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NOVAS DIRETRIZES DO STJ PARA APLICATIVOS DE TRANSPORTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que as plataformas de transporte podem suspender imediatamente o perfil de motoristas que cometem atos graves, garantindo, no entanto, o direito de defesa para recredenciamento posterior. Esta decisão crucial permite que as empresas de transporte assegurem a segurança dos seus usuários enquanto respeitam os direitos dos motoristas.

Transparência e Direito à Informação na LGPD

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais utilizados para justificar o descredenciamento de motoristas devem ser tratados com total transparência e acessibilidade. O motorista tem o direito de ser informado sobre os motivos da sua suspensão e pode solicitar a revisão da decisão, garantindo assim um processo justo e transparente.

Responsabilidade da Plataforma e Segurança dos Usuários

As plataformas de transporte têm a responsabilidade de garantir a segurança e o bem-estar de seus usuários. Em casos de comportamento inadequado, como assédio, racismo, crimes contra o patrimônio e agressões, a suspensão imediata do perfil do motorista é uma medida necessária para proteger a dignidade e a segurança dos consumidores. A aplicação dessa medida demonstra o compromisso das empresas com um ambiente seguro e respeitoso para todos os usuários.

Processo de Descredenciamento e Direito de Defesa

Após garantir o direito de defesa ao motorista, se a violação dos termos de conduta for comprovada, a plataforma pode proceder com o descredenciamento de forma legítima e sem abusividade. É importante destacar que esta decisão pode ser revista judicialmente, assegurando que o processo seja justo e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Esta decisão do STJ reforça a importância da segurança e da transparência nas operações das plataformas de transporte, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos motoristas, garantindo um equilíbrio entre a proteção dos usuários e a justiça para os prestadores de serviço.

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ANPD IMPÕE SUSPENSÃO E MULTA À NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA META

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje (2) a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão veio acompanhada de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não conformidade.

A política de privacidade em questão, vigente desde 26 de junho, permite à Meta utilizar dados publicados em suas plataformas – Facebook, Messenger e Instagram – para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Com cerca de 102 milhões de usuários ativos somente no Facebook no Brasil, essa atualização representa um impacto significativo.

O processo de fiscalização foi iniciado pela ANPD de ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia externa. Após uma análise preliminar, a Autoridade identificou riscos de danos graves e irreparáveis aos usuários, levando à decisão de suspender a política de privacidade e a operação de tratamento de dados.

Fundamentação da Decisão

Segundo o Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, foram encontrados indícios de diversas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  1. Uso de Hipótese Legal Inadequada: A Meta utilizou o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, o que é inadequado para dados sensíveis.
  2. Falta de Clareza: A empresa não forneceu informações claras e acessíveis sobre a política de privacidade e o tratamento de dados.
  3. Limitações aos Direitos dos Titulares: Havia obstáculos excessivos para que os usuários pudessem exercer seus direitos de acesso e oposição ao tratamento de dados.
  4. Dados de Crianças e Adolescentes: O tratamento de dados de menores não observava as salvaguardas necessárias conforme exigido pela LGPD.

Análise da Expectativa dos Usuários

A ANPD avaliou que os usuários das plataformas da Meta geralmente compartilham informações para interações sociais e comerciais, não esperando que esses dados fossem utilizados para treinar sistemas de IA. A coleta e o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, sem as devidas proteções, também foram motivos de preocupação.

Importância da Medida Preventiva

A Medida Preventiva é um recurso utilizado pela ANPD para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar danos graves. Ela pode ser aplicada urgentemente, mesmo sem manifestação prévia do interessado, e é acompanhada de multa diária em caso de descumprimento.

As condutas da Meta serão avaliadas detalhadamente no processo fiscalizatório em andamento, conduzido pela área técnica da ANPD. Essa análise mais aprofundada determinará as ações futuras e possíveis sanções adicionais.

A decisão da ANPD ressalta a importância da transparência e da conformidade com a LGPD na proteção dos dados pessoais dos brasileiros, especialmente em face do crescente uso de IA.

