vulnerabilidade das organizações nacionais a ataques que podem paralisar suas operações, como os de ransomware.

É importante que as organizações desenvolvam e implementem estratégias de cibersegurança que incluam uma avaliação rigorosa dos riscos associados a terceiros. Isso envolve não apenas a adoção de práticas de segurança informatizadas adequadas, mas também a garantia de que os parceiros e fornecedores adotem medidas similares para proteger os dados pessoais tratados em nome das empresas contratantes.

A segurança dos dados e a proteção contra riscos cibernéticos exigem uma abordagem integrada e estratégica, que vá além do cumprimento de requisitos legais e envolva todas as partes da cadeia de suprimentos digital. A prevenção de riscos e a adoção de controles de segurança eficazes são essenciais para a sustentabilidade e a resiliência organizacional em um ambiente digital cada vez mais complexo e regulado.

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O CAMINHO DA IA SOB A GUARDA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A integração da inteligência artificial (IA) na sociedade traz consigo desafios significativos para a privacidade, liberdade e equidade, exigindo uma regulamentação cuidadosa para prevenir abusos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil é um exemplo de como a legislação pode ser empregada para tutelar direitos fundamentais, impondo diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais. Esta lei destaca o princípio da não discriminação e proíbe o uso de dados para fins ilícitos, estabelecendo um quadro ético para o uso de tecnologias de IA.

A correlação entre a IA e a proteção de dados é direta, visto que os sistemas de IA dependem do processamento de grandes volumes de dados para aprender e melhorar. Os modelos de IA, como os sistemas generativos, que podem criar conteúdo novo a partir de dados existentes, exemplificam a capacidade da IA de transformar e gerar novas informações. Este processo, contudo, não está isento de riscos, especialmente quando não regulamentado ou monitorado adequadamente.

Incidentes em que algoritmos de IA conduziram a práticas discriminatórias ilustram as potenciais falhas éticas e sociais dessas tecnologias. Tais casos evidenciam a necessidade de uma abordagem regulatória que assegure que a IA seja desenvolvida e aplicada de maneira justa e transparente. A LGPD aborda essa questão ao oferecer aos indivíduos o direito de revisar decisões automatizadas, promovendo a accountability e a intervenção humana nos processos decisórios automatizados.

A implementação de “sandboxes” regulatórios, supervisionados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, representa uma iniciativa para fomentar a inovação responsável em IA. Estes ambientes permitem que novas tecnologias sejam exploradas de maneira controlada, equilibrando inovação com proteção de dados.

A tramitação de projetos de lei específicos para a regulamentação da IA no Brasil sinaliza um reconhecimento da importância de estabelecer princípios éticos e legais sólidos para orientar o desenvolvimento e uso da IA. Estes esforços legislativos enfatizam a transparência, a avaliação de riscos e a necessidade de proteger os direitos fundamentais frente ao avanço tecnológico.

A evolução da IA deve ser acompanhada por um diálogo contínuo entre desenvolvedores, legisladores, a sociedade civil e outros interessados. Essa abordagem colaborativa é vital para garantir que a IA seja utilizada de forma ética e responsável, respeitando os direitos fundamentais e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva. A regulamentação, como a LGPD e futuras legislações sobre IA, desempenha um papel importante em moldar um futuro em que a tecnologia e a ética caminham lado a lado.

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AMPLIANDO A SEGURANÇA CIBERNÉTICA ATRAVÉS DA GESTÃO DE FORNECEDORES

No panorama atual da segurança cibernética, relatórios como o Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum, e estudos complementares, como o da Security Scorecard, trazem à tona dados importantes sobre a incidência de incidentes de segurança envolvendo terceiros. Esses documentos revelam que uma proporção significativa de organizações enfrenta desafios relacionados à segurança devido a vulnerabilidades presentes em sua cadeia de fornecedores e parceiros.

A relação entre empresas e seus fornecedores no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) destaca a importância de uma gestão de riscos eficaz. Fornecedores, como agentes de tratamento de dados, compartilham a responsabilidade legal sobre a segurança e o tratamento adequado dos dados pessoais. Incidentes de segurança não apenas levantam questões de conformidade legal, mas também podem resultar em sanções e impactos operacionais significativos para as empresas envolvidas.

