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O IMPACTO DA LGPD NA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Há seis anos, o Brasil deu um passo essencial na proteção dos direitos fundamentais de seus cidadãos com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa legislação surgiu como resposta à crescente demanda por regulamentar o uso de informações pessoais em um cenário cada vez mais digitalizado. Com o fim do período de adaptação para as empresas, houve transformações significativas não apenas no tratamento dos dados, mas, principalmente, na conscientização das pessoas sobre o uso de suas informações.

O tratamento de dados abrange qualquer atividade que envolva o manejo de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação. Esse conceito, conforme descrito pelas autoridades competentes, inclui uma vasta gama de operações, como a recepção, armazenamento, modificação e até mesmo a comunicação de dados, refletindo a complexidade e a abrangência das práticas que a LGPD busca regulamentar.

A LGPD representou um marco importante para criar um ambiente mais seguro para os dados pessoais no Brasil. No entanto, sua implementação revelou desafios que ainda comprometem sua eficácia. Um dos principais entraves é a falta de conhecimento da população sobre seus próprios direitos em relação aos dados pessoais. Isso resulta em uma exposição contínua a fraudes e golpes digitais, sem que as pessoas saibam que poderiam ter maior proteção e reparação jurídica.

Entre os impactos mais notáveis da LGPD está a exigência de que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação e mitigar vulnerabilidades cibernéticas. A lei exige que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, demandando o consentimento explícito para o tratamento de suas informações. Além disso, as empresas, como agentes de tratamento, são obrigadas a garantir a transparência total na coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais, sob pena de sanções.

Os efeitos diretos da LGPD são amplos. Primeiramente, ela conferiu aos titulares maior controle sobre seus dados pessoais, permitindo que eles acessem, corrijam e, em algumas situações, eliminem suas informações. Isso marca uma mudança significativa, pois a legislação não só proporciona um poder de fiscalização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas também aos próprios titulares.

As empresas, em resposta à LGPD, foram obrigadas a revisar e adaptar suas práticas de segurança da informação. Isso incluiu a implementação de novas políticas e procedimentos internos, a revisão de contratos com terceiros e a criação de avisos de privacidade que atendam às exigências legais de transparência.

A LGPD também impulsionou a criação de novos cargos e estruturas dentro das organizações, como o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), cuja função é assegurar a conformidade com a lei e promover a cultura de privacidade entre os colaboradores. Com isso, comitês de privacidade e outros órgãos internos passaram a desempenhar papéis cruciais na governança corporativa.

Além das adaptações internas, a LGPD trouxe implicações legais rigorosas, com penalidades que podem chegar a multas significativas para o descumprimento de suas disposições. As empresas que infringirem as regras estão sujeitas a processos judiciais, elevando o nível de responsabilidade sobre o tratamento de dados.

Outro impacto importante foi a necessidade de alteração nas práticas de marketing e publicidade. As estratégias que envolvem o uso de dados pessoais precisaram ser ajustadas para se adequar às novas regras, que, em alguns casos, requerem o consentimento dos titulares.

A LGPD fomentou uma maior conscientização entre os cidadãos sobre a importância da privacidade e da proteção de dados. Esse aumento na conscientização é essencial para a proteção individual em um contexto de crescente criminalidade digital, tornando-se um dos legados mais importantes da lei.

A LGPD não só transformou a maneira como as empresas operam, mas também promoveu uma mudança cultural no Brasil, destacando a relevância da privacidade em um mundo digital cada vez mais interconectado.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE ADVERTÊNCIA DA ANPD POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma advertência formal ao Ministério da Saúde, destacando as sérias violações cometidas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta ação, divulgada por meio do Despacho Decisório nº 19/2024/FIS/CGF/ANPD e publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024, sublinha a importância de um rigoroso cumprimento das normas de proteção de dados, especialmente por órgãos públicos.