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ANPD ABRE CONSULTA SOBRE TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma Tomada de Subsídios referente ao Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes, com o propósito de fundamentar a criação de um projeto regulatório específico para essa faixa etária. A iniciativa está aberta por 30 dias na Plataforma Participa+Brasil, permitindo contribuições de indivíduos, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Ao término do período de consulta, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) da ANPD analisará as sugestões recebidas e conduzirá uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que servirá de base para a formulação da solução regulatória mais apropriada.

A abrangência da Tomada de Subsídios é significativa, abordando temas como o melhor interesse do menor, consentimento fornecido por pais e responsáveis, coleta de dados por meio de jogos e aplicações de internet, e a transparência nas operações de tratamento de dados.

O tratamento de dados de crianças e adolescentes é uma questão central tanto para o Poder Público quanto para diversas organizações defensoras de direitos. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trate do assunto, há necessidade de análises regulatórias adicionais. É essencial considerar o desenvolvimento infantil e os riscos associados ao ambiente digital.

Em iniciativas anteriores, a ANPD já explorou o tema, como na Consulta Pública de setembro de 2022, que resultou no Enunciado CD/ANPD nº 01/2023, uniformizando a interpretação das hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados de menores. Além disso, a Autoridade publicou um guia orientativo sobre o legítimo interesse, esclarecendo sua aplicação no contexto de dados de crianças e adolescentes.

Vale destacar que a proteção de dados pessoais de menores é uma prioridade contínua para a ANPD, sendo uma preocupação transversal que permeia todas as suas ações regulatórias. A Tomada de Subsídios é apenas um passo nesse processo abrangente de proteção e garantia de direitos.

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DESAFIOS DE COMPLIANCE NO SETOR DE TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES

As empresas de tecnologia e telecomunicações estão na linha de frente dos desafios de compliance, devido à natureza altamente regulada de suas operações e ao vasto volume de dados pessoais que tratam diariamente. A gestão desses dados acarreta não apenas riscos regulatórios, mas também a possibilidade de incidentes de segurança que podem ter consequências significativas.

Para garantir maior eficiência e otimização, muitas empresas terceirizam parte de suas operações. Contudo, essa prática exige uma avaliação criteriosa dos terceiros contratados para assegurar que fornecedores e parceiros também estejam alinhados com as melhores práticas de compliance. Além disso, a natureza transfronteiriça das operações dessas empresas demanda a observância das regulamentações de diversos países, elevando o nível de complexidade e a necessidade de um programa de compliance robusto e integrado.

Consequências da Não Conformidade

A não conformidade com as regras de compliance no ambiente digital pode resultar em severas sanções e ações judiciais. Empresas que falham em proteger os dados pessoais podem enfrentar multas expressivas, proibições operacionais e outras penalidades administrativas. Além dos impactos financeiros, as empresas também podem sofrer danos irreparáveis à sua reputação e marca.

Desenvolvimento de Programas de Compliance

Desenvolver e implementar programas de compliance eficazes em um ambiente digital em constante evolução é crucial. O comprometimento da liderança é o primeiro passo fundamental para o sucesso de qualquer programa de compliance. A liderança deve compreender a importância do tema e alocar recursos adequados para manter um programa robusto e eficaz.

A criação de políticas e procedimentos de governança é essencial. Esses documentos devem ser amplamente divulgados e implementados de forma precisa no dia a dia das atividades empresariais.

Educação Digital e Governança Corporativa

A educação digital é outra peça-chave para a conformidade em um ambiente digital. Empresas têm a obrigação de educar os usuários sobre seus direitos e práticas de segurança para proteger dados pessoais. Esse esforço deve ser transparente e fornecer orientações claras sobre como os usuários podem proteger suas informações enquanto utilizam os serviços da empresa.

Avaliação de Riscos e Medidas Técnicas

As empresas devem estar constantemente atentas aos riscos de violação da privacidade dos dados. Avaliações periódicas dos riscos e impactos são essenciais para identificar vulnerabilidades. Medidas técnicas e organizacionais, como controles de acesso, autenticação multifatorial, gerenciamento de privilégios, monitoramento de atividades, criptografia e sistemas de detecção de ameaças, são cruciais para garantir a segurança dos dados.