Diante dessa realidade, é essencial para as organizações implementarem processos robustos de avaliação e gestão de seus fornecedores. Esse processo começa com a identificação e avaliação dos riscos associados à cadeia de fornecimento, seguido de uma análise detalhada (due diligence) da capacidade dos fornecedores em aderir às práticas de segurança da informação e proteção de dados. Estabelecer contratos claros que definam responsabilidades e obrigações é um passo crítico, assim como o monitoramento contínuo do desempenho dos fornecedores em relação à segurança dos dados.

No Brasil, a preocupação com a segurança cibernética é particularmente relevante, considerando-se o alto volume de ameaças cibernéticas identificadas. Essa realidade sublinha a necessidade de uma abordagem proativa e diligente para a gestão da segurança da informação, tanto internamente quanto na relação com terceiros.

Para as empresas, adotar uma estratégia eficaz de gestão de fornecedores não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma medida prudente para mitigar riscos e proteger a continuidade do negócio. Isso envolve a implementação de práticas de segurança da informação, a realização de auditorias regulares e a promoção de uma cultura de proteção de dados em toda a cadeia de suprimentos.

A segurança cibernética no contexto das relações entre empresas e fornecedores requer uma abordagem equilibrada e informada. Através da adoção de práticas de gestão de riscos eficazes e do estabelecimento de parcerias sólidas baseadas na confiança e na transparência, as organizações podem fortalecer sua postura de segurança e garantir a proteção dos dados pessoais dos quais são responsáveis.

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A INICIATIVA DA ANPD SOBRE ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante ao lançar, no dia 30 de janeiro de 2024, uma consulta pública sobre a minuta de um guia detalhado para a anonimização e pseudonimização de dados pessoais. Este guia, que faz parte da Agenda Regulatória da ANPD para 2023-2024, visa esclarecer e orientar o uso dessas técnicas sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

A LGPD introduziu conceitos fundamentais relacionados à anonimização e pseudonimização, processos pelos quais os dados pessoais são transformados de forma a prevenir a identificação direta ou indireta de indivíduos. A ANPD, reconhecendo a necessidade de diretrizes claras, propõe neste guia um aprofundamento nos conceitos e práticas, diferenciando dados anonimizados de anônimos, e introduzindo termos como dados auxiliares e identificadores diretos e indiretos.

Um ponto destacado pela ANPD é a reversibilidade potencial da pseudonimização, em contraste com a irreversibilidade da anonimização. A pseudonimização permite a reidentificação sob circunstâncias controladas, enquanto a anonimização visa eliminar permanentemente a possibilidade de vincular os dados ao indivíduo.

O guia enfatiza que a anonimização não deve ser vista apenas como um fim, mas como um processo complexo que deve respeitar os princípios da LGPD. Isso inclui garantir que a anonimização não sirva para legitimar tratamentos de dados originalmente não conformes com a lei. Além disso, a ANPD adverte sobre os riscos de reidentificação e a importância de avaliar esses riscos de maneira cuidadosa, adotando uma abordagem baseada em risco para a anonimização.

A consulta pública vai além ao abordar a pseudonimização, sugerindo uma metodologia detalhada para sua implementação, que inclui a seleção de técnicas adequadas e a proteção das chaves e algoritmos usados no processo. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com os mais altos padrões de segurança e privacidade.

Além disso, a ANPD abriu espaço para discussões sobre os direitos dos titulares de dados, lançando uma tomada de subsídios com foco em como os controladores devem facilitar o exercício desses direitos. Este debate abrange desde a transparência no tratamento dos dados até a portabilidade, correção e eliminação dos mesmos, enfatizando a necessidade de processos que respeitem tanto a legislação vigente quanto os interesses dos indivíduos.

Essas iniciativas da ANPD não apenas reforçam o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais, mas também estabelecem um marco regulatório que orienta as organizações na adoção de práticas responsáveis e transparentes de tratamento de dados. As contribuições para a consulta pública e a tomada de subsídios, abertas até 28 de fevereiro e 4 de março de 2024, respectivamente, são passos vitais para a construção de um ambiente digital mais seguro e confiável para todos.

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ESTRATÉGIAS DE ANONIMIZAÇÃO PARA COMPLIANCE E LIBERDADE DE USO

A transformação de dados pessoais em anônimos é uma etapa crítica para atender às exigências impostas por regulamentos e princípios éticos, econômicos, estruturais e legais. Esta prática se tornou um componente indispensável nas estratégias de conformidade, especialmente sob as diretrizes de proteção de dados. Anonimizar dados serve como uma ponte vital, permitindo a transição de informações pessoais para um domínio onde podem ser livremente utilizadas, garantindo uma maior liberdade na manipulação de dados sem infringir as normas de privacidade.