Responsabilidade Institucional e Proteção de Dados

No contexto atual, a proteção de dados pessoais é essencial para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. As instituições, tanto públicas quanto privadas, têm o dever de adotar medidas adequadas para garantir a segurança das informações sob sua custódia. A ANPD, em sua função fiscalizadora, identificou falhas significativas no tratamento de dados pelo Ministério da Saúde, evidenciadas em um processo iniciado sob o número 00261.001963/2022-73.

Infrações Identificadas e Medidas Impostas

O Ministério da Saúde foi advertido por não cumprir as exigências dos artigos 48 e 49 da LGPD, que tratam da comunicação e da segurança em casos de incidentes envolvendo dados pessoais. A falha mais grave envolveu a exposição indevida de dados pessoais devido a uma vulnerabilidade no sistema, o que levantou sérias preocupações sobre a integridade e a segurança das informações sob responsabilidade do órgão.

A ANPD aplicou duas advertências formais e determinou medidas corretivas rigorosas:

  1. Violação ao Art. 48 da LGPD: O Ministério da Saúde deve corrigir, em até 10 dias úteis, as informações publicadas em seu site relacionadas à exposição de dados pessoais, detalhando as medidas de segurança adotadas e justificando a demora na comunicação do incidente aos titulares dos dados. Essas informações devem permanecer acessíveis ao público por pelo menos 90 dias, com comprovações periódicas anexadas ao processo administrativo.
  2. Violação ao Art. 49 da LGPD: O Ministério da Saúde foi obrigado a enviar um relatório detalhado sobre as ações técnicas em andamento, especialmente aquelas relacionadas ao monitoramento e à proteção de acessos ao sistema SCPA. O prazo para a implementação de todas as medidas técnicas necessárias é de 100 dias úteis, devendo ser comprovadas documentalmente.

Impactos na Administração Pública

Este episódio reforça a necessidade de órgãos governamentais adotarem práticas robustas de governança de dados. A não conformidade com as medidas impostas pode resultar em consequências administrativas severas, incluindo sanções adicionais por parte da Controladoria-Geral da União. O caso do Ministério da Saúde serve como um alerta para a administração pública em geral sobre a importância de aderir estritamente às normas de proteção de dados, assegurando tanto a conformidade legal quanto a confiança dos cidadãos.

Reflexões sobre a Conformidade com a LGPD

A decisão da ANPD destaca o papel crítico da proteção de dados na construção de um ambiente digital seguro. A conformidade com a LGPD deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a sociedade. Profissionais da área de proteção de dados, advogados e gestores devem tomar esta decisão como um parâmetro para reforçar as melhores práticas em suas atividades diárias, garantindo que a privacidade e a segurança dos dados sejam sempre priorizadas.

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A IMPORTÂNCIA DA CONFORMIDADE COM A LGPD NA GESTÃO DE TERCEIROS

Desde sua implementação em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma série de obrigações e responsabilidades tanto para empresas quanto para órgãos públicos. Não apenas essas entidades devem estar em conformidade com a lei, mas também os terceiros que tratam dados em seu nome. A gestão eficaz desses parceiros terceirizados é, portanto, essencial para garantir a conformidade com a LGPD e minimizar riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Caminho para a Conformidade
Para garantir a conformidade com a LGPD, é indispensável que todos os terceiros envolvidos no tratamento de dados estejam plenamente alinhados com os requisitos legais. Isso começa com uma seleção rigorosa e criteriosa desses parceiros, baseada em sua capacidade de cumprir as exigências da LGPD. O processo de contratação deve ser robusto, assegurando que qualquer terceiro comprometido com o tratamento de dados pessoais adote os mais elevados padrões de segurança e conformidade.

Segurança da Informação e Políticas de Privacidade
Um passo crucial na gestão de terceiros é a verificação das práticas de segurança da informação. Políticas de segurança bem definidas, que incluam controle de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes, são fundamentais. A obtenção de certificações reconhecidas, como a ISO/IEC 27001, pode ser um indicador da maturidade das práticas de segurança adotadas pelo terceiro. Além disso, o histórico de incidentes de segurança deve ser analisado para avaliar a eficácia das medidas corretivas aplicadas.