Transferências Internacionais de Dados

Para transferências internacionais de dados, é necessário garantir que os dados sejam protegidos conforme os padrões regulatórios de cada localidade. Cláusulas contratuais robustas devem ser implementadas para assegurar o tratamento adequado dos dados e permitir auditorias regulares das práticas de segurança e conformidade.

Inovação e Tecnologia no Compliance

As novas tecnologias são ferramentas fundamentais para a inovação nos processos de compliance. Análises preditivas podem examinar grandes conjuntos de dados para identificar padrões e possíveis violações de compliance. Tecnologias avançadas também facilitam auditorias digitais, permitindo uma coleta e análise mais eficiente de evidências em casos de incidentes de segurança. Isso não apenas mitiga danos aos titulares de dados, mas também assegura a conformidade regulatória, atendendo princípios como o da responsabilização e prestação de contas previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A complexidade do ambiente digital e as crescentes exigências regulatórias impõem um desafio significativo às empresas de tecnologia e telecomunicações. No entanto, com um compromisso firme da liderança, políticas bem estruturadas, educação contínua e uso de tecnologias avançadas, é possível desenvolver um programa de compliance eficaz que proteja dados pessoais e sustente a confiança e a integridade da empresa.

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CONFORMIDADE LEGAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental na gestão de controle de ponto nas empresas, pois envolve o tratamento de dados pessoais dos funcionários. Esses dados, que incluem informações como horários de entrada e saída, devem ser tratados com o máximo cuidado para garantir a privacidade e segurança dos titulares.

O sistema de controle de ponto deve ser desenhado de forma a respeitar rigorosamente os direitos dos funcionários, atendendo aos requisitos legais impostos pela LGPD. Isso inclui assegurar que os dados sejam tratados de maneira transparente e segura, minimizando riscos de vazamento e má gestão que poderiam comprometer tanto a segurança dos dados quanto colocar em risco os trabalhadores.

Além disso, a LGPD torna especialmente relevante a atenção a dados biométricos sensíveis, como os utilizados para o controle de ponto, particularmente no caso de idosos e pessoas com necessidades especiais. É imperativo que os sistemas adotados sejam seguros e simples de usar, com suporte adequado para facilitar o uso por todos os membros da empresa.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma medida de segurança, mas um imperativo legal. As organizações devem manter uma monitorização constante, oferecendo suporte e atualizações regulares para evitar práticas abusivas e problemas jurídicos. A proteção dos dados pessoais no sistema de controle de ponto é crucial, e a interpretação jurídica desempenha um papel vital na conformidade, exigindo profissionais capacitados para garantir que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para que as empresas se mantenham adequadas à LGPD, é necessário um compromisso contínuo com a privacidade e segurança dos dados, assegurando que todos os procedimentos e sistemas estejam em conformidade com a legislação e sejam capazes de proteger efetivamente os direitos dos titulares de dados.

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ANPD ATUALIZA GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS COM NOVOS TERMOS E ACESSO INTERATIVO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma versão revisada do Glossário de Proteção de Dados e Privacidade. Com a adição de novos termos, esta nova edição está acessível de forma interativa no site da Autarquia, melhorando a facilidade de acesso ao conteúdo.

O objetivo do glossário é consolidar, em um único documento, os conceitos que antes estavam espalhados por diversos atos normativos e orientações da ANPD. Isso facilita o acesso e a compreensão de termos jurídicos e técnicos essenciais para a interpretação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornando a atualização desses conceitos mais simples.

Desenvolvido pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), o glossário é um documento dinâmico, que será atualizado conforme surgirem novas tendências no setor. Essa iniciativa promove a disseminação do conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e padroniza procedimentos, facilitando o controle dos dados pessoais pelos titulares.

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SEGURANÇA DE DADOS EM FOCO NA ERA DA LGPD

Em 2015, o vazamento de dados do site Ashley Madison, conhecido por facilitar relacionamentos extraconjugais, expôs a fragilidade das empresas na proteção de informações sensíveis de seus usuários. Caso esse incidente ocorresse hoje, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) transformaria completamente a abordagem e a resposta a essa situação, tanto em relação aos direitos dos titulares dos dados quanto às responsabilidades das empresas envolvidas.

