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A RESPONSABILIDADE DE CONTROLADORES E OPERADORES NO TRATAMENTO DE DADOS

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a demandar um olhar mais atento das empresas em relação ao tratamento de informações de seus clientes, usuários e colaboradores. No entanto, um ponto ainda gera dúvidas ou é frequentemente negligenciado: a responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes que participam do tratamento de dados, especialmente entre controladores e operadores.

A LGPD define o controlador como a pessoa natural ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, mediante suas instruções. Essa divisão, no entanto, não representa uma separação rígida de responsabilidades. Ao contrário, a legislação estabelece que ambos respondem pelos danos causados a terceiros quando não observam a legislação ou não garantem a segurança adequada das informações tratadas.

É nesse ponto que entra a corresponsabilidade. Quando uma empresa contrata um prestador de serviços que lida com dados pessoais em seu nome — como um sistema de gestão, uma consultoria de marketing ou um fornecedor de TI —, ela continua responsável por assegurar que esse parceiro cumpra a LGPD. A empresa deve adotar critérios técnicos e jurídicos na escolha de seus operadores e manter uma relação contratual clara, com cláusulas específicas sobre proteção de dados, obrigações de confidencialidade e medidas de segurança.

Por outro lado, os operadores também têm deveres próprios. Não basta alegar que estão apenas seguindo ordens do controlador. Eles devem adotar boas práticas, registrar suas atividades, manter canais de comunicação sobre incidentes e demonstrar que atuam com diligência. A falha de um operador, se relacionada ao tratamento de dados, pode recair diretamente sobre o controlador — e vice-versa.

A relação entre controladores e operadores deve ser construída com base na transparência, cooperação e responsabilidade mútua. Isso inclui auditorias, avaliações de impacto, treinamentos conjuntos e uma cultura organizacional que valorize a proteção de dados como parte integrante da atividade empresarial.

A LGPD não é um tema isolado de departamentos jurídicos ou de tecnologia. É um compromisso coletivo, que ultrapassa os limites formais da empresa e alcança toda a cadeia de parceiros. Tratar dados com respeito e responsabilidade não é apenas um dever legal, mas um sinal de maturidade nas relações comerciais e de cuidado com as pessoas cujas informações estão sob nossa guarda.

Se os dados são compartilhados, a responsabilidade também deve ser. Essa é uma premissa que precisa estar presente em cada contrato, em cada processo e, sobretudo, em cada decisão de negócios.

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SABIA QUE VOCÊ TEM DIREITOS SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir que você, como titular de dados, tenha maior controle sobre as informações pessoais que compartilha com empresas e organizações. Isso significa que você tem direitos assegurados por lei e pode exercê-los a qualquer momento. Mas você sabe como fazer isso? Vamos explicar.

Quais são os seus direitos?

De acordo com a LGPD, você pode:

  1. Solicitar o acesso aos seus dados pessoais – Descubra quais informações suas estão armazenadas e como elas estão sendo utilizadas.
  2. Corrigir dados incompletos ou incorretos – Atualize informações que estejam desatualizadas ou erradas.
  3. Solicitar a exclusão de dados desnecessários – Caso suas informações não sejam mais necessárias para a finalidade original, você pode pedir que sejam eliminadas.
  4. Revogar consentimentos – Caso tenha autorizado o uso de seus dados, pode mudar de ideia e solicitar a interrupção do uso.
  5. Portabilidade dos dados – Em alguns casos, você pode pedir que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor.

Como exercer seus direitos?

As empresas devem disponibilizar um canal de comunicação acessível e eficiente para que você possa entrar em contato. Geralmente, este canal pode ser:

  • Um endereço de e-mail exclusivo para demandas de proteção de dados;
  • Um formulário específico no site da empresa;
  • Ou até mesmo um canal telefônico.

Ao entrar em contato, você deve informar de forma clara o que deseja: por exemplo, acessar, corrigir ou excluir informações. A empresa tem o dever de responder dentro de um prazo razoável, estipulado pela lei, explicando as medidas que serão tomadas.

Por que é importante exercer seus direitos?

O controle sobre seus dados pessoais é fundamental para garantir sua privacidade e proteger você de possíveis usos indevidos, como marketing abusivo ou até fraudes. Além disso, ao exigir que as empresas sigam as boas práticas, você contribui para uma cultura de respeito e segurança no tratamento de dados.

Caso sinta que seus direitos não foram respeitados, você pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para registrar uma reclamação.