As políticas de privacidade dos terceiros também devem ser claras e transparentes, além de estarem em total conformidade com a LGPD. É necessário verificar como esses parceiros coletam, utilizam e gerenciam os dados, bem como os mecanismos de obtenção e gestão de consentimento dos titulares, sempre em conformidade com as disposições da LGPD. O compartilhamento de dados e a transferência internacional de informações também devem ser rigorosamente avaliados.

Contratos e Cláusulas Específicas
Os contratos firmados com terceiros desempenham um papel crítico na formalização das obrigações de proteção de dados. Esses documentos devem conter cláusulas específicas que assegurem a conformidade com a LGPD e protejam os dados pessoais envolvidos. Cláusulas de confidencialidade precisam ser detalhadas, definindo claramente o escopo e as obrigações do terceiro. Além disso, devem incluir requisitos de segurança, como criptografia e autenticação multifator.

Também é fundamental que os contratos estabeleçam procedimentos claros para a notificação de incidentes de segurança, incluindo prazos para notificação e informações que devem ser reportadas. A realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIAs) por parte dos terceiros deve ser uma exigência contratual quando necessário, para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados.

Revisões regulares de contratos e SLAs são necessárias para manter a conformidade contínua, incorporando mudanças legislativas e feedback de auditorias e avaliações de risco.

A Importância das Auditorias
Auditorias periódicas são essenciais para verificar a adequação contínua dos terceiros. Essas auditorias devem incluir a revisão das políticas de segurança, testes de vulnerabilidade e análise de incidentes, assegurando uma abordagem proativa na gestão de riscos.

Consultoria Especializada
Dada a complexidade da gestão de terceiros e a importância de garantir a conformidade com a LGPD, a contratação de consultores especializados pode ser uma estratégia eficaz. Esses profissionais possuem o conhecimento técnico e jurídico necessário para realizar avaliações criteriosas, elaborar contratos detalhados e garantir que as práticas de segurança estejam em vigor, protegendo os direitos dos titulares de dados e mitigando riscos.

Conformidade em Órgãos Públicos
Assim como as empresas privadas, os órgãos públicos também precisam assegurar a conformidade com a LGPD na gestão de terceiros. A inclusão de requisitos de conformidade com a LGPD em editais de licitação é crucial, especialmente para fornecedores que tratam dados sensíveis, como na área de educação e saúde.

Além disso, processos de auditoria e verificação contínua devem ser implementados para garantir que os padrões de proteção de dados sejam mantidos, protegendo assim a privacidade dos cidadãos e evitando sanções pelo descumprimento da LGPD.

A gestão eficaz de terceiros é um componente vital para a conformidade com a LGPD. Desde a avaliação rigorosa na seleção de parceiros até a elaboração de contratos detalhados e a realização de auditorias periódicas, cada etapa é fundamental. A contratação de consultores especializados pode ser determinante na proteção dos dados pessoais e na garantia da conformidade legal.

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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PELA FUNDAÇÃO RENOVA

A Justiça Federal decretou a suspensão do tratamento de dados dos afetados pelo desastre de Mariana por parte da Fundação Renova. A entidade terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de adequação da base de dados do Programa 01 à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa decisão foi proferida na terça-feira, 6 de agosto, e inclui a proibição da exigência de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e auxílio emergencial.

Na decisão, o juiz responsável estabeleceu diversas medidas relacionadas ao cadastro e indenização das vítimas do desastre ocorrido em novembro de 2015. A determinação abrange questões como o cadastro dos atingidos, a proteção de dados pessoais e a representação legal nos programas de indenização mediada e auxílio financeiro emergencial.

O juiz destacou a necessidade de um plano de adequação dos dados à LGPD, apontando que o cadastro atual não está em conformidade com a legislação. Ele enfatizou a criação de mecanismos permanentes para atualização, revisão e correção dos dados.