A LGPD impõe que as empresas adotem medidas de segurança rigorosas para proteger os dados pessoais. No caso de Ashley Madison, a ausência dessas medidas resultou em consequências devastadoras para milhões de usuários. Sob a vigência da LGPD, a empresa seria legalmente obrigada a implementar práticas robustas de proteção de dados e a demonstrar conformidade contínua com essas práticas.

Os titulares dos dados têm direitos claramente definidos pela LGPD. Eles podem exigir transparência no uso de seus dados, correção de informações incorretas, exclusão de dados desnecessários ou tratados de forma inadequada, e portabilidade de seus dados para outros fornecedores. Esses direitos fortalecem os usuários e impõem uma maior responsabilidade sobre as empresas.

A LGPD também estabelece que, em caso de vazamento, as empresas devem notificar imediatamente a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados afetados. Além disso, as empresas podem enfrentar multas significativas e outras sanções administrativas. No contexto do Ashley Madison, isso resultaria em maior responsabilização e incentivos para a adoção de medidas preventivas.

O incidente do Ashley Madison serve como um alerta sobre a importância da proteção de dados e da conformidade com a legislação vigente. A LGPD não só protege os direitos dos titulares, mas também promove uma cultura de transparência e responsabilidade dentro das organizações. Empresas que lidam com dados pessoais devem tratar a segurança da informação como uma prioridade estratégica, evitando consequências legais e danos à reputação.

A reflexão sobre o caso Ashley Madison, à luz da LGPD, destaca a evolução necessária nas práticas de segurança da informação. As empresas precisam estar atentas e comprometidas com a proteção de dados, reconhecendo que a negligência pode ter impactos devastadores para seus usuários e para sua própria sobrevivência no mercado.

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COMO A VENDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS AFETA OS CONSUMIDORES

A prática de vender dados sensíveis de consumidores para multinacionais de pesquisa de mercado tem gerado crescente preocupação entre especialistas em direitos do consumidor, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Empresas estão utilizando o CPF dos consumidores para obter informações detalhadas sobre suas prescrições médicas, que são depois repassadas para empresas privadas, possibilitando que estas tenham acesso a dados como o tipo de medicamento, classe terapêutica, dosagem, e muito mais.

Esse conjunto de informações é transformado em relatórios que ajudam as indústrias farmacêuticas a otimizar suas estratégias de vendas, marketing, e até mesmo identificar oportunidades para novos lançamentos de produtos. Ao fornecer o CPF nas farmácias para obter descontos, os consumidores, muitas vezes sem saber, estão contribuindo para a criação de um histórico de compras que é vendido para empresas de pesquisa de mercado.

Atualmente, algumas redes privadas possuem dados de milhões de brasileiros, uma quantidade significativamente maior do que a de programas governamentais. Isso ocorre porque os dados pessoais, especialmente os sensíveis, são extremamente valiosos para as empresas. Esses dados permitem a criação de propagandas direcionadas e outras estratégias de marketing altamente eficazes.

A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre suas políticas de compartilhamento de dados, mas a realidade é que nem todas seguem essas diretrizes de forma adequada. Farmácias e outras empresas devem informar claramente como os dados dos consumidores serão usados e garantir que o consentimento seja obtido de forma explícita.

Uma questão comum é se os consumidores perdem os descontos se não fornecerem o CPF. A resposta é não. As farmácias podem e devem conceder o desconto mesmo que o cliente se recuse a fornecer seus dados pessoais. Se a farmácia negar o desconto sem o CPF, o consumidor tem o direito de denunciar ao Procon. É aconselhável sempre perguntar o preço do produto com e sem o desconto antes de fornecer qualquer informação pessoal.

Para aqueles preocupados com o uso indevido de seus dados, é possível consultar algumas das principais redes de farmácias para verificar quais informações elas possuem. Essa prática de solicitar o CPF para descontos pode ser considerada abusiva sob a LGPD, que exige consentimento explícito e transparência no compartilhamento de informações pessoais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem monitorado essas práticas desde 2020, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos associados ao vazamento e uso indevido desses dados. O desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que farmácias e drogarias não devem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cujo preço máximo pode ser verificado no site da Anvisa. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das práticas de proteção de dados para tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais.