Valorize seus dados. Eles pertencem a você! Caso precise de informações sobre como exercer seus direitos, entre em contato pelo nosso canal exclusivo para titulares de dados: [inserir canal de comunicação]. Estamos prontos para ajudar!

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LGPD E O NOVO PARADIGMA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Este artigo oferece um exame detalhado da influência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, nas complexidades das relações trabalhistas, enfatizando o papel do empregador como figura central na coleta e manejo de dados pessoais de seus funcionários. Esta legislação impõe responsabilidades significativas sobre os empregadores, não apenas em relação aos dados de seus clientes, mas também aos de seus funcionários, com penalidades severas para violações de privacidade e má gestão de dados.

É necessário destacar a importância da LGPD nas várias etapas da relação empregatícia, desde a fase de recrutamento até o término do contrato de trabalho, enfatizando a necessidade de práticas adequadas de tratamento de dados e a proteção da privacidade dos trabalhadores. Além disso, examina as implicações jurídicas e as responsabilidades que surgem sob a LGPD, com ênfase especial na jurisprudência trabalhista, que tem demonstrado uma aplicação rigorosa da lei, inclusive com demissões justificadas devido a violações de normas de proteção de dados.

Uma área particular de interesse é o uso de “bosswares”, ou softwares de monitoramento, por empresas para supervisionar as atividades dos colaboradores. O artigo analisa as condições sob as quais essa prática é permitida, ressaltando a necessidade de consentimento expresso do empregado e as limitações legais impostas para proteger a privacidade e os direitos dos trabalhadores.

Esta análise contribui significativamente para a compreensão da LGPD nas relações de trabalho, evidenciando como essa legislação se tornou um elemento essencial na dinâmica atual das relações laborais e os desafios legais que permeiam o tratamento de dados pessoais no contexto corporativo.

Ao longo deste artigo, busca-se oferecer uma perspectiva abrangente e detalhada sobre a LGPD, cobrindo desde sua incorporação nas relações laborais até as precauções necessárias na aplicação da lei, passando pela análise jurisprudencial e as reflexões sobre o monitoramento de empregados. Finalmente, as considerações finais enfatizam a relevância impactante da LGPD nas relações de trabalho e os desafios contínuos de alinhar as práticas de tratamento de dados com as disposições legais, mantendo um equilíbrio entre a segurança dos dados e os direitos dos trabalhadores.

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A ERA DA PRIVACIDADE DE DADOS: ENTENDENDO E IMPLEMENTANDO A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020, é um divisor de águas na maneira como as informações pessoais são gerenciadas no país. Esta legislação revolucionária visa salvaguardar a privacidade e a integridade dos dados dos brasileiros, impondo normas rigorosas para sua utilização por entidades corporativas e outras organizações.

Entendendo a LGPD: A LGPD foi instaurada com o propósito de fortalecer a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos do Brasil. A lei impõe diretrizes estritas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados, exigindo consentimento explícito dos indivíduos para o uso de suas informações e assegurando a proteção desses dados.

Adaptação e Conformidade com a LGPD: Para empresas de todos os tamanhos, incluindo microempreendedores, ajustar-se à LGPD é fundamental. As etapas cruciais incluem:

  1. Indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é vital para garantir a observância das normas da LGPD, sendo uma exigência mesmo para pequenos negócios.
  2. Identificação e Classificação de Dados Pessoais: Conhecer quais dados estão sendo manuseados é essencial.
  3. Consentimento para Coleta de Dados: As empresas devem obter permissão clara dos indivíduos antes de coletar suas informações.
  4. Implementação de Medidas de Segurança: Proteger os dados pessoais através de criptografia, senhas robustas e acesso controlado é imprescindível.
  5. Manutenção de Documentação e Registros: É importante documentar os procedimentos de processamento de dados e as medidas de segurança aplicadas.

Apoio para Microempreendedores: A Associação Ampe Metropolitana tem sido um recurso inestimável para microempreendedores que procuram orientação sobre a LGPD. Em colaboração com a Escola da LGPD, a Ampe fornece conhecimento e consultoria, enfatizando a importância da conformidade com a LGPD para evitar riscos legais.

A não conformidade com a LGPD pode levar a sanções legais, como evidenciado pelo caso de uma microempresa que sofreu penalidades por não aderir à legislação. Este caso sublinha a necessidade de um programa eficaz de compliance em proteção de dados.

A LGPD é um marco crítico no contexto da proteção de dados no Brasil, estabelecendo um novo padrão para o tratamento de informações pessoais. A adaptação a essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também um componente chave para construir confiança com os clientes e assegurar a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.