Além disso, foram revogadas decisões anteriores que criavam um regime judicial para revisão de cadastros, desconstituindo a empresa anteriormente nomeada como perita do juízo. A empresa terá 20 dias para apresentar um relatório sigiloso detalhando as providências adotadas no tratamento das informações e indicando as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Uma mudança significativa diz respeito à representação legal nos programas de indenização mediada e auxílio financeiro emergencial. A Fundação Renova está proibida de exigir a constituição de advogado ou defensor público para acesso a esses programas, com a decisão destacando que tal exigência é ilegal e inconstitucional, uma vez que não há obrigatoriedade legal de participação de advogado em acordos extrajudiciais.

A Fundação Renova também deverá promover uma ampla campanha de divulgação informando que o acesso aos programas pode ser feito diretamente pelas pessoas atingidas, sem necessidade de representação legal. Orientações claras sobre os requisitos de elegibilidade e os efeitos jurídicos dos acordos também devem ser fornecidas.

Adicionalmente, a decisão abordou a questão de um sistema alternativo de indenização, determinando que a Fundação comprove em 48 horas o cumprimento das providências para a conclusão da análise dos procedimentos administrativos desse sistema, sob pena de multa diária.

Foi determinado o envio de um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para informar sobre a existência da base de dados da Fundação Renova, solicitando que a ANPD tome eventuais providências no âmbito de suas atribuições.

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ANPD MANTÉM SANÇÃO AO INSS POR EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve, nesta sexta-feira (26), a sanção aplicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que a autarquia comunique publicamente o incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais. A decisão reafirma a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contexto do Incidente

O caso envolve uma falha de segurança no Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN) em 2022, que expôs informações sensíveis como CPF e datas de nascimento de aposentados e pensionistas. Embora o INSS tenha notificado a ANPD sobre o incidente, a autarquia recusou-se a informar publicamente os afetados, alegando dificuldades na identificação dos dados expostos e dos titulares impactados. Além disso, o INSS expressou preocupação de que tal divulgação pudesse gerar pânico e desconfiança entre os beneficiários.

Decisão da ANPD

A ANPD, no entanto, destacou que o vazamento de dados pessoais tem potencial para causar danos significativos aos titulares, decidindo assim pela necessidade de notificação pública. A autarquia foi ordenada a publicar um aviso no site oficial e no aplicativo Meu INSS por um período de 60 dias. A decisão foi inicialmente expedida em fevereiro de 2024, e após um recurso apresentado pelo INSS, a autoridade confirmou a sanção.

Importância da Decisão

A decisão do Conselho Diretor da ANPD é vista como um marco na efetivação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no Brasil. Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados, destaca que a decisão reforça a intolerância da ANPD frente ao descumprimento da obrigação de comunicação sobre incidentes de segurança, conforme previsto no artigo 48 da LGPD.

Este é o primeiro caso em que o Conselho Diretor da ANPD julga um processo administrativo sancionador, estabelecendo um precedente significativo. A manutenção da sanção inicial de publicização da infração demonstra a posição firme da ANPD em garantir a transparência e a responsabilização dos agentes de tratamento de dados, especialmente os públicos.

Impactos e Considerações

A imposição de publicização da infração serve não apenas como um alerta, mas também como um instrumento educativo para os agentes de tratamento de dados, enfatizando as consequências do não cumprimento da LGPD. A ANPD, ao definir o conteúdo e a forma da comunicação, assegura que a mensagem seja clara e acessível, reforçando a importância da proteção de dados no cenário brasileiro.

A decisão da ANPD representa um avanço crucial na construção de um ambiente de maior transparência e responsabilidade na gestão de dados pessoais, servindo de exemplo e de estímulo para a adoção de boas práticas de proteção de dados em todo o país.