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“Invasão Digital: Facebook da Prefeitura no Espírito Santo Exibe Conteúdo Sexual Após Ser Hackeado”

A Prefeitura de Castelo, localizada no sul do Espírito Santo, sofreu um ataque cibernético em seu perfil oficial do Facebook. A partir do dia 6 de maio, conteúdos de natureza sexual começaram a ser divulgados indevidamente pelos hackers.

Até a presente data, 25 de maio, as publicações inapropriadas continuam sendo feitas. Em resposta ao incidente, dois dias após o início das postagens indevidas, a administração municipal emitiu um comunicado por meio do Instagram. No aviso, informaram que o perfil havia sido comprometido e solicitaram desculpas pelo ocorrido.

Além disso, a Prefeitura de Castelo apelou à população para que ajudasse a combater a violação reportando a conta hackeada.

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PROTEJA SUAS REDES SOCIAIS

Proteger sua conta do Facebook de ataques cibernéticos é crucial para manter sua segurança digital. Aqui estão algumas dicas práticas para ajudar a evitar que sua conta seja hackeada:

  1. Use uma senha forte e única: Evite senhas simples ou que já tenham sido usadas em outras contas. Combine letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos para criar uma senha complexa.
  2. Ative a autenticação de dois fatores (A2F): Essa é uma das medidas de segurança mais eficazes. Mesmo que alguém consiga sua senha, ainda precisará de um código de acesso enviado ao seu telefone para entrar na conta.
  3. Mantenha seu e-mail seguro: Garanta que o e-mail associado à sua conta do Facebook também esteja protegido, pois é um ponto de entrada para redefinir sua senha.
  4. Revise as configurações de segurança e login: Regularmente, verifique as configurações de segurança do Facebook para qualquer atividade suspeita e assegure-se de que apenas dispositivos e sessões reconhecidos estão conectados à sua conta.
  5. Evite clicar em links suspeitos: Hackers frequentemente usam links que parecem legítimos para roubar suas informações. Verifique sempre a URL antes de clicar e não insira seus dados em sites que não pareçam confiáveis.
  6. Atualize seu software regularmente: Mantenha seu sistema operacional e aplicativos, incluindo o aplicativo do Facebook, atualizados para proteger-se contra vulnerabilidades de segurança.
  7. Use um gerenciador de senhas: Para ajudar a gerenciar e proteger suas senhas, considere o uso de um gerenciador de senhas confiável.
  8. Eduque-se sobre phishing: Esteja ciente de técnicas de phishing que podem tentar enganá-lo para que você revele informações pessoais ou de login. Desconfie de mensagens ou e-mails que solicitam informações confidenciais.
  9. Limite as informações compartilhadas online: Quanto menos informações pessoais você compartilhar, menor será o risco de ser alvo de hackers.

Implementando essas medidas, você aumentará significativamente a segurança da sua conta no Facebook e reduzirá o risco de invasões indesejadas.

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ENTENDA AS NOVAS DIRETRIZES E DESAFIOS COM O GUIA DA ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse”, que aprofunda o entendimento sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este guia detalha o legítimo interesse (LI), uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais (não sensíveis) para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que esses interesses não violem os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

O guia apresenta interpretações da ANPD sobre o uso do LI, incluindo exemplos práticos e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é crucial para que as empresas possam demonstrar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos, garantindo que o tratamento dos dados seja proporcional e seguro.

A adoção da base do legítimo interesse representa um desafio para as empresas, que precisam realizar o teste de balanceamento para assegurar a proporcionalidade e a segurança no tratamento dos dados pessoais. Apesar de a minuta inicial do documento sugerir a obrigatoriedade do registro do teste, a versão final do guia não confirma essa exigência, mas indica que o registro contribui para a transparência e a prestação de contas, além de permitir a avaliação da conformidade pela ANPD.

O guia ressalta que os controladores devem avaliar os riscos e a necessidade de registrar o teste de balanceamento caso a caso, sendo obrigatório apenas no tratamento de dados de crianças e adolescentes baseado no legítimo interesse.