Com a promulgação de leis de proteção de dados, empresas e organizações enfrentam o desafio de reavaliar suas operações de análise de dados. Estas legislações enfatizam a importância de limitar o uso de informações ao mínimo necessário para cumprir objetivos específicos, condenando o acúmulo de dados sem finalidades explícitas. Neste cenário, a anonimização emerge como uma solução essencial, permitindo a continuidade do uso de dados analíticos enquanto se mantém em conformidade com as restrições legais.

Entretanto, a implementação efetiva dessa técnica encontra obstáculos. A legislação apresenta disposições fragmentadas sobre o assunto, há uma carência de estudos acadêmicos detalhados e, até o momento, falta orientação regulatória clara sobre as melhores práticas de anonimização. Isso cria um ambiente de incerteza para aqueles que buscam se alinhar às exigências da legislação de proteção de dados.

Apesar desses desafios, a aplicação da anonimização é não apenas viável, mas também recomendável. Ela requer uma compreensão de que o processo de tornar os dados anônimos é, em si, uma forma de tratamento de dados, exigindo conformidade com as normas de proteção de dados até que a anonimização seja concluída. Além disso, é necessário reconhecer que a eficácia da anonimização depende do contexto e da capacidade de reversão, o que significa que as técnicas utilizadas devem ser periodicamente revisadas para garantir que continuem sendo eficazes à luz de novas tecnologias e métodos de análise.

Importante também é a identificação dos limites da anonimização, que podem ser categorizados em termos de suas características intrínsecas, a relação com outros dados disponíveis e os desafios éticos e legais associados ao seu uso. Estas considerações sublinham a importância de uma escolha informada e consciente dos riscos ao optar pela anonimização.

A compreensão aprofundada e a aplicação cuidadosa dessa técnica beneficiam todos os envolvidos. Para os indivíduos, oferece uma camada adicional de proteção de privacidade. Para as entidades que processam dados, fornece uma ferramenta que possibilita o uso inovador e legal das informações. E para a sociedade, fomenta um debate vital sobre as práticas éticas na utilização de dados.

Portanto, a anonimização representa uma abordagem estratégica essencial na era da proteção de dados, facilitando a inovação e o avanço tecnológico de maneira responsável e conforme às exigências legais e éticas.

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EMPRESAS FRENTE A DESAFIOS JUDICIAIS POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Em um ambiente digital cada vez mais complexo, a importância da segurança online é enfatizada pelo Dia Internacional da Internet Segura, comemorado em 6 de fevereiro. Um estudo realizado pela Deep Legal, uma empresa especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, destaca um dado preocupante: em 60% dos processos judiciais relacionados a fraudes eletrônicas, as empresas são responsabilizadas, ao menos em parte, por danos sofridos pelos clientes devido a esses golpes.

A análise, baseada em 10.000 casos judiciais brasileiros, aponta que o setor financeiro, de telecomunicações e de varejo são os mais afetados por reclamações de consumidores relacionadas a fraudes digitais. Utilizando técnicas de Legal Analytics, a Deep Legal conseguiu mapear as principais tendências e decisões judiciais, oferecendo uma perspectiva valiosa sobre a responsabilização das empresas nesses casos.

Apesar de os consumidores frequentemente compartilharem seus dados, as empresas têm a responsabilidade de informá-los sobre potenciais golpes envolvendo suas marcas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil, impõe penalidades severas às empresas que negligenciam a segurança dos dados dos clientes.

O aumento significativo dos casos de estelionato digital, que cresceram 65,1% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, sublinha a necessidade urgente de medidas de proteção eficazes. As penalidades previstas pela LGPD incluem advertências, multas de até R$50 milhões, publicização da infração e, em casos mais graves, suspensão ou bloqueio das bases de dados.

A Deep Legal se apresenta como uma ferramenta inovadora para empresas e escritórios jurídicos, oferecendo soluções baseadas em inteligência artificial e gestão preditiva que transformam dados judiciais em insights estratégicos. O objetivo é auxiliar na gestão de volumes judiciais, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica, ao mesmo tempo em que se antecipa tendências e se minimiza riscos legais.