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LGPD PENAL: INTEGRANDO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso de tecnologias avançadas na segurança pública está cada vez mais entrelaçado com a necessidade de proteção dos dados pessoais dos cidadãos. No entanto, um dos maiores desafios para a implementação dessas inovações é a ausência de regulamentação específica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito penal, uma lacuna legal significativa no Brasil.

Apesar da aprovação da LGPD, o uso de dados pela segurança pública foi deliberadamente deixado de fora, uma vez que essa aplicação exige um debate mais detalhado e complexo. Em 2019, uma comissão de juristas desenvolveu um anteprojeto para uma LGPD Penal, mas ele nunca foi transformado em lei. Até o momento, não há um projeto de lei tramitando que aborde essa questão, demonstrando a necessidade urgente de o legislativo apresentar e atualizar propostas relacionadas.

Apesar da falta de uma lei específica, a privacidade e a proteção de dados já são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A atual LGPD exclui explicitamente sua aplicação em contextos de segurança pública, investigação criminal, persecução penal e defesa do estado. No entanto, os princípios da lei e os direitos dos titulares de dados ainda precisam ser respeitados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem a prerrogativa de exigir relatórios de impacto sobre a proteção de dados de agentes públicos, como evidenciado em casos recentes onde a ANPD bloqueou o uso de inteligência artificial por grandes empresas de tecnologia para proteger os dados dos brasileiros.

No cenário internacional, vemos que a preocupação com a privacidade dos dados também é uma tendência global. Exemplos como a proibição de uma empresa de dados na França mostram que a coleta e o uso de dados sem a devida regulamentação são questões polêmicas e podem resultar em medidas drásticas.

A utilização de dados é essencial para a formulação de políticas públicas eficazes, como foi visto durante a pandemia de Covid-19, onde a vacinação foi organizada com base em dados pessoais e demográficos. No entanto, a aplicação da lei na segurança pública deve ser realizada de forma legal e ética. Procedimentos inadequados, como grampear telefones sem autorização judicial, podem comprometer operações inteiras.

É crucial que o uso de tecnologias na segurança pública esteja alinhado com os direitos de privacidade e confiabilidade. As tecnologias devem ser acompanhadas de regramentos cuidadosos e protocolos claros para evitar abusos e manter a confiança do público. A capacitação dos profissionais envolvidos é fundamental para garantir que a tecnologia seja utilizada de maneira eficaz e segura.

A ênfase deve estar na preparação e capacitação dos profissionais, reconhecendo que, apesar da sofisticação das tecnologias disponíveis, o julgamento humano continua sendo insubstituível. A combinação de tecnologia avançada com uma equipe bem treinada é a chave para melhorar os serviços de segurança pública e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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WHATSAPP ENFRENTA AÇÃO BILIONÁRIA POR VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE NO BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação civil pública visando condenar o WhatsApp ao pagamento de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação acusa a empresa de violar os direitos dos usuários brasileiros ao impor mudanças em sua política de privacidade em 2021 sem fornecer informações adequadas, forçando a adesão às novas regras e facilitando o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

A indenização exigida baseia-se nas multas aplicadas ao WhatsApp na Europa por infrações semelhantes. Entre 2021 e 2023, a União Europeia multou a empresa em 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. No Brasil, considerando a conversão monetária e o fato de o país ser um dos maiores mercados do WhatsApp, o valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão é considerado proporcional à capacidade financeira do Grupo Meta, que registrou um lucro de 39 bilhões de dólares em 2023. Se a Justiça Federal acolher a ação, o valor será destinado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios. A ação também requer que o aplicativo ofereça funcionalidades simples para que os usuários possam recusar as mudanças na política de privacidade a partir de 2021, ou cancelar a adesão sem perder o acesso ao serviço.

Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A empresa não esclareceu adequadamente as mudanças na política de privacidade, forçando os usuários a aceitar os novos termos durante a pandemia de COVID-19, quando o uso do aplicativo era crucial para a comunicação. A empresa coletou e compartilhou dados pessoais além do necessário para a operação do serviço, como fotos de perfil, localização e dados do aparelho utilizado.