O documento também detalha os passos que o agente de tratamento deve seguir, desde a identificação da natureza dos dados até a avaliação dos interesses do controlador ou de terceiros. A ANPD considera a coletividade como um terceiro relevante, permitindo a aplicação do conceito de legítimo interesse em situações que beneficiem a sociedade como um todo, desde que respeitados os preceitos legais.

Para que o legítimo interesse seja válido, o controlador deve identificar e justificar o interesse, garantindo sua compatibilidade com as regras jurídicas, evitando situações especulativas ou futuras, e vinculando-o a finalidades legítimas e explícitas. O guia exemplifica a aplicação do legítimo interesse, permitindo que instituições de ensino enviem promoções aos seus alunos e professores, desde que observadas as disposições legais.

Apesar da clareza do guia, a aplicação do legítimo interesse é passível de questionamento, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Portanto, é essencial que os controladores sigam rigorosamente as orientações do guia, assegurando transparência e mecanismos que permitam aos titulares exercerem seus direitos.

O “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse” da ANPD é um marco importante na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo clareza e novos desafios para as empresas na implementação da LGPD.

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RISCOS E IMPLICAÇÕES DO TRATAMENTO DE DADOS MÉDICOS

A proteção de dados pessoais é um tema central quando se fala em prescrição médica, especialmente porque as informações contidas nesses documentos são consideradas dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709/18. A recente revelação de que a indústria farmacêutica monitora receitas médicas sem consentimento coloca em evidência uma possível violação sistemática do direito à proteção de dados dos médicos.

Conforme noticiado, o procedimento envolve a captura e comercialização de dados de receitas médicas pelas indústrias farmacêuticas. Quando uma receita é registrada no sistema da farmácia, empresas especializadas acessam esses registros, processam as informações e as vendem para as farmacêuticas. Com esses dados, é possível traçar um perfil dos médicos e influenciá-los a prescrever os medicamentos produzidos por essas indústrias. Esse ciclo se repete quando a prescrição influenciada é registrada na farmácia, que é remunerada pelo fornecimento dos dados. Estima-se que pelo menos 250 milhões de receitas sejam processadas anualmente desta forma.

Esse tipo de atividade representa um significativo tratamento de dados pessoais. Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Assim, o medicamento prescrito em uma receita médica torna-se um dado pessoal quando associado ao nome e CRM do médico.

As operações de coleta, armazenamento, compartilhamento, classificação e criação de perfis de médicos devem estar em conformidade com a LGPD, ou seja, baseadas em uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, com finalidades legítimas e informadas aos titulares dos dados. Os dados coletados devem ser adequados, necessários e relevantes para as finalidades especificadas, e as operações devem ser transparentes, evitando discriminações e garantindo a prestação de contas.

Os médicos devem ser informados sobre seus direitos garantidos pela LGPD, incluindo o livre acesso aos dados, a forma de tratamento, a duração desse tratamento, a identidade do responsável pelo tratamento, o uso compartilhado dos dados, e a finalidade do compartilhamento. Eles têm o direito de solicitar às farmácias, laboratórios ou empresas intermediárias uma declaração completa que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e as finalidades do tratamento.

Além disso, o uso posterior dos dados pessoais para fins diferentes da finalidade original não é permitido sem a devida conformidade com a LGPD. A finalidade original das informações constantes da prescrição é a aquisição do medicamento pelo paciente na farmácia, e qualquer uso diverso disso deve ser devidamente justificado e conforme a lei.

No que diz respeito aos compartilhamentos, tanto farmácias quanto empresas intermediárias e indústrias farmacêuticas devem ser capazes de justificar a base legal para o tratamento de dados e garantir que esse tratamento seja legítimo, específico e informado aos titulares dos dados.

Essa atividade de tratamento de dados é de alto risco devido ao volume e à escala dos dados pessoais envolvidos, ao monitoramento dos titulares e à tomada de decisões automatizadas para criar perfis de médicos. O objetivo final de influenciar as prescrições médicas é particularmente problemático, pois pode levar a decisões que não refletem a melhor opção de tratamento para o paciente, mas sim a influência comercial sobre o médico.