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CONVERGÊNCIA ENTRE LGPD E NORMAS ISO PARA A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

No atual cenário tecnológico, onde a digitalização avança a passos largos, a privacidade e a segurança de dados pessoais surgem como pilares essenciais. A coleta, o processamento e o armazenamento de informações pessoais em plataformas online exigem uma abordagem robusta e regulamentada para assegurar a proteção desses dados. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/18, destaca-se como um marco legal, impondo aos responsáveis pelo tratamento de dados a obrigação de adotar medidas de segurança eficazes contra acessos indevidos e outras ameaças.

A norma ISO 27017, publicada em 2016 e dedicada à segurança da informação especificamente em ambientes de nuvem, oferece diretrizes detalhadas para reforçar a proteção de dados pessoais. Essa norma amplia os princípios da ISO 27001, adaptando-os aos desafios particulares da computação em nuvem, e fornece um conjunto de controles específicos para a gestão de informações sensíveis armazenadas nesses serviços.

A sinergia entre a LGPD e a ISO 27017 é evidente, pois ambas direcionam esforços para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados pessoais. Eles compartilham o objetivo de proteger as informações contra violações, promovendo a adoção de práticas de segurança robustas, o respeito pela privacidade dos titulares dos dados e a transparência no tratamento dessas informações.

Além disso, a LGPD incentiva a criação de políticas de governança e boas práticas que abrangem desde a organização dos processos de tratamento até a resposta a incidentes, passando pela educação e pela conscientização sobre a importância da proteção de dados. Esse enfoque proativo é complementado pela ISO 27017, que especifica controles para gerenciar riscos associados à computação em nuvem, incluindo a seleção cuidadosa de fornecedores e a implementação de técnicas avançadas de segurança, como a criptografia e o backup regular de dados.

A adesão conjunta à LGPD e à ISO 27017 não só assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também fortalece as medidas de segurança na nuvem, melhorando a postura geral de segurança das organizações. Isso reduz significativamente o risco de incidentes de segurança e vazamentos de dados, ao mesmo tempo em que eleva a confiança dos usuários e das partes interessadas na capacidade da organização de proteger as informações pessoais.

Em um mundo cada vez mais conectado e dependente de soluções em nuvem, a conscientização sobre a importância da segurança de dados e a implementação de padrões reconhecidos internacionalmente, como a ISO 27017, são fundamentais. Tais práticas não apenas cumprem com as exigências legais, mas também promovem uma cultura de segurança e privacidade, essenciais para a sustentabilidade das atividades empresariais na era digital.

A integração da LGPD com a ISO 27017 representa uma abordagem holística para enfrentar os desafios da proteção de dados na nuvem, enfatizando a importância de medidas preventivas e a construção de um ambiente digital seguro e confiável para todos os envolvidos.

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SUPREMO TRIBUNAL EXIGE NORMAS PARA FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO SECRETO

O Supremo Tribunal Federal, em uma ação que reflete a tensão entre as necessidades de investigação do Estado e os direitos fundamentais dos cidadãos, estabeleceu um prazo de dez dias para que o legislativo forneça detalhes acerca da regulamentação do uso de ferramentas de vigilância eletrônica – especificamente, softwares capazes de monitorar secretamente dispositivos pessoais como celulares e tablets.

Esta ação tem por objetivo fornecer ao relator da corte as informações necessárias para uma análise sobre a ausência de regulamentação específica para o uso de tecnologias de infiltração digital por parte de órgãos e agentes públicos. A situação contrasta com a lentidão legislativa em adaptar-se às novas realidades, deixando lacunas em matéria de proteção à privacidade e aos dados pessoais dos cidadãos.

O pedido central dessa iniciativa jurídica é compelir o Congresso a estabelecer, dentro de um prazo considerado razoável, uma normativa clara e efetiva que regule essas práticas, abordando diretamente a necessidade de salvaguardar os direitos à intimidade, à vida privada e à proteção do sigilo das comunicações e dos dados pessoais. Tais direitos já são parcialmente protegidos por legislações existentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas ainda carecem de diretrizes específicas quando se trata de infiltração virtual remota por entidades governamentais.

Além da solicitação de informações ao legislativo, foram definidos prazos adicionais para que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem suas manifestações, reiterando a importância de uma deliberação rápida e fundamentada sobre a questão. Este caso, tratado sob um procedimento especial previsto na legislação das ações diretas de inconstitucionalidade, sinaliza a urgência e a relevância de atualizar o arcabouço legal para endereçar os desafios impostos pela era digital, enfatizando a primazia dos direitos fundamentais em um contexto de crescente vigilância tecnológica.