A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários são violações da LGPD, que estabelece que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário. A política de privacidade do WhatsApp no Brasil não especifica as bases legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais, uma omissão que já resultou em pesadas multas na Europa. No entanto, o WhatsApp não fez os ajustes necessários no Brasil, mantendo uma postura que desrespeita os direitos dos usuários.

A ação civil pública também critica a atuação da ANPD, criada para fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Inicialmente colaborativa, a ANPD mudou sua postura em 2021, impondo sigilo sobre o procedimento referente ao WhatsApp e deixando de prestar informações às entidades da sociedade civil. A ação requer que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique detalhadamente o sigilo imposto a cada documento. Caso não haja informações sensíveis que justifiquem o sigilo, a ação pede que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo.

A inclusão da ANPD como ré na ação visa não apenas responsabilizá-la por sua postura no caso específico do WhatsApp, mas também apontar providências necessárias para seu aprimoramento. Se a ANPD reconhecer as falhas e implementar os pedidos da ação, poderá até mesmo migrar do polo passivo ao ativo do processo, associando-se aos autores na disputa contra o WhatsApp.

Essa ação é um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e na proteção dos dados pessoais, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e de políticas de privacidade transparentes e justas.

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ANPD E MGI LANÇAM PLATAFORMA DE RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS DE DADOS

Hoje, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciaram um novo serviço para a recepção de requerimentos de titulares de dados pessoais. Este serviço, acessível pela plataforma GOV.BR, permite o envio de petições e denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Este lançamento marca um significativo avanço na modernização e acessibilidade dos serviços para os titulares de dados pessoais. Desenvolvido ao longo de um ano, o novo serviço visa proporcionar uma experiência mais fluida e eficiente aos usuários. O GOV.BR, que já é utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros, elimina a necessidade de criar novas senhas, simplificando o acesso a mais de 4.200 serviços digitais.

O lançamento deste novo sistema demonstra o empenho da ANPD em assegurar os direitos dos titulares de dados pessoais. O objetivo é aproximar cada vez mais o cidadão, oferecendo processos que são simples e eficientes.

As ferramentas do GOV.BR são acessíveis a todos os órgãos federais, com o intuito de tornar a vida dos cidadãos brasileiros mais simples e prática.

Para assegurar uma transição suave e sem interrupções nos serviços, o método antigo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) continuará funcionando. Isso permitirá que os cidadãos se familiarizem com a nova plataforma e que qualquer inconsistência possa ser identificada e corrigida.

Este novo serviço reforça o compromisso da ANPD e do MGI em melhorar continuamente a interface do cidadão com os serviços digitais, promovendo uma gestão pública mais eficiente e acessível.

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ANPD LANÇA SEGUNDA EDIÇÃO DO “RADAR TECNOLÓGICO” FOCADA EM BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL

Em 24 de junho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o segundo volume do “Radar Tecnológico”, uma publicação dedicada ao tema “Biometria e Reconhecimento Facial”. Este estudo examina as aplicações e impactos dessa tecnologia, destacando os riscos e desafios para a proteção de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Definindo o Reconhecimento Biométrico

O reconhecimento biométrico é descrito como uma análise técnica automatizada que identifica características fisiológicas (como impressões digitais e reconhecimento facial) ou comportamentais (como voz e expressão facial). O estudo também aborda o conceito de “template biométrico”, utilizado como base para verificação de identidade. Esses templates, armazenados em formato hash, são essenciais para o reconhecimento facial.

Aplicações e Propósitos do Reconhecimento Facial

O reconhecimento facial, uma das modalidades de reconhecimento biométrico, tem três principais objetivos:

  1. Detectar a presença de pessoas.
  2. Identificar um indivíduo de forma única.
  3. Classificar indivíduos com base em seus comportamentos.