Segmentar médicos por especialidade e média de preço dos medicamentos que prescrevem, e usar essas informações para abordagens comerciais, pode comprometer a autonomia dos médicos e representar uma significativa limitação do exercício de direitos. Isso caracteriza infrações graves à LGPD, especialmente quando há intenção de vantagem econômica, ausência de base legal para o tratamento de dados, e tratamento com efeitos discriminatórios.

O direito à proteção de dados inclui a liberdade e a autonomia na tomada de decisões, e o princípio da transparência é fundamental para equilibrar a relação entre agentes de tratamento e titulares dos dados. Influenciar decisões de maneira furtiva, sem o conhecimento do titular, contraria os princípios de boa fé e lealdade.

O princípio da transparência, vinculado aos princípios de boa fé e “accountability”, deve ser observado durante todo o ciclo de vida do tratamento de dados. Ele garante que o titular dos dados esteja ciente do uso de suas informações e possibilita o controle sobre o uso dos dados, bem como a responsabilização dos agentes de tratamento em casos de abuso ou uso ilícito. A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um imperativo ético para assegurar a confiança e a integridade na relação entre médicos, pacientes e a indústria farmacêutica.

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LIMINARES PROTEGEM PRIVACIDADE DE DADOS TRABALHISTAS EM DROGARIAS

Recentemente, duas grandes redes de drogarias obtiveram decisões judiciais que as eximem de fornecer ao governo informações trabalhistas e salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil. Elas também não precisarão publicar o relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e redes sociais. Essas exigências, estabelecidas pela nova lei de igualdade salarial, foram questionadas pelas empresas, que obtiveram liminares favoráveis em tribunais federais do Rio de Janeiro e São Paulo.

A Lei 14.611/23, sancionada em julho do ano passado, visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de garantir a transparência na remuneração de profissionais em cargos equivalentes. Posteriormente, o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23 regulamentaram a forma como essa transparência deve ser implementada. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem, semestralmente, confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações, fornecendo informações adicionais pelo Portal Emprega Brasil. Essas informações são usadas pelo MTE para elaborar um relatório sobre disparidades de gênero, que deve ser publicado pelas empresas em seus sites e redes sociais.

Contudo, as redes de drogarias argumentaram que tais exigências criam novas obrigações não previstas pela lei original, violando princípios constitucionais como o direito à privacidade, intimidade e livre concorrência. As juízas que concederam as liminares concordaram com esses argumentos. Em sua decisão, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressaltou que a fiscalização da igualdade salarial poderia ser realizada através de bancos de dados mais precisos e sigilosos, como o eSocial, FGTS e CNIS, sem a necessidade de publicização de dados sensíveis em redes sociais e sites empresariais.

A decisão também apontou que a exigência de publicação de dados poderia contradizer a garantia de anonimato e sigilo prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao deferir a tutela antecipada, destacou que a portaria do MTE extrapolou os limites estabelecidos pela lei, impondo obrigações adicionais que não possuem respaldo legal.

Essas decisões abriram precedentes para que outras empresas busquem apoio jurídico contra o envio dessas informações e a subsequente publicação dos relatórios. Argumenta-se que a exposição das políticas salariais e remunerações pode impactar negativamente a livre concorrência, a liberdade econômica e o direito à imagem das empresas, além de comprometer a privacidade dos trabalhadores.

Embora a importância da isonomia salarial entre homens e mulheres não esteja em debate, as inconstitucionalidades e ilegalidades identificadas no Decreto 11.795/23 e na Portaria MTE 3.714/23 levantam preocupações legítimas. A maneira como o MTE pretende utilizar e publicizar os dados das empresas pode gerar relatórios que não refletem com precisão a realidade remuneratória, potencialmente prejudicando a imagem e a competitividade das companhias envolvidas.

Portanto, é importante que a implementação de medidas de transparência salarial seja equilibrada com a proteção dos direitos à privacidade e à livre concorrência, garantindo que as empresas não sejam penalizadas indevidamente por práticas que, na verdade, podem estar em total conformidade com a lei e a Constituição.