Além disso, o estudo menciona o uso de reconhecimento facial na neurotecnologia, com técnicas de interface cérebro-computador (BCI), especialmente na área médica, que têm avançado significativamente nos últimos anos.

Inteligência Artificial e a Proteção de Dados

A ANPD destaca a importância da inteligência artificial (IA) na melhoria da precisão dos sistemas de reconhecimento biométrico, graças ao treinamento com grandes volumes de dados. No entanto, o uso de IA também traz desafios regulatórios. O Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (EU AI Act) proíbe a utilização de sistemas biométricos de IA para inferir emoções no ambiente de trabalho ou em instituições de ensino e bane a categorização de indivíduos por raça.

No Brasil, o Projeto de Lei 2.338/2023 (Lei de Inteligência Artificial) classifica os sistemas de identificação biométrica para reconhecimento de emoções como de alto risco, mas não os proíbe.

Dados Biométricos e Riscos Legais

Dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que aumenta os riscos associados ao seu tratamento. A ANPD aponta preocupações com vieses nos dados de treinamento, que podem levar à discriminação, e com a possibilidade de vazamentos de templates biométricos, que poderiam facilitar roubos de identidade e fraudes financeiras.

Vigilância e Segurança Pública

A publicação da ANPD foca nos usos do reconhecimento facial para segurança pública, incluindo controle de fronteiras, prevenção de fraudes e vigilância em massa. O EU AI Act proíbe o uso de IA para identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, salvo em investigações criminais. No Brasil, a Lei de Inteligência Artificial também restringe o uso de sistemas de identificação biométrica à distância, com exceções para situações de busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas.

Controvérsias e Pedidos de Banimento

O uso de tecnologia de vigilância baseada em biometria facial é amplamente controverso. Organizações como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch pedem o banimento dessas tecnologias. A Federal Trade Commission (FTC) dos EUA já proibiu uma rede de farmácias de usar reconhecimento facial por cinco anos, devido à discriminação resultante de falsos-positivos.

Embora a publicação da ANPD não forneça diretrizes específicas para empresas que utilizam reconhecimento facial, a expectativa é que futuros estudos da autoridade ofereçam orientações mais detalhadas. Este relatório inicial é um ponto de partida crucial para o aprofundamento do tema pela ANPD.

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NOVAS DIRETRIZES DO STJ PARA APLICATIVOS DE TRANSPORTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que as plataformas de transporte podem suspender imediatamente o perfil de motoristas que cometem atos graves, garantindo, no entanto, o direito de defesa para recredenciamento posterior. Esta decisão crucial permite que as empresas de transporte assegurem a segurança dos seus usuários enquanto respeitam os direitos dos motoristas.

Transparência e Direito à Informação na LGPD

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais utilizados para justificar o descredenciamento de motoristas devem ser tratados com total transparência e acessibilidade. O motorista tem o direito de ser informado sobre os motivos da sua suspensão e pode solicitar a revisão da decisão, garantindo assim um processo justo e transparente.

Responsabilidade da Plataforma e Segurança dos Usuários

As plataformas de transporte têm a responsabilidade de garantir a segurança e o bem-estar de seus usuários. Em casos de comportamento inadequado, como assédio, racismo, crimes contra o patrimônio e agressões, a suspensão imediata do perfil do motorista é uma medida necessária para proteger a dignidade e a segurança dos consumidores. A aplicação dessa medida demonstra o compromisso das empresas com um ambiente seguro e respeitoso para todos os usuários.

Processo de Descredenciamento e Direito de Defesa

Após garantir o direito de defesa ao motorista, se a violação dos termos de conduta for comprovada, a plataforma pode proceder com o descredenciamento de forma legítima e sem abusividade. É importante destacar que esta decisão pode ser revista judicialmente, assegurando que o processo seja justo e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Esta decisão do STJ reforça a importância da segurança e da transparência nas operações das plataformas de transporte, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos motoristas, garantindo um equilíbrio entre a proteção dos usuários e a justiça para os prestadores de serviço.

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